Guanambi - 2ª vara dos feitos rel. às relações de consumo, cíveis, comerciais e fazenda pública

Data de publicação10 Agosto 2023
Número da edição3391
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8003634-11.2022.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Luciene Maria Da Silva Santos
Advogado: Adriana De Souza Queiroz (OAB:BA57561)
Advogado: Fernando Aparecido Pereira Da Silva (OAB:BA35518)
Reu: Luiz Gonzaga Carvalho
Reu: Municipio De Guanambi
Advogado: Adriana Prado Marques (OAB:BA16243)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Interessado: Patios Nordeste Guanambi Spe Ltda
Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022)
Advogado: Esequias Pereira De Oliveira Segundo (OAB:BA30756)

Intimação:



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8003634-11.2022.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: Adimplemento e Extinção
Autora: LUCIENE MARIA DA SILVA SANTOS
Requeridos: LUIZ GONZAGA CARVALHO, MUNICIPIO DE GUANAMBI, ITAU UNIBANCO S/A
Interessado: PATIOS NORDESTE GUANAMBI SPE LTDA



ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, promovo a INTIMAÇÃO parte AUTORA, por seus ilustres PROCURADORES, a fim de que se manifestem acerca da devolução da correspondência postada, conforme Aviso de Recebimento de ID's:292993938/351926528, ficando de igual modo intimada a DEMANDANTE para se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO conjunta de ID:332690840, do ITAÚ UNIBANCO S/A e do ITAÚCARD S/A, dispondo do prazo de 15 (dias) para se manifestar, inclusive, assim entendendo, ratificar o PEDIDO DE DESISTÊNCIA de ID:326546490, sobre o qual, de logo, e visando imprimir ao feito a devida celeridade processual, ficam INTIMADOS os DEMANDADOS, por seus ilustres PROCURADORES, para se pronunciarem sobre o pedido de desistência, dispondo do mesmo prazo acima indicado para as manifestações pertinentes, observada as regras dos artigos 183 e 220 do Novo CPC, respectivamente. Guanambi (BA), 16 de janeiro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)

Bel. FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
Escrivão Titular



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8003634-11.2022.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Luciene Maria Da Silva Santos
Advogado: Adriana De Souza Queiroz (OAB:BA57561)
Advogado: Fernando Aparecido Pereira Da Silva (OAB:BA35518)
Reu: Luiz Gonzaga Carvalho
Reu: Municipio De Guanambi
Advogado: Adriana Prado Marques (OAB:BA16243)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Interessado: Patios Nordeste Guanambi Spe Ltda
Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022)
Advogado: Esequias Pereira De Oliveira Segundo (OAB:BA30756)

Intimação:



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8003634-11.2022.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: Adimplemento e Extinção
Autora: LUCIENE MARIA DA SILVA SANTOS
Requeridos: LUIZ GONZAGA CARVALHO, MUNICIPIO DE GUANAMBI, ITAU UNIBANCO S/A
Interessado: PATIOS NORDESTE GUANAMBI SPE LTDA



ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, promovo a INTIMAÇÃO parte AUTORA, por seus ilustres PROCURADORES, a fim de que se manifestem acerca da devolução da correspondência postada, conforme Aviso de Recebimento de ID's:292993938/351926528, ficando de igual modo intimada a DEMANDANTE para se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO conjunta de ID:332690840, do ITAÚ UNIBANCO S/A e do ITAÚCARD S/A, dispondo do prazo de 15 (dias) para se manifestar, inclusive, assim entendendo, ratificar o PEDIDO DE DESISTÊNCIA de ID:326546490, sobre o qual, de logo, e visando imprimir ao feito a devida celeridade processual, ficam INTIMADOS os DEMANDADOS, por seus ilustres PROCURADORES, para se pronunciarem sobre o pedido de desistência, dispondo do mesmo prazo acima indicado para as manifestações pertinentes, observada as regras dos artigos 183 e 220 do Novo CPC, respectivamente. Guanambi (BA), 16 de janeiro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)

Bel. FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
Escrivão Titular



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000861-95.2019.8.05.0088 Alvará Judicial
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Sandra Alves De Oliveira
Advogado: Willians Reis Dos Santos (OAB:BA49815)
Requerido: Bruno Carpinetti Ribeiro

Intimação:


Vistos, etc.

SANDRA ALVES DEOLIVEIRA, qualificada nos autos, através de advogado, requereu a concessão de alvará judicial para levantamento de valores referente a indenização decorrente de acidente automobilístico, sofrido por seu companheiro na rodovia BA612, no dia 04/08/2018, como consta do teor da certidão do Boletim de Ocorrência, tombada sob o n° BO-18-03561, 1º DP da Cidade de Guanambi-BA, e da certidão de óbito, conforme documentos acostados aos autos.

Feita pesquisas junto ao sistema SISBAJUD em busca de ativos, nada foi encontrado.

O INSS informou não constar dependentes do de cujus.

É o breve relatório. Decido.

Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária.

Os fatos narrados na peça inaugural encontram respaldo na prova documental acostada, em face da prescrição do art. 666 do CPC.

A autora demonstrou ser a companheira do de cujus e não haver outros dependentes, portanto, ela é a beneficiária da indenização decorrente do acidente automobilístico.

Ante o exposto, com base no art. 723 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando seja expedido alvará para levantamento de indenização de seguro junto a Seguradora BB Seguro Auto, apólice nº 3897566294131, em decorrência de acidente automobilístico, sofrido por seu companheiro na rodovia BA612, no dia 04/08/2018, como consta do teor da certidão do Boletim de Ocorrência, tombada sob o n° BO-18-03561, 1º DP da Cidade de Guanambi-BA e da certidão de óbito sob o n° 143909 01 55 2018 4 00008 121 0002682 89, de BRUNO CARPINETTI RIBEIRO, inscrito no CPF: 055.234.406-04; RG: 11899242, nascido em 11/04/1982, natural de Belo Horizonte/MG, filho de Dirceu Ribeiro e Efigênia Vanda Ribeiro.

Expeça-se o competente alvará.

Sem custas face a gratuidade.

Após, arquive-se com baixa.

Intimem-se.

Guanambi, 25 de julho de 2023.

DRA. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0501930-81.2018.8.05.0088 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Ana Maria Gianini Fernandes
Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674)
Requerente: Bruna Gianini
Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674)
Terceiro Interessado: Gerente Geral Caixa Econômica

Intimação:

Vistos, etc.

ANA MARIA GIANINI FERNANDES e BRUNA GIANINI, qualificadas nos autos, através de advogado, requereu a concessão de alvará judicial para levantamento de valores referentes ao...

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