Homologação - FUND. BUTANTAN

Data de publicação23 Novembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Mac Roma
Empreendimentos Imobiliários Ltda
NIRE 35.225.012.013 - CNPJ/MF 13.038.157/0001-58
Extrato da Ata da Reunião dos Sócios
Data, hora, local: 18.11.2021, às 11 horas, na sede social, na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 2.092, 17º andar, conjunto E-173, parte, São Paulo
/
SP. Presença: totalidade do capital social da Sociedade. Mesa. Presidente:
Moise Matalon, Secretário: David Ades. Deliberações Aprovadas: 1.
com fundamento no artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, a redução do
capital social em R$ 990.000,00, considerados excessivos em relação ao
objeto, com o cancelamento de 990.000 quotas do Capital Social, com
valor nominal de R$ 1,00 cada, da sócia Mac Incorporadora Ltda, passando
o capital social de R$ 1.000.000,00, dividido em 1.000.000 quotas de valor
nominal e unitário de R$ 1,00, para R$ 10.000,00, dividido em 10.000
quotas de valor nominal e unitário de R$ 1,00. 2. Autorizar os
administradores a assinar e f‌i rmar todos os documentos necessários.
Encerramento: Nada mais. São Paulo, 18.11.2021. Sócios: MAC
incorporadora Ltda. e Mac Engenharia e Construções Ltda. ambas por
seus administradores Moise Matalon e David Ades.
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S
.A.
CNPJ nº 24.416.909/0001-93 - NIRE 35300498186
Ata da Reunião do Conselho de Administração em 12/08/2021
Data, Hora e Local: em 12/08/2021, às 14h, na sede social da BMPI Infra
S.A., localizada na Rua Renato Paes de Barros nº 750, conjunto 101, Bair-
ro Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04530-001. Convocação e Presença:
a convocação foi dispensada diante da presença de todos os membros do
Conselho de Administração, conforme disposto no artigo 14 do estatuto
social da Companhia. Mesa: a reunião foi presidida pelo Conselheiro Gui-
lherme Moreira Teixeira e secretariada pela Conselheira Rosângela Duar-
te Campos Pezzi. Ordem do Dia: Autorizar a Companhia a assinar, como
devedora solidária, junto ao Banco ABC, o contrato para prestação de
Fiança Bancária para garantia do FINAME, no valor de R$ 11.700.000,00,
tendo como tomador do referido financiamento a Resíduo Zero Ambien-
tal, sociedade investida da Companhia. Discussão e Deliberação: ins-
talada a reunião, foi aprovada, por unanimidade de votos, a lavratura da
ata na forma de sumário dos fatos ocorridos. Após discutirem a matéria da
RUGHPGRGLDFRQVLGHUDQGRRGLVSRVWRQRVDUWLJRVLWHPYLLL¶G·HGR
estatuto social da Companhia, os Conselheiros, por unanimidade de votos
autorizaram, para todos os fins de direito, a assinatura, como devedora
solidária, do contrato junto ao Banco ABC para a prestação de Fiança
Bancária, para garantia do FINAME, no valor de R$ 11.700.000,00, tendo
como tomador do referido financiamento a Resíduo Zero Ambiental, so-
ciedade investida da Companhia. Encerramento: nada mais havendo a
tratar, o presidente da mesa deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se
a presente ata que, depois de lida, foi aprovada e assinada por todos os
Conselheiros presentes. A presente ata confere com a original lavrada em
livro próprio e será arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo
para todos os fins legais. São Paulo, SP, 12/08/2021. Guilherme Moreira
Teixeira - Conselheiro e Presidente da Mesa, Rosângela Duarte Campos
Pezzi - Conselheira e Secretária da Mesa, Alícia Maria Gross Figueiró
- Conselheira. JUCESP nº 496.480/21-2 em 14/10/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
GERDAU NEXT S.A.
CNPJ nº 41.501.033/0001-00 - NIRE 35300566351
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO,
REALIZADA NA SEDE SOCIAL, NA AV. DRA. RUTH CARDOSO,
8.501, 8º ANDAR, CONJUNTO 2, PARTE, PINHEIROS,
SÃO PAULO, SP, EM 16 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 11H00MIN
1. A reunião contou com a participação da totalidade dos membros do
Conselho de Administração, tendo sido presidida por Gustavo Werneck
da Cunha e secretariada por Juliano Junqueira de Andrade Prado.
