Habitação - Gabinete do Secretário

Data de publicação03 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 131 (22) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Paulo, a ser revelado e entregue em solenidade, a ser previamen-
te agendada no sítio eletrônico da Pasta.
b) O prêmio será entregue aos vencedores de cada cate-
goria que estiverem presentes no dia do evento, ou que se faça
representar por pessoa credenciada. Em caso de ausência, o
vencedor será notificado e terá 10 dias úteis para se apresentar
na Secretaria de Esportes para retirar o prêmio. Caso isso não
ocorra, o prêmio será destinado ao segundo classificado, que
terá o mesmo prazo para retirada, e assim sucessivamente.
c) Os inscritos que tiverem seus projetos classificados, serão
comunicados, via e-mail, para que estejam presentes no dia da
premiação. Após o evento, a lista dos premiados será divulgada
no sítio eletrônico da Secretaria de Esportes do Governo do
Estado de São Paulo.
Artigo 7º - O Selo Amigo do Esporte do Estado de São Paulo
será atribuído em Solenidade de Premiação realizada especial-
mente para este fim, em local a ser confirmado antecipadamente
e divulgado no sítio eletrônico da Pasta.
Artigo 8º - A Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo
será a responsável pela divulgação de todas as etapas das
edições do Selo Amigo do Esporte do Estado de São Paulo, bem
como, dos programas, projetos e ações premiados.
Artigo 9º - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria
de Esportes do Estado de São Paulo.
Artigo 10. - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogada as Resoluções SELJ 8, de 23-03-
2016 e Resolução SESP 20, de 05-08-2019.
Resolução SESP-3, de 2-2-2021
Designa os membros da Comissão Julgadora
do Prêmio Selo Amigo do Esporte do Estado de
São Paulo
O Secretário de Esportes do Estado de São Paulo, de acordo
com o artigo 22, inciso II, alínea “b”, do Decreto Estadual
56.637, de 01-01-2011 e em atenção a Resolução SESP 02, de
02-02-2021, que regulamentou o Selo Amigo do Esporte do
Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - A Comissão Julgadora do Prêmio Selo Amiga do
Esporte do Estado de São Paulo será composta pelos servidores
adiante indicados:
Denni Sanches de Novaes, Rg 44.206.738-0;
Antônio Lourenço dos Santos Junior, RG 28.382.478-5;
Jaelson Nunes Magalhães, RG n 32.368.196-7;
Luiz Carlos Ribeiro Mendes, RG 26.390.960-8;
Moisés Fabrício de Souza Cruz, RG 23.113.855.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Primeiro Termo de Aditamento de Convênio
Outorgante: Secretaria de Esporte
Outorgado: Prefeitura Municipal de Tejupá
Objeto: 1º Termo de Aditamento, visando a adequação do
plano de trabalho, alteração dos valores conveniados, substi-
tuição do engenheiro responsável pela obra e a prorrogação do
prazo de vigência
Cláusulas Aditadas: Cláusula Primeira (Do Objeto), Cláu-
sula Segunda (Da Execução) e Quarta (Do Valor) do referido
convênio.
