Habitação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 132 (103) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 26 de maio de 2022
a implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM, a
fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta e Décima Primeira
do Termo de Convênio, celebrado em 20 de dezembro de 2021,
ficando ratificadas todas as demais cláusulas do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1210867/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Equipamento Social (reforma de praça)
no Conjunto Habitacional Pereiras “C” nos termos do Plano de
Trabalho, fls. 97 a 100.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 324.899,92
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 300.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 24.899,92
Novo Prazo de vigência: 23 (vinte e três) meses a partir da
data da assinatura
Data da assinatura: 23 de maio de 2022.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CG, de 23 de maio de 2022.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato n° 03/2022/CFB, firmado
em 13/05/2022 com a empresa MONTCLEAN SERVIÇOS TER-
CEIRIZADOS LTDA.
O Sr. Valter Antonio da Rocha – Chefe de Gabinete, no
uso das atribuições conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, do
Decreto nº 64.132 de 11/03/19, e com fulcro nos artigos 67 e
73 da Lei Federal n° 8.666/93 e artigo 10 do Decreto n° 42.857
de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário JÚLIO CÉSAR CARNEIRO
BUENO, portador do RG nº 19.627.077-7 e CPF nº 137.597.848-
95, na qualidade de fiscal e a funcionária VILMA RAMOS ROCHA,
portadora do RG nº 56.727.564-4 e CPF nº 359.016.404-20, na
qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da
execução do contrato nº 03/2022/CFB, firmado em 13/05/2022
com a empresa MONTCLEAN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA,
visando à prestação de serviços de limpeza, asseio e conserva-
ção predial, para o Centro Técnico Regional de Campinas - CTR-I.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 16/05/2022.
PSIMA nº 035056/2022-35.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
PROCESSO: 1.643/2017
INTERESSADO: Coordenadoria de Parques Urbanos
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceirizados
– Contratação de serviços de monitoria, apoio e coordenação
das atividades socioambientais, abrangendo informação, orien-
tação e desenvolvimento de programas culturais e de lazer
voltados aos visitantes do Parque Chácara Baronesa e áreas sob
administração da Coordenadoria de Parques Urbanos.
APOSTILAMENTO DE 09/05/2022, REFERENTE AO CONTRA-
TO N° 07/2017/CPU
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa BK CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA foi convidada a renegociar o reajuste contratual,
cuja renegociação encontra-se devidamente registrada à fl. 393.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 10,33% (dez inteiros e trinta e três centési-
mos), a administração procedeu os cálculos dos valores a serem
reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de
serviços de monitoria, apoio e coordenação das atividades
socioambientais, abrangendo informação e desenvolvimento de
programas culturais e de lazer voltados aos visitantes do Parque
Chácara Baronesa e áreas sob administração da Coordenadoria
de Parques e Parcerias, conforme planilhas de folhas 394/396,
processo nº 1.643/2017.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 839,46 (oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis cen-
tavos), necessária para suprir as despesas mensais reajustadas.
PROCESSO: 3.900/2019
INTERESSADO: IBT/CPJBR/NPRBASP/Reserva Biológica
do Alto da Serra de Paranapiacaba PEFI
ASSUNTO: Processo licitatório para serviços de “con-
servação das Áreas de uso público e da biodiversidade
das UCS do Instituto de Botânica”, com recursos da CCA/
Tesouro do Estado.
APOSTILAMENTO DE 08/04/2022, REFERENTE AO CON-
TRATO N° 11/2019/IBT
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro
de 2019, que trata da redução de despesas, visando à redução
do custo administrativo do Estado, a empresa IGJ PAISAGISMO
E MEIO AMBIENTE EIRELI foi convidada a negociar o reajuste
contratual, cuja negociação encontra-se devidamente registrada
à fl. 1.335.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
negociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 9,60% (nove inteiros e sessenta centési-
mos), a administração procedeu os cálculos dos valores a serem
reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZAMOS o reajuste de preços referente à prestação de
serviços conservação das áreas de uso público e da Biodiversi-
dade das UCS do Instituto de Botânica, conforme planilhas de
folhas 1.336/1.341, processo IBT nº 3.900/2019.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 25.778,91 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e oito
reais e noventa e um centavos), necessária para suprir as despe-
sas mensais reajustadas.
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
– Gabinete do Secretário FED Instituto de Pesquisas
Ambientais.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº SESP nº 07/2021 - Ata de
Registro de Preço N° 05/2021
Processo:?038347/2022-91
Nota de Empenho:?2022NE00012
Data do Empenho: 23/05/2022
Contratante:?Instituto de Pesquisas Ambientais - Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente
Contratado:? MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANS-
PORTES EIRELI
CNPJ:?03.963.184/0001-83
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do Convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CNPJ: nº 46.410.866/0001-71
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de obras de Infraestrutura Urbana (recapeamento asfáltico,
acessibilidade e sinalização viária) no entorno do Conjunto
Habitacional 12 de Setembro, nos termos do Plano de Trabalho,
fls. 86 a 89.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 22 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 313.495,09
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 113.495,09
Vigência do Convênio: 16 (dezessseis) meses a partir da
data da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0059/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls.
135 a 140/140 verso) e as manifestações da Coordenadoria
de Planejamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 149
frente e verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 86 a 89) com
seus documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da competên-
cia que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e com
fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, o adi-
tamento do Convênio celebrado com o Município de Jaguariúna
de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 17 de maio de 2022.
SPdoc: SH – nº 1210867/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Pereiras
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do Convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CNPJ: nº 46.634.622/0001-72
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de obras de Equipamento Social (reforma de praça) no Conjunto
Habitacional Pereiras “C” nos termos do Plano de Trabalho, fls.
97 a 100.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 20 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 324.899,92
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 300.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 24.899,92
Vigência do Convênio: 23 (vinte e três) meses a partir da
data da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0069/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls.
164 a 169/169 verso) e as manifestações da Coordenadoria
de Planejamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 178
frente e verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 97 a 100) com
seus documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da competên-
cia que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e com
fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Pereiras
de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 23 de maio de 2022.
Extrato de Convênio
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 28172/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos
Objeto Nono Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento:
Vigência: 26/05/2014 à 25/05/2023
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020 e 02/2021.
PAA.002,win.25.05.2022
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Municí-
pio de Gabriel Monteiro objetivando a transferência de recursos
para a implementação do Programa Especial de Melhorias
- PEM, a fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta e Décima
Primeira do Termo de Convênio, celebrado em 16 de dezembro
de 2021, ficando ratificadas todas as demais cláusulas do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1200540/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destina-
dos à execução de obras de Equipamento Social (reforma e
revitalização de praça) no Conjunto Habitacional denominado
José Gonçalves Linares, nos termos do Plano de Trabalho, fls.
111 a 114.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 248.647,31
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 48.647,31
Novo Prazo de vigência: 21 (vinte e um) meses a partir da
data da assinatura
Data da assinatura: 19 de maio de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Municí-
pio de Pilar do Sul objetivando a transferência de recursos para
a implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM, a
fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta e Décima Primeira
do Termo de Convênio, celebrado em 20 de dezembro de 2021,
ficando ratificadas todas as demais cláusulas do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1205957/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Infraestrutura Urbana (recapeamento
asfáltico e acessibilidade) no Conjunto Habitacional Jardim
Bonança – B1/B2 e Conjunto Habitacional Jardim Pinheiro, nos
termos do Plano de Trabalho, fls. 78 a 80.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 675.514,30
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 400.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 275.514,30
Novo Prazo de vigência: 17 (dezessete) meses a partir da
data da assinatura
Data da assinatura: 20 de maio de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Muni-
cípio de Jaguariúna objetivando a transferência de recursos para
a implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM, a
fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta e Décima Primeira
do Termo de Convênio, celebrado em 22 de dezembro de 2021,
ficando ratificadas todas as demais cláusulas do ajuste.