2. O Conselho de Administração, na forma do art. 8º, alínea “i”, do
Estatuto Social, por unanimidade dos participantes, resolve consignar
a renúncia de Bianca Maria Antico Neves, brasileira, natural do Rio de
Janeiro, RJ, divorciada, administradora de empresas, RG nº 11760017-1
IFP-RJ e CPF nº 094.990.207-13, ao cargo de Diretora da Companhia.
3. Nada mais foi tratado. São Paulo, 16 de setembro de 2021.
Assinaturas: Gustavo Werneck da Cunha (Presidente do Conselho
de Administração). Harley Lorentz Scardoelli. Fábio Eduardo de Pieri
Spina. Juliano Junqueira de Andrade Prado. (Conselheiros). “JUCESP
sob o nº 542.269/21-1 em 10/11/2021. Gisela Simiema Ceschin.
Secretária Geral.”
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Despacho da Superintendência de 18.11.2021. Processo nº
001/0708/001.949/2021. Objeto: Aquisição de medicamentos. Pregão
Eletrônico nº 223/2021. HOMOLOGO, com fulcro no disposto no inciso
XXII, do artigo 4º, da Lei Federal 10.520/2002, combinado com artigo 12
do Decreto 47.945/2003 e inciso VII do artigo 6º da Resolução CEGP -
10/2002, o procedimento licitatório adotado na modalidade Pregão
Eletrônico, ficando, em decorrência, ADJUDICADO, os itens nºs 1, 13, 15,
16, 19, 20, 23, 26 e 28 em favor da empresa MANZATOS FARMA EIRELI
- EPP, inscrita no CNPJ Nº 17.756.574/0001-97, perfazendo o valor total
de R$ 730,96, os itens nºs 2 e 21 em favor da empresa CIRÚRGIC
A
SÃO JOSÉ LTDA, inscrita no CNPJ Nº 55.309.074/0001-04, perfazendo o
valor total de R$ 2.182,12, os itens nºs 3, 4, 5, 14 e 30 em favor da empresa
CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº
04.192.876/0001-38, perfazendo o valor total de R$ 4.173,50, os itens nºs
6 e 8 em favor da empresa M&L&M COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 13.039.825/0001-61, perfazendo o valor total
de R$ 143,13, o item nº 7 em favor da empresa CAPROMED
FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 13.085.369/0001-96,
perfazendo o valor total de R$ 375,00, os itens nºs 12 e 29 em favor da
empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ Nº 31.321.329/0001-88, perfazendo o valor total de R$ 676,00,
o item nº 18 em favor da empresa VIC PHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 39.032.974/0001-92, perfazendo o valor total
de R$ 1.536,00, e o item nº 22 em favor da empresa ATIVA COMERCIA
L
HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.274.988/0001-38,
perfazendo o valor total de R$ 2.565,00. Ressalto que os itens nºs 9, 10 e
11 restaram FRACASSADOS, e os itens nºs 17, 24, 25 e 27 restaram
DESERTOS, devendo ser inseridos em novo procedimento licitatório,
em momento oportuno.
Ourinvest Investimentos -
Holding Financeira S.A.
CNPJ nº 35.850.230/0001-24 - NIRE 35.300.546.71-7
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 28.10.2021
Data, hora, local: 28.10.2021, 10hs, sede social, Avenida Paulista,
1728, 7º andar, São Paulo/SP. Presença: Totalidade dos acionistas.
