Habitação - Agência Paulista de Habitação Social

Data de publicação20 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
110 – São Paulo, 131 (201) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de outubro de 2021
mos que o simples recolhimento da multa não exime o autor da
infração da responsabilidade pelas outras sanções impostas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos esti-
pulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental: 20190211011549-1
Autuado: GUSTAVO CATHARINO SENA
CPF: 332.407.188-71
RG: 49.838.966-2
Município: MARILIA/SP
Valor da Multa: R$ 900,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20190223007910-1
Autuado: CAROLINA LOPES PEREIRA
CPF: 398.109.558-80
RG: 40.396.349
Município: MARILIA/SP
Valor da Multa: R$ 50,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional VI – Bauru, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
o Auto de Infração Ambiental, cujo autuado não foi encontrado
para receber a notificação informando-lhe que como não houve
o seu comparecimento no Atendimento Ambiental e não houve
apresentação de defesa no prazo de 20 dias, a contar da data de
publicação da ata de Atendimento Ambiental, faz-se necessário
comparecer à Unidade da CFB, sito à Av. Rodrigues Alves,
38-138, Vila Cardia – CEP 17030-000 – Bauru – SP, no prazo
máximo de 30 dias contados da data desta publicação, para que
seja emitida a Guia de Arrecadação para pagamento. Ressalta-
mos que o simples recolhimento da multa não exime o autor da
infração da responsabilidade pelas outras sanções impostas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos esti-
pulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental: 20190402012624-1
Autuado: JOÃO PAULO NARCIZO ALEVATO
CPF: 465.783.798-27
RG: 43.471.986
Município: SABINO/SP
Valor da Multa: R$ 492,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20190715006026-1
Autuado: DIEGO FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
CPF: 474.124.918-22
RG: 43.424.273
Município: SALTO GRANDE/SP
Valor da Multa: R$ 400,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20190715006026-2
Autuado: DIEGO FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
CPF: 474.124.918-22
RG: 43.424.273
Município: SALTO GRANDE/SP
Valor da Multa: R$ 6.000,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20190715006026-3
Autuado: DIEGO FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
CPF: 474.124.918-22
RG: 43.424.273
Município: SALTO GRANDE/SP
Valor da Multa: R$ 2.400,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
Extrato de Termo de Doação
Doador: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A, CNPJ 61.695.227/0001-93
Donatário: Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/Coordenadoria de
Parques e Parcerias.
Objeto: Doação, sem encargos de qualquer natureza, de
bens sendo 13 unidades de OPTREES (arvores fotovoltaicas) com
medidas de 4,10 metros de largura, 3,35 metros de altura, no
valor unitário de R$43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos
reais) representando o valor total de R$569.400,00(quinhentos e
sessenta e nove mil e quatrocentos reais). Para os seguintes Par-
ques, Villa Lobos, Cândido Portinari, Juventude, Belém, Gabriel
Chucre, Água Branca, Várzea do Embu Guaçu, Jequitibá
Parecer: CJ/SIMA 484/2021
Data da Assinatura: 09/06/2021
(Processo Digital SIMA031731/2020-91 )
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 19/10/2021.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE n.
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de VICTOR LUIZ LONGO GALVÃO
SILVA, CPF/CNPJ 338.766.828-78, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
râneos, para fins urbano-sanitário, no município de Araraquara,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°46'36.550") - Longitude O
(48°10'22.330") - Volume Diário: 15,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210028012-GBW. Processo DAEE 9713277 -
Extrato de Portaria 6932/21.
Fica outorgada, em nome de VENILTON CÉSAR PIQUEIRA,
CPF/CNPJ 14.671.263/0001-37, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
irrigação, no município de São Miguel Arcanjo, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Rio Turvo - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°56'54.770") - Longitude O (48°0'31.480") - Volu-
me Diário 319,68 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20210021370-BBP. Processo DAEE 9414973 - Extrato de
Portaria 6917/21.
Fica outorgada, em nome de AMPLA - ASSOCIACAO DOS
MORADORES DO LOTEAMENTO PORTO LARANJEIRAS, CPF/
CNPJ 19.140.114/0001-65, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-solução alternativa coletiva I, no município de Piracaia, confor-
me abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°0'6.940") - Longitude O
(46°23'46.760") - Volume Diário: 35,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210008608-V1K. Processo
DAEE 9824666 - Extrato de Portaria 6655/21.
Fica outorgada, em nome de BRK AMBIENTAL - RIO CLARO
S.A., CPF/CNPJ 08.630.227/0001-22, a concessão administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
urbano-efluente de rede pública, no município de Rio Claro,
conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Rio Corumbataí - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°22'16.350") - Longitude O
O Sr. Valter Antonio da Rocha – Chefe de Gabinete, no
uso das atribuições conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, do
Decreto nº 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal n° 8.666/93 e artigo 10 do Decreto n° 42.857
de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária CRISTIANNE RAVA-
CHE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 1.541.903-7 e CPF
nº 851.054.576-68, na qualidade de fiscal e o funcionário
MARCOS ALEXANDRE FIGUEIRA DE ANDRADE, portador do
RG nº 24.371.929-2 e CPF nº 173.050.778-60, na qualidade
de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução
do contrato nº 01/2021/FEDIPA, firmado em 04/10/2021 com a
empresa E E C ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, visando à
prestação de serviços de manutenção no 3º andar do prédio 4.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 04/10/2021.
PSIMA nº 039621/2021-68.
Portaria CG, de 18 de outubro de 2021.
Designando as responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução da concorrência n° 01/2016, firmado em
19/09/2016 com a empresa FOTO & GRÁFICA LTDA -EPP.
O Sr. Valter Antonio da Rocha – Chefe de Gabinete, no
uso das atribuições conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, do
Decreto nº 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal n° 8.666/93 e artigo 10 do Decreto n° 42.857
de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias SOFIA MONTAG-
NOLI BERTOLINI, portadora do RG nº 49.454.598-7 e CPF nº
394.274.938-60, na qualidade de fiscal e REBECCA WOLF
SPADA, portadora do RG nº 49.132.537-X e CPF nº 414.047.368-
16 na qualidade de suplente, para acompanhamento e fisca-
lização da execução da concorrência nº 01/2016, firmado em
19/09/2016 com a empresa FOTO & GRÁFICA LTDA -EPP visando
à prestação de serviços de permissão de uso remunerado para
exploração comercial de imóvel nº 21 de uma sala para instala-
ção e exploração de uma loja de conveniência e artesanato no
Jardim Botânico de São Paulo.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 01/08/2021.
PSIMA nº 10693/2014.
PROCESSO SIMA: 037174/2020-80
INTERESSADO: CONSÓRCIO OTIMIZA
ASSUNTO: Processo de contratação de serviço técnico
profissional especializado - Processo para contratação referente
ao Processo SIMA n° 020865/2019-79 - Contratação de Enge-
nharia Consultiva de apoio à Otimização de Gestão de Energia
no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do
Estado de São Paulo.
APOSTILAMENTO, REFERENTE AO CONTRATO N° 09/2020/
GS
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa CONSÓRCIO OTIMIZA
foi convidada a negociar o reajuste contratual, cuja negociação
encontra-se devidamente registrada às fls. 0056/0057.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
negociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 8,50% (oito inteiros e cinquenta centési-
mos), a administração procedeu os cálculos dos valores a serem
reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de Engenharia Consultiva de apoio à Otimização de Gestão
de Energia no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente do Estado de São Paulo, conforme planilhas de folhas
0058/0066, processo SIMA nº 037174/2020-80.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 1.766.445,84 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro cen-
tavos), necessária para suprir as despesas mensais reajustadas.