Processo: SPdoc nº 1219428/2021
Objeto: Convênio para transferência de recursos destinados
à execução de obras de Infraestrutura Urbana (recapeamento
asfáltico, acessibilidade e sinalização viária) no entorno do
Conjunto Habitacional 12 de Setembro, nos termos do Plano de
Trabalho, fls. 86 a 89.
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 313.495,09
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 113.495,09
Novo Prazo de vigência: 16 (dezessseis) meses a partir da
data da assinatura
Data da assinatura: 20 de maio de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação e o Muni-
cípio de Pereiras objetivando a transferência de recursos para
REINALDO DA SILVA LIMA, Analista Sociocultural,
11.097.468-2;
SEBASTIÃO DO CARMO SANTOS, Oficial Operacional,
8.182.218-2;
SÔNIA MARIA DE SOUZA GABRIEL, Analista Sociocultural,
8.920.523-6;
VALDINEI DONIZETTI ALVES DIAS, Analista Sociocultural,
15.615.427-4;
WASHINGTON LUIZ ANTUNES DOS SANTOS, Analista Socio-
cultural, 5.476.117-7.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
PROCESSO: SESP-PRC-2022-00543-DM
CONVÊNIO: 000319/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESPORTES E PREFEITURA
MUNICIPAL DE CERQUILHO
OBJETO: 24º Jogos da Melhor Idade da 8ª Região Esportiva
MODALIDADE: CONVÊNIO (DECRETO Nº 52.418/2007)
VALOR: O valor do presente Convênio é de 346.352,50 (tre-
zentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos), dos quais 344.852,50 (trezentos e quaren-
ta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta
centavos), de responsabilidade do ESTADO e o R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais) de responsabilidade da PREFEITURA.
RECURSOS: Tesouro do Estado
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 27811410951310000
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 45 ( quarenta e cinco ) dias, contados a partir da data de
sua assinatura.
ASSINATURA: 12/05/2022
PARECER REFERENCIAL Nº 11/2021
GESTOR DO CONVÊNIO: Paulo Roberto Silveira, RG nº
12.485.270
PROCESSO: SESP-PRC-2022-00507-DM
CONVÊNIO: 000320/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESPORTES E PREFEITURA
MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
MODALIDADE: Convênio (Decreto nº 52.418/2007)
OBJETO: 24º Jogos da Melhor Idade da 3ª Região Esportiva
VALOR: O valor do presente Convênio é de 418.241,38
(quatrocentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e um reais
e trinta e oito centavos), dos quais 345.000,00 (trezentos e
quarenta e cinco mil reais), de responsabilidade do ESTADO e
R$ 73.241,38 (setenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais
e trinta e oito centavos de responsabilidade da PREFEITURA.
RECURSOS: Tesouro do Estado
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 27811410951310000
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 75 ( setenta e cinco ) dias, contados a partir da data de
sua assinatura.
ASSINATURA: 12/05/2022
PARECER REFERENCIAL: CJ/SES Nº 11/2021
GESTOR TÉCNICO: Alessandra Matucci, RG nº 12.806.600-3;
Retificações do D.O.
de 20/05/2022
Na Portaria G-CEL (34/2022) convocando funcionários e
servidores para prestação de serviços no JOMI-Jogos da Melhor
Idade, na cidade de Cerquilho-SP, no período de 24 a 29 de
maio de 2022.
Excluir:
De 24 a 29 de maio:
MADALENA NIGRO AJALA LEAL, WILSON CARLOS CLARA.
