Habitação - Gabinete do Secretário

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (2) – 143
5.1.4. Não ter recebido atendimento habitacional pela
Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habi-
tacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU ou por outro
agente promotor/financeiro.
5.1.5. Independentemente da origem dos recursos para a
operação, atender aos requisitos do FGTS e do PMCMV, no que
se refere à condição de não ser proprietário de imóvel.
5.2. Quando o proponente for servidor público estadual,
além dos critérios indicados no item 5.1, deve o interessado
fazer parte, na condição de servidor ativo ou inativo, da
administração direta, fundacional ou autárquica, dos poderes
executivo, legislativo ou judiciário do Estado de São Paulo
conforme relação constante do item 9 desta DN, e atender às
seguintes condições:
5.2.1. Os servidores ativos devem pertencer a uma das
seguintes categorias:
a. Efetivo
b. Extranumerário
c. Admitido pela Lei 500/74-Permanente
d. Admitido pela Lei 500/74-Estável
e. Autárquico
f. Celetista estável
g. Celetista.
5.2.2. Ficam excluídos do atendimento:
a. Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comis-
são ou de função de confiança;
b. Servidores admitidos em caráter temporário;
c. Servidores de outros estados, municípios ou esferas
de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos
estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no
Ministério Público do Estado de São Paulo.
5.2.3. O servidor público que pretender a concessão dos
subsídios deverá autorizar que suas informações cadastrais
sejam acessadas e utilizadas na verificação do enquadramento
e na divulgação do Programa.
5.3. A verificação da condição de servidor público e da ine-
xistência de atendimento habitacional anterior pela Secretaria
da Habitação ou CDHU será efetuada pela Agência Paulista
de Habitação Social - Casa Paulista - com base nos bancos de
dados disponibilizados pelos órgãos e entidades do Estado para
a operacionalização do Programa.
6. REQUISITOS DO IMÓVEL
6.1. O imóvel objeto do financiamento habitacional deverá
estar regularizado e localizado em área urbana do Estado de São
Paulo e atender aos requisitos definidos pelo Agente Financeiro
responsável pelo financiamento habitacional e para o enquadra-
mento da operação.
6.2. Valor de Venda e Avaliação: o valor de compra e venda
ou de avaliação do imóvel, o que for maior, objeto do financia-
mento a ser concedido, deverá observar como limite o mesmo
valor admitido pelo CCFGTS e/ou PMCMV para imóvel novo
em habitação popular, podendo a SH/Casa Paulista fixar limites
inferiores por critérios de conveniência e oportunidade.
6.3. O limite indicado no subitem anterior será o vigente na
data da contratação do financiamento.
7. CERTIFICADO DE SUBSÍDIO ESTADUAL
7.1. O valor do subsídio será de, no mínimo, R$ 10.000,00 e,
no máximo, R$ 40.000,00.
7.2. Para efeito de determinação do valor do subsídio para
as famílias com renda bruta mensal de até 03 (três) salários
mínimos federais, serão utilizadas as curvas geradas pela equa-
ção indicada abaixo:
Subsídio máximo = Renda +
(Onde e são parâmetros que variam de acordo com a
renda e recorte regional)
determinadas em função da aplicação de duas variáveis:
a) valor da renda mensal familiar, conforme apurada pelo
agente financeiro; e
b) localização do imóvel objeto da operação, observados os
recortes regionais a seguir indicados.
Recortes territoriais
Recorte 1 - Município de São Paulo
Recorte 2 - Municípios das Regiões Metropolitanas de São
Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, de Sorocaba, do Vale
do Paraíba e de Ribeirão Preto, com população maior ou igual
a 100 mil habitantes
Recorte 3 - Municípios com população igual ou maior que
250 mil habitantes
Recorte 4 - Municípios com população menor que 250 mil
habitantes
7.3. Os parâmetros para a determinação das curvas e, con-
sequentemente, o valor final do subsídio para cada família serão
especificados por meio de resolução do Secretário da Habitação,
com base no salário mínimo federal vigente.