Mesa: Presidente: George Meisel e Secretário: David Assine. Delibera-
ções aprovadas: O pagamento de juros aos acionistas, no valor bruto
de R$1.416.000,00, que equivalem a aproximadamente R$0,207181047
por ação, a título de remuneração do capital próprio, (artigo 9º, Lei
9.249/95), que deverá ser realizado até o dia 30.11.2021, deduzido do
imposto de renda retido na fonte. O pagamento dos juros a título de re-
muneração sobre o capital próprio, ora deliberado, será imputado ao va-
lor do dividendo mínimo obrigatório, relativo ao exercício de 2021 (§ 7º,
artigo 9º, Lei 9.249/95 e nos termos do artigo 25 do Estatuto Social da
Sociedade). Encerramento: Nada mais. São Paulo, 28.10.2021. Acio-
nistas: Bruce Thomas Philips, David Assine, George Meisel, Ralph Ezra
Bigio e Rodolfo Schwarz. JUCESP nº 542.113/21-1 em 09.11.2021. Gi-
sela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
TC Traders Club S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 26.345.998/0001-50 - NIRE 35.300.566.521
Edital de Segunda Convocação da Assembleia Geral Extraordinária
Convocamos os Senhores Acionistas da TC Traders Club S.A. (“Compa-
1976 (“Lei das S.A.”), a se reunirem em Assembleia Geral Extraordiná-
ria, a ser realizada, em segunda convocação, no dia 03 de dezembro de
2021, às 10 horas (“Assembleia”), de modo exclusivamente digital, por
meio da plataforma eletrônica Google Meets, nos termos da Instrução
da CVM n° 481/09, a f‌im de deliberarem sobre a alteração e consolida-
ção do Estatuto Social da Companhia em razão dos seguintes temas: (a)
alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para ref‌letir o
aumento de capital social já aprovado pelo Conselho de Administração,
em reunião realizada em 31 de agosto de 2021, no contexto da oferta
pública inicial de ações da Companhia; e (b) alteração do artigo 3º do
Estatuto Social da Companhia para incluir nova atividade no objeto social
da Companhia. Informações Gerais: Nos termos do artigo 135 da Lei
das S.A, a instalação da Assembleia se dará, nesta segunda convocação,
com a presença de qualquer número de acionistas. Os documentos e
informações relativos às matérias a serem discutidas na Assembleia ora
convocada, encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Com-
panhia, bem como nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 S.A. –
Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Companhia (https://ri.tc.com.
br/pt-BR), em conformidade com as disposições da Lei 6.404 de 15 de
dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”) e da Instrução CVM n° 481/2009. Con-
forme autorizado pelo artigo 121, § 1º, da Lei das S.A., conforme alterada,
a Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, podendo
os Senhores acionistas participar e votar por meio do sistema eletrônico
a ser disponibilizado pela Companhia, por si, por seus representantes
legais ou procuradores, desde que comprovada a titularidade das ações
São Paulo, 19 de novembro de 2021. Pedro Medeiros Machado - Diretor
de Relações com Investidores.
12 – São Paulo, 131 (219) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 23 de novembro de 2021
Águas de Jahu S.A.
CNPJ/ME nº 20.918.034/0001-77 - NIRE 35.3.0046948-8
Ata da Assembleia Extraordinária Realizada em 18/10/2021
1. Hora, Data e Local: Às 10h do dia 18/10/2021, na sede social da Águas de Jahu S.A. (“Companhia”), na Avenida
Comendador Italo Mazzei nº 1250, Jardim Olímpia, na Cidade de Jaú/SP. 2. Convocação e Presença: Convocação
dispensada nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76 e artigo 16, § único, do Estatuto Social, face à pre-
sença da totalidade dos acionistas (Documento 01). 3. Mesa: Presidente: Ivan Mininel da Silva;
Secretário: Carlos Werner Benzecry. 4. Ordem do Dia e Deliberações: Observados os impedimentos legais, foram
tomadas as seguintes deliberações por acionistas representando a totalidade do capital social votante da Compa-
nhia: 4.1. Aprovar a reformulação do Estatuto Social da Companhia, passando o mesmo a vigorar com a redação
consolidada constante do Documento 02. 5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-
-se a ata a que se refere esta Assembleia, que foi aprovada pela unanimidade dos acionistas presentes. 6. Assina-
turas: Ivan Mininel da Silva; Presidente. Carlos Werner Benzecry; Secretário. Saneamento Ambiental Águas do
Brasil S.A. (p. Cláudio Bechara Abduche e Leonardo das Chagas Righetto), Acionista presente. Confere com a
original lavrada em livro próprio. Jaú, 18/10/2021. Ivan Mininel da Silva - Presidente; Carlos Werner Benzecry -
Secretário; Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. - Cláudio Bechara Abduche/Leonardo das Chagas Ri-
ghetto. JUCESP nº 524.600/21-1 em 04/11/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. “Estatuto Social da
Águas de Jahu S.A. - Capítulo I - Denominação, Objeto, Sede e Duração. Artigo 1º. A Águas de Jahu S.A.
