Guanambi - 2ª vara cível
Data de publicação | 07 Abril 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2594 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8000042-27.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: A. S. F. D. S. J.
Advogado: Aridelson Carlos Cesar Turibio (OAB:0026000/SP)
Advogado: Erivelto Junior De Lima (OAB:0366038/SP)
Autor: A. J. F. D. S.
Advogado: Aridelson Carlos Cesar Turibio (OAB:0026000/SP)
Advogado: Erivelto Junior De Lima (OAB:0366038/SP)
Réu: E. D. B.
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8000042-27.2020.8.05.0088
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
AUTOR: ALEX SANDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ALEXIA JULIA FERREIRA DA SILVA
RÉU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da CGJ/CCI n° 06/2016, c/c os art. 152, inciso II e 203, § 4°, do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO da parte, autora por seus procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO acostada aos autos de ID 46775293. Salientando que dito lapso temporal terá seu início a partir de 04/05/2020, em vista da suspensão dos prazos por parte do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, através do Ato Conjunto nº 05/2020, que em seu art. 1º, assim prescreve: "Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais, prevista no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020 e no Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020". Guanambi,06 de abril de 2020.
Cristiane Gonçalves Rodrigues
Técnica Judiciária /Autorizada
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8000042-27.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: A. S. F. D. S. J.
Advogado: Aridelson Carlos Cesar Turibio (OAB:0026000/SP)
Advogado: Erivelto Junior De Lima (OAB:0366038/SP)
Autor: A. J. F. D. S.
Advogado: Aridelson Carlos Cesar Turibio (OAB:0026000/SP)
Advogado: Erivelto Junior De Lima (OAB:0366038/SP)
Réu: E. D. B.
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8000042-27.2020.8.05.0088
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
AUTOR: ALEX SANDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ALEXIA JULIA FERREIRA DA SILVA
RÉU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da CGJ/CCI n° 06/2016, c/c os art. 152, inciso II e 203, § 4°, do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO da parte, autora por seus procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO acostada aos autos de ID 46775293. Salientando que dito lapso temporal terá seu início a partir de 04/05/2020, em vista da suspensão dos prazos por parte do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, através do Ato Conjunto nº 05/2020, que em seu art. 1º, assim prescreve: "Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais, prevista no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020 e no Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020". Guanambi,06 de abril de 2020.
Cristiane Gonçalves Rodrigues
Técnica Judiciária /Autorizada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8000045-79.2020.8.05.0088 Tutela Cível
Jurisdição: Guanambi
Requerente: A. P. P.
Advogado: Luis Felipe Da Silva Santos (OAB:0419447/SP)
Requerido: S. S.
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
R. H.
De acordo com o art. 320 do Novo Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso dos autos, verifica-se a ausência de documento essencial, motivo pelo qual determino a intimação da parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos ficha de cadastro de consulta do SPC/SERASA, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novel Diploma Processual.
Após voltem-me os autos conclusos.
P. Intimem-se.
Guanambi (BA), 15 de janeiro de 2020.
Bel. ALMIR EDSON LÉLIS LIMA
Juiz de Direito
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