Habitação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação24 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
96 – São Paulo, 132 (122) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de junho de 2022
Sabesp consideraram o projeto aprovado. 25 – Análise das Exi-
gências Técnicas do protocolo 17.824 referente ao Loteamento
“Residencial Santa Clara”, no Município de Piratininga, tendo
como interessada Célia Regina da Silva Julião. Após discussão os
Representantes da Secretaria da Habitação, da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo e da Sabesp consideraram o
projeto aprovado. O Certificado de Aprovação foi emitido com o
número 198/2022. 26 – Análise das Exigências Técnicas do pro-
tocolo 17.866 referente ao Loteamento “Residencial A Desig-
nar”, no Município de Cotia, tendo como interessado R. Bechara
Empreendimentos Ltda. Por solicitação do Interessado, do
Representante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
e acatada pela unanimidade dos presentes o projeto teve sua
análise prorrogada para 21.06.2022. Após discussão o Represen-
tante da Secretaria da Habitação indeferiu o projeto e os Repre-
sentantes do Daee e da Sabesp o consideraram aprovado. 27 –
Análise das Exigências Técnicas do protocolo 17.870 referente
ao Loteamento “Chácara Modelo”, no Município de Poá, tendo
como interessado Novel Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda. Por solicitação do Representante da Sabesp e acatada pela
unanimidade dos presentes o projeto teve sua análise prorroga-
da para 05.07.2022. Após discussão os Representantes da
Secretaria da Habitação e da Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo aprovaram o projeto. 28 – Análise das Exigências
Técnicas do protocolo 17.875 referente ao Condomínio “RNI
Origem Jardim Versalhes”, no Município de Bady Bassitt, tendo
como interessada RNI Incorporadora Imobiliária 471 Ltda. Por
solicitação do Interessado, do Representante da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo e acatada pela unanimidade
dos presentes o projeto teve sua análise prorrogada para
05.07.2022. Após discussão os Representantes da Secretaria da
Habitação e do Daee aprovaram o projeto. 29 – Análise das
Exigências Técnicas do protocolo 17.940 referente ao Loteamen-
to “Salto de Pirapora Pacaembu Bandeiras 2”, no Município de
Salto de Pirapora, tendo como interessada Iara Machado de
Almeida Marcel. Após discussão os Representantes da Secretaria
da Habitação, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
e da Sabesp consideraram o projeto aprovado. O Certificado de
Aprovação foi emitido com o número 199/2022. 30 – Análise das
Exigências Técnicas do protocolo 17.990 referente ao Loteamen-
to “Recanto das Águas”, no Município de Rubinéia, tendo como
interessado CAL 2 Rubinéia Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda. Após discussão o Representante da Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo indeferiu o projeto e os Representantes
da Secretaria da Habitação e da Sabesp o consideraram aprova-
do. 31 – Análise do protocolo 18.009 referente ao Loteamento
“Alto de Santa Maria II”, no Município de Piraju, tendo como
interessada Maria Beatriz Ribeiro Piacenço e Outros. Após dis-
cussão os Representantes da Secretaria da Habitação e da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresentaram
exigências técnicas e o Representante da Sabesp aprovou o
projeto. 32 - Análise do protocolo 18.019 referente ao Lotea-
mento “Jardim Nayr”, no Município de Poloni, tendo como
interessado Carlos Alberto Borsatto. Após discussão os Repre-
sentantes da Secretaria da Habitação e da Companhia Ambien-
tal do Estado de São Paulo apresentaram exigências técnicas e
os Representantes do Daee e da Sabesp aprovaram o projeto. 33
– Análise do protocolo 18.021 referente ao Loteamento “Resi-
dencial Santa Helena”, no Município de Adamantina, tendo
como interessado BL Empreendimentos Imobiliários Ltda. Após
discussão os Representantes da Secretaria da Habitação e da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresentaram
exigências técnicas e os Representantes do Daee e da Sabesp
aprovaram o projeto. 34 – Análise do protocolo 18.022 referente
ao Loteamento “Jardim Quiririm”, no Município de Serra Negra,
tendo como interessado Amparo Empreendimentos Imobiliários
Ltda. Após discussão os Representantes da Secretaria da Habita-
ção, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e da