7.4. As famílias com renda bruta mensal entre 03 (três) e
05 (cinco) salários mínimos federais receberão R$ 10.000,00 de
subsídio, independente do local do imóvel.
7.5. Os valores de subsídio poderão ser alterados a critério
da Secretaria da Habitação/Casa Paulista, respeitados os limites
especificados no item 7.1, em face das especificidades e caracte-
rísticas do atendimento ou de restrições orçamentárias.
7.6. A renda familiar a ser considerada para a determinação
do valor do subsídio será aferida e apurada pelo agente financei-
ro responsável pela operação, sob seus exclusivos critérios e na
conformidade do enquadramento da operação a ser contratada.
7.7. O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa
complementar a capacidade de pagamento da família bene-
ficiada.
7.8. A diferença de preço do imóvel deve ser integralizada
pelas demais verbas da operação e/ou recursos próprios do(a, s,
as) adquirente(s).
7.9. A liberação dos recursos será realizada pelo Agente
Financeiro após o registro do contrato de financiamento, junta-
mente com as demais verbas da operação.
7.10. O subsídio a ser concedido pela SH/Casa Paulista
deverá estar explicitado no contrato individual de financiamento
com os beneficiários.
7.11. Os recursos financeiros repassados pela SH/Casa Pau-
lista na forma disposta nesta Deliberação Normativa não serão
retornáveis ao FPHIS.
8. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
DE SUBSÍDIO
8.1. A Secretaria da Habitação definirá e editará a forma
e os procedimentos operacionais de acordo com a legislação
vigente, para os interessados em obter o apoio do Programa.
9. ÓRGÃOS PÚBLICOS ELEGÍVEIS PARA ATENDIMENTO A
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Item 5.2 desta DN.
a. Gabinete do Governador
b. Procuradoria Geral do Estado
c. Secretarias da Administração Direta:
Administração Penitenciária
Agricultura e Abastecimento
Casa Civil
Casa Militar
Cultura
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Desenvolvimento Social
Direitos da Pessoa com Deficiência
Educação
Emprego e Relações do Trabalho
Energia
Esporte, Lazer e Juventude
Fazenda
Governo
Habitação
Justiça e Defesa da Cidadania
Logística e Transportes
Meio Ambiente
Planejamento e Gestão
o objetivo de fomentar as ações expressas no artigo 16 e seus
incisos;
d) A conveniência e a oportunidade de indexar os valores de
atendimento com base no salário mínimo federal;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a indexação do teto de atendimento
do Programa Apoio ao Crédito Habitacional para famílias com
renda bruta mensal de 5 salários mínimos federais.
Artigo 2º - Diante da deliberação descrita no artigo 1º,
Aprovar nova edição, com alterações e outra numeração, da
Deliberação Normativa 22, de 12-8-2019, que regula o Programa
Apoio ao Crédito Habitacional - Modalidade Carta de Crédito
Individual e Carta de Crédito Associativo, que passa a vigorar
nos termos dos Anexos I e II desta Deliberação Normativa,
respectivamente.
Artigo 3º - A Secretaria da Habitação expedirá normas
complementares para a execução desta Deliberação Normativa.
Artigo 4º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Deliberação Normativa CGFPHIS-24, de 17-12-2020
PROGRAMA APOIO AO CRÉDITO HABITACIONAL - MODALI-
DADE CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL
1. OBJETIVO
Subsidiar o acesso à moradia para famílias com renda
familiar bruta mensal de até 05 (cinco) pisos estaduais mediante
a concessão de subsídios financeiros, facilitando a obtenção de
crédito habitacional oferecido por agentes financeiros autori-
zados a operar pelo Banco Central do Brasil, nas condições do
CCFGTS e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
1.1. Poderão ser atendidos prioritariamente os seguintes
grupos familiares:
1.1.1. famílias proprietárias de lotes urbanos regularizados
destinados à construção de unidade habitacional, admitida,
a critério do proponente, o financiamento para aquisição do
terreno;
1.1.2. famílias que possuam, entre os seus membros, pesso-
as pertencentes às categorias de trabalhadores relacionadas no
inciso I do artigo 1º da Lei Estadual 12.640, de 11-7-2007, com
a redação da Lei Estadual 16.665, de 18-1-2018.
