Guanambi - Editais

Data de publicação15 Setembro 2021
Gazette Issue2941
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 8000230-54.2019.8.05.0088

AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]

REQUERENTE: OSVALDINO ALVES DA SILVA

REQUERIDO: DALVA AMELIA DA SILVA ALVES

EDITAL DE INTERDIÇÃO- Art. 1.767


A Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA SILVEIRA BASTOS – Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Cível e Anexos da Cidade e Comarca de GUANAMBI, Estado da BAHIA, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Cartório da 2.ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos, ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos até a Sentença final a AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por OSVALDINO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 04.794.165-08 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº 107.974.915-20, E-mail: não possui, residente e domiciliado na Fazenda Larguinha, s/n, Zona Rural de Guanambi/BA, CEP: 46430-000,tendo este Juízo decretado através de Sentença de ID 105892007, datada de 01 de junho de 2021,, em favor do Autor a Curatela da Interditanda DALVA AMÉLIA DA SILVA ALVES, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 08.134.540-26 SSP/BA e CPF nº 709.082.655-49,residente e domiciliada no mesmo endereço da Requerente,o qual, aceitou a incumbência e prestou o devido compromisso para o exercício do cargo, para os fins da legislação processual, para efeito de lhe representar nos atos da vida civil, até ulterior decisão deste Juízo, observadas as regras previstas no art. 1781 do Código Civil, sendo vedada expressamente a alienação de bens sem autorização judicial, com poderes específicos para realizar movimentações bancárias, referente ao recebimento e administração do benefício previdenciário em nome do interditado.E para que cheguem ao conhecimento de todos, partes e terceiros, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital devidamente assinado, o qual será publicado no Diário do Poder Judiciário, versão on-line, e afixado no átrio do Fórum desta Comarca, por cópia juntada aos autos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guanambi, Estado-BA, aos 02 (dois) dias do mês de setembro, do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). Eu,Cristiane Gonçalves Rodrigues, Técnica Judiciária, que digitei.


Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito

ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 8001995-60.2019.8.05.0088

AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

ASSUNTO: [Capacidade, Curadoria dos bens do ausente]

REQUERENTE: JESUINO SOARES FILHO

REQUERIDO: IVONIA APARECIDA NEVES SOARES

EDITAL DE INTERDIÇÃO


A Excelentíssima Doutora ADRIANA SILVEIRA BASTOS, Juíza de Direito da 2.ª Vara Cível e Anexos da Cidade e Comarca de GUANAMBI, Estado da BAHIA, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Cartório da 2.ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos, ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos até a Sentença final a AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por JESULINO SOARES FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 03977888-60 SSP/BA, inscrito no CPF nº 373.220.445-66 tendo este Juízo decretado através de Sentença de ID 108730147, em 31 de maio de 2021, em favor do Autor a Curatela da Interditanda IVONIA APARECIDA NEVES, brasileira, casada, portadora do RG nº 02179509 65 SSP/BA, inscrita no CPF nº 365.169.535-20, filha de Antônio dos Santos Neves e Carlinda Vieira Neves, residente e domiciliada na Rua Tamandaré, nº 178, Bairro Vila Nova, Guanambi-Bahia, conforme declarado por Sentença datada de 31/05/2021, o qual, aceitou a incumbência e prestou o devido compromisso para o exercício do cargo, para os fins da legislação processual, para efeito de lhe representar nos atos da vida civil, até ulterior decisão deste Juízo, observadas as regras previstas no art. 1781 do Código Civil, sendo vedada expressamente a alienação de bens sem autorização judicial, com poderes específicos para realizar movimentações bancárias, referente ao recebimento e administração do benefício previdenciário em nome da interditada.E para que cheguem ao conhecimento de todos, partes e terceiros, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital devidamente assinado, o qual será publicado no Diário do Poder Judiciário, versão on-line, e afixado no átrio do Fórum desta Comarca, por cópia juntada aos autos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guanambi, Estado-BA, aos 08 (oito) dias do mês de setembro, do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). Eu,Cristiane Gonçalves Rodrigues, que digitei.

Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº: 0005545-59.2006.8.05.0088
Classe Assunto: Interdição - Assunto Principal do Processo >
InterditandoAutor: Marileide Rodrigus de Souza e outro, Odilio Rodrigues de Souza
Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal >
Prazo: 20
O Bel. ROBERTO WOLFF, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Anexos desta Comarca de Guanambi-BA, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, tramitou os autos abaixo descriminado, no qual foi proferida sentença em 03/06/2020, fls 89/91, sendo JULGADO PROCEDENTE o pedido de CURATELA, ratificando a tutela provisória concedida e, de acordo com o art. 1.775, do Código Civil, decretando a interdição da interditanda MARILEIDE RODRIGUES DE SOUZA, portadora de psicose esquizofrênica, declarando-a absolutamente incapaz para o exercício de sua vida civil, tendo sido nomeada como sua CURADOR(A) a Srª ODÍLIA RODRIGUES DE SOUZA, fixando-se os limites da curatela, qual seja, que a presente decisão somente afetará atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, de forma que "não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art. 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TJBA e na plataforma de editais do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no Diário do Poder Judiciário por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guanambi-Bahia, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2021. Eu, Anna Carolina Santana Filgueira, Estagiária de Direito, que o digitei. Eu, Bela. Nádia Leão Figueiredo da Silva, Escrivã/Diretora de Secretaria, o conferi.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
(assinatura digital)

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT