Habitação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação07 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 7 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (181) – 51
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
SPdoc: SH – nº 202554/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Itápolis
ASSUNTO: Convênio. Programa Especial de Melhorias -
PEM. Termo de Encerramento Bilateral após Execução Integral
e Regular do Objeto do Convênio. Ajuste do Valor, prazo de
vigência, do plano de trabalho e do cronograma físico-financeiro
CNPJ: nº 49.979.255/0001-37
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução de
obras de Equipamento Social (Execução de iluminação pública e
recuperação das áreas de lazer: 1,2,4,5,8,9,10,11, e reforma de
duas quadras poliesportivas incluindo a construção de arquiban-
cadas nos sistemas de lazer 7 e 16) no Conjunto Habitacional
Jardim Dois Mil.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 24 de março de 2014
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 244.931,67
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 196.329,50
Valor de responsabilidade do Município: R$ 46.806,71
Rendimentos Financeiros: R$ 1.795,46
Vigência do Convênio: De 24 de março de 2014 a 22 de
agosto de 2022
Despacho de Autorização GSE Nº 0003/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial dos Pareceres Conclusivos CPH nº 0014/2018, fls. 871 a
874, CPH nº 0002/2019, fls. 1045 a 1048 e, CPH nº 0014/2020,
fls. 1130 a 1133 e, Parecer Conclusivo Retificador nº 0052/2021,
fl. 1154 a 1157 e, a Nota Técnica CJ/SH nº1/2020, emitida em 16
de julho de 2020 e divulgada no âmbito da Administração, as
manifestações da Coordenadoria de Planejamento Habitacional
(fls. 1165 e 1166) e da Chefia de Gabinete (fl. 1166), AUTORIZO,
no uso da competência que me foi delegada pela Resolução SH
nº026/2019 e com fundamento no Decreto nº 54.199, de 02 de
abril de 2009 e, suas alterações posteriores, o encerramento do
Convênio celebrado com o Município de Itápolis, de acordo com
os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 22 de agosto de 2022.
SPdoc: SH – nº 503258/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Tupi Paulista
ASSUNTO: Convênio. Programa Especial de Melhorias -
PEM. Termo de Encerramento Bilateral após Execução Integral
e Regular do Objeto do Convênio. Ajuste do Valor, prazo de
vigência, do plano de trabalho e do cronograma físico-financeiro
CNPJ: nº 46.465.126/0001-32
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução
de obras de Equipamento Social (construção de uma praça) no
Conjunto Habitacional Tupi Paulista “D.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 05 de dezembro de 2013
RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 264.626,31
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 150.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 114.626,31
Vigência do Convênio: De 05 de dezembro de 2013 a 26
de agosto de 2022
Despacho de Autorização GSE Nº 0004/2022:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial dos Pareceres Conclusivos CPH nº 0037/2016, fls. 427
a 429, CPH nº 0071/2017, fls. 554 a 557 e, CPH nº 0072/2017,
fls. 558 a 561, CPH nº 0059/2018, fls. 649 a 652 e CPH nº
0053/2021, fls. 1312 a 1315 e, a Nota Técnica CJ/SH nº1/2020,
emitida em 16 de julho de 2020 e divulgada no âmbito da Admi-
nistração, as manifestações da Coordenadoria de Planejamento
Habitacional (fls. 1318 a 1319) e da Chefia de Gabinete (fl.
1319), AUTORIZO, no uso da competência que me foi delegada
pela Resolução SH nº026/2019 e com fundamento no Decreto nº
54.199, de 02 de abril de 2009 e suas alterações posteriores, o
encerramento do Convênio celebrado com o Município de Tupi
Paulista de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 26 de agosto de 2022.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
PROCESSO SH nº 78/02/2013
SPDOC n º SH/ 48978/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Nono Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Artur Nogueira
CNPJ: nº 45.735.552/0001-86
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 30/09/2014
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
29/09/2023
MINUTA DO NONO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 413)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 404 a 410/410v)
DESPACHO GS-CL de Autorização 386/2022 de 19/08/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 293 a 300/300 v.) e
o Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.400 a 403/403 v.) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.414 a 415/415v). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Artur Nogueira, de
acordo com os elementos em epígrafe.
PROCESSO SH nº 191/02/2016
SPDOC n º SH/ 48766/2018
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Auriflama
ASSUNTO: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal.
Sexto Termo de Aditamento. Prorrogação de prazo e alteração
do plano de trabalho.
CONVENENTE: Município de Auriflama
CNPJ: nº 45.660.594/0001-03
OBJETO: Orientação e apoio técnicos às ações municipais
de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita-
cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por
legislação municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse
ASSINATURA: 25/07/2016
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses com vigência até
24/07/2023
MINUTA DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 144)
PLANO DE TRABALHO: (fls. 140 a 141/141v)
DESPACHO GS-CL de Autorização 393/2022 de 25/08/2022
Resumo: I - À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Parecer CJ/SH nº 48/2016 (fls. 47 a 54/54 v.) e o
Parecer Referencial CJ/SH nº 03/2022 (fls.136 a 139/139v) e a
manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal
e da Chefia de Gabinete (fls.145 a 146/146v). AUTORIZO no uso
da competência a que me foi delegada pela Resolução SH nº
026/2019 de 7 de fevereiro de 2019, e com fundamento no art.
12 do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, o aditamento
do Convênio celebrado com o Município de Auriflama, de acordo
com os elementos em epígrafe.
Cidinei Gomes de Assis Budiski 20.650.130-4 Analista Sociocultural
Darcio Lucca 11.337.643-1 Analista Sociocultural
Deise Cristina Ferreira 8.739.509-5 Analista Sociocultural
D
emerval Mascarin 11.650.787 Analista Sociocultural
Dirceu Nadir Rodrigues 6.117.091 Analista Sociocultural
Edson José Nunez 8.378.587 Analista Sociocultural
Edson Vieira dos Santos filho 35.039.249-3 Diretor técnico I
Eduardo Vicente Russo 4.939.180-X Diretor Técnico I
Eduí Pereira 19.637.677-4 Analista Sociocultural
Edvaldo Benedito de Brito 16.258.267-5 Analista Sócio Cultural
Elaine de Fátima Barbosa M 6.054.746 Analista Sociocultural
Fábio Ferreira dos Santos 21.480.916-X Diretor Técnico I
Fernando Jorge Gonçalves 19.786.553-7 Analista Sociocultural
Gildásio De Araujo Barreto 4.382.223-X Analista Sociocultural
Giocondo João Júnior 16.984.949 Analista Sociocultural
Gustavo de Castro Linzmayer 34.356.514-6 Executivo Publico I
Ibere Cossa Salvadori 4.509.718-5 Analista Sociocultural
Inês de Salles Gonçalves 11.616.128-0 Analista Sociocultural
Ivone Aparecida da Silva Lauton 10.503.084-3 Analista sociocultural
Ivone de Fátima dos Santos 20.632.453-4 Analista Sociocultural
João Henrique Patti 4.611.728 Diretor Técnico I
João Moreira Alkmin Junior 19.637.677-4 Analista Sociocultural
José Augusto Prando 16.445.268 Executivo Público I
José Domingos Fernandes de Andrade 10.433.072-7 Diretor Técnico I
José Fernando Trevizani 7.775.493 Analista Sociocultural
José Geraldo Kool Artioli 8.309.563-9 Analista Sociocultural
Jose Luis Bonagura Andrade 7.607.216 Analista Sociocultural
José Nunes Junior 18.545.922 Analista Sociocultural
Judith Benites Nonato 9.810.645-4 Analista Sociocultural
Jurema Pissarra Sopran 8.127.472-5 Agente Técnico
de Assistência á Saúde
Lelo Fantin 4.958.316 Analista Sociocultural
Leonice Fávero 59.831.287-0 Diretor Técnico I
Leonora Ribeiro de Lima 11.516.631-2 Auxiliar de serviços
Lourenço de Almeida Pacheco 8.427.186 Analista Sociocultural
Luciana Bianchi Guarizi 21.933.512-6 Analista Sociocultural