SPDOC 2381924/2019 - Processo SELJ 0609/2018
Data da Assinatura: 08-12-2020
Crédito Orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Parecer Jurídico Referencial CJ/SES 08/2020 de 23-11-2020
Convênio 102/2017
Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no Con-
vênio.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SH - 1, de 15-01-2021
Altera dispositivos da Resolução SH 03, de 13-04-
2020, que estabelece o Regulamento do Programa
Nossa Casa, no modelo de Fomento Habitacional
por Subsídio
O Secretário de Estado da Habitação com fundamento nos
artigos 2º, inciso VIII e 41, II, “a” a “c” e “f”, do Decreto 34.399,
de 18-12-1991, e
Considerando o Programa Nossa Casa, criado por meio do
Decreto Estadual 64.419/2019, que tem como objetivo o fomen-
to à produção pela iniciativa privada de unidades habitacionais
de interesse social destinadas à população de baixa renda;
Considerando o Modelo de Fomento Habitacional por
Subsídio, modalidade do Programa Nossa Casa regulada pela
Resolução SH 03, de 13-04-2020 (Modelo Apoio/Subsídio);
Considerando a necessidade de aprimorar dispositivos da
regulamentação do Modelo Apoio/Subsídio, bem como de alte-
rar determinados procedimentos operacionais, resolve:
Artigo 1º - Os artigos 2º, 5º, 7º, 10, 13, 14, 15 e 16 do Anexo
I da Resolução SH 03, de 13-04-2020, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 2º – A SH terá como atribuições:
I. Avaliação do atendimento das condições de enquadra-
mento dos empreendimentos constantes das Solicitações de
Fomento Habitacional, conforme artigo 8º;
II. Determinação da ordenação dos respectivos empreendi-
mentos, nos termos do artigo 10 e seguintes;
III. Submissão da listagem empreendimentos ao Subsecre-
tário da Casa Paulista, a quem caberá validar a inclusão de cada
empreendimento no Programa, em função da disponibilidade
orçamentária e financeira;
IV. Concessão dos subsídios, nos termos das Deliberações
do CGFPHIS.
Artigo 5º - Os subsídios previstos nas normativas do FPHIS
poderão ser concedidos apenas para as famílias com renda fami-
liar mensal de até 03 salários mínimos federais que adquirirem
as unidades habitacionais produzidas com suporte do Programa,
no modelo de Fomento Habitacional por Subsídio, e desde que
se enquadrem nas condições previstas nas deliberações norma-
tivas do CGFPHIS.
Parágrafo único - Para os empreendimentos desenvolvidos
pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU ou que tenham entidades de
movimento de moradia como entidades organizadoras, o limite
de renda familiar bruta mensal será de até 05 pisos estaduais.
Artigo 7º - Os Municípios que desejam participar do Progra-
ma Nossa Casa, neste modelo de fomento, devem demonstrar
seu interesse por meio do envio de Solicitação de Fomento
Habitacional, conforme modelo constante do Anexo a deste
Regulamento.
Artigo 10 – A SH procederá à ordenação das Solicitações
de Fomento Habitacional, a qual deverá subsidiar a decisão do
Subsecretário da Casa Paulista acerca dos empreendimentos que
serão apoiados pelo Programa.
Artigo 13 – Posteriormente à ordenação das Solicitações
de Fomento Habitacional, o Subsecretário da Casa Paulista
verificará quais delas poderão ser atendidas pelo Programa,
naquele momento, considerando a disponibilidade orçamentária
e financeira.
Parágrafo único – A ordenação mencionada no artigo 12 é
apenas uma referência para a decisão do Subsecretário da Casa
Paulista, que poderá optar pela inclusão de empreendimentos
de diferentes Municípios no Programa, visando à democrati-
zação do atendimento habitacional em diferentes Municípios
do Estado de São Paulo, preferencialmente naqueles em que as
condições sociais estejam precárias.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SESP-2, de 2-2-2021
Regulamenta o Prêmio Selo Amigo do Esporte do
Estado de São Paulo
O Secretário de Esportes do Estado de São Paulo de acordo
com o artigo 22, inciso II, alínea “b”, do Decreto Estadual
56.637, de 01-01-2011; Considerando a necessidade de regula-
mentar a Lei 16.632 de 05-01-2018, que instituiu o selo “Amigo
do Esporte” no âmbito do estado de São Paulo; Considerando,
ainda, a importância da iniciativa privada no apoio às ações
voltadas a promoção do esporte em todo o território paulista,
e ainda objetivando reconhecer os bons préstimos das pessoas
jurídicas, com o objeto de apoiar, incentivar a participação da
sociedade em ações esportivas, Resolve:
Artigo 1º - Regulamentar a concessão do Selo Amigo do
Esporte do Estado de São Paulo que será uma premiação anual
e destinada a homenagear iniciativas de pessoas jurídicas, cujos
programas, projetos ou ações contribuam reconhecidamente na
participação da sociedade em ações esportivas, proporcionando
melhor qualidade de vida, fomento da prática esportiva em
modalidades formais e não formais.
