Guanambi - 2ª vara dos feitos rel. às relações de consumo, cíveis, comerciais e fazenda pública

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Número da edição3273
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0003777-30.2008.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Edmilson Luiz Brito
Advogado: George Straus Batista De Senna (OAB:SP280552)
Advogado: Carlos Eduardo Bearare (OAB:BA23600)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Advogado: Renata Rodrigues De Oliveira (OAB:BA31713)

Intimação:



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 0003777-30.2008.8.05.0088

Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: EDMILSON LUIZ BRITO

Advogados do(a) INTERESSADO: GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA - SP280552, CARLOS EDUARDO BEARARE - BA23600

INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado do(a) INTERESSADO: RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA - BA31713


DESPACHO


Intime-se a parte Ré, através de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº 355449364, voltando-me os autos, após, conclusos para apreciação.


P. Intimem-se.


Guanambi (BA), 7 de fevereiro de 2023.


Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)

Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0503569-71.2017.8.05.0088 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Guanambi
Exequente: Maria Aparecida Brito Pereira
Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674)
Executado: Deuzane Ribeiro Da Silva

Intimação:


Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para manifestar-se acerca da certidão de ID nº 116710841, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I e II, do Código de Processo Civil.

Após, voltem conclusos para apreciação.

Publique-se. Intime-se.

Guanambi/BA, 06 de fevereiro de 2023.

ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001649-41.2021.8.05.0088 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guanambi
Autor: E. R. A. S.
Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706)
Representante: T. A. A. P.
Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706)
Reu: E. X. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Em virtude de ausência de resposta da parte Autora ao ato ordinário de ID nº 213698769, conforme consignado em certidão de ID nº 271829922, determino sua intimação pessoal para informar o novo endereço do réu, no prazo de 5 (Cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, II, § 1º, do Código de Processo Civil.

Após, voltem os autos conclusos para apreciação.

Publique-se. Intime-se.

Guanambi/BA, 06 de fevereiro de 2023.

ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8003015-86.2019.8.05.0088 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Jaildo Teixeira Silveira
Advogado: Bianca Fagundes Bernardes (OAB:BA38177)
Menor: A. S. D. S. S.
Advogado: Bianca Fagundes Bernardes (OAB:BA38177)
Menor: S. F. D. S. S.
Advogado: Bianca Fagundes Bernardes (OAB:BA38177)
Requerido: Ionara Pereira Dos Santos Silveira
Advogado: Ricardo Ribeiro De Oliveira (OAB:BA55719)
Advogado: Bruno Miola Da Silva (OAB:BA50389)
Advogado: Fabio Souza Da Silva (OAB:BA61769)
Advogado: Rita Franciele De Souza Alves (OAB:BA70462)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8003015-86.2019.8.05.0088
Ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
Assunto: [Guarda]
REQUERENTE: JAILDO TEIXEIRA SILVEIRA
MENOR: A. S. D. S. S., S. F. D. S. S.

REQUERIDO: IONARA PEREIRA DOS SANTOS SILVEIRA

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO, da parte AUTORA, por seu ilustre PROCURADOR (es), para apresentar RÉPLICA à CONTESTAÇÃO, constante do ID: 234924069, dispondo do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar nos autos. Guanambi (BA), 2 de novembro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)

Cristiane Gonçalves Rodrigues

Escrivã em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002542-95.2022.8.05.0088 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Guanambi
Exequente: M. G. D. S. A.
Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736)
Exequente: E. D. S. A.
Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736)
Executado: A. L. V. D. M.

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de ação revisional de pensão alimentícia, em que a parte autora justifica o seu pedido no aumento da capacidade financeira do acionado e na insuficiência do valor pago para suprir com as necessidades da infante.

Consabido que, a causa de pedir da ação revisional consiste na mudança da situação econômico-financeira do devedor ou do credor de alimentos, em momento posterior à prolação da sentença que os homologou ou fixou, conforme art. 1.699 do Código Civil, que prescreve: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Compulsando os autos e os documentos colacionados com a inicial, verifico que não há qualquer documento que comprove a fixação de alimentos em favor da requerente, documento essencial para a propositura da presente ação.

Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial, apresentando o documento que comprove a fixação de alimentos, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT