Homologação Judicial de Acordo Extrajudicial
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CAPÍTULO 1
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL(169)
1. Introdução
A Lei n. 13.467/17, que implantou a Reforma Trabalhista no Brasil, acabou
de homologação judicial de acordo extrajudicial (autocomposição).
Conquanto não seja nenhuma novidade processual, ao se incluir em lei pro-
cessual trabalhista essa possibilidade, qualquer dúvida até então existente quanto
ao seu cabimento no processo do trabalho restou afastada.
Procurando, porém, contribuir para o debate em torno do cabimento e pro-
cessamento desta demanda de natureza voluntária, trataremos desse tema adiante.
2. Precedentes legislativos e cabimento
com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, a rigor, não introduziu qualquer
novidade no processo do trabalho. Isso porque, conforme legislação processual civil
subsidiariamente aplicável, o processo de homologação de acordo extrajudicial já ti-
nha cabimento na Justiça do Trabalho em face da previsão na lei processual civil(170).
Essa possibilidade foi introduzida no processo brasileiro pelo art. 57 da Lei n.
Em seu art. 57, essa Lei, em regra de direito processual civil aplicável a qual-
ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de
termo, valendo a sentença como título executivo judicial”.
Semelhante disposição foi introduzida no CPC de 1973 pela Lei n. 8.953/94,
que acrescentou ao então código processual civil brasileiro o inciso III do art. 584,
posteriormente, reintroduzido pela Lei n. 10.358/01, para estabelecer que é título
executivo judicial a sentença homologatória de transação, “ainda que esta não verse
questão posta em juízo”.
PublicadooriginariamenteInHenriqueCorreiaÉlissonMiessaOrgA reforma trabalhista e
seus impactosedSalvadorJusPodivmvp
TEIXEIRAFILHOManoelAntonioAs Recentes Alterações no Processo Civil e suas Repercussões
no Processo do Trabalho, p. 111.
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