Habitação - Agência Paulista de Habitação Social

Data de publicação08 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 132 (135) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de julho de 2022
do Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto
a este órgão,nos termos doartigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadu-
al nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítiohttps://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento.
Auto de Infração Ambiental:Nº20170610016866-1
Proc. Digital:SMA.002185/2017-83
Autuado:jose oliveira nobre
CPF:056.217.478-87
RG:2789394
Município da infração:ATIBAIA
Notificação:Comunicase que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade,após vistoria técnica,o dano ambiental não
foi reparado.Sendo assim,concede se o prazo de 30 (trinta)
dias,contados da data da publicação desta notificação,para que
se comprove a reparação do dano.Caso não haja manifestação
dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedi-
mentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela
ProcuradoriaGeral do Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos doartigo
22,parágrafo 1º da Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítiohttps://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.
Auto de Infração Ambiental:Nº20170914010286-1
Proc. Digital:SMA.008428/2017-07
Autuado:Paulo Henrique Sansão do Prado
CPF:397.943.028-64
RG:47134129
Município da infração:BRAGANCA PAULISTA
Notificação:Comunicase que de acordo com as informações
prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade,após vistoria técnica,o Termo deCompromisso de
Recuperação Ambiental n°3503196 foi considerado cumprido
integralmente.Considerando não haver pendências administrati-
vas no âmbito deste processo,este será arquivado.Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra se nos autos
do processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos doartigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítiohttps://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento.
Auto de Infração Ambiental:Nº20170914003592-1
Proc. Digital:SMA.008316/2017-32
Autuado:Tarciso Luziano Fróes Junior
CPF:282.892.978-74
RG:24885501
Município da infração:BRAGANCA PAULISTA
Notificação:Comunicase que de acordo com as informações
prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade,após vistoria técnica,o Termo deCompromisso de
Recuperação Ambiental n°3377695 foi considerado cumprido
integralmente.Considerando não haver pendências administrati-
vas no âmbito deste processo,este será arquivado.Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra se nos autos
do processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos doartigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítiohttps://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento.
Auto de Infração Ambiental:Nº20190920019187-2
Proc. Digital:SIMA.019464/2019-57
Autuado:CLEISON ALVES REIS
CPF:376.635.098-62
RG:42312568
Município da infração:CAMPINAS
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra se revestido de todas as formalidades
legais que lhe outorgama qualidade de ato administrativo
válido,com presunção de legitimidade.Considerando que não
houve o comparecimento à sessão de conciliação,e,não consta
o pagamento da multa no prazo estipulado,sequer a apresen-
tação do recurso pertinente no prazo de 20dias,a contar da
data de publicação da ata junto àImprensa Oficial do Estado
de São Paulo,deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$
74.400,00( Setenta e Quatro MilQuatrocentos Reais),no prazo
que consta da Guia de Arrecadação anexa.Na esfera adminis-
trativa não é mais possível a interposição de novo recurso,razão
pela qual,caso não não sejam adotadas asprovidências citadas
acima,o débito será incluído no valor integral no sistema da
dívida ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado.
Auto de Infração Ambiental:Nº20190920019187-1
Proc. Digital:SIMA.019461/2019-46
Autuado:CLEISON ALVES REIS
CPF:376.635.098-62
RG:42312568
Município da infração:CAMPINAS
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra se revestido de todas as formalidades
legais que lhe outorgama qualidade de ato administrativo
válido,com presunção de legitimidade.Considerando que não
houve o comparecimento à sessão de conciliação,e,não consta
o pagamento da multa no prazoestipulado,sequer a apresen-
tação do recurso pertinente no período de 20 dias,a contar da
data de publicação da ata deAtendimento Ambiental junto à
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo,deverá ser efetuado o
pagamento do valor de R$ 12.400,00( Doze Mil Quatrocentos
Reais),no prazo que consta da Guia de Arrecadação anexa.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de novo recurso,razão pela qual,caso não não sejam adotadas
as providências citadas acima,o débito será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa,para cobrança judicial junto
aProcuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental:Nº20201114021774-1
Proc. Digital:SIMA.048949/2020-24
Autuado:ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
CPF:964.944.928-00
RG:16127452
Município da infração:ESTIVA GERBI
Notificação:Após análise do processo verificou se que
a guia referente ao parcelamento da multa não foi paga.
Sendo assim uma nova guia foi emitida no valor total do
débito pendente,acrescido de juros,resultando no valor de
R$428,00(quatrocentos e vinte e oito reais)e deverá ser paga
no prazo indicado na guia de arrecadação anexa.Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de defesa
ou recurso,razão pela qual,caso o débito não seja quitado,este
será incluído no sistema dadívida ativa,para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado,conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1º da Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítiohttps://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba
– CTRF-2, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente,
faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos
autuados não foram localizados para entrega da notificação via
Correios. O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatu-
ba está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos nº
260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de
comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CG, 06 de julho de 2022.
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fisca-
lização da execução do contrato n° 06/2017/FPBRN (Processo
SMA 4752/2017), firmado em 30/08/2017 com a empresa MFC
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP.
O Sr. Fábio Aurélio Aguilera Mendes – Resp. pela Chefia
de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso
III, do artigo n° 90, combinado com o Decreto nº 64.132 de
11/03/2019, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal n°
8.666/93 e artigo 10 do Decreto n° 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário MARCELO FERNAN-
DES DE SOUZA, portador do RG nº 44.382.197-5 e CPF nº
350.665.448-95, em substituição a Sra. DÉBORA GOMES DE
MOURA VARJÃO, portadora do RG nº 26.185.277-2 e CPF
nº 272.165.448-97, na qualidade de fiscal, e a Sra. DÉBORA
GOMES DE MOURA VARJÃO, portadora do RG nº 26.185.277-
2 e CPF nº 272.165.448-97, em substituição ao Sr. MARCELO
FERNANDES DE SOUZA, portador do RG nº 44.382.197-5 e CPF
nº 350.665.448-95 na qualidade de suplente, para acompa-
nhamento e fiscalização da execução do contrato nº 06/2017/
FPBRN, firmado em 30/08/2017 com a empresa MFC CONSUL-
TORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, visando à pres-
tação de serviços de suporte na manutenção de equipamentos
de informática, instalação de softwares básicos e aplicativos,
suporte na manutenção de serviço e atendimento aos usuários
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 01/07/2022.
PSMA nº 4752/2017.
Portaria CG, de 06 de julho de 2022.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato n° 18/2022/GS, firmado
em 04/07/2022 com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
O Sr. Fábio Aurélio Aguilera Mendes – Resp. pela Chefia de
Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso III, do
artigo 90, do Decreto nº 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos
artigos 67 e 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e artigo 10 do Decreto
n° 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária CRISTIANNE RAVA-
CHE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 1.541.903-7 e CPF nº
851.054.576-68, na qualidade de fiscal, e o funcionário IVO
FERREIRA DA SILVA JUNIOR, portador do RG nº 38.889.781-8 e
CPF nº 429.705.818-92, na qualidade de suplente, para acom-
panhamento e fiscalização da execução do contrato nº 18/2022/
GS, firmado em 04/07/2022 com a empresa ERA TÉCNICA ENGE-
NHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, visando à prestação
de serviços contínuos de limpeza manual, e remoção dos detritos
flutuantes e da vegetação aquática junto as margens no Canal
do Rio Pinheiros, com reciclagem de material.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor a partir de
11/07/2022.
PSIMA nº 048457/2022-91.
Extrato de Termo de Aditamento.
9º Termo de Aditamento e Retirratificação ao Convênio.
Processo: SMA nº 5502/2011.
Parecer Jurídico: CJ/SIMA nº.237/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e o Município
de Campinas.
Objeto: A prorrogação da vigência e a alteração do Plano de
Trabalho do Convênio celebrado em 15/12/2014.
