Histórico das compras públicas no Brasil

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HISTÓRICO DAS COMPRAS
PÚBLICAS NO BRASIL
A aquisição de bens e serviços constitui instrumento im-
portante para a atuação da Administração Pública na execução
das políticas públicas. Assim, a regulamentação dos processos
de compras é de extrema relevância, sobretudo para que sejam
atendidos princípios administrativos previstos na Constituição
Federal de 1988: economicidade1, moralidade, impessoalidade,
eciência, legalidade e publicidade2.
No Brasil, a regulamentação das compras públicas teve início
em 1862, com a publicação do Decreto nº 2.926, que tinha como
enfoque as arrematações dos serviços a cargo do Ministério da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Esse decreto traz infor-
mações a respeito do processo das arrematações e dene as suas
cláusulas gerais. De forma geral, já é possível observar nesse de-
creto a preocupação com a publicidade do processo, a impessoa-
lidade na denição da ordem dos lances e a busca pela seleção da
proposta mais vantajosa.
Em 1909, com a Lei nº 2.221, foi instituída a primeira base le-
gal para licitações. Nesta lei, além de ser xada a despesa geral da
República, foram denidos alguns critérios para o Governo abrir
1
Artigo 70 da Cons tituição Federal de 1988.
2
Artigo 37 da Const ituição Federal de 1988.
Book-EFICIENCIA COMBATE CORRUPCAO.indb 5 19/02/19 18:36

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