Guanambi - 2� vara dos feitos rel �s rela��es de consumo, c�veis, comerciais e fazenda p�blica
Data de publicação | 24 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3439 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0501385-11.2018.8.05.0088 Monitória
Jurisdição: Guanambi
Autor: Tatiane Conceicao Fernandes
Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441)
Reu: Fabio Cardoso Alves
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Intimação:
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Processo nº: 0501385-11.2018.8.05.0088
Ação: MONITÓRIA (40)
Assunto: [Cheque]
AUTOR: TATIANE CONCEICAO FERNANDES
REU: FABIO CARDOSO ALVES
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, promovo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu(a)(s) ilustre(a) Procurador(a)(s), para se manifestar(em) acerca dos EMBARGOS MONITÓRIOSde ID: 245075344, dispondo do prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 702, § 5º, do Código de Processo Civil. Guanambi (BA), 10 de abril de 2023.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)
Cristiane Gonçalves Rodrigues
Técnica Judiciária/Substituição do Escrivão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8000944-43.2021.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Aline Da Silva Fernandes
Advogado: Jorge Amancio Castro Pimentel (OAB:BA60996)
Advogado: Ana Wanessa Leao Silva (OAB:BA61258)
Advogado: Mateus Caires Santos (OAB:BA70540)
Reu: Municipio De Guanambi
Advogado: Adriana Prado Marques (OAB:BA16243)
Advogado: Alexandre Guanais Teixeira (OAB:BA25260)
Advogado: Nilson Nilo Rodrigues Pereira (OAB:BA573-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000944-43.2021.8.05.0088 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI | ||
AUTOR: ALINE DA SILVA FERNANDES | ||
Advogado(s): JORGE AMANCIO CASTRO PIMENTEL (OAB:BA60996), ANA WANESSA LEAO SILVA (OAB:BA61258), MATEUS CAIRES SANTOS (OAB:BA70540) | ||
REU: MUNICIPIO DE GUANAMBI | ||
Advogado(s): ADRIANA PRADO MARQUES (OAB:BA16243), ALEXANDRE GUANAIS TEIXEIRA (OAB:BA25260), NILSON NILO RODRIGUES PEREIRA registrado(a) civilmente como NILSON NILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA573-B) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Pela matéria discutida nos autos, observo não haver necessidade de produção de outras provas, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, CPC.
Intimem-se as partes.
Após, voltem para julgamento.
Guanambi, 20 de outubro de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001481-10.2019.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Guanambi
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Francisco Moreira De Sousa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Processo nº: 8001481-10.2019.8.05.0088
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Assunto: Contratos Bancários
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FRANCISCO MOREIRA DE SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016 os arts. 152, Inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao efeito a celeridade processual, a Secretaria da Vara promoverá a realização de pesquisa perante o(s) sistema(s) INFOJUD, conforme requerimento constante dos autos, cujo resultado será anexado ao feito e submetido a manifestação da parte Requerente da(s) diligência(s) e submetida à oportuna deliberação deste Juízo, na forma da lei, ficando de logo INTIMADA dos termos do presente ato processual, com prazo de 15 (quinze) dias para eventual aditamento e/ou manifestação adicional que entenda pertinente. Guanambi (BA), 15 de maio de 2023.
Bel. FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
Escrivão/Diretor de Secretaria
(Assinatura Digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8002366-87.2020.8.05.0088 Monitória
Jurisdição: Guanambi
Autor: Sandra Neves Teixeira Da Silva
Advogado: Janeuton Fernandes Arcanjo (OAB:BA61339)
Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079)
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Reu: Jose Luis Teixeira Borges
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
Processo: MONITÓRIA n. 8002366-87.2020.8.05.0088 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI | ||
AUTOR: SANDRA NEVES TEIXEIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): JANEUTON FERNANDES ARCANJO (OAB:BA61339), GEOVAN DA SILVA LIRA JUNIOR (OAB:BA64079), BRUNO MATOS SILVA (OAB:BA64080) | ||
REU: JOSE LUIS TEIXEIRA BORGES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeitas às unidades jurisdicionais e o número de processo existente nesta vara.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º1). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º2), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 1333).
Sobre o tema, a doutrina destaca que o princípio da cooperação é decorrência do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, e marca um novo modelo de organização do processo, no qual há uma condição cooperativa entre as partes4. Por meio desta norma, é possível visualizar a atribuição de deveres, ainda que sem regras jurídicas expressas, em relação a comportamentos necessários à obtenção do processo leal e cooperativo5.
Neste contexto, observa-se que esta unidade jurisdicional possui milhares de processos parados há mais de cem dias, e, devido às limitações de recursos humanos, realizar o exame detido de cada um deles, para determinar a providência a seguir, seria tarefa que demandaria tempo excessivo, prejudicando-se o próprio andamento dos processos referidos.
É também comum que, com o passar dos anos, as partes protocolem petições para andamento do feito e outros requerimentos, alguns que acabam não sendo examinados, em razão da dificuldade de o juízo realizar esta análise mais aprofundada dos autos para proferir a movimentação cabível.
Diante deste cenário, e da diretriz de cooperação das partes para o deslinde dos processos para a solução de mérito justa e em tempo razoável, este juízo deixa de realizar este exame aprofundado dos autos neste momento, para exortar as partes para que, querendo, no prazo de 30 dias, apresentem nos autos petição breve e sumária, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual.
Por dever de lealdade, esclarece-se que este despacho está sendo proferido em lote, sem que se tenha procedido à análise de eventuais requerimentos que constem nos autos. Salienta-se que nenhum prejuízo será imputado à parte que não proceda ao exame aqui sugerido, ao que caberá a este juízo, caso nenhuma das partes apresentem a petição nos termos indicados, realizar integralmente o referido. Acredita-se, contudo, que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo.
Intimem-se.
Com as manifestações ou o fim do prazo, conclusos para despacho.
Guanambi/BA, 01 de fevereiro de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
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1 Art. 2º O processo começa por iniciativa da...
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