Vigência: Prazo de vigência previsto na Cláusula Nona
do Convênio prorrogando por 6(seis) meses, totalizando 90
(noventa) meses de vigência, a contar de 15/12/2014, com
encerramento em 14/12/2022
Data de Assinatura: 01/07/2021
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secreta-
ria de Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na
Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campi-
nas/SP,Tel:(19)3790-3740,faz publicar a relação do Auto de
Infração Ambiental,para ciência do autuado e também para
informar a data e o local em que será realizado o Atendimento
Ambiental,conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental:Nº20211220005613-1
Proc. Digital:SIMA.039836/2022-35
Autuado:JURANDIR MARIANO DE SOUZA
CPF:085.319.328-23
RG:13700231
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico JURANDIR MARIANO DE SOUZA,que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência pela
Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a realização da
Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 05/08/2022,às
11:00h,na base da Polícia Militar Ambiental de Atibaia,situado
à Avenida Geronimo Camargo,1470-Recreio Estoril,Atibaia-SP.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição de
Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de
não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone(11)44127613
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente,localizada na Av.Brasil,n°2340-
-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campinas/
SP,Tel:(19)3790-3742,faz publicar notificações sobre diversos
assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem enviadas
pelo Correio.Para qualquer outro esclarecimento,solicitar em
nosso endereço eletrônico(e-mail):cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:Nº20171115008186-1
Proc. Digital:SMA.012727/2017-22
Autuado:Andre Gustavo Ferreira
CPF:298.519.868-28
RG:32280539
Município da infração:CORDEIROPOLIS
Notificação:Comunicase que a defesa interposta contra a
decisão administrativa foi analisada,deliberando se pela manu-
tenção do presente Auto de Infração Ambiental,com aredução
do valor da multa,considerando a hipossuficiência alegada.O
valor consolidado da multa é de R$ 2.400,00(doi mil e qua-
trocentos reais)e seu recolhimento deverá ser pago no prazo
indicado na guia de arrecadação anexa.O prazo para interpo-
sição de recurso administrativo é de 20 (vinte)dias,contados a
partir da data da publicação desta notificação.O protocolo de
documentosrelacionados a processos digitais deve ser reali-
zado através do Portal Auto de Infração Ambiental,cujo ende-
reço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/
PortalAIA/.Caso nenhuma das providências citadas acima seja
adotada no prazo estabelecido,o débito será incluído no sistema
da dívida ativa,para cobrança judicial junto aProcuradoria Geral
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 02/07/2012
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
01/07/2023
MINUTA DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 403)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 397 a 400/400 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 280/2022 de 20/06/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 249 a 256/256 v.)
e o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.393 a 396/396 v.)
e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.404 a 405/405 v.). AUTORIZO
no uso da competência a que me foi delegada pela Resolução
SH nº 026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento
no art. 12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Arujá,
de acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº
SPDOC n º SH/ 585597/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Riversul
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Primeiro Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Riversul
CNPJ: nº 46.634.416/0001-62
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 19/07/2021
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
18/07/2023
MINUTA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 51)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 47 a 48/48v)
DESPACHO GS-CL de Autorização 265/2022 de 06/06/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 35 a 42/42v) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.43 a 46/46v) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.52 a 53/53v). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Riversul, de acordo
com os elementos em epígrafe.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de
São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o
Município de Cordeirópolis objetivando a transferência de recur-
sos para a implementação do Programa Especial de Melhorias
- PEM, a fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta e Décima
Primeira do Termo de Convênio, celebrado em 23 de dezembro
de 2021, ficando ratificadas todas as demais cláusulas do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1219332/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Equipamento Social (reforma e revita-
lização de praça), no Conjunto Habitacional Cordeirópolis C.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 399.072,48
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 199.072,48
Novo Prazo de vigência: 22 (vinte e dois) meses a partir da
data da assinatura
Data da assinatura: 04 de julho de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Municí-
pio de Elias Fausto objetivando a transferência de recursos para
a implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM, a
fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta e Décima Primeira
do Termo de Convênio, celebrado em 20 de dezembro de 2021,
ficando ratificadas todas as demais cláusulas do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1215924/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Infraestrutura Urbana (construção de
ciclovia), no Conjunto Habitacional São Judas Tadeu.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 251.926,12
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 51.926,12
Novo Prazo de vigência: 18 (dezoito) meses a partir da data
da assinatura
Data da assinatura: 05 de julho de 2022.
AGÊNCIA PAULISTA DE HABITAÇÃO
SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO – CONVÊNIO
ONEROSO
SPDOC Nº 42212/2018
CONVÊNIO N° 600/05/2013
PROCESSO SH N° 600/05/2013
INTERESSADO: Secretaria da Habitação - Agência Paulista
de Habitação Social - Casa Paulista e Município de Itaóca
ASSUNTO: Convênio. Programa Casa Paulista – Desenvolvi-
mento Urbano – Moradia Melhor.
