À Guisa de Introdução

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas23-25

Page 23

Em setembro de 2008 fomos surpreendidos com a informação da LTr Editora de que a primeira edição deste Desaposentação, que viera à lume em janeiro do mesmo ano, estava para se esgotar. Realmente, os proissionais da área previdenciária resolveram inteirar-se desse instituto técnico, então novo, a ponto de resolvermos atualizar aquela edição, revê-la, acrescer recentes decisões jurisprudenciais e pontos de vista de doutrinadores publicados nesse curto espaço de tempo.

Ficamos mais surpreendidos no inal de 2009, quando soubemos que a 2a edição também havia se esgotado. E, no inal de 2010, a 3a edição careceu de uma revisão geral e logo em seguida sobreveio a 4a edição. Por último, esgotada esta última edição, impôs as 5a, 6a e 7a edições. Agora, voltamos ao tema nesta 8a edição, a despeito da decisão do STF, porque ela ainda se constitui num respeitável desaio à argúcia dos estudiosos.

Diante do interesse despertado pelo tema nos anos 2005/2016, com a realização de seminários, palestras e eventos científicos, artigos divulgados em revistas especializadas ou na internet (em parte, aqui registrados) — monograias universitárias de pós-graduação e centenas de decisões na Justiça Federal — com uns poucos estudiosos opondo-se à ideia e a maioria a apoiando e a aperfeiçoando, não resistimos à vontade de reentabular este ensaio sistematizado sobre a desaposentação, com as características de manual prático indutor de relexões.

O tema produz o interesse dos proissionais, o que nos levou à elaboração desta 8a edição.

Pesquisando aqueles trabalhos, constatamos a surpresa dos autores em relação a esse instituto técnico nascente, mas efervescente, e em corporificação, com a solicitação unânime de que ele deveria ser regulamentado brevemente para que a solução dos pedidos não tivesse de sofrer a via crucis das negativas administrativas e o demorado encaminhamento judicial. Dito isso, lembrando-se que um TCE e especialmente o TCU, rígidos no controle dos atos administrativos, tenha sustentado o direito de um segurado renunciar a uma aposentadoria para, depois, novamente se aposentar, ou seja, a pessoa se desaposentar.

Também icaram claras as dificuldades de compreender que a desaposentação compõe-se de vários atos pessoais. Primeiro: renúncia formal às mensalidades de um benefício legitimamente deferido e em manutenção e não de todos os elementos da relação, o que é impossível. Segundo: a portabilidade do irrenunciável, deinitivo e irreversível...

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