Luis Antonio Gonçalves da Silva 14.453.231 Analista Sociocultural
Luis Antonio Oliveira 13.813.248-3 Analista Sociocultural
Luis Carlos Roxo 5.791.183-6 Analista Sociocultural
Luiz Alberto Savini 4.564.607-5 Analista Sociocultural
Luiz Fernando da Silva 4.281.014 Analista Sociocultural
Mara Alice da Cunha Barbosa 11.293.735-4 Analista Sociocultural
Marco Aurélio Prado 1.274.309 Analista Sociocultural
Marcos Siarvi 9.888.952-7 Analista Sociocultural
Maria Aparecida Costa 16.747.111-9 Analista Sociocultural
Maria Christina Martins Rodrigues 10.743.167 Analista Sociocultural
Marisa Cortez de Souza 7.598.423-4 Analista Sociocultural
Mauro Coraucci Pranchevicius 8.670.056-X Analista Sociocultural
Nanci Aparecida de Assis Tonelli 10.228.471-4 Analista Sociocultural
Neideval Veri 12.395.724-2 Analista Sociocultural
Olyntho Vitória Meirelles 7.607.232-0 Analista Sociocultural
Oscar Barbosa Neto 16.533230-x Analista Sociocultural
Paulo Roberto Lozano 6.422.840-X Analista Sociocultural
Paulo Roberto Silveira 12.485.270-1 Analista Sociocultural
Paulo Teixeira Gonzalez 7.837.588 Analista Sociocultural
Raquel Antonia da Cruz Argollo 7.653.970-2 Analista Sociocultural
Raquel Barcellos Dalri Hailer 14.744.463-9 Analista Sociocultural
Reinaldo Silva Lima 11.097.468-2 Analista Sociocultural
Renato Ferro Mussalém 14.190.206-1 Analista Sociocultural
Renato Luiz Godoy Vasconcellos 6.730.235-X Analista Sociocultural
Roberto Gonçalves Neves 18.545.930 Analista Sociocultural
Sandra Cristina Matos de Carvalho 21.945.924-1 Analista Sociocultural
Solange Guerra Bueno 12.782.800-X Analista Sociocultural
Tânia Mara Vieira Rosa 10.523.799-1 Analista Sociocultural
Wanderley Pintão Bellinati 12.366.047-6 Analista Sociocultural
Washington Luis Antunes dos Santos 5.476.117-7 Analista Sociocultural
Wilson Aparecido Tonelli 5.362.748-9 Analista Sociocultural
Wilson Carlos Clara 10.593.331-4 Analista Sociocultural
Despacho do Chefe de Gabinete, 01/09/2022
Autorizo, excepcionalmente nos termos do Parágrafo 2º,
Artigo 8º do Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias ao
interessado abaixo, no mês de setembro: até o limite de 100%
dos vencimentos.
Justificativa: Acompanhamento nos municípios do Estado
de São Paulo, sobre as adequações necessárias para realização
dos Jogos Abertos.
Marcos Gonçalves Guimarães – Diretor I – RG.: 16.901.174-4
Despacho do Chefe de Gabinete, 06/09/2022
Autorizo, excepcionalmente nos termos do Parágrafo 2º,
Artigo 8º do Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias aos
interessados abaixo, para o mês de setembro de 2022: até o
limite de 100% dos vencimentos.
Justificativa: Os funcionários abaixo irão participar dos 64º
Jogos Regionais. Neste ano de 2022, os jogos regionais não
possuem sede própria, os servidores estarão trabalhando nas 08
(oito) regiões esportivas.
Jeyner Leme Soares RG: 4.669.973-9 Analista Sócio Cultural
Despacho do Chefe de Gabinete, 06/09/2022
Autorizo, excepcionalmente nos termos do Parágrafo 2º,
Artigo 8º do Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias aos
interessados abaixo, para o mês de agosto de 2022: até o limite
de 100% dos vencimentos.
Justificativa: Retificando Diario Oficial da data de 23 de
agosto de 2022, os funcionários abaixo participarão dos 64º
Jogos Regionais. Neste ano de 2022, os jogos regionais não
possuem sede própria, os servidores estarão trabalhando nas 8
(oito) regiões esportivas).