Incluir:
De 24 a 29 de maio:
JUREMA PISSARRA SOPRAN, MARIA MADALENA SCAR-
PINATI.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
PAA.001,win.25.05.2022
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
SPdoc: SH – nº 1200540/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do Convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CNPJ: nº 44.431.161/0001-05
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução de
obras de Equipamento Social (reforma e revitalização de praça)
no Conjunto Habitacional denominado José Gonçalves Linares,
nos termos do Plano de Trabalho, fls. 111 a 114.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 16 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 248.647,31
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 48.647,31
Vigência do Convênio: 21 (vinte e um) meses a partir da
data da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0058/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls. 133 a
138/138 verso) e as manifestações da Coordenadoria de Plane-
jamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 147 frente e
verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 111 a 114) com seus
documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da competência
que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e com
fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Gabriel
Monteiro de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 19 de maio de 2022.
SPdoc: SH – nº 1205957/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Pilar do Sul
ASSUNTO: Programa Especial de Melhorias - PEM. Termo
de Aditamento do Convênio. Ajuste do objeto. Alteração do
Valor, prazo de vigência, do plano de trabalho e do cronograma
físico-financeiro
CNPJ: nº 46.634.473/0001-41
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução de
obras de Infraestrutura Urbana (recapeamento asfáltico e aces-
sibilidade) no Conjunto Habitacional Jardim Bonança – B1/B2 e
Conjunto Habitacional Jardim Pinheiro, nos termos do Plano de
Trabalho, fls. 78 a 80.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 20 de dezembro de 2021
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 675.514,30
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 400.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 275.514,30
Vigência do Convênio: 17 (dezessete) meses a partir da
data da assinatura.
Despacho de Autorização GSE Nº 0057/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial do Parecer Referencial CJ\SH nº 0001/2022, (fls.
121 a 126/126 verso) e as manifestações da Coordenadoria
de Planejamento Habitacional e da Chefia de Gabinete (fl. 135
frente e verso), APROVO o Plano de Trabalho (fls. 78 a 80) com
seus documentos integrantes e AUTORIZO, no uso da competên-
cia que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e com
fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de abril de 2009, o
aditamento do Convênio celebrado com o Município de Pilar do
Sul de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 20 de maio de 2022.
SPdoc: SH – nº 1219428/2021
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Jaguariúna
Professor Colaborador na Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto – FAMERP.
Considerando os atuais interesses institucionais, e
o Ofício nº DESC nº001/2022, do Departamento de Epide-
miologia e Saúde Coletiva.
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear como Professores Colaboradores os
docentes indicados pelo Departamento de Epidemiologia e
Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto – FAMERP, nos termos da Portaria supramencionada:
I. Alari Furlan Jesus
II. Bruno Cardoso Gonçalves
III. Daniela Fernanda Ramos Pontão
IV. Érico Marques Kohl
V. Fábio Guirado Dias
VI. Fabrício de Freitas Souza
VII Fernanda Quintino
VIII. Flávia Queiroz
IX. Gabriela Maset da Silva Faria
X. Gil Gouveia Hans Carvalho
XI. Lina de Moura Mendes
XII. Luana Lais Femina
XIII. Luiza Saad Hassen
XIV. Márcia Valéria Caldeira Angelucci Lopes
XV. Mateus Marino Lamari
XVI. Matheus Giacomini
XVII. Matiana Machado Lemos Fochi Kimura
XVIII. Natália Rodrigues Castro
XIX. Patricia Vidotti Baratto
XX. Rogério Yokio Morioka
XXI. Samantha Liliane Duarte Volpi
XXII. Tatiana Pissolati Sakomura
Artigo 2º - O Departamento de Epidemiologia e Saúde
Coletiva, bem como os docentes designados para a função
de Professor Colaborador deverão cumprir a Portaria FAMERP
062/2021, na sua integra.
Artigo 3º - A presente portaria entrará em vigor na data da
sua publicação no DOSP, revogando as disposições em contrário.
PORTARIA FAMERP N.º 041, de 12 de maio de 2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de correção no nome do
Departamento de Ensino responsável pelo Laboratório de
Histotecnologia,
RESOLVE:
Artigo 1º - Retificar a Portaria nº 038, de 03 de maio de
2022, para constar:
Onde se lê: “.... pelo Laboratório de Histotecnologia do
Departamento de Anatomia da FAMERP, ....”