Sabesp apresentaram exigências técnicas. 35 – Análise do proto-
colo 18.026 referente ao Loteamento “Residencial Ouro Verde”,
no Município de Iperó, tendo como interessado Keke CSA Iperó
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com base no Art. 12 do
Decreto 52.053, o Presidente do GRAPROHAB acatou a solicita-
ção do Representante da Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo e o projeto teve sua análise prorrogada para
29/11/2022. Após discussão o Representante da Secretaria da
Habitação apresentou exigências técnicas e o Representante da
Sabesp considerou o projeto aprovado. 36 – Análise do protoco-
lo 18.067 referente ao Loteamento “Residencial Colina”, no
Município de Alfredo Marcondes, tendo como interessado Gol-
den FAM Marcondes Incorporadora SPE Ltda. Após discussão os
Representantes da Secretaria da Habitação e da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo apresentaram exigências
técnicas e os Representantes do Daee e da Sabesp aprovaram o
projeto. 37 – Análise do protocolo 18.068 referente ao Lotea-
mento “Residencial Colina Verde”, no Município de Presidente
Bernardes, tendo como interessada Iracema Tomie Uemura
Moori. Após discussão os Representantes da Secretaria da Habi-
tação e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apre-
sentaram exigências técnicas e o Representante da Sabesp
aprovou o projeto. 38 – Análise do protocolo 18.070 referente ao
Loteamento “Reserva Arua”, no Município de Mogi das Cruzes,
tendo como interessado Carsen Empreendimentos Ltda. Por
solicitação dos Representantes do Daee, da Companhia Ambien-
tal do Estado de São Paulo, da Sabesp e acatada pela unanimi-
dade dos presentes o projeto teve sua análise prorrogada para
05.07.2022. Após discussão o Representante da Secretaria da
Habitação apresentou exigências técnicas. 39 – Análise do pro-
tocolo 18.071 referente ao Loteamento “Jardim Campo Belo”,
no Município de Mogi Guaçu, tendo como interessada Maria
José de Noronha Balech. Após discussão os Representantes da
Secretaria da Habitação e da Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo apresentaram exigências técnicas. 40 – Análise do
protocolo 18.072 referente ao Loteamento “Residencial Grand
Tupã”, no Município de Tupã, tendo como interessado Gufar
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Por solicitação do Represen-
tante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e acata-
da pela unanimidade dos presentes o projeto teve sua análise
prorrogada para 05.07.2022. Após discussão os Representantes
da Secretaria da Habitação e da Sabesp apresentaram exigên-
cias técnicas. 41 – Análise do protocolo 18.073 referente ao
Loteamento “Gran Ville Santo”, no Município de Itupeva, tendo
como interessados Domingos Malzoni e Outro. Por solicitação do
Representante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
e acatada pela unanimidade dos presentes o projeto teve sua
análise prorrogada para 05.07.2022. Após discussão os Repre-
sentantes da Secretaria da Habitação, do Daee e da Sabesp
apresentaram exigências técnicas. 42 – Análise do protocolo
18.074 referente ao Condomínio “Residencial Lago de Luca”, no
Município de Sorocaba, tendo como interessada MRV Prime
LXXIV Incorporações Ltda. Com base no Art. 12 do Decreto
52.053, o Presidente do GRAPROHAB acatou a solicitação dos
Representantes do Daee, da Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo e o projeto teve sua análise prorrogada para
29/11/2022. Após discussão o Representante da Secretaria da
Habitação apresentou exigências técnicas. 43 – Análise do pro-
tocolo 18.075 referente ao Loteamento “Santópolis do Aguapeí
- E”, no Município de Santópolis do Aguapeí, tendo como inte-
ressado Município de Santópolis do Aguapeí. Após discussão os
Representantes da Secretaria da Habitação e da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo apresentaram exigências
técnicas e o Representante da Sabesp aprovou o projeto. 44 –
Análise do protocolo 18.076 referente ao Loteamento “Jardim
Boa Esperança”, no Município de Elias Fausto, tendo como
interessado Jardim Boa Esperança Empreendimento Imobiliário
SPE Ltda. Após discussão os Representantes da Secretaria da
Habitação, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e
da Sabesp apresentaram exigências técnicas. 45 – Análise do
protocolo 18.099 referente ao Loteamento “Residencial Vene-
Ambiental do Estado de São Paulo indeferiram o projeto e o
Representante da Sabesp o considerou aprovado. 06 – Análise
da Reabertura do protocolo 17.040 referente ao Loteamento
“Parque Central Park Monte Mor III”, no Município de Monte
Mor, tendo como interessado Agropastoril GB Ltda. Por solicita-
ção dos Representantes da Secretaria da Habitação, do Daee e
acatada pela unanimidade dos presentes o projeto teve sua
análise prorrogada para 05.07.2022. Após discussão o Represen-
tante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresen-
tou exigências técnicas e o Representante da Sabesp considerou
o projeto aprovado. 07 – Análise das Exigências Técnicas do
protocolo 17.051 referente ao Loteamento “Residencial Jardim
Pilon II”, no Município de Cesário Lange, tendo como interessa-
do Jupira Mineração e Agro – Pecuária S.A. Após discussão os
Representantes da Secretaria da Habitação, da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo e da Sabesp consideraram o
projeto aprovado. O Certificado de Aprovação foi emitido com o
número 194/2022. 08 – Análise da Reabertura do protocolo
17.072 referente Loteamento “Residencial Cinco Lagos”, no
Município de São Paulo, tendo como interessada Associação de
Luta Por Moradia São Francisco de Assis. Por solicitação do
Representante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
e acatada pela unanimidade dos presentes o projeto teve sua
análise prorrogada para 05.07.2022. Após discussão os Repre-
sentantes da Secretaria da Habitação e da Sabesp consideraram
o projeto aprovado. 09 – Análise das Exigências Técnicas do
protocolo 17.089 referente ao Loteamento “A Designar 01”, no
Município de Cordeirópolis, tendo como interessado Projeto
Mosaico Empreendimentos Imobiliários Ltda. Por solicitação do
Representante do Daee e acatada pela unanimidade dos presen-
tes o projeto teve sua análise prorrogada para 05.07.2022. Após
discussão o Representante da Secretaria da Habitação indeferiu
o projeto e o Representante da Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo o considerou aprovado. 10 – Análise das Exigências
Técnicas do protocolo 17.208 referente ao Loteamento “Terras
de Santa Maria”, no Município de Itatiba, tendo como interessa-
do Fernando Emílio Jafet. Por solicitação do Representante do
Daee e acatada pela unanimidade dos presentes o projeto teve
sua análise prorrogada para 05.07.2022. Após discussão o
Representante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
indeferiu o projeto e os Representantes da Secretaria da Habita-
ção e da Sabesp o consideraram aprovado. 11 – Análise das
Exigências Técnicas do protocolo 17.262 referente ao Loteamen-
to “Jardim Porto Seguro”, no Município de Iperó, tendo como
interessado Sicuro Urbanismo Ltda. Com base no Art. 12 do
Decreto 52.053, o Presidente do GRAPROHAB acatou a solicita-
ção do Representante da Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo e o projeto teve sua análise prorrogada para
29/11/2022. Após discussão os Representantes da Secretaria da
Habitação e da Sabesp consideraram o projeto aprovado. 12 –
Análise das Exigências Técnicas do protocolo 17.313 referente
ao Loteamento “Quinta das Paineiras”, no Município de Arara-
quara, tendo como interessado ENGETR Planejamento Imobiliá-
rios Ltda. Após discussão os Representantes da Secretaria da
Habitação e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
consideraram o projeto aprovado. O Certificado de Aprovação foi
emitido com o número 195/2022. 13 – Análise da Reabertura do
protocolo 17.381 referente ao Loteamento “Residencial e
Comercial Jardim Morada do Verde”, no Município de Ribeirão
Preto, tendo como interessado São Felipe Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Por solicitação do Representante do Daee e
acatada pela unanimidade dos presentes o projeto teve sua
análise prorrogada para 05.07.2022. Após discussão os Repre-
sentantes da Secretaria da Habitação e da Companhia Ambien-
tal do Estado de São Paulo apresentaram exigências técnicas. 14
– Análise da Reabertura do protocolo 17.386 referente ao Lote-
amento “Residencial Portugal Residence”, no Município Elias
Fausto, tendo como interessado Xandala Empreendimento Imo-
biliário SPE Ltda. Por solicitação do Representante do Daee e
acatada pela unanimidade dos presentes o projeto teve sua
análise prorrogada para 05.07.2022. Após discussão os Repre-
sentantes da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e da
Sabesp apresentaram exigências técnicas e o Representante da