(“Companhia”), reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhes forem aplicáveis. Arti-
go 2o. A Companhia tem por objeto social a exploração do serviço público municipal de abastecimento de água e
esgotamento sanitário do Município de Jaú, Estado de São Paulo, que compreendem o planejamento, a construção,
os melhoramentos, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e ge-
renciais de produção e distribuição de água potável, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sani-
tários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o
atendimento aos usuários, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de receitas
autorizadas no Contrato Administrativo celebrado com a Administração Pública Municipal. Artigo 3º. A Companhia
tem sua sede e foro na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo, podendo, por deliberação da Diretoria, criar e extinguir
filiais, agências, depósitos, escritórios de representação e dependências similares em qualquer ponto do País ou
do exterior. Artigo 4o. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social. Artigo 5o.
O capital social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado, é de R$ 114.727.000,00 (cento e
quatorze milhões, setecentos e vinte e sete mil reais), dividido em 114.727.000 (cento e quatorze milhões, setecen-
tas e vinte e sete mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. §1º. A cada ação ordinária corresponde
01 (um) voto nas Assembleias Gerais, observado o disposto nos parágrafos deste Artigo. §2º. Na proporção do
número de ações que forem titulares, os acionistas terão direito de preferência à subscrição de novas ações ou de
valores mobiliários conversíveis em ações, na forma do artigo 171 da Lei nº 6.404/76. O direito de preferência será
exercido dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias. §3º. A Companhia fica autorizada a manter as ações de
sua emissão em contas de depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira autorizada a prestar esse
serviço. A instituição financeira poderá cobrar dos acionistas o custo de serviço de transferência de propriedade,
observados os limites legalmente fixados. §4º. O acionista que não fizer o pagamento correspondente às ações
subscritas nas condições previstas no respectivo boletim de subscrição ou chamada de capital ficará de pleno di-
reito constituído em mora, na forma do artigo 106, §2º, da Lei nº 6.404/76, sujeitando-se (i) a multa de 10% (dez por
cento) do valor da prestação em atraso, sem prejuízo da correção monetária de acordo com a variação positiva do
índice Geral de Preços ao mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou índice que venha
a substituí-lo, em caso de sua extinção, na menor periodicidade admitida; (ii) ao disposto no artigo 107 da Lei nº
6.404/76; e (iii) ao pagamento de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata temporis. §5º. Nas hipó-
teses em que a lei conferir o direito de retirada a acionista dissidente de deliberação da Assembleia Geral, o valor
do reembolso terá por base o valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela Assembleia
Geral, ou o valor econômico da Companhia, apurado em avaliação, se inferior ao citado valor de patrimônio líquido,
observadas as disposições do artigo 45 da Lei nº 6.404/76. Capítulo III - Administração. Artigo 6o. A Companhia
será administrada por uma Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto Social. Artigo 7o. A Diretoria será composta
por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 03 (três) Diretores sem designação específica, acionistas ou não, todos
residentes no país, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral, com as atribuições estabeleci-
das neste Estatuto e outras que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral e pela Diretoria. §1º. O mandato dos
Diretores será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, sendo o mandato automaticamente prorrogado até a eleição
e posse dos respectivos substitutos. §2º. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de
termo de posse no livro próprio, dentro dos 30 (trinta) dias se seguirem à sua eleição, estando dispensados de
prestar caução em garantia de sua gestão. Os Diretores reeleitos serão reinvestidos nos seus cargos pela própria
Assembleia Geral, sendo dispensadas quaisquer outras formalidades. §3º. Em suas ausências temporárias ou im-
pedimentos eventuais, cada Diretor será substituído por quem for indicado, por escrito, pela Diretoria. §4º. Compe-
te à Diretoria conceder licença aos Diretores, sendo que esta não poderá exceder a 30 (trinta) dias, quando remu-
nerada. §5º. A remuneração dos Diretores será fixada pela Assembleia Geral, em montante individual ou global, e
a distribuição interna será feita pela Diretoria, ficando os Diretores dispensados de prestar caução como garantia
de sua gestão. §6º. Ocorrendo a vacância de cargo do Diretor caberá à Assembleia Geral eleger novo Diretor, fixan-
do o prazo de gestão. Artigo 8o. A Diretoria reunir-se-á preferencialmente na sede social, sempre que convier aos