Leia-se: “....pelo Laboratório de Histotecnologia do Depar-
tamento de Biologia Molecular da FAMERP, ....”
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA FAMERP N.º 040, de 12 de maio de 2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a proposta de fls.48, com a anuência do
Diretor Adjunto de Ensino, fls. 51, visando a alteração da Portaria
FAMERP nº 009/2016, que dispõe sobre Trancamento de Matrí-
culas nos Cursos de Graduação,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar, o § 1º do artigo 3º da Portaria FAMERP
nº 009, de 17 de março de 2016, para constar:
“Artigo 3º ...
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula poderá ser
requerido após a 1ª. Série”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 25/05/2022
Autorizando, excepcionalmente nos termos do Parágrafo
2º, Artigo 8º do Decreto 8.292/2003, o recebimento de diárias
aos interessados abaixo, no mês de maio, até o limite de 100%
dos vencimentos:
EVENTO: JOMI-Jogos da Melhor Idade, na cidade de
Cerquilho-SP, no período de 24 a 29 de maio de 2022.
De 24 a 29 de maio: (05 diárias)
ADILSON GEMIGNANI SANTOS, Analista Sociocultural,
5.176.232-8;
ALEXANDRE REQUENA DE OLIVEIRA, Analista Sociocultural,
9.495.638-8;
ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA, Analista Sociocultural,
7.487.265;
ANTONIO CLAUDINEI ANSELMO, Analista Sociocultural,
18.217.281-8;
DIRCE DOS SANTOS SILVA, Oficial Administrativo,
12.772.629-9;
EDSON JOSE NUÑEZ, Analista Sociocultural, 8.378.587-5;
EDUI PEREIRA, Analista Sociocultural, 19.637.677-4;
GILDÁSIO DE ARAUJO BARRETO, Analista Sociocultural,
4.382.223-X;
GIOCONDO JOÃO JUNIOR, Analista Sociocultural,
16.984.949;
GLÍCIA MARIA BELLEMO CASSONE, Analista Sociocultural,
7.814.444-9;
JOÃO CARLOS LEITE TEIXEIRA, Analista Sociocultural,
13.822.083-9;
JOÃO HENRIQUE PATTI, Analista Administrativo, 4.611.728-
3;
JORGE EDUARDO ALVES MORAIS, Analista Sociocultural,
8092011-1;
JOSÉ CARLOS CRESCIULO DE ALMEIDA, Analista Sociocul-
tural, 6.492.541-9;
JOSÉ FERNANDO TREVIZANI, Analista Sociocultural,
7.775.493-1;
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO BUONGERMINO, Analista Sociocul-
tural, 4.273.759-X;
JULIO CESAR BERTO, Analista Sociocultural, 5.442.254;
JUREMA PISSARRA SOPRAN, Agente Técnico de Assistência
a Saúde, 8.127.472;
LARISSA CAROLINA DE JESUS, Assessor de Gabinete I,
39.828.015-0;
LELO FANTIN, Analista Sociocultural, 4.958.316;
LEONICE FAVERO, Diretor Técnico I, 59.831.287-0;
LOURENÇO DE ALMEIDA PACHECO, Analista Sociocultural,
8.427.186;
MARCO AURELIO DO PRADO, Analista Sociocultural,
1.274.309-PR;
MARCOS ANTONIO MARTINS, Analista Sociocultural,
11.648.489-5;
MARIA CHRISTINA MARTINS RODRIGUES, Oficial Adminis-
trativo, 10.743.167-1;
MARIA MADALENA SCARPINATI, Analista Sociocultural,
14.248.824-0;
MARISA CORTEZ DE SOUZA, Analista Sociocultural,
7.598.423-4;
MARLENE DE SOUZA VIEIRA, Oficial Administrativo,
16.470.653-7;
PAULO ROBERTO SILVEIRA, Analista Sociocultural,
12.485.270-1;
REGINA MAURA DE MELO COSTA, Oficial Administrativo,
5.341.435-4;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 26 de maio de 2022 às 05:06:40

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