Secretaria da Habitação aprovou o projeto. 15 – Análise da
Reabertura do protocolo 17.404 referente ao Loteamento “Tre-
viso”, no Município Cerquilho, tendo como interessada Maria
Virgínia Sebastiani Stefani. Após discussão o Representante da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresentou exi-
gências técnicas e o Representante da Secretaria da Habitação
considerou o projeto aprovado. 16 – Análise das Exigências
Técnicas do protocolo 17.408 referente ao Loteamento “Alto do
Bosque”, no Município de Salto de Pirapora, tendo como interes-
sado Participações Bellini Ltda. Após discussão o Representante
da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo indeferiu o
projeto e os Representantes da Secretaria da Habitação, do Daee
e da Sabesp o consideraram aprovado. 17 – Análise da Reaber-
tura do protocolo 17.414 referente ao Loteamento “Nova Mari-
na”, no Município Bragança Paulista, tendo como interessado
JES Empreendimentos Imobiliários Ltda. Após discussão o
Representante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
apresentou exigências técnicas e os Representantes da Secreta-
ria da Habitação e da Sabesp consideraram o projeto aprovado.
18 – Análise da Reabertura do protocolo 17.476 referente ao
Loteamento “Jardim Progresso”, no Município de Monte Aprazí-
vel, tendo como interessada Loteadora R D M Ltda. Após discus-
são os Representantes da Secretaria da Habitação, da Compa-
nhia Ambiental do Estado de São Paulo e da Sabesp considera-
ram o projeto aprovado. O Certificado de Aprovação foi emitido
com o número 196/2022. 19 – Análise da Reabertura do proto-
colo 17.520 referente ao Loteamento “Residencial Dalas”, no
Município Votorantim, tendo como interessado Odair de Olivei-
ra. Por solicitação do Representante da Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo e acatada pela unanimidade dos presen-
tes o projeto teve sua análise prorrogada para 05.07.2022. Após
discussão o Representante da Secretaria da Habitação conside-
rou o projeto aprovado. 20 – Análise das Exigências Técnicas do
protocolo 17.550 referente ao Loteamento “Residencial Carva-
lho”, no Município de Urânia, tendo como interessado Carvalho
& Laurentiz Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Após dis-
cussão os Representantes da Secretaria da Habitação, da Com-
panhia Ambiental do Estado de São Paulo e da Sabesp conside-
raram o projeto aprovado. O Certificado de Aprovação foi emiti-
do com o número 197/2022. 21 – Análise da Reabertura do
protocolo 17.638 referente ao Loteamento “Residencial Salesse
II”, no Município de Valparaíso, tendo como interessado Econo-
mia Empreendimento Imobiliário Ltda. Após discussão o Repre-
sentante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
apresentou exigências técnicas e os Representantes da Secreta-
ria da Habitação e do Daee consideraram o projeto aprovado. 22
– Análise da Reabertura do protocolo 17.685 referente ao Lote-
amento “Residencial Ouroville II”, no Município de Itapeva,
tendo como interessado Irmãos Gonçalves Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Por solicitação do Representante da Compa-
nhia Ambiental do Estado de São Paulo e acatada pela unanimi-
dade dos presentes o projeto teve sua análise prorrogada para
05.07.2022. Após discussão os Representantes da Secretaria da
Habitação e da Sabesp consideraram o projeto aprovado. 23 –
Análise das Exigências Técnicas do protocolo 17.751 referente
ao Loteamento “Dona Anna”, no Município de Barra Bonita,
tendo como interessado Empreendimentos Barbo Ltda. Após
discussão o Representante da Secretaria da Habitação indeferiu
o projeto e o Representante da Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo o considerou aprovado. 24 – Análise do Recurso do
protocolo 17.783 referente ao Loteamento “Olival”, no Municí-
pio de Salto de Pirapora, tendo como interessado Gean Sales de
Lima. Por solicitação do Representante da Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo e acatada pela unanimidade dos presen-
tes o projeto teve sua análise prorrogada para 05.07.2022. Após
discussão os Representantes da Secretaria da Habitação e da
12.3 – Ocorrendo o encerramento do presente acordo de
cooperação por decurso de prazo, por denúncia (consensual
ou unilateral) ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das
atividades em andamento, decorrentes das obrigações e respon-
sabilidades assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observadas
