Habitação - Gabinete do Secretário

Data de publicação08 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 8 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (5) – 47
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA UNIVESP – PR Nº 80, de 30 de dezembro
de 2021.
Designa fiscais do Contrato nº 148/2021 (Proc. 358/2021)
firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo - UNIVESP e a Pearson Education do Brasil LTDA.
O Chefe de Gabinete da Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – UNIVESP, com base na Portaria PR-UNIVESP nº
53/2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Sra. Nádia Rubio Pirillo, Designer Instru-
cional, RG/MG: 15.001.610, como titular e a Sra. Leila Miguelina
Aparecida Costa Somenk, Especialista em Sistemas Educacio-
nais, RG: 41.687.755-2, como suplente, para a fiscalização do
Contrato nº 148/2021 (Proc. 358/2021) firmado entre a Funda-
ção Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e a
Pearson Education do Brasil LTDA, cujo objeto é a prestação de
serviços de assinatura do serviço de acesso a banco de dados –
Bibliotecas Virtuais.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Elias Borges de Athayde Drummond
Chefe de Gabinete
Extrato de Contrato
PROCESSO UNIVESP n.° 2021/00358
CONTRATO UNIVESP n.° 148/2021
Parecer 97/2021
Contratante:Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo-Univesp
Contratado:PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA
Objeto:Assinatura “Biblioteca Virtual Universitária” para
a utilização da comunidade acadêmica e de colaboradores da
UNIVESP
Valor:R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais)
Natureza de despesa:33.90.40.90
Vigência:O prazo de vigência deste contrato é de 07 (sete)
meses, contados a partir de 29/12/2021
Data de assinatura:29/12/2021
Retificação de Publicação no DO de 07/01/2022
Despacho do Presidente
Onde se lê:
Ratifico, nos moldes do artigo 26, da Lei federal nº 8.666/93,
o ato da Sra. Diretora Acadêmica que declarou, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei federal n° 8.666/93, por inexigibilidade
de licitação, a conformidade para contratação dos serviços para
as seguintes disciplinas:
Leia-se:
Ratifico, nos moldes do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93,
a declaração de inexigibilidade com base no artigo 25, caput,
praticada nos autos dos processos abaixo descritos, estando em
conformidade para contratação dos serviços para as seguintes
disciplinas:
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO SESP-PRC n.º 2021/00118
ATA DE REGISTRO DE PREÇO SESP n.º 002/2022
ORGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE ESPORTES
FORNECEDOR: MEGA DADOS COMERCIAL LTDA
OBJETO: Contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES, de aquisição de troféus e medalhas destinado a
atender os eventos do Calendário da Coordenadoria de Esportes
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 24/2021
VALOR TOTAL ESTIMADO: : R$ 3.115.320,00 (três milhões,
cento e quinze mil e trezentos e vinte reais).
DATA DE CELEBRAÇÃO DO AJUSTE: 06/01/2022
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze)
meses contados a partir da data da publicação do Extrato da Ata
de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
PARECER JURIDICO: CJ/SES Nº 79/2021 de 25/10/2021
TIPO DE PESSOA: JURÍDICA
CNPJ: 60.699.188/0001-30
NATUREZA DE DESPESA: 3390.31.02
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
PAA.004,win.07.01.2022
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ONEROSO - CELE-
BRAÇÃO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo por
intermédio da sua Secretaria da Habitação e o Município de
Arealva, objetivando a transferência de recursos para implanta-
ção do Programa Especial e Melhorias – PEM, com fundamento
no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, que institui o
programa, e alterações subsequentes, assim como no Decreto nº
66.307, de 8 de dezembro de 2021, que viabiliza a celebração
de convênios em caráter excepcional, mediante a inclusão de
"CLÁUSULA SUSPENSIVA"
Processo: SPdoc nº 1200821/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Equipamento Social no Conjunto Habi-
tacional Francisco Belo de Camargo.
Recurso:
Valor Total: R$ 210.526,32
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 10.526,32
Data da assinatura: 23/12/2021
Prazo de vigência: 18 (dezoito) meses a partir da data da
assinatura
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de empenho: 2021NE00333
Data da emissão NE: 14/12/2021
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ONEROSO - CELE-
BRAÇÃO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo por
intermédio da sua Secretaria da Habitação e o Município de
Artur Nogueira, objetivando a transferência de recursos para
implantação do Programa Especial e Melhorias – PEM, com
fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, que
institui o programa, e alterações subsequentes, assim como no
Decreto nº 66.307, de 8 de dezembro de 2021, que viabiliza a
celebração de convênios em caráter excepcional, mediante a
inclusão de "CLÁUSULA SUSPENSIVA"
Processo: SPdoc nº 1231236/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Infraestrutura Urbana no Bairro Jardim
Vista Alegre.
Recurso:
Valor Total: R$ 250.000,00
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 50.000,00
Data da assinatura: 21/12/2021
Prazo de vigência: 12 (doze) meses a partir da data da
assinatura
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de empenho: 2021NE00416
Data da emissão NE: 15/12/2021
A CONTRATADA deverá relatar ao CONTRATANTE, ime-
diatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar
durante a execução dos serviços;
A CONTRATADA deverá paralisar, por determinação do
CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo exe-
cutada de acordo com as melhores práticas ou que ponha em
risco a segurança de pessoas ou bens da ETEC ou de terceiros;
A CONTRATADA deverá anotar antes ou durante a execução
dos serviços dos serviços, conforme o caso, junto ao CREA e/ou
ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica
referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes,
nos termos das normas aplicáveis, e fornecer na entrega dos
serviços contratados via, na qual deverá constar a referência do
objeto e demais informações como endereço de execução, data,
entre outros que forem pertinentes.
A CONTRATADA não poderá alojar os empregados na área
de execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá acordar com a direção da Unidade
o local de armazenamento provisório de materiais, ferramentas
e equipamentos a serem utilizados nas execuções dos serviços,
bem como um espaço adequado para higiene e alimentação
dos colaboradores.
A CONTRATADA deverá respeitar todos os bens móveis,
materiais e equipamentos pertencentes às Unidades de Ensino
do CONTRATANTE mantendo-os, até a entrega do objeto, nas
mesmas condições que se encontravam quando do início dos
serviços.
A CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, sempre que
solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo
com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
Os bens móveis, equipamentos, aparelhos e/ou sistemas
fornecidos pela CONTRATADA durante a execução dos serviços,
deverão ser acompanhados pelas respectivas notas fiscais e
declarações de titularidade à ETEC, quando do término da
execução dos trabalhos.
Antes da entrega dos serviços, dentro do prazo fixado pelo
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder à remoção de
entulhos e limpeza dos locais onde ocorreram as intervenções
(previstos na planilha de serviços), bem como a retirada de
máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua
propriedade que estejam no local dos serviços.
Submeter à CONTRATANTE relatório descritivo e fotográfico
final sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços
realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução dos serviços, observando, ainda, os
termos da Deliberação CEETEPS nº 76/2021.
Nos serviços a serem executados, a CONTRATADA emprega-
rá pessoal, com competência e aptidão, nos termos da lei, sendo
a mesma considerada como única e exclusiva empregadora.
A CONTRATADA não poderá exigir qualquer custo pela
manutenção dos itens (Ex.:equipamentos, aparelhos, sistemas
instalados, etc.) e materiais incorporados aos serviços, pelo
prazo e condições de garantia respectivos.
A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,
o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo
ao CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de
serviços até que sejam sanadas todas as pendências verificadas.
A CONTRATADA deverá fornecer na entrega dos serviços
contratados manuais de operação, uso e manutenção dos
equipamentos e sistemas instalados, especificações e garantias
de equipamentos e sistemas incorporados aos serviços por força
deste contrato. Os equipamentos deverão ter garantia mínima
de 12 meses, contadas da data do recebimento do objeto.
A CONTRATADA deverá fornecer na entrega dos serviços
contratados, quando houver, a relações de peças sobressalentes
dos equipamentos e sistemas fornecidos.
A CONTRATADA deverá fornecer na entrega dos serviços
contratados resultados dos testes e ensaios realizados.
Fiscalização dos serviços será de acordo com os termos da
Deliberação CEETEPS 76/2021.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA GERAL
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFES-
SOR ASSISTENTE MESTRE, Nº 018/2021, PROCESSO Nº
00130/2021
DESPACHO DO DIRETOR GERAL DE 30/12/2021
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília, consi-
derando a não ocorrência de candidato (s) inscrito (s) ENCERRA
o Processo Seletivo Simplificado de Professor Assistente Mestre
para atuar junto a Disciplina de Psiquiatria.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
ADJUNTO DOUTOR, Nº 026/2021, PROCESSO Nº 00137/2021
DESPACHO DA DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DE
07/01/2022
A Diretora Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
Marília, considerando a não ocorrência de candidato (s) inscrito
(s) ENCERRA o Processo Seletivo Simplificado de Professor
Adjunto Doutor para atuar junto a Disciplina de Bioestatística.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
ADJUNTO DOUTOR, Nº 027/2021, PROCESSO Nº 00136/2021
DESPACHO DA DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DE
07/01/2022
A Diretora Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
Marília, considerando a não ocorrência de candidato (s) inscrito
(s) ENCERRA o Processo Seletivo Simplificado de Professor
Adjunto Doutor para atuar junto a Disciplina de Informática
Médica.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
ADJUNTO DOUTOR, Nº 028/2021, PROCESSO Nº 00135/2021
DESPACHO DA DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DE
07/01/2022
A Diretora Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
Marília, considerando a não ocorrência de candidato (s) inscrito
(s) ENCERRA o Processo Seletivo Simplificado de Professor
Adjunto Doutor para atuar junto a Disciplina de Técnica Cirúrgi-
ca e Cirurgia Experimental.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
ADJUNTO DOUTOR, Nº 029/2021, PROCESSO Nº 00134/2021
DESPACHO DA DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DE
07/01/2022
A Diretora Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
Marília, considerando a não ocorrência de candidato (s) inscrito
(s) ENCERRA o Processo Seletivo Simplificado de Professor
Adjunto Doutor para atuar junto a Disciplina de Enfermagem
Pediátrica.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
ADJUNTO DOUTOR, Nº 032/2021, PROCESSO Nº 00126/2021
DESPACHO DA DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DE
07/01/2022
A Diretora Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
Marília, considerando a não ocorrência de candidato (s) inscrito
(s) ENCERRA o Processo Seletivo Simplificado de Professor
Adjunto Doutor para atuar junto a Disciplina de Medicina Legal.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
ADJUNTO DOUTOR, Nº 035/2021, PROCESSO Nº 00133/2021
DESPACHO DA DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DE
07/01/2022
A Diretora Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
Marília, considerando a não ocorrência de candidato (s) inscrito
(s) ENCERRA o Processo Seletivo Simplificado de Professor
Adjunto Doutor para atuar junto a Disciplina de Enfermagem
Gineco Obstetrica.
I - DA JUSTIFICATIVA:
II - DO OBJETO A SER EXECUTADO:
· Geral
· Específicos
III- DA META
IV – DO PÚBLICO ALVO
V – DO MÉTODO
VI - DAS ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO/CRONOGRAMA:
Meta Descrição
da Meta
Etapa Descrição
da Etapa
Respon-sável Fase Descrição
da Fase
Prazo
Limite
1
2
3 Preparação
Execução
Avaliação 1.1
1.2
1.3
1.1.1
1.2.1
1.3.1
VII – MECANISMOS DE AVALIAÇÃO
Durante o período da utilização dos recursos financeiros,
serão monitoradas as ações previstas neste Projeto, a partir dos
seguintes critérios:
Pontualidade: cumprimento do cronograma previsto para
início e execução das atividades.
Qualidade: monitoramento e acompanhamento dos índices
e números apontados nos resultados quantitativos do projeto.
VIII- DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Para a execução do presente Plano de Trabalho, será
efetuada a transferência de recursos financeiros pelo CEETEPS
para a APM.
IX – DA ELABORAÇÃO
O presente Plano de Trabalho foi elaborado e aprovado
pelas partes abaixo elencadas.
São Paulo, ___ de ___________de 202_.
___________________________ ___________________________
Etec ________ APM _______
X – DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
APROVADO
________________________
Diretor da Etec ___________
ANEXO – B
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS DE CONSUMO
OBJETO: PARA REALIZAÇÃO DE PEQUENOS REPAROS,
ADEQUAÇÕES E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO,
CONSERVAÇÃO E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E AQUISI-
ÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO VOLTADO AO ATENDIMENTO
DA INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA DAS ETEC(S).
Relação de itens disponível no site do CEETEPS, por meio do
link https://www.cps.sp.gov.br/pdde/.
Orientações Gerais
Em especial, previamente aos procedimentos de contra-
tação, para elaboração das exigências necessárias, solicitar
apoio técnico da Unidade de Infraestrutura (UIE), através dos
seus coordenadores de projeto de infraestrutura lotados nos
núcleos regionais.
A definição do escopo e áreas a sofrerem intervenções
também poderá contar com o apoio da equipe da UIE.
Precedentemente à contratação de instalação de divisórias,
a unidade executora, por intermédio da Diretoria da ETEC, deve-
rá entrar em contato com a UIE, de modo a obter as orientações
pertinentes.
Detalhar através de memorial descritivo os locais e suas
intervenções necessárias.
Elaborar a planilha orçamentária modelo com os serviços e
suas respectivas quantidades, constantes na Relação de Serviços
Referenciais, de acordo com o escopo a ser contratado e disponi-
bilizá-la aos possíveis fornecedores através de arquivo eletrônico
com os campos de preço unitário e preço total não preenchidos.
Poderão os fornecedores, a depender do tipo de serviço,
visitar o local antes do prazo determinado para contratação.
Solicitar a apresentação dos atestado(s) de bom desem-
penho anterior em contrato de mesma natureza e porte, com
serviços iguais e/ou semelhantes, fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em
seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com
indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início
e término e local da prestação dos serviços, considerando cada
caso concreto.
Cada possível fornecedor apresentará sua proposta através
da planilha orçamentária modelo fornecida com os preços uni-
tários e os preços totais preenchidos.
Será contratada a proposta mais vantajosa, ou seja, a de
menor valor total e que cumpra as qualificações exigidas.
Recomendam-se que sejam pesquisados diversos possíveis
fornecedores de modo a obter mais que 3 (três) propostas.
Evitar fazer diversas contratações com o mesmo fornecedor,
sem que haja disputa no procedimento de contratação, o qual
deverá observar as regras da Deliberação CEETEPS 76/2021.
Cumprir o disposto, da Lei Estadual nº 12.684, de 26 de
julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de
produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos
de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente,
tenham fibras de amianto na sua composição (Lei Estadual nº
16.775/2018).
Apresentar a Declaração, assumindo o compromisso com a
redução e utilização racional e eficiente da água, nos termos dos
Decretos estaduais nº 48.138/2003 e nº 59.327/2013.
Apresentar declaração, subscrita por representante legal
do fornecedor, comprometendo-se a empregar, na execução do
objeto desta contratação, somente produtos e subprodutos de
origem exótica e, no caso da utilização de produtos e subprodu-
tos florestais de origem nativa (artigo 1º do Decreto Estadual n°
53.047/2008), a obrigação de proceder às respectivas aquisições
de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA.
Apresentar declaração, subscrita por representante legal do
fornecedor, comprometendo-se a, sob as penas da lei, afirman-
do que os produtos e subprodutos de madeira utilizados dos
serviços são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de
utilização de produtos e subprodutos de origem nativa:
a) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados
no artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto Estadual n°
53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que
realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada
no CADMADEIRA;
b) apresentação das faturas e notas fiscais e demais
comprovantes da legalidade da madeira utilizada nos serviços,
tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou
outros eventualmente criados para o controle de produtos e
subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias,
que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
A depender dos serviços poderão ser exigidas as normas
de medicina e segurança do trabalho, emanadas pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho -SESMT.
A CONTRATADA deverá fornecer itens de higiene e Equi-
pamentos de Proteção Individual – EPI a seus empregados,
instruindo-os quanto ao seu uso correto e fiscalizando a sua
efetiva utilização;
A CONTRATADA deverá propiciar aos seus empregados
os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução
do objeto do contrato de qualidade comprovada, em perfeitas
condições de uso, em quantidade adequada à boa execução
dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos
sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos
na rede elétrica;
§ 7º - Os serviços a serem executados deverão observar as
mesmas regras de caracterização de manutenção e pequenos
reparos, constantes das orientações gerais para o uso de recur-
sos de manutenção predial, conforme Anexo - B desta Portaria,
observando as normas legais e técnicas estabelecidas para os
respectivos serviços.
§ 8º - Os materiais a serem empregados deverão ser de
qualidade comprovada e obedecer, no que couber, as descrições
contidas no Anexo - B, nas Normas ABNT e, na falta destas,
obedecer às normas internacionais pertinentes e, também ter
suas características reconhecidas em certificados ou laudos emi-
tidos pelo IPT de São Paulo, ou outros laboratórios tecnológicos
idôneos, conforme o caso.
§ 9º - Para serviços de estrutura da cobertura, instalações
hidráulicas, instalações elétricas estanqueidade das instalações
de gás e outros que envolvam estrutura predial, a empresa
contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), que deverá ser juntada à Prestação de Contas.
§ 10 - Recomenda-se que os serviços a serem realizados e
os materiais utilizados estejam em conformidade com os refe-
renciais de serviços técnicos indicados na Planilha que integra o
Anexo -B desta Portaria, conforme o link(s) descrito(s).
§ 11 - Para os serviços indicados no § 9º deste artigo,
as fornecedoras participantes da disputa poderão apresentar
atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato de
mesma natureza e porte, com serviços iguais e/ou semelhantes,
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de
serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo
contratual, datas de início e término e local da prestação dos
serviços, considerando cada caso concreto, ocasião que a unida-
de executora, por intermédio da Diretoria da ETEC, deverá veri-
ficar com a UIE, previamente ao procedimento de contratação.
§ 12 – Precedentemente à contratação de instalação de
divisórias, a unidade executora, por intermédio da Diretoria da
ETEC, deverá entrar em contato com a UIE, de modo a obter as
orientações pertinentes.
Artigo 7º - A UIE e a D.I do CEETEPS prestarão o apoio
necessário no que tange aos procedimentos de contratação
realizados pelas unidades executoras, voltado ao subprograma
em questão, considerando cada caso concreto, áreas que deve-
rão ser acionadas pela unidade executora, por intermédio da
Diretoria da ETEC, quando necessário.
TÍTULO IV – DO MATERIAL DE CONSUMO VOLTADO AO
ATENDIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA REDE LÓGICA
Artigo 8º - Considera-se, para fins desta Portaria, material
de consumo voltado ao atendimento da infraestrutura de rede
lógica, os equipamentos de informática que não forem conside-
rados como equipamentos/material permanentes.
Parágrafo único - A relação dos equipamentos de que trata
o caput deste artigo, que poderão ser adquiridos nos termos
da Deliberação CEETEPS nº 76/2021, encontra-se no Anexo – B
desta Portaria, cujas itens/especificações técnicas deverão ser
observadas.
