Guanambi - 2ª vara cível

Data de publicação07 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2594
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000042-27.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: A. S. F. D. S. J.
Advogado: Aridelson Carlos Cesar Turibio (OAB:0026000/SP)
Advogado: Erivelto Junior De Lima (OAB:0366038/SP)
Autor: A. J. F. D. S.
Advogado: Aridelson Carlos Cesar Turibio (OAB:0026000/SP)
Advogado: Erivelto Junior De Lima (OAB:0366038/SP)
Réu: E. D. B.

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8000042-27.2020.8.05.0088

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]

AUTOR: ALEX SANDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ALEXIA JULIA FERREIRA DA SILVA

RÉU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da CGJ/CCI n° 06/2016, c/c os art. 152, inciso II e 203, § 4°, do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO da parte, autora por seus procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO acostada aos autos de ID 46775293. Salientando que dito lapso temporal terá seu início a partir de 04/05/2020, em vista da suspensão dos prazos por parte do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, através do Ato Conjunto nº 05/2020, que em seu art. 1º, assim prescreve: "Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais, prevista no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020 e no Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020". Guanambi,06 de abril de 2020.

Cristiane Gonçalves Rodrigues

Técnica Judiciária /Autorizada

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E ANEXOS
JUIZ(A) DE DIREITO ALMIR EDSON LÉLIS LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2020

ADV: DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA (OAB 13661/BA), FILIPE XAVIER RIBEIRO (OAB 57271/BA) - Processo 0502815-66.2016.8.05.0088 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EXEQTE.: ESTADO DA BAHIA - EXECDO.: PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA BEZERRA - ME - Conforme Provimento 06/2016 da CGJ/CCI n° 06/2016, c/c os art. 152, inciso II e 203, § 4°, do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO das partes, por seus ilustres procuradores, no prazo de 30 (trinta) dias, para que se façam cientes acerca do bloqueio eletrônico constante de fls. 32/33 dos autos, inclusive, assim entendendo, trazendo aos autos a manifestação que entender(em) pertinentes. Salientando que dito lapso temporal terá seu início a partir de 04/05/2020, em vista da suspensão dos prazos por parte do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, através do Ato Conjunto nº 05/2020, que em seu art. 1º, assim prescreve: "Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais, prevista no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020 e no Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020". Guanambi, 03 de abril de 2020. Bel. Franklin Ribeiro da Silva Escrivão Titular (Assinatura Digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000042-27.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: A. S. F. D. S. J.
Advogado: Aridelson Carlos Cesar Turibio (OAB:0026000/SP)
Advogado: Erivelto Junior De Lima (OAB:0366038/SP)
Autor: A. J. F. D. S.
Advogado: Aridelson Carlos Cesar Turibio (OAB:0026000/SP)
Advogado: Erivelto Junior De Lima (OAB:0366038/SP)
Réu: E. D. B.

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8000042-27.2020.8.05.0088

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]

AUTOR: ALEX SANDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ALEXIA JULIA FERREIRA DA SILVA

RÉU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da CGJ/CCI n° 06/2016, c/c os art. 152, inciso II e 203, § 4°, do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO da parte, autora por seus procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO acostada aos autos de ID 46775293. Salientando que dito lapso temporal terá seu início a partir de 04/05/2020, em vista da suspensão dos prazos por parte do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, através do Ato Conjunto nº 05/2020, que em seu art. 1º, assim prescreve: "Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais, prevista no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020 e no Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020". Guanambi,06 de abril de 2020.

Cristiane Gonçalves Rodrigues

Técnica Judiciária /Autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000045-79.2020.8.05.0088 Tutela Cível
Jurisdição: Guanambi
Requerente: A. P. P.
Advogado: Luis Felipe Da Silva Santos (OAB:0419447/SP)
Requerido: S. S.

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


R. H.

De acordo com o art. 320 do Novo Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

No caso dos autos, verifica-se a ausência de documento essencial, motivo pelo qual determino a intimação da parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos ficha de cadastro de consulta do SPC/SERASA, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novel Diploma Processual.

Após voltem-me os autos conclusos.

P. Intimem-se.


Guanambi (BA), 15 de janeiro de 2020.


Bel. ALMIR EDSON LÉLIS LIMA

Juiz de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E ANEXOS
JUIZ(A) DE DIREITO ALMIR EDSON LÉLIS LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2020

ADV: SINARA STAEL LADEIA LEDO (OAB 15735/BA), RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA (OAB 25277/BA), EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB 14508/BA), ALMÉRIO PEREIRA RODRIGUES (OAB 8126/BA) - Processo 0000794-87.2010.8.05.0088 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Rubens Fernandes Nascimento - RÉU: Banco Finasa - R. H. Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Após voltem-me os autos conclusos. P. Intimem-se.

ADV: PAULO ROBERTO NOBRE CARDOSO (OAB 9885/BA) - Processo 0004493-18.2012.8.05.0088 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - AUTOR: Marcos Pereira Gomes - RÉU: JUCEMG - Comercial do Estado de Minas Gerais - R. H. Defiro, tão somente, a isenção de recolhimento das custas iniciais, sem prejuízo do recolhimento, ao final, pelo vencido. Cite-se e intime-se o Requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, na forma do art. 334 do Novo Código de Processo Civil, para comparecer, acompanhado de advogado, à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, a realizar-se no próximo dia 15 de junho de 2020, às 14:00h, no Fórum Local, quando, em não havendo conciliação, terá inicio o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta aos termos da inicial, ciente de que, não o fazendo, haverá presunção de veracidade dos fatos alegados, nos termos do art. 344 do novel Diploma Legal. Consigne-se no mandado a advertência de que, caso não queira conciliar, deverá manifestar seu desinteresse no prazo de 10 (dez) dias antes da data da audiência designada, nos termos da parte final do art. 334, § 5º, do Novo Código de Processo Civil, ciente de que, neste caso, o prazo para resposta inicia-se na data do protocolo da referida manifestação, sendo de consignar-se, ainda, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
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