Habitação - Gabinete do Secretário

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (253) – 215
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 37 – As competições da Copa de Voleibol do Estado
de São Paulo serão regidas por este Regulamento, assim como
pelas Regras Oficiais.
Parágrafo Único – As pessoas físicas e jurídicas que par-
ticiparem da Copa de Voleibol do Estado de São Paulo serão
consideradas conhecedoras do Código de Justiça Desportiva da
CEL e das disposições contidas neste Regulamento.
Artigo 38 – O Boletim (eletrônico ou impresso) expedido
pelo Comitê Dirigente será o meio de comunicação oficial junto
aos participantes, podendo, em casos excepcionais, serem expe-
didos comunicados.
Artigo 39 – Os casos omissos deste Regulamento serão
resolvidos pelo Coordenador de Esporte e Lazer ou seu repre-
sentante.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extratos de Termos de Convênio
Oneroso - Celebração
Assunto: Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por
meio de suas Secretarias da Habitação e de Desenvolvimento
Social, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Bastos, tendo
por objeto a implementação do Programa Vida Longa nos ter-
mos do Decreto 64.509/2019.
Objeto: Transferência de recursos destinados à execução
de Equipamento Comunitário de moradia gratuita e respectiva
área de convivência social para pessoas idosas, com 20 unidades
habitacionais no Município de Bastos.
Processo: SH 1927861/2020
Recurso:
Valor Total do Convênio: R$ 2.426,983,29
Valor de Responsabilidade do Estado: R$ 2.426,983,29
Data da assinatura: 11-12-2020
Prazo de vigência: 24 meses
Parecer Referencial CJ/SH 4/2019, de 03-12-2019 e Parecer
Referencial CJ/SEDS 5/2019, de 11-12-2019.
Assunto: Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por
meio de suas Secretarias da Habitação e de Desenvolvimento
Social, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Duartina,
tendo por objeto a implementação do Programa Vida Longa nos
termos do Decreto 64.509/2019.
Objeto: Transferência de recursos destinados à execução
de Equipamento Comunitário de moradia gratuita e respectiva
área de convivência social para pessoas idosas, com 28 unidades
habitacionais no Município de Duartina.
Processo: SH 1941226/2020
Recurso:
Valor Total do Convênio: R$ 3.514.436,93
Valor de Responsabilidade do Estado: R$ 3.514.436,93
Data da assinatura: 11-12-2020
Prazo de vigência: 24 meses
Parecer Referencial CJ/SH 4/2019, de 03-12-2019 e Parecer
Referencial CJ/SEDS 5/2019, de 11-12-2019.
Assunto: Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por
meio de suas Secretarias da Habitação e de Desenvolvimento
Social, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Garça, tendo
por objeto a implementação do Programa Vida Longa nos ter-
mos do Decreto 64.509/2019.
Objeto: Transferência de recursos destinados à execução
de Equipamento Comunitário de moradia gratuita e respectiva
área de convivência social para pessoas idosas, com 26 unidades
habitacionais no Município de Garça.
Processo: SH 1928091/2020
Recurso:
Valor Total do Convênio: R$ 3.073.919,71
Valor de Responsabilidade do Estado: R$ 3.073.919,71
Data da assinatura: 11-12-2020
Prazo de vigência: 24 meses
Parecer Referencial CJ/SH 4/2019, de 03-12-2019 e Parecer
Referencial CJ/SEDS 5/2019, de 11-12-2019.
Assunto: Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por
meio de suas Secretarias da Habitação e de Desenvolvimento
Social, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Guaratinguetá,
tendo por objeto a implementação do Programa Vida Longa nos
termos do Decreto 64.509/2019.
Objeto: Transferência de recursos destinados à execução
de Equipamento Comunitário de moradia gratuita e respectiva
área de convivência social para pessoas idosas, com 28 unidades
habitacionais no Município de Guaratinguetá.