Artigo 9º - Para a execução dos gastos necessários, perti-
nentes ao escopo estabelecido por esta Portaria, deverão ser
observadas, ainda, as seguintes diretrizes:
I – Manutenção de equipamentos de informática de consu-
mo: poderá ocorrer para aqueles que apresentem condições de
uso e que necessitem de algum tipo de manutenção pontual,
como troca de peças queimadas, defeituosas, instalação ou
reinstalação de software, bem como, eventuais outros proble-
mas, desde que a ETEC utilize licenciamento fornecido pelo
CEETEPS, salvo eventual software de acesso livre, observando os
itens dispostos no Anexo – B desta Portaria.
a) Recomenda-se que o fornecedor contratado, nos termos
das normas estabelecidas pela Deliberação CEETEPS nº 76, de
29-12-2021, ofereça garantia mínima de 30 dias e atendimento
na própria ETEC.
b) Caberá à unidade executora verificar se o valor para
o conserto ou reposição de peças de um equipamento é mais
vantajoso do que a reposição completa do objeto, de modo que
o valor do conserto não ultrapasse 60% do valor da aquisição
de um novo item.
II - Aquisição de equipamentos periféricos e peças de
informática de consumo: poderão ser adquiridos itens periféri-
cos de informática que garantam o efetivo exercício das áreas
administrativa e pedagógica da ETEC como: mouse, teclado,
cabos, carregadores e fontes de alimentação, bem como, peças
de reposição de informática, como memórias, conectores, placas,
entre outros, considerando os itens e as especificações técnicas
dispostos no Anexo – B desta Portaria.
a) Havendo a necessidade de contratação de serviços, para
a manutenção dos equipamentos, conforme Anexo – B desta
Portaria, que deverá ocorrer de acordo com as normas estabele-
cidas pela Deliberação CEETEPS nº 76/2021, a compra das peças
de reposição poderá estar inclusa no mesmo serviço, desde que
seja vantajoso para a ETEC.
III - Manutenção e implementação de infraestrutura lógica:
poderá ocorrer para os reparos urgentes ou ampliação para
a instalação de novos equipamentos de consumo, voltados,
prioritariamente, para os espaços de uso pedagógico, observada
a relação disposta no Anexo – B desta Portaria.
§ 1º - As contratações deverão ocorrer nos termos da Deli-
beração CEETEPS 76/2021, observando o procedimento estabe-
lecido, de modo a garantir a economicidade devida.
TÍTULO V – DAS VEDAÇÕES
Artigo 10 - Os recursos deste programa não poderão ser
utilizados para:
I - Execução de obras que impliquem alteração da área
construída, ampliações, adequações, reformas e construções de
ambientes ou dependências, bem como, outras que necessitem
avaliação técnica e aprovação da Unidade de Infraestrutura do
CEETEPS;
II - Aquisição, reforma e instalação de toldos (por necessitar
de avaliação técnica de engenheiro, arquiteto ou profissional
apto a emitir parecer técnico relacionado à resistência estrutural
da fixação e do substrato);
III - Aquisição de equipamentos/material permanente;
IV - Contratação de soluções de banda larga que concorram
com a rede Intragov;
V - Aquisição de itens previstos em contratos homologados
pelo CEETEPS e nas quais a APM é entidade participante;
VI - Contratação de linhas telefônicas;
VII - Aquisição de licenciamento para uso do pacote Office
e Windows;
VIII - Aquisição de softwares;
IX – Serviços, equipamentos/materiais de consumo não
relacionados no Anexo - B desta Portaria.
Artigo 11 - Fica proibida a aquisição de equipamentos ou
contratação de serviços já adquiridos pelo próprio CEETEPS,
para as ETEC(s), por meio de procedimento licitatório ou outras
contratações realizadas nos termos da legislação aplicável.
Artigo 12 - Caso as ETEC (s) participem de outros programas
governamentais semelhantes, os recursos deste subprograma
não poderão ser direcionados para os mesmos objetos con-
templados.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13 - A prestação de contas dos recursos utilizados
deverá ocorrer nos termos das normas emanadas pelo CEETEPS,
em especial pela Deliberação CEETEPS nº 76/2021.
Artigo 14 – Os anexos A e B estarão disponíveis no site
do CEETEPS, por meio do link https://www.cps.sp.gov.br/pdde/.
Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
(PORTARIA CEETEPS-GDS Nº 3164/2022)
ANEXO - A
PLANO ESPECIFICO DE TRABALHO
Denominação do Projeto:
Unidade Proponente: APM da Etec __________________
____________________
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 8 de janeiro de 2022 às 05:07:38

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