Tentativas de modernização do procedimento referente às contratações públicas

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TENTATIVAS DE MODERNIZAÇÃO
DO PROCEDIMENTO REFERENTE ÀS
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Para o atendimento dos princípios básicos da Administração
Pública e para superação de deciências identicadas na seção
anterior, com o passar dos anos, são incorporadas tentativas de
modernização na legislação referente às compras públicas. A
criação da modalidade de Pregão, instituída pela Lei nº 10.520 de
2002, a criação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC),
instituído pela Lei nº 12.462 de 2011, a aprovação da Lei das
Estatais, Lei Federal nº 13.303/16, e aprovação do PLS 559/13,
que deu origem ao PL nº 6.814/17, revelam a intenção dos legis-
ladores em suprir as falhas existentes na Lei Federal nº 8.666/93.
Assim, destaca-se que as inovações incorporadas pela legislação
ao longo do tempo objetivam a criação de mecanismos que pro-
piciem a celeridade, moralidade, eciência e desburocratização
dos procedimentos licitatórios.
Dessa forma, a partir da caracterização apresentada nos itens
3.2 e 3.3 (princípio da eciência e princípio da moralidade), serão
identicados na legislação vigente referente às compras públicas
os mecanismos que contribuem para o aumento da eciência e
para o combate à corrupção. Além disso, serão identicados os
mecanismos que constituem uma tentativa de superação dos gar-
galos identicados na Lei Federal nº 8.666/93.
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CAMILA CHAGAS RABELLO
MARIA ISABEL ARAÚJO RODRIGUES
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6.1 Lei do Pregão
Inicialmente, o pregão foi instituído pela Medida Provisória
nº2.026-3 em julho de 2000. Posteriormente, a Lei Federal nº
10.520 de julho de 2002 disciplinou o instituto do pregão. Além
disso, o Decreto Federal nº 3.555/00 aprovou o regulamento do
pregão em agosto de 2000. Esse Decreto Federal foi revogado em
maio de 2005 pelo Decreto nº 5.450.
A Lei do Pregão, Lei Federal nº 10.520/02, veicula normas
gerais acerca de licitação e institui uma nova modalidade de lici-
tação a ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, o
Pregão. Essa nova modalidade teve como nalidade os mesmos
objetivos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, todavia, obser-
va-se que a Lei Federal nº 10.520/02 apresentou muitas inovações
objetivando a transparência, a celeridade, a redução dos gastos
decorrentes da licitação e a redução da burocracia por meio de
procedimentos simplicados. Nesse sentido, destaca-se:
Como a Licitação é um procedimento destinado a selecionar a pro-
posta mais vantajosa para a administração pública, o pregão está
em perfeita consonância com seus princípios, pois pretende conse-
guir o máximo por menos, ou seja, como prevê apenas o tipo menor
preço, o Pregão é um Leilão ao contrário, pois aquele que vende o
produto mais barato é que vence o processo licitatório. Tal fato é
preponderante para o perfeito atendimento ao princípio da econo-
micidade e eciência, pois sempre é alcançada uma redução con-
siderável nas aquisições de bens e serviços comum. (FERREIRA;
CARVALHO; MORAES, 2013, p. 2)
Importante salientar que a adoção do pregão é restrita à aqui-
sição de bens e serviços comuns, pois com a simplicação dos
procedimentos, os riscos para a Administração Pública são maio-
res. Assim, apenas aqueles objetos padronizados são adequados
para aquisição de forma simplicada e menos minuciosa.
O pregão pode ser realizado de duas formas: presencial ou
eletrônica. Nessa modalidade, são previstas “duas fases, uma
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