Processo: SH 1941249/2020
Recurso:
Valor Total do Convênio: R$ 4.066.615,13
Valor de Responsabilidade do Estado: R$ 4.066.615,13
Data da assinatura: 11-12-2020
Prazo de vigência: 24 meses
Parecer Referencial CJ/SH 4/2019, de 03-12-2019 e Parecer
Referencial CJ/SEDS 5/2019, de 11-12-2019.
Assunto: Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por
meio de suas Secretarias da Habitação e de Desenvolvimento
Social, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Santa Bárbara
D'Oeste, tendo por objeto a implementação do Programa Vida
Longa nos termos do Decreto 64.509/2019.
Objeto: Transferência de recursos destinados à execução
de Equipamento Comunitário de moradia gratuita e respectiva
área de convivência social para pessoas idosas, com 28 unidades
habitacionais no Município de Santa Bárbara D'Oeste.
Processo: SH 2571485/2019
Recurso:
Valor Total do Convênio: R$ 3.375.566,48
Valor de Responsabilidade do Estado: R$ 3.375.566,48
Data da assinatura: 11-12-2020
Prazo de vigência: 24 meses
Parecer Referencial CJ/SH 4/2019, de 03-12-2019 e Parecer
Referencial CJ/SEDS 5/2019, de 11-12-2019.
Assunto: Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por
meio de suas Secretarias da Habitação e de Desenvolvimento
Social, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Tietê, tendo
por objeto a implementação do Programa Vida Longa nos ter-
mos do Decreto 64.509/2019.
Objeto: Transferência de recursos destinados à execução
de Equipamento Comunitário de moradia gratuita e respectiva
área de convivência social para pessoas idosas, com 28 unidades
habitacionais no Município de Tietê.
Processo: SH 2032076/2020
Recurso:
Valor Total do Convênio: R$ 3.800.000,00
Valor de Responsabilidade do Estado: R$ 3.800.000,00
Data da assinatura: 11-12-2020
Prazo de vigência: 24 meses
Parecer Referencial CJ/SH 4/2019, de 03-12-2019 e Parecer
Referencial CJ/SEDS 5/2019, de 11-12-2019.
Parágrafo Primeiro – Caso o município sede já esteja clas-
sificado, a vaga será ocupada pelo subsequente na classificação
da Fase Regional;
Parágrafo Segundo – Será obedecido o Sistema de Disputa
da CEL;
Parágrafo Terceiro – Caso o Campeão da última edição
Copa de Voleibol do Estado de São Paulo desista de participar,
será convidado o subsequente na classificação da última edição
e assim sucessivamente;
Parágrafo Quarto – A composição dos grupos da Fase
Classificatória ficará a critério da Comissão Técnica do Comitê
Dirigente. Evitar–se–á que equipes da mesma região compo-
nham o mesmo grupo;
IX– DA PONTUAÇÃO
Artigo 21 – A tabela de pontuação para a classificação da
Fase Final será:
Vitória: 2 pontos
Derrota: 01 ponto
Ausência: 00 ponto
X – DA COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO
Artigo 22 – A Delegação de cada Equipe poderá ser com-
posta por:
a)01 Técnico;
b)01 Assistente técnico ou Preparador Físico
c)01 Fisioterapeuta ou 01 Médico;
d)01 Massagista
e)14 Atletas
Parágrafo Único – Nenhum membro suplementar poderá
figurar na delegação.
XI – DOS TRANSPORTES – ALIMENTAÇÃO – HOSPEDAGEM
Artigo 23 – Os municípios–sede deverão providenciar,
junto aos órgãos competentes, alojamento para as delegações,
os quais deverão apresentar bom índice de higiene e conforto.