as normas de regência e o objeto do acordo de cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
acordo de cooperação que não forem resolvidas na esfera admi-
nistrativa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 23 de junho de 2022
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DESPACHO DA COORDENADORA TÉCNICA, de
23/06/2022
Por força da justificativa técnica de fls. 03/17 do Processo
CEETEPS-PRC-2022/18165, de inteira responsabilidade do seu
signatário, e com fundamento no artigo 24, inciso XIII da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, declaro a dispensa de licitação para
a prestação de serviço para realização de evento esportivo estu-
dantil para coordenar, supervisionar e executar as atividades do
9º torneio educacional, esportivo, cultural e solidário - TECSESP
2022 do Centro Paula Souza, diretamente com a FEDERAÇÃO
DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Submeto
o ato para Ratificação da Diretora Superintendente, com base no
artigo 26 da lei 8.666/93 e suas alterações
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA GERAL
Portaria FAMEMA 99/2022, de 23 de junho de 2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília,
Prof. Dr. Valdeir Fagundes de Queiroz, no uso de suas atribui-
ções legais e, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROFESSOR ADJUNTO DOUTOR, Nº 015/2022, PROCESSO Nº
00132/2021, considerando o inciso II, artigo 12, do Decreto
54.682, de 13/08/2009 e a convocação para contratação publi-
cada em DOE na data 21/06/2022, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, por motivo de desistência de
vaga, a contratação de JOSÉ CLAUDIO SIMÃO, para a função
de Professor Adjunto Doutor, Contrato por Tempo Determinado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Portaria FAMEMA 100/2022, de 23 de junho de 2022.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília,
Prof. Dr. Valdeir Fagundes de Queiroz, no uso de suas atribui-
ções legais e, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROFESSOR ASSISTENTE MESTRE, Nº 019/2022, PROCESSO Nº
00146/2021, considerando o inciso II, artigo 12, do Decreto
54.682, de 13/08/2009 e a convocação para contratação publi-
cada em DOE na data 07/06/2022, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, por motivo de desistência de vaga,
a contratação de NINO JOSÉ WILSON MOTERANI JÚNIOR, para
a função de Professor Assistente Mestre, Contrato por Tempo
Determinado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE ESTÁGIO
4.1 - O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, por meio das empre-
sas concedentes, por ele representadas, para bem atender
à finalidade do presente acordo de cooperação, obriga-se a
propiciar ao educando todas as condições e facilidades para o
encaminhamento a oportunidades de estágio que atendam ao
Plano de Realização de Estágio, previamente acordado pelos
partícipes, bem como designando funcionário com formação e /
ou experiência profissional na área, para orientar e supervisionar
os estagiários, conforme disposto no inciso III do artigo 9º da Lei
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
5.1 - As empresas concedentes, cadastradas e indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, deverão atender ao disposto no
para concessão de bolsa de complementação educacional e/
ou outra contraprestação aos estagiários incorporados em seu
Programa de Estágio, bem como a do auxílio-transporte, na
hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1º – A concessão de estágio não gera qualquer vínculo
empregatício, desde que sejam observados os requisitos cons-
tantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788,
§ 2º- É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes,
a título de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de
Integração, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do
CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
6.1 - A jornada e a carga horária do estágio obedecerão ao
disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 - O presente acordo de cooperação não implica transfe-
rência de recursos financeiros ou materiais entre os partícipes,
e será executado com recursos orçamentários próprios de cada
um deles, na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - Este Acordo de cooperação de concessão de está-
gios não possui repasse de recursos materiais e/ou financeiros.