Nome RG CARGO
Gildásio De Araujo Barreto 4.382.223-X Analista Sócio
Cultural
Ibere Cossa Salvadori 4.509.718-5 Analista Sócio Cultural
Jurema Pissarra Sopran 8.127.472-5 Agente Técnico de
Assistência á Saúde
Luiz Alberto Savini 4.564.607-5 Analista Sócio Cultural
Marcos Siarvi 9.888.952-7 Analista Sócio Cultural
Nanci Aparecida de Assis Tonelli 10.228.471-4 Analista
Sócio Cultural
Renato Luiz Godoy Vasconcellos 6.730.235-X Analista Sócio
Cultural
Wilson Aparecido Tonelli 5.362.748-9 Analista Sócio Cul-
tural
Termo de Fomento
Proc. SEESP nº 59.343 /2022
Termo de Fomento nº 47/2022
Resumo do objeto: 23ª VOLTA CICLISTICA INTERNACIONAL
DO GRANDE ABC
Partícipes: Secretaria de Esportes e a Federação Paulista
de Ciclismo
Modalidade: inexigibilidade de chamamento público, nos
termos do artigo 31 da Lei 13.019/14, alterada pela Lei
13.204/15
Valor: R$ 178.887,80 de responsabilidade do Estado
Data da assinatura: 05/09/2022
Gestora Técnica: Vivian Elida da Silva Tsutsumi
Crédito orçamentário: 27.811.4109.5131.0000
Fonte: Vinculado federal
Vigência: 60 (sessenta) dias
Parecer CJ/SES nº 44/2022, de 22/07/2022
Parecer AJG do Gabinete do Procurador Geral do Estado nº
446/2022, de 26/08/2022.
A OSC participe deverá observar na execução das atividades
relacionadas a presente parceria, no que couber, os termos a
legislação que dispõem sobre a medida em razão da pandemia
de Covid-19, bem como as eventuais normas que os comple-
mentarem, modificarem ou revogarem.
Dra. Luciana De Grande
Dr. Luis Henrique de Jesus
Dra. Márcia Wakai Catelan
Dra. Maria Cristina Passos Fleury Guimarães
Profa. Dra. Maria Luisa Zocal Paro Heitor
Profa. Me. Marina Catuta Ferreira Neves
Dra. Marina Vanzela Lania Teles
Dra. Maura Cristina Negrelli
Dra. Natália Almeida de Arnaldo Silva Rodriguez Castro
Dra. Natália Buzzo
Dra. Patrícia Vidotti Baratto
Dr. Sebastião Camargo Schmidt Neto
Dra. Tatiana Pissolati Sakomura
Prof. Dr. Ulisses Alexandre Croti
Artigo 2º - O Departamento de Pediatria e Cirurgia Pedi-
átrica, bem como os docentes designados para a função de
Professor Colaborador deverão cumprir a Portaria FAMERP
062/2021, na sua integra.
Artigo 3º - A presente portaria entrará em vigor na data da
sua publicação no DOSP, revogando as disposições em contrário.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Esportes Nº 26, de 06 de setembro de 2022.
Designa a Comissão de Seleção e a Comissão de Monitora-
mento e Avaliação, no âmbito da Secretaria de Esportes
O Secretário de Esportes, considerando dispositivos elen-
cados no Decreto Estadual 61.981, de 20-05-2016, combinado,
quando couber, com as providências disciplinadas na Lei Federal
13.019, de 31-07-2014, que dispõem sobre a aplicação, no âmbi-
to da Administração direta e autárquica do regime jurídico das
parcerias com organizações da sociedade civil, resolve:
Artigo 1º - Instituir Comissão de Seleção, com designação
de membros na conformidade que segue, dedicada a processar
e julgar chamamentos públicos destinados a seleção de organi-
zação da sociedade civil para firmar parcerias por meio de termo
de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância
dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos:
NOME - RG
Alain Lindomar Alfonso Molinas - RG. 17.430.152-2;
Alcione Souza da Silva - RG. 26.633.043-5;
Anderson Maximiano Luna - RG. 30.850.560-8;
Anderson Della Monica Catozzo - RG. 19.265.681-8
Camila Natali Nogueira Issa - RG. 29.126.437-2;
Edison Koshi Minaguawa - RG. 6.517.599;
Elisa Teresa Borges - RG. 16.119.489-8;
Marcos Gonçalves Guimarães - RG. 16.901.174-4;
Marcus Vinicius Muniz Strobel - RG. 1.026.359-4/MT;
Margarete Aparecida Marcati - RG. 19.206.291-8;
Maria Salete Cassemiro - RG. 18.007.653-x;
Maurício Pereira Lisboa - RG. 8.251.959-6;
Nélio Alfano Moura, 11.723.114-9;
Sílvia Ines Musto - RG. 8.080.350-7;
Sueli Aparecida Maraschin - RG. 6.245.475-4;
Artigo 2º - Instituir Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção, com designação de membros de acordo com o que segue,