Parágrafo Primeiro – Cada Entidade será responsável pela
boa conservação dos alojamentos que lhes forem reservados,
obrigando–se a acatar as ordens disciplinares e a indenizar o
Comitê Organizador pelas avarias verificadas no material posto
a sua disposição;
Parágrafo Segundo – As Entidades que não fizerem a opção
de hospedagem nos alojamentos disponibilizados pelo muni-
cípio sede deverão comunicar através de oficio encaminhado
diretamente ao chefe do Comitê Organizador;
Parágrafo Terceiro – Cada participante deverá trazer roupa
de cama, banho, prato, copo e talheres;
Parágrafo Quarto – As representações municipais deverão
levar colchões em número condizente com os componentes da
delegação;
Parágrafo Quinto – O dirigente deverá comunicar ao Comitê
Organizador, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a
hora em que a delegação deixará o Município–sede, para fim de
vistoria nos respectivos alojamentos;
Parágrafo Sexto – É proibida a permanência de pessoas
que não constem nas Relações Nominais permanecerem ou
desfrutarem da alimentação e hospedagem nos alojamentos
sem autorização do Chefe do Comitê Dirigente.
Artigo 24 – O transporte intermunicipal será de responsabi-
lidade do município participante, bem como o transporte interno
durante a competição.
XII – DA ARBITRAGEM
Artigo 25 – A arbitragem será de responsabilidade da Secre-
taria de Esportes. Os árbitros deverão ser, obrigatoriamente,
Cadastrados, no Sistema Integrado de Cadastro da CEL, e serão
designados pelo Núcleo de Arbitragem.
XIII – DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 26 – O atleta, técnico, assistente técnico desqua-
lificado pelo árbitro estará automaticamente suspenso por
uma partida, independente das punições que lhes poderão ser
impostas pela Comissão Disciplinar.
Parágrafo Primeiro – Independente de publicação em
Boletim Oficial, a responsabilidade de controle de suspensões
aplicadas é do município participante;
Parágrafo Segundo – A equipe em que o atleta participar
irregularmente será considerada perdedora, independentemente
das penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão
Disciplinar.
Artigo 27 – O prazo para os municípios interporem repre-
sentações, acompanhadas de provas, nas Fases Sub–Regional e
Regional, será até as 17h do 1º dia útil após o término do jogo.
Para a Fase Final Estadual o prazo será de 03 horas após o tér-
mino do jogo, desde que acompanhadas de provas. Após esses
prazos o resultado estará automaticamente homologado, não
cabendo mais representações.
Artigo 28 – A Justiça Desportiva será exercida pelos órgãos
judicantes da CEL nas respectivas jurisdições.
Artigo 29 – Para a Final Estadual, a Justiça Desportiva será
exercida pela Comissão Disciplinar.
Parágrafo Primeiro – Nos termos do Artigo 217, § 1º, da
Constituição Federal, para se recorrer ao Poder Judiciário será
necessário esgotarem–se todas as vias da Justiça Desportiva,
citado no Parágrafo Único do Artigo 1o do Código de Justiça
Desportiva da CEL;
Parágrafo Segundo – O prazo para apresentação de recur-
so às decisões das Comissões Disciplinares Permanentes ou
Comissão Especial será de acordo com o Artigo 32 do Código de
Justiça Desportiva da CEL.
XIV – DOS UNIFORMES E PUBLICIDADE
Artigo 30 – É obrigatória a inscrição dos nomes dos Muni-
cípios impressos nas camisas utilizadas pelos atletas em todos
os jogos do evento.
Parágrafo Primeiro – Não será permitido, sob quaisquer
hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros
para tal fim;
Parágrafo Segundo – Será permitida a inscrição dos nomes
ou logomarcas de patrocinadores, sendo vedado patrocínio que
se relacione com propaganda política, fumo ou produtos incom-
patíveis com a prática desportiva;
Parágrafo Terceiro – Aos componentes da Comissão Técnica,
bem como aos membros da área médica e ou ao massagista,
fica proibido o uso de short/bermuda, chinelo e sandália quando
estiverem dirigindo ou representando suas equipes.
Artigo 31 – Todos os jogadores devem usar uniformes idên-
ticos, as meias devem ser de uma cor predominante e todas as
camisas deverão ser numeradas na frente e nas costas conforme
regra da modalidade.