8.2 - A Prestação de Contas será de forma simplifi-
cada, por intermédio de elaboração de relatório, contendo no
mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Acordo de
cooperação;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1 - Serão responsáveis pelo controle e fiscalização da
execução do objeto deste Acordo de cooperação o professor
orientador de estágio indicado pela unidade escolar e o respon-
sável legal do AGENTE DE INTEGRAÇÃO, Sr. EDUARDO VAZ DA
COSTA JUNIOR, que serão responsáveis pelo acompanhamento
deste acordo de cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente acordo de coo-
peração é de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 - O presente acordo de cooperação poderá ser altera-
do, mediante Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interes-
se dos partícipes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
12.1 – Admite-se a denúncia deste acordo de cooperação
por acordo entre as partes, assim como por desinteresse uni-
lateral, impondo-se, neste último caso, notificação prévia de
30 (trinta) dias.
12.2 – O presente acordo de cooperação poderá ser res-
cindido, na hipótese de violação de qualquer de suas cláusulas.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho do Presidente,
Ratifico, nos moldes do artigo 26, da Lei federal nº 8.666/93, o ato da Sra. Diretora Acadêmica que declarou, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei federal n° 8.666/93, por inexigibilidade de licitação, a conformidade para contratação dos serviços para as
seguintes disciplinas:
Disciplina Nome Processo Valor
Controle e Automação Alexandre Acácio de Andrade UNIVESP-PRC-2022/00144 R$ 6400,00
Inteligência Artificial Denis Deratani Mauá UNIVESP-PRC-2022/00174 R$6.400,00
Estatística e Probabilidade José Ricardo Gonçalves de Mendonça UNIVESP-PRC-2022/00117 R$ 33.400,00
História da Matemática Rogério Monteiro de Siqueira UNIVESP-PRC-2022/00181 R$ 6.400,00
RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2021
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo - Univesp, torna pública a retificação da convoca-
ção do Edital N°02/2021 publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo em 29/04/2022.
1) Onde se lê: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PRÓXIMA
ETAPA REFERENTE AO EDITAL N.º 02/2021 PARA CONTRATA-
ÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DOUTOR
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ONLINE – PRO-
CESSO UNIVESP-PRC-2021/00130-V01
Leia-se: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PRÓXIMA ETAPA
REFERENTE AO EDITAL N.º 05/2021 PARA CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DOUTOR MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ONLINE – PROCESSO
UNIVESP-PRC-2021/00132-V01
2) Onde se lê: Presidente da Fundação Universidade Virtual
do Estado de São Paulo - Univesp, no uso das suas atribuições
estatutárias e nos termos do disposto no Edital do Processo
Seletivo Simplificado Nº 02/2021 - PROCESSO UNIVESP-PRC-
-2021/00130-V01.
Leia-se: Presidente da Fundação Universidade Virtual do
Estado de São Paulo - Univesp, no uso das suas atribuições
estatutárias e nos termos do disposto no Edital do Processo
Seletivo Simplificado Nº 05/2021 - PROCESSO UNIVESP-PRC-
-2021/00132-V01.