destinada a monitorar e avaliar o cumprimento do objeto das
parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, obser-
vando as regras previstas na legislação que disciplina a matéria,
além de prazos e normas constantes do instrumento de parceria
e do plano de trabalho:
NOME - RG
Alain Lindomar Alfonso Molinas - RG. 17.430.152-2;
Alcione Souza da Silva - RG. 26.633.043-5;
Anderson Maximiano Luna - RG. 30.850.560-8;
Anderson Della Monica Catozzo - RG. 19.265.681-8
Camila Natali Nogueira Issa - RG. 29.126.437-2;
Edison Koshi Minaguawa - RG. 6.517.599;
Elisa Teresa Borges - RG. 16.119.489-8;
Júlio Cesar Malfi, 16.701.934-X;
Marcos Gonçalves Guimarães - RG. 16.901.174-4;
Marcus Vinicius Muniz Strobel - RG. 1.026.359-4/MT;
Margarete Aparecida Marcati - RG. 19.206.291-8;
Maria Salete Cassemiro - RG. 18.007.653-x;
Maurício Pereira Lisboa - RG. 8.251.959-6;
Nélio Alfano Moura, 11.723.114-9;
Rodrigo da Silva Vianna - RG. 36.718.462-X
Sílvia Ines Musto - RG. 8.080.350-7;
Sueli Aparecida Maraschin - RG. 6.245.475-4;
Artigo 3º - Dentre os membros designados nas Comissões
formadas nos artigos 1º e 2º, serão escolhidos, por ato da Chefia
de Gabinete da Pasta, os responsáveis pelas ações e atividades,
devendo funcionar com o quórum de 03 participantes e deli-
berando pela maioria simples de seus integrantes. Parágrafo
único - Os membros designados para a Comissão de Seleção
não poderão compor, concomitantemente, a Comissão de Moni-
toramento e Avaliação.
Artigo 4º - Dentre os membros da Comissão de Moni-
toramento e Avaliação, será indicado, em até 30 dias após a
assinatura do termo de parceria, pelo menos um representante
para acompanhar os trabalhos na CMA.
Artigo 5° - As funções dos membros das Comissões insta-
ladas não serão remuneradas e serão realizadas sem prejuízo
de suas atividades regulares, considerando-se, entretanto, de
relevante serviço público.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial,
a Resolução SELJ 24, de 14-07-2016, a Resolução SELJ 14, de
03-04-2017, a Resolução SEESP 02, de 13-2-2020 e a Resolução
SEESP-9, de 29-6-2021.
Despacho do Chefe de Gabinete, 05/09/2022
Autorizo, excepcionalmente nos termos do Parágrafo 2º,
Artigo 8º do Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias aos
interessados abaixo, para o mês de setembro de 2022: até o
limite de 100% dos vencimentos.
Justificativa: Os funcionários abaixo irão participar dos 64º
Jogos Regionais. Neste ano de 2022, os jogos regionais não
possuem sede própria, os servidores estarão trabalhando nas 08
(oito) regiões esportivas.
NOME RG CARGO
Adib Miguel Sapag 14.345.808-5 Analista Sociocultural
Adilson Gemignano Santos 5.176.232-8 Analista Sociocultural
Adilson Gemignano Santos 5.176.232-8 Analista Sociocultural
Alessandra Matucci 12.806.600-3 Analista Sociocultural
Alessandra Regina dos Santos 17.883.285-6 Analista Sociocultural
Alexandre Requena de Oliveira 9.495.638 Analista Sociocultural
Alvaro Tonzar da Silva 4.561.776 Analista Sociocultural
Anderson Braz de Medeiros 25.557.838-6 Oficial Administrativo
André Luis de Ameida 12.909.651 Analista Sociocultural
André Luiz Amorim de Sousa 7.487.265 Analista Sociocultural
Andréa Iara Ferreira Alegria 17.951.046-0 Analista Sociocultural
Angelita Dezordo de Oliveira Barreto 16.922.758-3 Analista Sociocultural
Antônico Rodrigues de Oliveira Júnior 22.502.288 Analista Sociocultural
Antonio Claudinei Anselmo 18.217.281 Analista Sociocultural
Carlos Alberto dos Santos 3.705.075 -8 Analista Sociocultural
Carlos Cesar Ferreira 17.728.696-9 Analista Sociocultural
Carmen Angela Borin Rodrigues 10.400.406-X Analista Sociocultural
Carolina k. Malio 7.380.334-0 Analista Sociocultural
Cássio Sendão 7.609.176-4 Analista Sociocultural
lização de Cargos dos Coordenadores de Cursos de Graduação,
Servidores Técnicos e Administrativos e das indicações dos
Representantes Discentes.