Artigo 32 – Os responsáveis pela execução do certame
impedirão a participação das equipes que se apresentarem uni-
formizadas em desacordo com as normas estabelecidas.
Artigo 33 – A publicidade de qualquer gênero só poderá ser
realizada mediante autorização expressa da SESP–CEL, cabendo
a esta lugar de destaque em todas as inserções, com exceção da
constante dos uniformes de jogos e competições dos municípios
participantes.
XV – DO CERIMONIAL E DA PREMIAÇÃO
Artigo 34 – No Cerimonial de Abertura todas as entidades
municipais, devidamente uniformizadas, deverão, obrigatoria-
mente, participar com o número de atletas estabelecido pelo
Comitê Dirigente.
Artigo 35 – Ao Campeão, Vice–Campeão e 3o Colocado na
Fase Final Estadual será conferido um troféu de posse definitiva
oferecido pela SESP–CEL.
Artigo 36 – A SESP–CEL oferecerá medalhas a todos os
atletas, técnicos e assistentes técnicos classificados em 1o, 2o e
3o lugares na Fase Final Estadual.
Parágrafo Único – Durante o Cerimonial de Premiação os
atletas, técnicos, assistentes técnicos e dirigentes deverão estar
devidamente uniformizados, caso contrário estarão impedidos
de participar do cerimonial de premiação.
Parágrafo Terceiro – Ao término de cada fase os respon-
sáveis deverão encaminhar o quadro estatístico e a relação de
atletas e dirigentes punidos ao gestor do evento na Divisão de
Esportes;
Parágrafo Quarto – O Diretor Regional de Esporte e Lazer
deverá comunicar à Divisão de Esportes as equipes que repre-
sentarão a Região Administrativa na Final Estadual;
Parágrafo Quinto – Em nenhuma hipótese poderá haver
substituição de atletas na Relação Nominal.
Artigo 10 – As Relações Nominais dos municípios classifi-
cados para a Fase Final Estadual serão vinculadas ao Sistema
Integrado de Cadastro da CEL, através do site da SESP – www.
esportes.sp.gov.br, e deverão ser preenchidas com atletas rela-
cionados nas fases anteriores.
Parágrafo Primeiro – Para a Final Estadual as equipes classi-
ficadas deverão definir, entre os atletas que constam na relação
nominal original, os 14 atletas que irão participar;
Parágrafo Segundo – As relações nominais para a Fase Final
Estadual deverão ser entregues na Comissão de Controle, na
sede do evento, obedecendo cronograma do Calendário Oficial
da SESP, que se encontra no site www.esportes.sp.gov.br;
Parágrafo Terceiro – As entidades indicadas como classifi-
cadas para a Fase Final Estadual que desistirem da participação
deverão justificar através de ofício protocolado nas DREL ou
IREL, dirigido ao Coordenador de Esporte e Lazer;
Parágrafo Quarto – Os municípios desistentes serão subs-
tituídos pelos municípios classificados na ordem subsequente
de sua região. Não havendo interesse destes, serão convidados
pela CEL/Diretoria de Esporte equipes que tenham participado
da Copa de Voleibol do Estado de São Paulo, utilizando sempre
o critério técnico de classificação do ano anterior;
Parágrafo Quinto – O não cumprimento do cronograma
estabelecido nos itens deste artigo implicará no impedimento
de participação da equipe.
VII – DOS JOGOS
Artigo 11 – As partidas serão disputadas em melhor de 03
(três) sets. Os sets serão de 25 (vinte e cinco) pontos, exceto
o decisivo (3º) que será de 15 pontos, observada a regra da
modalidade para tal.
Parágrafo Primeiro – Na Fase Final Estadual, as fases semi–
final e final serão em melhor de 5 (cinco) sets.
Parágrafo Segundo – Os tempos técnicos não serão uti-
lizados.