interesses sociais, por convocação escrita, com indicação circunstanciada da ordem do dia, subscrita por qualquer
Diretor com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, exceto se a convocação e/ou o prazo forem renunciados,
por escrito, por todos os Diretores. Parágrafo Único - O quórum de instalação das reuniões da Diretoria é o da
maioria dos membros em exercício. As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria dos Diretores presen-
tes à reunião e lavradas em livro próprio. Artigo 9o. A Diretoria terá plenos poderes de administração de gestão dos
negócios da Companhia, de acordo com suas atribuições e sujeito ao disposto na lei e neste Estatuto. §1º. A práti-
ca dos seguintes atos pela Companhia depende de prévia e expressa aprovação, por escrito, dos acionistas repre-
sentando ao menos 2/3 (dois terços) do capital social: (a) alienação ou oneração de bens integrantes do ativo
imobilizado da Companhia, desde que o valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e inferior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (b) proposta de destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício; (c) re-
tenção de lucros da Companhia; (d) aprovação das Demonstrações Financeiras da Companhia; (e) contratação de
empréstimos ou de obrigações, de qualquer natureza, cujo valor exceda, em cada caso, ao equivalente a 10% (dez
por cento) do patrimônio líquido da Companhia, conforme último balanço aprovado; (f) emissão de debêntures,
bônus de subscrição, e/ou outros valores mobiliários, conversíveis ou não, opções de compra de ações e/ou de
qualquer outro título conversível em ações da Companhia ou que outorgue direito à participação nos lucros da
Companhia, bem como contratação de qualquer negócio que possa produzir efeitos semelhantes; (g) contratação
de qualquer negócio a longo prazo, assim entendidos os negócios com prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro)
meses; (h) concessão de garantias em favor de terceiros; e (i) aquisição de participações em outras sociedades,
consideradas individualmente, ou direitos de qualquer natureza, classificáveis como investimentos no ativo perma-
nente. §2º. A prática dos seguintes atos pela Companhia depende de prévia e expressa aprovação, por escrito, dos
acionistas representando ao menos 3/4 (três quartos) do capital social: (a) alienação ou oneração de bens integran-
tes do ativo imobilizado da Companhia em valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (b) alteração
do dividendo mínimo obrigatório; (c) realização de qualquer negócio entre a Companhia, seus acionistas, e pesso-
as ou sociedades ligadas a seus acionistas e administradores, assim consideradas aquelas assim definidas pela
legislação do imposto de renda; (d) alteração de qualquer disposição do Estatuto Social, exceto para as matérias
previstas no parágrafo primeiro acima, e na extensão necessária para cumprir as obrigações legais aplicáveis; (e)
mudança do objeto social; (f) abertura de capital; (g) fusão, incorporação ou cisão da Companhia; (h) requerimento
de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; (i) dissolução ou suspensão de processo de liquidação; e (j)
incorporação de outra sociedade ou de parcela cindida de outra sociedade. §3º. Todos os atos que criem obriga-
ções para a Companhia ou desonerem terceiros de obrigações para com a Companhia deverão, sob pena de não
produzirem efeitos contra a Companhia, ser assinados: (a) por 02 (dois) Diretores; (b) por 01 (um) Diretor em con-
junto com 01 (um) procurador, ou (c) por 02 (dois) procuradores com poderes especiais e específicos. §4º. As pro-
curações outorgadas pela Companhia serão sempre assinadas por 02 (dois) Diretores em conjunto, devendo conte
r
descrição pormenorizada dos poderes outorgados, vedar o substabelecimento e conter prazo de duração determi-
nado, limitado a 02 (dois) anos, exceto as procurações judiciais que poderão ser por prazo indeterminado e autori-
zar o substabelecimento. §5º. Excepcionalmente, a Companhia poderá ser representada nos atos a que se refere
este artigo mediante a assinatura isolada de 01 (um) Diretor ou de 01 (um) mandatário, desde que haja, em cada
caso específico, autorização expressa da Diretoria. §6º. É vedado aos Diretores e aos mandatários obrigar a Com-
panhia em negócios estranhos ao seu objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da Compa-
nhia. Capítulo IV - Assembleia Geral. Artigo 10º. A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas em
lei e pelo presente Estatuto, reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada ano, para os fins previstos em
lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. §1º. O presidente e o secretário da Assem-
bleia Geral serão escolhidos pelos acionistas presentes. §2º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo
123 da Lei nº 6.404/76, a Assembleia Geral será convocada por qualquer dos Diretores, com, no mínimo, 08 (oito)
dias de antecedência da data marcada para sua realização, especificando as matérias a serem discutidas. Será
dispensada a convocação prévia para aquelas Assembleias às quais comparecerem todos os acionistas.
