O 'home equity' e a bolha imobiliária à brasileira
Autor | Fernando Rodrigues Martins, Guilherme Magalhães Martins e Claudia Lima Marques |
Ocupação do Autor | Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça, MG. Presidente do Brasilcon. / Doutor e Mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Promotor de Justiça, RJ. Segundo vice-presidente do Brasilcon. / Doutora pela Universidade de Heidelberg (Alemanha) e Mestre em Direito (L.L.M.) pela Universidade... |
Páginas | 243-246 |
O “HOME EQUITY”
E A BOLHA IMOBILIÁRIA À BRASILEIRA
Fernando Rodrigues Martins
Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de
Justiça, MG. Presidente do Brasilcon.
Guilherme Magalhães Martins
Doutor e Mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Promotor de Justiça,
RJ. Segundo vice-presidente do Brasilcon.
Claudia Lima Marques
Doutora pela Universidade de Heidelberg (Alemanha) e Mestre em Direito (L.L.M.)
pela Universidade de Tübingen (Alemanha). Ex-Presidente do Brasilcon. Professora
titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Não há tempo de festejar a Lei 14.181/2021 que atualiza o Código de Defesa do
Consumidor para prevenir o superendividamento, pois o governo federal está em vias
de publicar medidas provisórias que modificarão estrutural e funcionalmente a disci-
plina das garantias reais e o Brasil passar de um país de superendividados (expressão
do Ministro Antônio Herman Benjamin), a um país de “expropriados”! Duas eventuais
propostas altamente destruidoras serão introduzidas no mundo jurídico: a primeira
tem por escopo criar um novo “título de propriedade imobiliária” (TPI), nova figura
abstrata e fragmentada, que assegurará negociações mais rápidas e com a interessante
qualidade de representação cartular do imóvel de propriedade do devedor (pessoa
natural ou consumidor); e a segunda, que objetiva fundar as Instituições Gestoras
de Garantias (IGG), novo sistema registral privado e sem o controle da magistratura.
Na base, as propostas partem do Ministério da Economia, com aval em discus-
sões realizadas pelo Banco Central e demais integrantes da Iniciativa de Mercado
de Capitais. Há a compreensão de que o “home equity” (empréstimo de pessoa na-
tural garantido pelo imóvel residencial, mesmo que bem de família)1 aumentará a
segurança jurídica das instituições financeiras para o fornecimento de créditos aos
consumidores, o que possibilitará, via de consequência, a sempre sonhada redução
de juros no setor financeiro e imobiliário.
1. Modalidade prevista na Circular da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil 3.747, de 27.02.2015
– D.O.U.: 03.03.2015.
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