Artigo 12 – A altura da rede será:
Masculino - 2,35 metros
Feminino - 2,20 metros
Artigo 13 – Será considerada como mandante a equipe que
se encontrar a esquerda da programação. Caso haja coincidência
na cor dos uniformes, caberá a esta a troca dos mesmos no
prazo de 15 minutos, contados a partir da constatação do fato.
Artigo 14 – Será admitida uma tolerância de 30 minutos
sobre o horário marcado para os jogos, exceto na Fase Final
Estadual, quando esta tolerância será de 15 minutos sobre o
horário marcado. A equipe que não se apresentar nesse prazo,
ou quando anunciada, perderá por não comparecimento, carac-
terizando "W.O.".
Artigo 15 – As equipes que abandonarem as disputas serão
desclassificadas e consideradas desistentes, ficando sujeitas a
outras penalidades que poderão ser aplicadas pelo órgão de
Justiça Desportiva da CEL.
Parágrafo Primeiro – Configuram abandono as seguintes
situações:
a) Deixar de comparecer depois de inscrito;
b) Deixar de comparecer em qualquer partida no sistema de
eliminatória simples.
c) Deixar de comparecer para disputar a última partida
dentro de um turno, quando não houver possibilidade de classi-
ficação para uma fase subsequente;
d) Deixar de comparecer para disputar a última partida den-
tro de um turno (Grupo Único), quando não houver possibilidade
de ser primeiro colocado;
e) Duas ausências dos jogos programados;
f) Desistir oficialmente da competição entre uma fase e
outra;
g) Comparecer ao local das competições e se recusar a
jogar.
Parágrafo Segundo – Configurado o abandono serão con-
siderados nulos os resultados das partidas já realizadas pela
equipe na fase;
Parágrafo Terceiro – Os municípios, nos casos citados,
deverão apresentar justificativa fundamentada por escrito, até
12 horas após o ocorrido, para apreciação da Chefia, que poderá
encaminhar à Comissão Disciplinar.
VIII – FORMA DE DISPUTA
Artigo 16 – A Copa de Voleibol do Estado de São Paulo
será regida por este Regulamento e pelas regras oficiais em
todas as fases.
Artigo 17 – A Copa de Voleibol do Estado de São Paulo será
disputada em 03(três) fases, classificando–se a primeira coloca-
da para a fase subsequente, obedecendo os seguintes critérios:
1– Sub–Regional: Eliminatória Simples ou Turno.
Responsável: Inspetorias Regionais;
2– Regional: Eliminatória Simples ou Turno.
Responsável: Diretorias Regionais de Esporte e Lazer;
3 – Final Estadual: Conforme Sistema de Disputa da CEL.
Responsável: Chefe do Comitê Dirigente do Evento.
Parágrafo Único – Os locais dos jogos serão programados
pelo responsável da fase, procurando obedecer ao critério de
proximidade entre os inscritos e de facilidade de locomoção e
condições técnicas de realização.
Artigo 18 – Em todas as fases estará classificada a equipe
que obtiver o maior número de pontos. Em caso de empate, para
efeito de classificação, quando o sistema for de turno, a decisão
será obtida pelo seguinte critério:
Parágrafo Primeiro – Entre 2 equipes:
a) Será decidido pelo confronto direto entre ambas.
Parágrafo Segundo – Entre 3 ou mais equipes:
a) A decisão primeira será pelo maior número de vitórias
na Fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas equipes,
classificar–se–á aquela entre as empatadas que obtiver o maior
saldo de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas equipes,
classificar–se–á aquela entre as empatadas que obtiver o maior
número de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das equipes, classifi-
car–se–á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo
de pontos average em todas as partidas realizadas na fase em
que se deu o empate;
e) Persistindo o empate entre algumas dessas equipes, a
decisão será por sorteio.
Parágrafo Terceiro – Será considerada a contagem de 2 x
0 (25x00, 25x00) para a partida não realizada por ausência de
uma das equipes em todas as fases.
Artigo 19 – O responsável pela Fase resolverá os casos
omissos atinentes ao Sistema de Disputa.