Termo de Convênio - CSAN nº 022/2019
Processo 3840/2019 – NIS 2141444
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Barra do Chapéu
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: 26(vinte e seis) meses a partir da data de assi-
natura
Parecer Jurídico CJ/SIMA nº 318/2021
Data de Assinatura: 13/10/2021
(republicado por ter saído com incorreções)
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA DA CHEFIA DE GABINETE Nº 31, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a instauração de apuração preliminar, e desig-
nação de Comissão responsável por sua condução.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE,
Considerando as disposições dos artigos 264 e 265, da Lei
Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela
Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003, e conforme
disposto no artigo 82, inciso I, alínea “h”, do Decreto nº 64.132,
de 11 de março de 2019,
DECIDE:
Artigo 1º - Instaurar apuração preliminar, com natureza sim-
plesmente investigativa, destinada a apurar os fatos constantes
dos autos do Processo Digital nº SIMA.048351/2021-46.
Artigo 2º - Designar Elaine Aparecida Rodrigues, portadora
do RG n° 5.930.494-1 - SSP/SP, Renata Freitas de Holanda,
portadora do RG n° 35.462.158-0 - SSP/SP, e Leandro Augusto
Pereira da Silva, portador do RG n° 44.221.878-3 - SSP/SP, para,
sob a presidência da primeira, conduzirem os trabalhos investi-
gativos, que deverão ser encerrados no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo Digital nº SIMA.048351/2021-46)
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional VI – Bauru, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB da Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, faz publicar
o Auto de Infração Ambiental, cujo autuado não foi encontrado
para receber a notificação informando-lhe que como não houve
o seu comparecimento no Atendimento Ambiental e não houve
apresentação de defesa no prazo de 20 dias, a contar da data de
publicação da ata de Atendimento Ambiental, faz-se necessário
comparecer à Unidade da CFB, sito à Av. Rodrigues Alves,
38-138, Vila Cardia – CEP 17030-000 – Bauru – SP, no prazo
máximo de 30 dias contados da data desta publicação, para que
seja emitida a Guia de Arrecadação para pagamento. Ressalta-
do Convênio celebrado com o Município de Tupã, de acordo com
os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº
SPDOC n º SH/ 1577217/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Uchôa
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Segundo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e altera-
ção do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Uchôa
CNPJ: nº 45.111.952/0001-10
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 08/11/2019
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
07/11/2022
MINUTA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 82)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 78 a 79/79 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 442/2021 de 28/09/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 36 a 43/43 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 75 a 77/77 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.83 a 84/84 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Uchôa, de acordo
com os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº 702/02/2017
SPDOC n º SH/ 882929/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Uru
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Segundo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e altera-
ção do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Uru
CNPJ: nº 44.556.207/0001-12
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 08/11/2019
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
07/11/2022
MINUTA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 84)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 80 a 81/81 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 443/2021 de 28/09/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 41 a 48/48 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 77 a 79/79 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.85 a 86/86 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Uru, de acordo com
os elementos em epígrafe
AGÊNCIA PAULISTA DE HABITAÇÃO
SOCIAL
Disponibilização na Vitrine de Imóveis do Programa
NOSSA CASA – modalidade Preço Social
“A Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo informa
que estão disponíveis no site do PROGRAMA NOSSA CASA –
www.nossacasa.sp.gov.br, no ambiente “Empresas”, no menu
“Vitrine de Imóveis”, informações sobre áreas elegíveis para
empreendimentos na modalidade “Preço Social”, nos municí-
pios de Adamantina, Araçatuba, Itanhaém, Limeira, Ribeirão
Preto, São Manuel e Vargem Grande do Sul.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA Nº 112, DE 19 DE OUTUBRO DE
2021
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação, refe-
rente ao Edital de Chamamento Público n° 05/2021/CPP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, o uso de suas atribuições legais conferidas no artigo
80 do Decreto n° 64.132, de 11 março de 2019,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir a Comissão de Avaliação, referente ao
Edital de Chamamento Público para o recebimento de doações
de bens móveis, novos ou seminovos, em condições adequadas
de uso, bem como de serviços, recursos financeiros e/ou direitos
para a realização de ações, programas ou projetos de interesse
público n° 05/2021/CPP, à Administração, em especial para a
realização de doação do estudo e elaboração do projeto execu-
tivo para a reforma do Orquidário Ruth Cardoso, localizado no
Parque Villa-Lobos.