RESOLVE:
Artigo 1º. Atualizar a composição da Câmara de Graduação
para incluir os Chefes de Departamentos, os Coordenadores de
Cursos de Graduação, Servidores Técnicos e Administrativos e
os Representantes Discentes, todos citados no Regimento da
Câmara de Graduação da FAMERP:
I – Presidente Nato: Diretor Adjunto de Ensino, Prof. Ms.
Sérgio Luís Aparecido Brienze.
II - Chefes e Subchefes de Departamentos:
A) Profa. Dra. Orfa Yineth Galvis Alonso, Chefe do Departa-
mento de Biologia Molecular e Representante Titular da Câmara
de Graduação; Profa. Dra. Elza Maria Castilho, Subchefe do
Departamento de Biologia Molecular e Representante Suplente
da Câmara de Graduação.
B) Prof. Dr. João Gomes Netinho, Chefe do Departamento
de Cirurgia e Representante Titular da Câmara de Graduação;
Prof. Dr. José Francisco Gandolfi, Subchefe do Departamento de
Cirurgia e Representante Suplente da Câmara de Graduação.
C) Profa. Dra. Maria de Lourdes Sperli Geraldes Santos,
Chefe do Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva e
Orientação Profissional e Representante Titular da Câmara de
Graduação; Profa. Dra. Margarete Ártico Baptista, Subchefe do
Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva e Orientação
Profissional e Suplente da Câmara de Graduação.
D) Profa. Dra. Lígia Marcia Contrin, Chefe do Departamento
de Enfermagem Especializada: e Representante Titular da Câma-
ra de Graduação; Profa. Dra. Ana Maria Neves Finochio Sabino,
Subchefe do Departamento de Enfermagem Especializada e
Representante Suplente da Câmara de Graduação;
E) Profa. Dra. Nádia Antônia Aparecida Poletti, Chefe do
Departamento Enfermagem Geral e Representante Titular da
Câmara de Graduação; Profa. Dra. Viviane Decicera Colombo
Oliveira, Subchefe do Departamento de Enfermagem Geral e
Representante Suplente da Câmara de Graduação.
F) Prof. Dr. José Carlos Lopes, Chefe do Departamento Epide-
miologia e Saúde Coletiva e Representante Titular da Câmara de
Graduação; Profa. Dra. Maria Lúcia Machado Salomão, Subchefe
do Departamento de Epidemiologia e Saúde Coletiva e Repre-
sentante Suplente da Câmara de Graduação.
G) Profa. Dra. Lúcia Buchalla Bagarelli, Chefe do Departa-
mento de Ginecologia e Obstetrícia e Representante Titular da
Câmara de Graduação; Prof. Dr. Antônio Hélio Oliani, Subchefe
do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia e Representante
Suplente da Câmara de Graduação.
H) Prof. Dr. José Fernando Vilela Martin, Chefe do Depar-
tamento de Medicina I e Representante Titular da Câmara de
Graduação; Prof. Dr. Sérgio Mussi Guimarães, Subchefe do
Departamento de Medicina I e Representante Suplente da
Câmara de Graduação.
I) Prof. Dr. Octavio Ricci Júnior, Chefe do Departamento de
Medicina II e Representante Titular da Câmara de Graduação;
Prof. Dr. Rassen Saidah; Subchefe do Departamento de Medicina
II e Representante Suplente da Câmara de Graduação.
J) Prof. Dr. Antonio Carlos Tonelli Gusson, Chefe do Depar-
tamento de Pediatria e Cirurgia Pediátrica e Representante
Titular da Câmara de Graduação; Profa. Dra. Marcialí Gonçalves
Fonseca Silva, Subchefe do Departamento de Pediatria e Cirurgia
Pediátrica e Representante Suplente da Câmara de Graduação.