Artigo 2º - O Prêmio Selo Amigo do Esporte do Estado de
São Paulo, tem por finalidade reconhecer o mérito de progra-
mas, projetos e ações que se destaquem pela excelência de sua
contribuição quanto à utilização social do esporte no Estado
de São Paulo, promovendo o combate ao sedentarismo, à ina-
tividade física, aos conflitos e desigualdades sociais. Visa ainda
estimular a pesquisa na área da atividade física e do esporte e
o desenvolvimento de tecnologias sociais que apontem soluções
passíveis de aplicação pelo Estado, com vistas à valorização do
ser humano e a conscientização da importância do esporte e
da atividade física com o propósito de valorizar e divulgar as
empresas do setor privado e de pessoa jurídicas que contribuem
com programas, projetos ou ações esportivas com impacto
social, ou na formação de atletas ou do esporte competitivo,
com o objetivo de incentivar as boas práticas, inovação e a
participação da sociedade em ações esportivas.
Artigo 3º - A premiação contemplará as seguintes cate-
gorias:
a) Organização Amiga do Esporte - Esta categoria volta-se
para programas, projetos e ações esportivas de organizações
da sociedade civil - OSC e OSCIP, fundações, clubes sociais e
esportivos, grêmios e cooperativas esportivas que contribuam
para a valorização do ser humano pelo esporte, para o fortale-
cimento da consciência crítica sobre a questão do sedentarismo
e da inatividade física, e da inclusão social pelo esporte, para
a promoção, conservação e melhoria da qualidade de vida,
essenciais para a vida saudável ou na formação de atletas ou
do esporte competitivo;
b) Instituição de Ensino Amiga do Esporte – Esta categoria
volta-se para instituições da educação básica, ou seja, Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, Educação de
Jovens e Adultos, e Profissional Técnica de Nível Médio, que
desenvolvam com a comunidade escolar, projetos que estimulem
o debate e a prática de atitudes esportivas;
c) Empresa Amiga do Esporte - Esta categoria volta-se para
o reconhecimento de programas, projetos ou ações esportivas
de pessoas jurídicas de direito privado, de diferentes segmentos
produtivos da indústria, comércio e serviços, na linha da pro-
moção da melhoria da qualidade de vida das pessoas, fomento
às modalidades esportivas, patrocínios de eventos e atletas.
Entende-se, ainda, por melhoria da qualidade de vida a implan-
tação de programas, projetos ou ações esportivas, com práticas
fundamentadas na inserção e integração social das pessoas por
meio do esporte, na adoção de políticas voltadas para o combate
ao sedentarismo e à inatividade física, na promoção dos valores
do esporte para melhoria do convívio social e resolução de
conflitos, na melhoria da qualidade de vida das comunidades,
em especial as de seu entorno, entre outras, que valorizem as
pessoas e a sociedade por meio do esporte, ou que fomente a
formação de atletas ou do esporte competitivo, em busca das
boas práticas e a inovação no esporte;
d) Empresa/Organização Amiga da Lei Paulista de Incentivo
ao Esporte – homenageará os projetos executados com excelên-
cia por meio da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte;
e) Iniciativa Científica - Esta categoria volta-se ao reconhe-
cimento de projetos de pesquisa na área do esporte e o desen-
volvimento da atividade física, concluídos, de caráter científico
ou tecnológico, voltados para a defesa, preservação e melhoria
da qualidade de vida das pessoas.
Artigo 4º - A participação dos concorrentes ao programa
é de livre inscrição, por meio do endereço eletrônico: seloami-
godoesporte@sp.gov.br, que poderá ocorrer por iniciativa do
concorrente ou ainda, a pedido da Pasta, sendo obrigatório o
envio de relatório, no qual se devem descrever as ações defini-
das pelo concorrente, contendo imagens de ações já realizadas
por este. O “Selo Amigo Do Esporte” será concedido, caso suas
realizações se enquadrem ao perfil do benefício. Podendo ainda,
a Pasta, solicitar informações adicionais aos participantes, com
propósito de melhorar o entendimento da Comissão Julgadora,
quando julgar necessário.