1.1.3. famílias de servidores públicos estaduais que aten-
dam as condições do Programa.
1.2. A SH poderá, a qualquer tempo, priorizar também o
atendimento às famílias beneficiadas em programas ou ações
estaduais com recebimento de auxílio moradia e/ou população
identificada em áreas de risco.
1.3. As instituições financeiras oficiais federais ou privadas
poderão integrar o Programa mediante convênio ou procedi-
mento próprio a ser instaurado pelo Estado, por intermédio da
SH/Casa Paulista.
1.4. Vigência: até 31-06-2023, condicionada à disponibilida-
de de recursos financeiros.
1.5. Plano de contratações estimado: 60.000 (sessenta mil)
operações/famílias beneficiadas nas duas modalidades do Pro-
grama Apoio ao Crédito Habitacional, objeto desta Deliberação
Normativa.
2. SUPORTE FINANCEIRO
2.1. Recursos orçamentários da Secretaria da Habitação,
onerando as dotações do Fundo Paulista de Habitação de
Interesse Social - FPHIS instituído pela Lei Estadual 12.801, de
15-01-2008, até o montante de R$ 1.000.000.000,00 até 31-06-
2023, distribuídos conforme demanda entre as modalidades de
Apoio ao Crédito Habitacional disciplinadas nos Anexos I e II
desta Deliberação Normativa.
2.2. Os recursos destinados à execução do Programa
serão integralizados mediante transferências do orçamento da
Secretaria da Habitação, alocados no Programa 2505 - Fomento
à Habitação de Interesse Social aos agentes financeiros conve-
niados ou diretamente para as famílias beneficiárias, na forma
estipulada nos instrumentos e procedimentos próprios enceta-
dos pela SH/Casa Paulista e de acordo com a legislação vigente,
observadas as disponibilidades orçamentárias de cada exercício.
3. OPERAÇÃO DE CRÉDITO
3.1. Modalidade: a operação de crédito que receberá o
aporte complementar do Estado será a Carta de Credito Indi-
vidual para as modalidades previstas pelo Manual de Fomento
Pessoa Física editado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA)
na qualidade de Agente Operador do FGTS e do PMCMV que
consolida a legislação pertinente ao Programa Carta de Crédito
Individual.
3.1.1. Poderão ser apoiados pelo Programa os financia-
mentos destinados à aquisição de unidades pertencentes a
empreendimentos estruturados pela iniciativa privada (apoio à
produção ou associativo) pelo agente financeiro que conceder o
crédito, desde que a venda e o financiamento da unidade a ser
produzida seja contratada de forma definitiva (financiamento
na planta).
3.1.2. Em ato próprio e por razões de conveniência e opor-
tunidade, a Secretaria da Habitação quando da efetiva execução
do Programa poderá restringir as modalidades de operação de
crédito.
3.2. As operações de financiamento habitacional apoiadas
pelo Programa são aquelas enquadradas nas regras do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa Minha Casa
Minha Vida.
3.2.1. Observado o disposto nesta Deliberação Normativa
será admitida a concessão do subsídio em operações realizadas
no âmbito do Sistema Brasileiro da Poupança e Empréstimo
somente na hipótese de não ser possível o enquadramento nas
normas do FGTS ou do PMCMV, guardada a compatibilidade
com a política de habitação de interesse social do Estado.
3.3. Todas as condições para o financiamento habitacional
serão definidas pelos agentes financeiros conveniados conforme
a sua política de crédito, em especial quanto aos critérios de
aferição e apuração da renda familiar e as especificidades de
cada operação, respeitado, no que couber, o estabelecido nesta
Deliberação Normativa.