§3. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto, serão toma-
das por maioria de votos, não se computando os votos em branco. Capítulo V - Conselho Fiscal. Artigo 11º.
O Conselho Fiscal da Companhia atuará de forma não permanente, com as funções fixadas em lei, e será com-
posto por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas
ou não, eleitos pela Assembleia Geral. §1. O Conselho Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que
sua instalação for solicitada por acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a
voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na
primeira Assembleia Geral Ordinária subsequente. §2 . A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixa-
da pela Assembleia Geral que os eleger. §3. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de
votos e lançadas no livro próprio. Capítulo VI - Exercício Social e Destinação de Resultados. Artigo 12º.
O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao Fim de cada exercício a Diretoria fará elaborar
as demonstrações financeiras previstas em lei, observadas as normas então vigentes, as quais compreenderão a
proposta de destinação do lucro líquido do exercício. Artigo 13º . Do resultado apurado no exercício, após a dedu-
ção dos prejuízos acumulados, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, a
qual não exceder o importe de 20% (vinte por cento) do capital social. Do saldo, ajustado na forma do artigo 202 da
Lei nº 6.404/76, se existente, (a) 25% (vinte e cinco por cento) serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo
obrigatório e (b) até 75% (setenta e cinco por cento) poderão ser retidos com base em orçamento de capital, nos
termos do artigo 196 da Lei nº 6.404/76, e/ou destinados à constituição de reserva de investimento para assegurar
a manutenção do nível de capitalização da Companhia, a expansão das atividades sociais e/ou o reforço do capital
de giro, sendo que o saldo das reservas de lucros, com as exceções legais, não excederá o valor do capital social.
O saldo do lucro líquido ajustado, se houver, que não seja destinado na forma deste Artigo, será capitalizado ou
distribuído aos acionistas como dividendo complementar. §1º. A Companhia poderá levantar balanços semestrais,
trimestrais ou em períodos menores, sendo facultado à Diretoria declarar dividendos à conta do lucro apurado
nesses balanços, observadas as limitações impostas por Lei, bem como declarar dividendos intermediários à con-
ta de lucros acumulados ou reservas, obedecidos os limites legais. §2º. A Companhia poderá, ainda, pagar juros
sobre o capital próprio, na forma e nos limites da legislação aplicável. §3º. Os dividendos intermediários e os juros
sobre o capital próprio declarados em cada exercício social serão computados, por seu valor líquido para satisfação
do dividendo obrigatório do exercício social em que forem distribuídos e serão creditados como antecipação de
dividendos. Capítulo VII - Dissolução, Liquidação e Transformação. Artigo 14º. A Companhia somente será
dissolvida e entrará em liquidação por deliberação dos acionistas ou nos demais casos previstos em lei. §1º. A
Assembleia Geral que deliberar sobre a liquidação caberá nomear o respectivo liquidante e fixar-lhe a remuneração.
§2º. A Assembleia Geral, se assim solicitarem acionistas que representem o número fixado em lei, elegerá o Con-
selho Fiscal para o período da liquidação. Artigo 15º. A Companhia poderá transformar seu tipo jurídico mediante
deliberação da maioria dos votos na Assembleia Geral”. Jaú, 18 de outubro de 2021. Ivan Mininel da Silva - Presi-
dente; Carlos Werner Benzecry - Secretário. Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. Cláudio Bechara
Abduche/Leonardo das Chagas Righetto.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 23 de novembro de 2021 às 05:05:16

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