Parágrafo único - A responsabilidade civil pelo programa,
projeto ou ação caberá unicamente das proponentes, isentando-
-se a Comissão Julgadora no caso de cópia, plágio ou quaisquer
outras implicações jurídicas.
Artigo 5º - A avaliação dos programas, projetos ou ações
será baseada nos seguintes critérios:
1-Participação e Impacto social: potencial de envolvimento
da comunidade, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas,
de direito público ou privado e geração de emprego;
2-Potencial de replicação: possibilidade de continuidade da
ação e da ampliação de seus resultados para outras situações
ou localidades;
3-Impacto esportivo: potencial de utilização da tecnologia
(metodologia) adotada em outros contextos sociais;
4-Sustentabilidade: possibilidade de que o programa, proje-
to ou ação seja viável em sua aplicação da perspectiva esportiva,
econômica e social;
5-Amparo ao atleta: potencial da ação, ou programa, em
patrocinar modalidades, atletas e eventos esportivos;
a) Os programas, projetos ou ações deverão atender a no
mínimo 3 dos critérios, para serem classificados e concorrerem
à premiação;
b) Somente serão avaliados programas, projetos ou ações
esportivas desenvolvidas por pessoas jurídicas instaladas ou
cujos resultados repercutam positivamente no Estado de São
Paulo;
c) Os membros da Comissão Julgadora não poderão parti-
cipar da análise de programas, projetos ou ações apresentados
por empresa ou entidade da qual os mesmos façam parte;
d) A Comissão Julgadora poderá realizar diligências aos
locais onde são desenvolvidos os programas, projetos ou ações
inscritos, nos casos em que considerar necessário;
e) Fica estabelecido como critério de desempate, o artigo
5º, item 5.
Artigo 6º- Serão premiados com certificados, confeccio-
nados pela Secretaria de Esportes, a serem entregues aos
responsáveis pelos programas, projetos e ações das categorias
descritas no artigo anterior, aprovados pela Comissão Julgadora,
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 5° desta
resolução.
a) O projeto mais bem avaliado dentro de cada categoria
receberá o Prêmio Selo Amigo do Esporte do Estado de São
Faculdade de Tecnologia de São Paulo, em São Paulo:
Expediente 186/1995 - Professora Ana Lúcia Saad, RG
17.657.308-2
Expediente 320/2009 - Professor Carlos Rezende de Mene-
zes, RG 3.905.254
Expediente 148/2012 - Professor Cézar Soares Martins, RG
34.395.581-7
Processo 2678/1990 – Professora Cleusa Maria Rossetto,
RG 7.829.726
Expediente 498/2006 - Professor Edson Moriyoshi Ozono,
RG 7.628.349-5
Expediente 491/1996 – Professor Eduardo Abbud Filho, RG
7.103.235-6
Expediente 039/2007 - Professora Elisa Akiko Nakano
Takahashi, RG 12.415.784-1
Expediente 163/1995 - Professora Elizabeth Neves Cardoso,
RG 6.333.530
Expediente 280/2011 - Professora Fernanda Alves Cangera-
na Pereira, RG 17.862.542-5
Expediente 203/1995 – Professora Helena Maria Barão
Pereira de Mello - RG 6.087.281
Expediente 301/2002 - Professora Ieda Maria Nolla, RG
17.124.927-6
Expediente 519/2003 - Professor Juarez Antonio Delibo,
RG 4.702.431-8
Processo 2861/1993 - Professora Luciana Reyes Pires Kas-
sab, RG 12.894.645-3
Expediente 196/1995 - Professor Luís da Silva Zambom, RG