3.4. O agente financeiro da operação explicitará, no con-
trato de financiamento, os valores da participação do FPHIS e a
legislação de regência.
3.5. O subsídio originado do FPHIS ficará sujeito à efetiva
contratação da operação pelo agente financeiro.
4. PARTICIPANTES
4.1. Secretaria da Habitação: mediante alocação de recursos
orçamentários ao FPHIS.
4.2. Agentes Financeiros: instituições financeiras, públicas
ou privadas, operadoras de crédito imobiliário, conveniadas ou
contratadas que venham a firmar ajustes com a Secretaria da
Habitação para atuar no âmbito do Programa Apoio ao Crédito
Habitacional.
4.3. Agente Operador do FPHIS: Agência Paulista de Habita-
ção Social - Casa Paulista, que será responsável pelo direciona-
mento e aplicação dos recursos financeiros estaduais.
4.4. Beneficiários: pessoas físicas que atendam as condições
estabelecidas pelo Programa Apoio ao Crédito Habitacional.
5. PÚBLICO ALVO
5.1. Para obter os benefícios do Programa, o interessado e
as demais pessoas que integrem a composição da renda familiar,
devem enquadrar-se nos critérios abaixo:
5.1.1. Possuir renda familiar bruta mensal não superior
a 05 (cinco) pisos estaduais observados as prioridades para
atendimento estabelecidas nesta Deliberação Normativa e
instrumentos e procedimentos encetados pela SH/Casa Paulista;
5.1.2. Obter por meio próprio ou com apoio de agentes
promotores aprovação do crédito habitacional junto à institui-
ção financeira, que é a responsável integral pela concessão do
financiamento.
5.1.3. Atender às condições exigidas pelo Agente Financeiro
para o enquadramento da operação, na forma da legislação e
regras vigentes à época da sua contratação; e
Acadêmica os documentos originais exigidos para a inscrição acompanhados de respectivas cópias, que deverão estar legíveis, para
conferência.
7.4 - Havendo divergência de informações a matrícula poderá ser cancelada.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Das decisões relativas ao processo de transferência não cabe recurso.
8.2 - A Fatec não se responsabiliza por incorreções nas informações de endereços eletrônicos ou de números de telefones
fornecidos pelo candidato.
8.3 - É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de cada uma das fases do processo de transferência.
8.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Direção da Faculdade.
9 - CRONOGRAMA
Período de inscrição
XX a XX/XX/20XX
Previsão de aplicação de provas (se
necessário) para alunos oriundos de outras
Fatecs ou Instituições de Ensino
A ser definida
Divulgação de resultados
XX/XX/20XX – XXh
Matrículas
XX e XX/XX/20XX – XXh às XXh
XXXXXXXXX, XX de XXXX de 202X.
_______________________________
Prof. XXXX
Diretor da Fatec XXX
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - REMANEJAMENTO
INTERNO
Ao
Ilmo. Prof. XXXX
Diretor da Faculdade de Tecnologia XXX
Eu, ______________, RA. Nº ____________, RG. Nº
____________aluno regularmente matriculado no Curso Supe-
rior de Tecnologia em _______________, turno __________,
________ semestre, oferecido pela Faculdade de Tecnologia de
XXX, venho requerer meu REMANEJAMENTO INTERNO para o
Curso Superior de Tecnologia em _________________, turno
__________, ________ semestre.
Na oportunidade, declaro estar plenamente ciente do
teor do Edital de Abertura Nº XXX/202X para Inscrições para
Remanejamento Interno, Retorno de Egresso e/ou Transferência
Externa no XXº Semestre de 202X, para os cursos da Fatec XXXX,
razão pela qual aceito as consequências que advirem da decisão
a ser proferida nesse processo, que não cabe recurso.
Termos em que,
Peço deferimento.