CNPJ: nº 67.360.362/0001-64
OBJETO: Transferência de recursos financeiros da Secretaria
da Habitação para o Município de Itaóca com a execução de
obras de ampliação e melhorias em 40 unidades habitacionais.
VALOR TOTAL INICIAL DO CONVÊNIO: 640.000,00
VALOR APÓS ADITIVO – R$ 639.969,38 (seiscentos e trinta
e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito
centavos)
VALOR DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO: R$ 639.969,38
(seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e nove
reais e trinta e oito centavos)
ASSINATURA: 20/03/2014
VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 20/08/2021
MINUTA DO TERMO DE ENCERRAMENTO: fl.1498
TERMO DE ENCERRAMENTO RELATIVO AO CONVÊNIO
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉ-
DIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, E O MUNICÍ-
PIO DE ITAOCÁ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CASA PAULISTA
– DESENVOLVIMENTO URBANO –MORADIA MELHOR.
cota CJ/SH: nº 59/2018 :
O Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA
DA HABITAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário da
Habitação do Estado de São Paulo, FLAVIO AUGUSTO AYRES
AMARY com fundamento nos termos da autorização constantes
no artigo 1° do Decreto n° 58.183, de 29 de junho de 2012,
doravante designado ESTADO.
Declara ENCERRADO o convênio celebrado em 20 de
março de 2014 com o Município de ITAOCÁ, inscrito no CNPJ/
MF sob nº 67.360.362/0001-64, no âmbito do Programa Casa
Paulista – Desenvolvimento Urbano - Moradia Melhor, devido
ao cumprimento integral do objeto e ao decurso do prazo de
vigência do mesmo.
Declara ainda que o valor total do convênio é de R$
639.969,38 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e sessen-
ta e nove reais e trinta e oito centavos) de responsabilidade do
Estado e, que já foi efetuada a restituição ao erário dos recursos
repassados que não foram utilizados, acrescido do correspon-
dente à aplicação financeira no total de R$ 55,08 (cinquenta e
cinco reais e oito centavos) estando as partes quites uma com a
outra, nada podendo reivindicar posteriormente em relação ao
convênio encerrado.
PROCESSO SH nº 259/02/2010
SPDOC n º SH 746351/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Bastos
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social- Cidade Legal.
Décimo Segundo Termo de Aditamento. Inclusão de núcleo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Bastos
CNPJ: nº 45.547.403/0001-93
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse de recur-
sos financeiros.
ASSINATURA: 25/11/2010
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com vigência até 24/11/2022
MINUTA DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 355)
PLANO DE TRABALHO: (fls.351 a 352/352 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 276/2022 de 15/06/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 100/2016 (fls. 341 a 347) e o
Parecer Referencial CJ/SH nº 2/2022 (fls.348 a 350/350v) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade
Legal e da Chefia de Gabinete (fls.356/356v). AUTORIZO, no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Bastos, de acordo
com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 645/02/2012
SPDOC n º SH/ 747668/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Cajamar
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Cajamar
CNPJ: nº 46.523.023/0001-81
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 26/11/2012
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
25/11/2022
MINUTA DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 308)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 302 a 305/305 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 272/2022 de 13/06/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 196 a 203/203 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.298 a 301/301 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.309 a 310/310 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Cajamar, de acordo
com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 415/02/2017
SPDOC n º SH/ 761004/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Mágda
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Sexto Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Mágda
CNPJ: nº 45.660.628/0001-51
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 18/08/2017
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
17/08/2023
MINUTA DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 151)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 147 a 148/148 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 289/2022 de 28/06/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 42 a 49/49 v.) e o
Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.143 a 146/146 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.152 a 153/153 v.). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Mágda, de acordo
com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 236/02/2013
SPDOC n º SH/ 761395/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Nipoã
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Quarto Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Nipoã
CNPJ: nº 49.107.725/0001-72
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 09/08/2013
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
08/08/2023
MINUTA DO DÉCIMO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO:
(fl. 347)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 343 a 344/344 v.)
DESPACHO GS-CL de Autorização 288/2022 de 28/06/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 152 a 159/159 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.339 a 342/342v) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.348 a 349/349v). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Nipoã, de acordo
com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 296/02/2012
SPDOC n º SH/ 659377/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Arujá
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Décimo Segundo Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e
alteração do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Arujá
CNPJ: nº 56.901.275/0001-50
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
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sexta-feira, 8 de julho de 2022 às 05:04:45

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