11.265.057-0
Processo 2590/1990 - Professor Luiz Roberto Vannucci, RG
4.836.149
Expediente 267/2002 - Professor Marcelo Bariatto Andrade
Fontes, RG 13.192.227-0
Expediente 014/1996 - Professora Maria Alice Pius, RG
15.334.706
Processo 134/1996 - Professora Regina Helena Pacca Gui-
marães, RG 9.343.633
Processo 2026/1993 - Professora Regina Maria Ricotta, RG
6.629.258-X
Expediente 480/2010 - Professor Valdemar Bellintani Júnior,
RG 10.787.857-4
Expediente 225/2013 - Professora Vanessa Duarte Del
Cacho, RG 27.164.079-0
Expediente 478/2010 - Professor Wladimir Firsoff, RG
5.441.109-9
Faculdade de Tecnologia de Sertãozinho – Deputado Waldyr
Alceu Trigo, em Sertãozinho:
Expediente 512/2013 - Professor Alessandro Fraga Farah,
RG 1.013.235
Expediente 516/2010 - Professor Omar Maluf, RG 5.557.369
Faculdade de Tecnologia de Sorocaba – José Crespo Gon-
zales, em Sorocaba:
Processo 1270/1990 - Prof. Antonio Carlos de Oliveira, RG
8.448.074
Expediente 520/2010 - Professor Antonio Sergio Bernardo,
RG 4.705.568
Expediente 101/2009 - Professor Arthur Vieira Netto Junior,
RG 11.391.262
Expediente 298/1994 - Professor Célio Olderigi de Conti,
RG 3.365.365
Expediente 037/2010 – Profa. Elaine Conceição de Oliveira,
RG 18.622.298
Expediente 764/2008 - Professor Francisco Carlos Ribeiro,
RG 17.891.396
Expediente 485/2006 - Professor Francisco de Assis Toti,
RG16.381.455-7
Expediente 513/2010 - Professora Luciana Sgarbi Rossino,
RG 30.800.540-5
Expediente 514/2010 – Professora Maira de Lourdes Rezen-
de Komatsu, RG 34.518.228-5
Expediente 537/1998 – Professor Marcos Jose de Lima, RG
5.266.499
Processo 0774/1993 – Professora Maria da Graça Junqueira
Machado Tomazela, RG 9.897.692-8
Expediente 504/2005 - Professora Silvia Pierre Irazusta, RG
11.978.778
Expediente 536/1998 - Professora Telma Vinhas Cardoso,
RG MG.753.044
Faculdade de Tecnologia de Taquaritinga, em Taquaritinga:
Expediente 130/2011 – Professor Carlos Roberto Regattieri,
RG 11.353.670
Expediente 442/2010 – Professora Daniela Gibertoni, RG
19.597.594-7
Expediente 403/2010 – Professor Gilberto Aparecido Rodri-
gues, RG 9.744.488-1
Faculdade de Tecnologia de Tatuí – Professor Wilson Rober-
to Ribeiro de Camargo, em Tatuí:
Expediente 131/2014 - Professor Davison Cardoso Pinheiro,
RG 24.197.144-5
Expediente 437/2013 - Professora Lígia Conceição Pereira
Agasi, RG 9.959.939-9
Expediente 144/2014 – Professor Lucas Correia Meneguet-
te, RG 43.531.863-9
Expediente 719/2008 - Professor Luís Antonio Galhego
Fernandes, RG 23.700.792-7
Expediente 001/2009 - Professora Maria do Carmo Vara
Lopes Orsi, RG 15.883.912-2
Expediente 439/2013 - Professor Samuel Antonio Vieira,
RG 28.793.246-1
(Portaria Ceeteps-GDS 2966/2021)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Extrato de Contrato
Processo nº F-001-001102/2020
Edital: Pregão Eletrônico 019/2020
Contrato 001/2021
Contratante: Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto – Famerp
Contratada: Avila Segurança Patrimonial Eireli - CNPJ
21.250.347/0001-62
Objeto: prestação de serviços de segurança e vigilância
patrimonial
Vigência: 30 meses a partir de 17-02-2021 a 19-08-2023
Assinatura: 15-01-2021
Valor total do contrato R$ 1.459.859,61.