Parágrafo Único – Para a Fase Regional, quando não for
confirmada a participação da equipe campeã da fase anterior, a
vaga será ocupada automaticamente pela subsequente e assim
sucessivamente.
Artigo 20 – A fase Final Estadual será disputada por 16
equipes, sendo:
– 14 classificadas das DREL’s;
- Equipe campeã da última edição da Copa de Voleibol do
Estado de São Paulo, desde que tenha participado de qualquer
fase, exceto para o ano de 2021;
- Município sede, desde que tenha participado de qualquer
fase.
Artigo 36 – Ao Campeão, Vice–Campeão e 3o Colocado na
Fase Final Estadual será conferido um troféu de posse definitiva
oferecido pela SESP–CEL.
Artigo 37 – A SESP–CEL oferecerá medalhas a todos os
atletas, técnicos e assistentes técnicos classificados em 1o, 2o e
3o lugares na Fase Final Estadual.
Parágrafo Único – Durante o Cerimonial de Premiação os
atletas, técnicos, assistentes técnicos e dirigentes deverão estar
devidamente uniformizados, caso contrário estarão impedidos
de participar do cerimonial de premiação.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38 – As competições da Copa de Handebol do Estado
de São Paulo serão regidas por este Regulamento, assim como
pelas Regras Oficiais.
Parágrafo Único – As pessoas físicas e jurídicas que par-
ticiparem da Copa de Handebol do Estado de São Paulo serão
consideradas conhecedoras do Código de Justiça Desportiva da
CEL e das disposições contidas neste Regulamento.
Artigo 39 – O Boletim (eletrônico ou impresso) expedido
pelo Comitê Dirigente será o meio de comunicação oficial junto
aos participantes, podendo, em casos excepcionais, serem expe-
didos comunicados.
Artigo 40 – Os casos omissos deste Regulamento serão
resolvidos pelo Coordenador de Esporte e Lazer ou seu repre-
sentante.
Portaria G. CEL - 51, de 21-12-2020
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Regulamento da Copa de Voleibol do Estado de São Paulo
O Coordenador de Esportes e Lazer expede a presente
Portaria, que estabelece o Regulamento da Copa de Voleibol do
Estado de São Paulo do ano de 2021.
REGULAMENTO GERAL
I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º – A Copa de Voleibol do Estado de São Paulo
tem por finalidade promover o intercâmbio social e esportivo
e desenvolver a prática da modalidade no Estado de São Paulo,
estimulando o aproveitamento escolar dos estudantes de ambos
os sexos do ensino fundamental e médio, através da prática do
esporte.
II – DA CATEGORIA
Artigo 2º – Será disputada em categoria única, para ambos
os sexos.
Parágrafo Único – A idade máxima para participação do
atleta na Copa de Voleibol do Estado de São Paulo será de 16
anos e a idade mínima de 13 anos (nascidos em 2005, 2006,
2007 e 2008), completos ou a completar no ano da realização
do evento.
III – PERIODO DE REALIZAÇÃO
Artigo 3º – As fases serão realizadas como consta no Calen-
dário Oficial da SESP, disponível no site www.esportes.sp.gov.br.
IV – CONGRESSO TÉCNICO
Artigo 4º – Os Congressos Técnicos serão realizados como
consta no Calendário Oficial da SESP, disponível no site www.
esportes.sp.gov.br.
V – DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º – A Copa de Voleibol do Estado de São Paulo é
destinada às representações Municipais do Estado de São Paulo
e cada Município poderá se fazer representar por apenas uma
equipe de cada sexo, cabendo ao mesmo apurar e indicar seu
representante.
Parágrafo Primeiro – O atleta somente poderá participar
por um Munícipio nas Copas de Basquetebol, Futsal, Ginástica
Artística, Ginástica Rítmica, Handebol e Voleibol, realizadas
pela SESP.