XXXXX, __ de _______ de 202X
________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - REMANEJAMENTO
ENTRE FATEC
Ao
Ilmo. Prof. XXX
Diretor da Faculdade de Tecnologia de XXXX
Eu, ______________, RA. Nº _____________, RG. Nº
______________ aluno (a) regularmente matriculado (a) no Curso
Superior de Tecnologia em __________________________,
turno __________, ________ semestre, oferecido pela Facul-
dade de Tecnologia de __________________________, venho
requerer meu REMANEJAMENTO ENTRE FATEC para a Faculdade
de Tecnologia de XXXX, no Curso Superior de Tecnologia em
________________, turno __________, ________ semestre.
Na oportunidade, declaro estar plenamente ciente do
teor do Edital de Abertura Nº XXX/20XX para Inscrições para
Remanejamento Interno, Retorno de Egresso e/ou Transferência
Externa no XXº Semestre de 20XX, para os cursos da Fatec de
XXX, razão pela qual aceito as consequências que advirem da
decisão a ser proferida nesse processo, que não cabe recurso.
Termos em que,
Peço deferimento.
XXXXX, __ de _______ de 202X
________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - RETORNO DE EGRESSO
FATEC
Ao
Ilmo. Prof. XXX
Diretor da Faculdade de Tecnologia de XXX
Eu, ___________________, RA. Nº ________, RG.
Nº ___________________________ aluno (a) forma-
do (a) na Fatec _________________no Curso Supe-
rior__________________, turno____________, venho reque-
rer meu INGRESSO, para a Faculdade de Tecnologia de XXX, no
Curso Superior de Tecnologia em _________________, turno
__________, ________ semestre.
Na oportunidade, declaro estar plenamente ciente do
teor do Edital de Abertura Nº XXX/20XX para Inscrições para
Remanejamento Interno, Retorno de Egresso e/ou Transferência
Externa no XXº Semestre de 20XX, para os cursos da Fatec de
XXXX, razão pela qual aceito as consequências que advirem da
decisão a ser proferida nesse processo, que não cabe recurso.
Termos em que,
Peço deferimento.
XXXXX, __ de _______ de 202X
________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE
ALUNO DE OUTRA INSTITUIÇÃO
Ao
Ilmo. Prof. XXX
Diretor da Faculdade de Tecnologia de XXX
Eu, _____________________________, RG. Nº
___________ aluno (a) regularmente matriculado (a) na Institui-
ção de Ensino Superior __________________no Curso Superior
de _________________, turno_______________,_______
semestre venho requerer minha TRANSFERÊNCIA para a Facul-
dade de Tecnologia de XXXX, no Curso Superior de Tecnologia
em _____________________, turno __________, ________
semestre.
Na oportunidade, declaro estar plenamente ciente do
teor do Edital de Abertura Nº XXX/20XX para Inscrições para
Remanejamento Interno, Retorno de Egresso e/ou Transferência
Externa no XXº Semestre de 20XX, para os cursos da Fatec de
XXX, razão pela qual aceito as consequências que advirem da
decisão a ser proferida nesse processo, que não cabe recurso.
Termos em que,
Peço deferimento.
XXXXX, __ de _______ de 202X
________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO V
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PORTADOR DE DIPLOMA
DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
Ao
Ilmo. Prof. XXX
Diretor da Faculdade de Tecnologia de XXXX
Eu, ___________________________________, RG.
Nº ____________________ portador de diploma da Ins-
tituição de Ensino Superior ____________________,
cidade _____________________, no Curso Superior de
________________________, venho requerer ingresso para
a Faculdade de Tecnologia de XXX, no Curso Superior de Tecno-
logia em __________________________, turno __________,
________ semestre.
Na oportunidade, declaro estar plenamente ciente do
teor do Edital de Abertura Nº XXX/20XX para Inscrições para
Remanejamento Interno, Retorno de Egresso e/ou Transferência
Externa no XXº Semestre de 20XX, para os cursos da Fatec de
XXX, razão pela qual aceito as consequências que advirem da
decisão a ser proferida nesse processo, que não cabe recurso.
Termos em que,
Peço deferimento.