PTRES 106.610 Natureza e Despesa 33.90.37.95
Fonte 001.001.001
Programa Funcional. 12.122.1043.6351.0000.
Parecer SUBG CONS 112/2020 de 09-03-2020 e Resolução
PGE 26 de 1º dezembro de 2017.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Segundo Termo de Aditamento de Contrato
Contrato Univesp 159/2018
Processo Univesp 493/2018
2° Termo de Aditamento ao Contrato 159/2018
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - Univesp
Contratada: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A
Objeto: Prestação de Serviços de Implementação, Gerencia-
mento e Administração de Auxílio Refeição
Valor estimado: R$ 509.151,84.
Vigência: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado
por mais 12 meses, contados de 17-12-2020 a 16-12-2021.
Data de assinatura: 26-11-2020
Obs: Não publicado em época oportuna
Expediente 444/2013 - Professor Adriano Carlos Moraes
Rosa, RG 22.733.675-6
Expediente 130/2013 - Professor Bruno Donizete da Silva,
RG 40.424.577-8
Expediente 167/2009 - Professora Camila Martinelli Rocha,
RG 33.047.800-X
Expediente 511/2010 – Prof. Herivelto Tiago Marcondes dos
Santos, RG 27.619.947-9
Processo 1275/1990 - Professor José Manoel Souza das
Neves, RG 6.125.019
Expediente 212/2011 - Professora Vanessa Cristhina Gatto
Chimendes, RG 19.181.860-4
Faculdade de Tecnologia de Itaquera - Professor Miguel
Reale, em Itaquera:
Expediente 154/2014 - Professor Sidney Leal da Silva, RG
17.734.345-X
Faculdade de Tecnologia de Itu – Dom Amaury Castanho, em Itu:
Expediente 494/2006 – Professor Dilermando Piva Jr, RG
20.502.159-1
Faculdade de Tecnologia de Jaboticabal – Nilo Stéfani, em
Jaboticabal:
Expediente 323/2011 - Professor Claudenir Facincani Fran-
co, RG 32.414.903-7
Expediente 326/2009 – Professora Mariana Carina Frigieri
Salaro, 25.522.493-X
Expediente 095/2011 - Professora Nádia Figueiredo de
Paula, RG 35.512.770-2
Faculdade de Tecnologia de Jaú, em Jaú:
Expediente 663/2007 - Professora Adriana Bertoldi Carreto
de Castro, RG 19.421.561-1
Expediente 269/2010 - Professor Alex de Almeida Prado,
RG 29.122.972-4
Expediente 446/1999 - Professor Antonio Eduardo Assis
Amorim, RG 15.877.335-4
Expediente 101/2011 - Professora Aparecida Maria Zen
Lopes, RG 10.689.553-9
Expediente 554/2004 - Professor Célio Favoni, RG
23.712.565-1
Expediente 253/2010 - Professor Flávio Cardoso Ventura,
RG 23.642.755-6
Expediente 267/2001 - Professora Isabel Cristina Buttignon,
RG 10.611.012-3
Expediente 468/2010 - Professor José Carlos Toledo Vene-
ziani Junior, RG 26.288.474-4
Expediente 337/2000 - Professor Jozrael Henriques Rezen-
de, RG 12.317.387-5
Expediente 143/2009 - Professora Líria Baptista de Rezende,
RG 20.303.206-8
Expediente 361/2000 - Professor Paulo Henrique Busca-
riollo, RG 18.681.072
Expediente 100/2012 - Professora Rosangela Monteiro dos
Santos, RG 43.827.110-5
Expediente 386/1996 - Professor Sérgio Lukine, RG
29.151.435-2
Faculdade de Tecnologia de Marília – Estudante Rafael
Almeida Camarinha, em Marília:
Expediente 130/2009 - Professora Alda Maria Machado
Bueno Otoboni, RG 24.359.802-6
Expediente 111/2011 – Profª Anna Claudia Sahade Brunatti
Abrão, RG 24.710.711-6
Expediente 299/2012 - Professora Cláudia Dorta, RG
29.404.567-3