L) Profa. Dra. Leda Maria Branco, Chefe do Departamento
de Psicologia e Representante Titular da Câmara de Graduação;
Profa. Dra. Maria Jaqueline Coelho Pinto, Subchefe do Depar-
tamento de Psicologia e Representante Suplente da Câmara
de Graduação.
III – Coordenadores dos Cursos de Graduação da FAMERP:
A) Profa. Dra. Alba Regina de Abreu Lima, Coordenadora
do Curso de Medicina e Representante Titular da Câmara de
Graduação.
B) Profa. Dra. Beatriz Barco Tavares Jontaz Irigoyen, Coor-
denadora do Curso de Enfermagem e Representante Titular da
Câmara de Graduação; Profa. Dra. Rosemeire Aparecida Milhim
Cordova, Vice-Coordenadora do Curso de Enfermagem e Repre-
sentante Suplente da Câmara de Graduação.
C) Profa. Dra. Maria Cristina de Oliveira Santos Miyazaki,
Coordenadora do Curso de Psicologia e Representante Titular
da Câmara de Graduação; Profa. Dra. Leda Maria Branco, Vice-
-Coordenadora do Curso de Psicologia e Representante Suplente
da Câmara de Graduação.
IV – Representantes dos Servidores Técnicos e Adminis-
trativos:
Lúcia Helena Praconi Mendonça – Setor de Vida Escolar.
Jania Mara Callen Callsen – Diretoria Adjunta de Ensino.
Pedro Belchior da Silveira Junior – Núcleo Pedagógico
Educacional.
Vanda Maria Barbosa – Secretaria Geral.
Wellington da Silva Oliveira – Secretaria Geral.
V – Representantes Discentes dos Cursos de Graduação:
Curso de Medicina:
Victória Gabrielle Correia da Silva Santos, 3ª. Série, Repre-
sentante Titular,
Danillo Ricardo Maciel, 2ª. Série, Representante Suplente.
Curso de Enfermagem:
Fernanda Nayara Senhorini, 2ª. Série, Representante Titular;
Evelyn Marques Guidolino, 2ª. Série, Representante Suplente.
Curso de Psicologia:
Murilo Guélere Bispo, 3ª. Série, Representante Titular;
Marina Ayko Varicoda, 2ª. Série Representante Suplente.
Artigo 3º - Os Representantes Suplentes participarão das
reuniões, nos impedimentos dos Representantes Titulares, com
exceção de autorização do Presidente ou da maioria dos mem-
bros da Câmara de Graduação.
Artigo 4º -O mandato dos representantes, titulares e
suplentes, citados nos inciso I, II e III e IV, será coincidente com
o mandato da nomeação do cargo.
Artigo 5º - O mandato dos representantes discente, de
acordo com o Regimento da Câmara de Graduação, inciso V,
será de dois anos.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, espe-
cialmente a PORTARIA FAMERP Nº 085/2022, de 04 de julho
de 2022.
PORTARIA FAMERP Nº 090, de 30 de agosto de 2022.
O Diretor Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto - FAMERP, usando de suas atribuições
legais e,
Considerando os termos da Portaria FAMERP n° 062, de
14 de setembro de 2021, que regulamentou as atividades de
Professor Colaborador na Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto – FAMERP.
Considerando os atuais interesses institucionais, e
Considerando o Ofício 008/2021 do Departamento de
Pediatria e Cirurgia Pediátrica.
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear como Professores Colaboradores os
docentes indicados pelo Departamento de Pediatria e Cirurgia
Pediátrica da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto –
FAMERP, nos termos da Portaria supramencionada:
Dra. Alexandra Regina Siscar Barufi
Dra. Ana Lídia Vieira Del Vecchio
Dra. Ana Luiza Mendes Amorim
Dra. Débora de Cassia Tómaz
Dra. Fernanda Ribeiro de Sousa Micheloni
Dr. Fernando Aguiar Barros Uehara
Dra. Francine de Agostinho Cury Megid
Dra. Gabriella Maset da Silva Faria
Dra. Juliana Cristina Lourenço de Souza
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 7 de setembro de 2022 às 05:04:12

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