3) Onde se lê: Considerando que das quatro vagas do edital
nº 02/2021 - Computação e áreas afins, dos seis candidatos
classificados foram realizadas três contratações e 3 desistências,
restando uma vaga para preenchimento, convocamos o 2º
candidato do edital nº 05/2021 - Engenharia de Computação
e Doutor(a) em Engenharia e áreas afins, Processo UNIVESP-
-PRC-2021/00132, cadastro reserva, para ocupar a vaga disponí-
vel do edital nº 02/2021 - Computação e áreas afins - Processo
UNIVESP-PRC-2021/00130-V01.
Leia-se: Considerando que das quatro vagas do edital
nº 02/2021 - Computação e áreas afins, dos seis candidatos
classificados foram realizadas três contratações e 3 desistências,
restando uma vaga para preenchimento, bem como a delibe-
ração Nº 030/2022 do Conselho Técnico-Administrativo do dia
04/04/2022, convocamos o 2º candidato do edital nº 05/2021 -
Engenharia de Computação e Doutor(a) em Engenharia e áreas
afins, Processo UNIVESP-PRC-2021/00132, cadastro reserva,
para ocupar a vaga disponível do edital nº 05/2021 - Engenharia
de Computação e Doutor(a) em Engenharia e áreas afins, Pro-
cesso UNIVESP-PRC-2021/00132.
4) Onde se lê: Resolve: Tornar público que fica convocado o
candidato abaixo relacionado para a próxima etapa do Processo
Seletivo Simplificado online nº 02/2021, para o cargo de PRO-
FESSOR DOUTOR - ÁREA DE COMPUTAÇÃO:
Leia-se: Resolve: Tornar público que fica convocado o candi-
dato abaixo relacionado para a próxima etapa do Processo Sele-
tivo Simplificado online nº 05/2021, para o cargo de PROFESSOR
DOUTOR – ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO E DOUTOR(A) EM
ENGENHARIA E ÁREAS AFINS:
Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Disponibilização de Editais de Licitação do Programa
NOSSA CASA – modalidade Preço Social.
A Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo informa
que estão disponíveis no site do PROGRAMA NOSSA CASA –
www.nossacasa.sp.gov.br, no ambiente “Empresas”, no menu
“Editais de Licitação”, informações sobre a licitação para o
empreendimento na modalidade “Preço Social”, no município
de Itanhaém.
ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE
ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS –
GRAPROHAB
Aos Sete Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Vinte
e Dois, na Rua Boa Vista, nº 170 – 14º andar, realizou-se a Vigé-
sima Primeira Sessão Ordinária do Grupo de Análise e Aprovação
de Projetos Habitacionais. Presentes os Representantes confor-
me a competente lista de presença. Às dez horas havendo
número regimental, respondendo pela Presidência do GRAPRO-
HAB o Dr. Lacir Ferreira Baldusco declarou abertos os trabalhos,
passando-se à apreciação dos itens constantes da ordem do dia:
01 – Leitura e discussão da Ata da 20ª Sessão Ordinária/2022, a
qual posta em votação foi considerada aprovada. 02 – Leitura da
Correspondência Recebida. 03 – Análise da Reabertura do pro-
tocolo 16.617 referente ao Loteamento “Santorini Park”, no
Município de Casa Branca, tendo como interessado Azul Empre-
endimentos Casa Branca Ltda. Após discussão o Representante
da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresentou
exigências técnicas e os Representantes da Secretaria da Habita-
ção e da Sabesp consideraram o projeto aprovado. 04 – Análise
das Exigências Técnicas do protocolo 16.945 referente ao Lotea-
mento “Jardim Sul I”, no Município de Iperó, tendo como inte-
ressado Jardim Sul Iperó Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda. Após discussão os Representantes da Secretaria da Habita-
ção e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo indefe-
riram o projeto e os Representantes do Daee e da Sabesp o
consideraram aprovado. 05 – Análise das Exigências Técnicas do
protocolo 16.946 referente ao Loteamento “Jardim Sul II”, no
Município de Iperó, tendo como interessado Jardim Sul Iperó
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Após discussão os
Representantes da Secretaria da Habitação e da Companhia
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 24 de junho de 2022 às 05:02:25

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