XXXXX, __ de _______ de 202X
________________________________
Assinatura do Requerente
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Coordenador Técnico, de 5-1-2021
Designando André Pignatti Zago, RG 18.815.521,
Diretor(a) da Etec Urias Ferreira, em Jaú, para responder pelo
Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de
Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura
070/01/2020, Processo 630847/2020, para o componente curri-
cular Biologia, da Habilitação / do Curso (BNC/BNCC/ETIM/MTec/
EM com Ênfases)(Edificações Integrado ao Ensino Médio (ETIM
/ Mtec)), destinado a Etec Joaquim Ferreira do Amaral, em Jaú.
(Despacho 001/2021 – URH)
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resumos de Convênios
SESP-PRC-2020/00005 (Demandas)
Convênio 106/2020
Resumo do objeto: Centro de Formação Esportiva – Boxe
– Itariri
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Muni-
cipal de Itariri
Modalidade: Convênio (Decreto 52.418, de 2007);
Valor: R$ 225.741,60, sendo R$ 224.541,60 de respon-
sabilidade do Estado e R$ 1.200,00 de responsabilidade da
conveniada;
Data da assinatura: 02-12-2020
Crédito orçamentário: 27.811.4109.5116.0000
Fonte: Vinculado Federal.
Vigência: 365 dias
Parecer Referencial CJ/SES 05/2020, de 23/076/2020.
A conveniada declara que se compromete em observar na
execução das atividades relacionadas ao presente convênio,
no que couber, os termos dos Decretos 64.994, de 28-05-2020
e 64.881, de 22-03-2020 que dispõem sobre a medida de
quarentena em razão da pandemia de Covid-19, bem como as
eventuais normas que os complementarem, modificarem ou
revogarem.
Gestora Técnica: Maria Madalena Scarpinati
SESP-PRC-2020/00004 (Demandas)
Convênio 109/2020
Resumo do objeto: Centro de Formação Esportiva – Boxe
– São Vicente
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de São Vicente
Modalidade: Convênio (Decreto 52.418, de 2007)
Valor: R$ 248.541,60, sendo R$ 247.341,60 de respon-
sabilidade do Estado e R$ 1.200,00 de responsabilidade da
conveniada;
Data da assinatura: 23-12-2020
Crédito orçamentário: 27.811.4109.5116.0000
Fonte: Vinculado Federal.
Vigência: 365 dias
Parecer Referencial CJ/SES 05/2020, de 23/076/2020.
A conveniada declara que se compromete em observar na
execução das atividades relacionadas ao presente convênio,
no que couber, os termos dos Decretos 64.994, de 28-05-2020
e 64.881, de 22-03-2020 que dispõem sobre a medida de
quarentena em razão da pandemia de Covid-19, bem como as
eventuais normas que os complementarem, modificarem ou
revogarem.
Gestora Técnica: Sonia Maria de Souza Gabriel
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Deliberação Normativa CGFPHIS-24, de 17-12-2020
Aprova nova edição, com alterações, da
Deliberação Normativa CGFPHIS-22, de 12-8-
2019, que tem por objeto o Programa Apoio
ao Crédito Habitacional - Modalidade Carta de
Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa,
para indexar os valores de atendimento com base
no salário mínimo federal
O Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Inte-
resse Social - CGFPHIS, de acordo com o inciso I, do artigo 13, da
Lei 12.801, de 15-1-2008, e do inciso I, do artigo 14, do Decreto
53.823, de 15-12-2008, em Reunião Extraordinária realizada no
dia 12-8-2019, e considerando,
7-7-2009, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV, autorizando a conjugação de recursos entre entes da
federação para sua execução;
b) A regulamentação emanada do Conselho Curador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com relação aos
Programas Habitacionais lastreados com recursos do FGTS, em
especial os Programas Carta de Crédito Individual e Carta de
Crédito Associativo;
c) A Lei Estadual 12.801, de 15-1-2008, que instituiu o
Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS com
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 às 01:02:35.

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