Parágrafo único - São atribuições desta Comissão de
Avaliação:
I - receber as manifestações de interesse;
II - analisar os documentos de inscrição, verificando a sua
compatibilidade com os termos do Edital;
III - analisar as propostas de doação, verificando o interesse
da Administração em receber o objeto e as vedações previstas
no Edital.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação será composta, sob a
coordenação do primeiro designado, pelos seguintes servidores:
I - Constantino Francisco Maria Alves, portador do RG n°
14.262.422-6, representante da Coordenadoria de Administra-
ção, Contratos e Convênios;
II - Cristianne Ravache de Oliveira, portadora do RG n°
1.541.903-7, representante do Centro de Engenharia; e
III - Ana Lúcia Sant’Ana Seabra, portadora do RG nº
8.750.785 - MG, representante da Coordenadoria de Parques
e Parcerias.
Parágrafo único - No impedimento do servidor ora designa-
do para coordenar os trabalhos da Comissão, sua substituição
será exercida pelo servidor indicado no inciso II deste artigo.
Artigo 3º - Os membros ora designados desempenharão
suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos
que ocupam.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Documento Digital nº SIMA.047646/2021-02)
Portaria CG, de 18 de outubro de 2021.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato n° 01/2021/FEDIPA, fir-
mado em 04/10/2021 com a empresa E E C ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
MINUTAS DO DÉCIMO TERCEIRO E DÉCIMO QUARTO TER-
MOS DE ADITAMENTO: (fls. 392 e 393)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 388 a 389/389 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 411/2021 de 21/09/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 281 a 288/288 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 385 a 387) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.394 a 395/395 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Santo Antônio do
Jardim, de acordo com os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº 054/02/2014
SPDOC n º SH/ 769053/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Sarapuí
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Sexto Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Sarapuí
CNPJ: nº 46.634.341/0001-10
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 10/11/2015
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
09/11/2022
MINUTA DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 194)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 190 a 191/191 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 440/2021 de 28/09/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 106 a 113/113 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 187 a 189/189 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.195 a 196/196 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Sarapuí,
de acordo com os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº 484/02/2009 Vols. I e II
SPDOC n º SH/ 768935/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Sarutaiá
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Segundo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Sarutaiá
CNPJ: nº 46.223.731/0001-05
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 05/11/2009
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
04/11/2022
MINUTA DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 394)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 390 a 391/391 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 441/2021 de 28/09/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 303 a 310/310 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 375 a 377/377 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.395 a 396/396 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Sarutaiá, de acordo
com os elementos em epígrafe
PROCESSO SH nº 878/02/2012
SPDOC n º SH/ 26691/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Sud Mennucci
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Terceiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Sud Mennucci
CNPJ: nº 45.746.120/0001-70
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 26/11/2012
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
25/11/2022
MINUTA DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 447)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 442 a 444/444 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 452/2021 de 01/10/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 334 a 341/341 v) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 439 a 441/441 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.448 a 449/449 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Sud Mennucci, de
acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº
SPDOC n º SH/ 182321/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Tupã
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Terceiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Tupã
CNPJ: nº 44.573.087/0001-61
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 30/10/2018
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
29/10/2022
MINUTA DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 115)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 111 a 112/112 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 412/2021 de 21/09/2021
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 62 a 69/69 v.) e o
Parecer Referencial CJ/SH nº 02/2021 (fls. 108 a 110/110 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.116 a 117/117 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
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quarta-feira, 20 de outubro de 2021 às 05:01:46

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