Expediente 476/2010 - Professora Elke Shigematsu, RG
28.949.459-X
Expediente 158/2008 – Profª Flávia Maria Vasques Farinazzi
Machado, RG 24.359.813-0
Expediente 309/2012 - Professora Juliana Audi Giannoni,
RG MG-9.326.357
Expediente 157/2008 - Professor Luiz Fernando Santos
Escouto, RG 30.120.739-32-RS
Expediente 591/2008 - Professora Renata Bonini Pardo, RG
22.271.000-7
Expediente 280/2011 – Profª Silvana Pedroso de Góes
Favoni, RG 1.532.152-2
Faculdade de Tecnologia de Mauá, em Mauá:
Expediente 367/2014 – Professora Rondes Ferreira da Silva
Torin, RG 18.394.429-9
Faculdade de Tecnologia de Mococa – Mario Robertson de
Sylos Filho, em Mococa
Expediente 658/2007 - Professor Darlan Marcelo Delgado,
RG 24.989.219-4
Expediente 048/2012 - Professor Marcelo Micke Doti, RG
20.100.144-5
Expediente 151/2009 - Professora Mirina Luiza Myczkowski,
RG 28.073.743-9
Expediente 123/2010 – Profª Sandra Cristina Costa Prado,
RG 19.628.307-3
Expediente 089/2013 - Professora Yamilia Barrios Tolon, RG
63.760.631-0
Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes, em Mogi
das Cruzes:
Expediente 134/2014 - Professora Fernanda da Silva Bueno,
RG 29.423.791-4
Expediente 092/2012 – Professor Leandro Luque, RG
11.823.159
Expediente 120/2012 - Professor Rodrigo Rocha da Silva,
RG 30.104.200-7
Faculdade de Tecnologia de Piracicaba – Deputado Roque
Trevisan, em Piracicaba:
Expediente 114/2011 - Professora Daniela Defavari do
Nascimento, RG 255.42.896-0
Expediente 119/2012 - Professora Eliana M. Gonçalves
Rodrigues, RG 21.927.308
Expediente 001/2010 – Professora Gisele Gonçalves Borto-
leto, RG 29.394.915-3
Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba, em Pinda-
monhangaba:
Expediente 149/2013 – Professor Cristian Cley Paterniani
Rita, RG 18.982.303-3
Faculdade de Tecnologia de Pompéia – Shunji Nishimura,
em Pompéia:
Expediente 075/2012 - Professor Gustavo Di Chiacchio
Faulin, RG 27.631.310-0
Faculdade de Tecnologia de Presidente Prudente, em Pre-
sidente Prudente:
Expediente 146/2009 - Professora Adriane Cavichiolli, RG
20.151.750-4
Faculdade de Tecnologia de São Carlos, em São Carlos:
Expediente 528/2003 - Professora Ana Teresa Colenci Treve-
lin, RG 11.620.956-2
Expediente 261/2009 - Professor Martin Mundo Neto, RG
40.983.457
Faculdade de Tecnologia de São José dos Campos – Profes-
sor Jessen Vidal, em São José dos Campos:
Expediente 296/2011 - Profª Rita de Cássia Mendonça Sales
Contini, RG 26.439.690-X
Expediente 311/2009 - Professora Vera Lucia Monteiro, RG
12.259.421-6
Faculdade de Tecnologia de São José do Rio Preto, em São
José do Rio Preto:
Expediente 289/2010 - Professora Adriana Regina Genero-
so, RG 24.267.174-3
Expediente 235/2013 - Professora Edilene Gasparini Fernan-
des, RG 15.854.094-3
Expediente 117/2009 - Professor Henrique Dezani, RG
33.533.514-7
Expediente 142/2014 - Professora Lidiane Hernandez Luvi-
zari Murad, RG 27.943.655-5
Expediente 515/2010 - Profª Maria Vitória Cecchetti Gottar-
di Costa, RG 18.694.902-9
Expediente 347/2012 - Professora Teresa Cristrina Castilho
Gorayeb, RG 10.399.871-8
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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 às 03:29:24

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