Parágrafo Segundo – Os órgãos promotores não se respon-
sabilizarão por acidentes ocorridos com atletas antes, durante
ou depois de quaisquer jogos, cabendo aos municípios partici-
pantes as providências quanto as condições de aptidão física/
clínica do atleta para a prática da modalidade.
Artigo 6º – São condições fundamentais para que um
atleta ou dirigente participe dos jogos e competições em todas
as Fases.
a) Constar da Relação Nominal e estar devidamente regis-
trado no Sistema Integrado de Cadastro da CEL – Sem Vinculo
e inscrito no evento, no site da SESP (www.esportes.sp.gov.br);
b) Apresentar atestado de matrícula e frequência na rede
de ensino fundamental ou médio no Estado de São Paulo no
ano em curso, em papel timbrado da escola e assinado pelo (a)
responsável da mesma;
c) Apresentar, antes da sua participação nos jogos ou
competições, além da Relação Nominal, um dos documentos
originais a seguir:
– Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Segu-
rança Pública;
– Cédula de Identidade, expedida pelas Forças Armadas;
– Cédula de Identidade Profissional, expedida por órgãos
reconhecidos pela Legislação Federal (no futebol registro do
Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo/CREF/
CRM/CRO/CREA/OAB/CRF/etc.);
– Passaporte Brasileiro;
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); – Ministério das
Relações Exteriores (MRE); – Carteira Nacional de Habilitação;
– Carteira de Trabalho;
d) Satisfazer a todas as exigências das Portarias e Regula-
mentos da SESP/CEL;
e) O Atleta apenado pela Justiça Desportiva poderá ser
inscrito desde que a pena termine até a data do bloqueio da
relação nominal previsto no cronograma do evento.
f) O atleta federado na modalidade poderá participar, desde
que o vínculo federativo seja através de entidade sediada no
mesmo Município participante.
Parágrafo Único – Nas Fases Sub–Regional e Regional o
responsável pela Diretoria Regional poderá autorizar a partici-
pação do atleta mediante apresentação de documento que o
identifique.
VI – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 7º – Os Municípios deverão, através dos seus Ges-
tores de cadastro Municipal, confirmar as inscrições, através de
formulário próprio on–line, no Sistema Integrado de Cadastros
da CEL – Sem Vinculo, no site da SESP – www.esportes.sp.gov.
br, por modalidade e sexo.
Artigo 8º – Os municípios deverão, através dos seus respon-
sáveis legais, cadastrar seus atletas e dirigentes on–line, através
do Sistema Integrado de Cadastros da CEL – Sem Vinculo, à dis-
posição no site da SESP www.esportes.sp.gov.br, para viabilizar
a inclusão nas Relações Nominais.
Parágrafo Primeiro – Após a inclusão do atleta na Relação
Nominal da Fase Sub–Regional e Regional o mesmo não poderá
ser substituído.
Parágrafo Segundo – Em caso de litígio entre municípios,
com relação à inscrição de atletas, de acordo com Artigo 2º,
Parágrafo 3º, do Cadastro de Atletas, a exclusão do atleta no
SIC/CEL será até a data prevista no Calendário Oficial da SESP,
disponível no site www.esportes.sp.gov.br, para ambas as fases.
Artigo 9º – As relações nominais serão vinculadas ao Siste-
ma Integrado de Cadastro da CEL e deverão ser preenchidas em
formulário próprio on–line, obedecendo o Calendário Oficial da
SESP, disponível no site www.esportes.sp.gov.br.
Parágrafo Primeiro – Relações Nominais das Fases Sub–
Regionais e Regionais:
a) 22 Atletas;
b) 01 Técnico;
c) 01 Assistente Técnico ou Preparador Físico.
Parágrafo Segundo – Para participação na Final Estadual,
caso for inscrição única, o Município deverá até a data do blo-
queio do sistema SIC/CEL, gerar a relação nominal da fase Sub
Regional/Regional. Para a Final Estadual, o sistema irá vincular
os atletas da relação anterior;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 às 02:34:24.

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