Guanambi - Editais
Data de publicação | 15 Setembro 2021 |
Gazette Issue | 2941 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8000230-54.2019.8.05.0088
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
REQUERENTE: OSVALDINO ALVES DA SILVA
REQUERIDO: DALVA AMELIA DA SILVA ALVES
EDITAL DE INTERDIÇÃO- Art. 1.767
A Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA SILVEIRA BASTOS – Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Cível e Anexos da Cidade e Comarca de GUANAMBI, Estado da BAHIA, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Cartório da 2.ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos, ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos até a Sentença final a AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por OSVALDINO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 04.794.165-08 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº 107.974.915-20, E-mail: não possui, residente e domiciliado na Fazenda Larguinha, s/n, Zona Rural de Guanambi/BA, CEP: 46430-000,tendo este Juízo decretado através de Sentença de ID 105892007, datada de 01 de junho de 2021,, em favor do Autor a Curatela da Interditanda DALVA AMÉLIA DA SILVA ALVES, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 08.134.540-26 SSP/BA e CPF nº 709.082.655-49,residente e domiciliada no mesmo endereço da Requerente,o qual, aceitou a incumbência e prestou o devido compromisso para o exercício do cargo, para os fins da legislação processual, para efeito de lhe representar nos atos da vida civil, até ulterior decisão deste Juízo, observadas as regras previstas no art. 1781 do Código Civil, sendo vedada expressamente a alienação de bens sem autorização judicial, com poderes específicos para realizar movimentações bancárias, referente ao recebimento e administração do benefício previdenciário em nome do interditado.E para que cheguem ao conhecimento de todos, partes e terceiros, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital devidamente assinado, o qual será publicado no Diário do Poder Judiciário, versão on-line, e afixado no átrio do Fórum desta Comarca, por cópia juntada aos autos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guanambi, Estado-BA, aos 02 (dois) dias do mês de setembro, do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). Eu,Cristiane Gonçalves Rodrigues, Técnica Judiciária, que digitei.
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8001995-60.2019.8.05.0088
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO: [Capacidade, Curadoria dos bens do ausente]
REQUERENTE: JESUINO SOARES FILHO
REQUERIDO: IVONIA APARECIDA NEVES SOARES
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Excelentíssima Doutora ADRIANA SILVEIRA BASTOS, Juíza de Direito da 2.ª Vara Cível e Anexos da Cidade e Comarca de GUANAMBI, Estado da BAHIA, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Cartório da 2.ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos, ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos até a Sentença final a AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por JESULINO SOARES FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 03977888-60 SSP/BA, inscrito no CPF nº 373.220.445-66 tendo este Juízo decretado através de Sentença de ID 108730147, em 31 de maio de 2021, em favor do Autor a Curatela da Interditanda IVONIA APARECIDA NEVES, brasileira, casada, portadora do RG nº 02179509 65 SSP/BA, inscrita no CPF nº 365.169.535-20, filha de Antônio dos Santos Neves e Carlinda Vieira Neves, residente e domiciliada na Rua Tamandaré, nº 178, Bairro Vila Nova, Guanambi-Bahia, conforme declarado por Sentença datada de 31/05/2021, o qual, aceitou a incumbência e prestou o devido compromisso para o exercício do cargo, para os fins da legislação processual, para efeito de lhe representar nos atos da vida civil, até ulterior decisão deste Juízo, observadas as regras previstas no art. 1781 do Código Civil, sendo vedada expressamente a alienação de bens sem autorização judicial, com poderes específicos para realizar movimentações bancárias, referente ao recebimento e administração do benefício previdenciário em nome da interditada.E para que cheguem ao conhecimento de todos, partes e terceiros, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital devidamente assinado, o qual será publicado no Diário do Poder Judiciário, versão on-line, e afixado no átrio do Fórum desta Comarca, por cópia juntada aos autos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guanambi, Estado-BA, aos 08 (oito) dias do mês de setembro, do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). Eu,Cristiane Gonçalves Rodrigues, que digitei.
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
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