Iaçu - Vara cível

Data de publicação08 Fevereiro 2021
Gazette Issue2795
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

0000216-89.2008.8.05.0090 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Mariana Ribeiro Alves
Advogado: Bruno Calmon Carvalho Sampaio (OAB:0018488/BA)
Autor: Elielsson Rocha De Oliveira
Réu: Isabel Ribeiro Alves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 0000216-89.2008.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

REQUERENTES: MARIANA RIBEIRO ALVES e ELIELSSON ROCHA DE OLIVEIRA

REQUERIDA: ISABEL RIBEIRO ALVES


SENTENÇA

(COM FORÇA DE MANDADO)

Vistos e etc.

Cuidam os autos de Ação de Guarda, onde as partes requerentes foram instadas a manifestar interesse no prosseguimento do feito e mantiveram-se inertes, conforme se verifica na certidão (ID 90805510).

Defiro a gratuidade requerida, nos termos do art. 98 do CPC/2015, visto que não apreciada quando do Despacho Inicial, evento (ID 8438717).

É o breve relatório.

Tendo em vista a inércia da parte autora, a qual foi devidamente intimada para manifestar interesse e promover o prosseguimento do feito, entendo que restou comprovado o seu desinteresse na continuidade presente demanda.

Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015.

Sem custas a recolher em face da gratuidade concedida, inexistindo honorários a arbitrar.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e em seguida, arquive-se, dando baixa nos autos.

Publique-se. Intime-se.

Iaçu-BA, 03 de fevereiro de 2021.

ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA


JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - COMARCA DE IAÇU

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000514-22.2020.8.05.0090 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Selma Sousa De Oliveira
Advogado: Isabela Alves De Aragao Costa (OAB:0056771/BA)
Réu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000514-22.2020.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTORA: SELMA SOUSA DE OLIVEIRA

RÉU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

(COM FORÇA DE MANDADO)

Vistos e etc.

Cuidam os autos de Ação de Obrigação de Fazer onde a parte autora manifestou-se pela desistência do feito, informando que no curso do processo o réu efetuou o pagamento das verbas pleiteadas (ID 91220570).

É o breve relatório.

Dado o noticiado, com o cumprimento voluntário da obrigação de fazer no curso processual, tem-se que a presente demanda perdeu seu objeto.

Ante o exposto, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.

Inexistindo custas a recolher ou honorários a arbitrar.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e em seguida, arquive-se, dando baixa nos autos.


Publique-se. Intime-se.

Iaçu-BA, 03 de fevereiro de 2021.

ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA


JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - COMARCA DE IAÇU

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000584-39.2020.8.05.0090 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Manoelito Nascimento Da Silva
Advogado: Benedito Lucena Do Carmo Filho (OAB:000855B/BA)
Autor: Ivanir Gomes De Oliveira Silva
Advogado: Benedito Lucena Do Carmo Filho (OAB:000855B/BA)
Réu: Secretaria Estado Bahia
Réu: Fundo De Custeio Do Plano De Saude Dos Servidores Publicos Estaduais

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000584-39.2020.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTORES: MANOELITO NASCIMENTO DA SILVA e IVANIR GOMES DE OLIVEIRA SILVA

RÉU: ESTADO DA BAHIA


SENTENÇA

(COM FORÇA DE MANDADO)

Vistos e etc.

Cuidam os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência, onde os requerentes informam que sua pretensão foi devidamente satisfeita pelo requerido (ID 90063775).

Liminar concedida, evento (ID 86313400).

A parte requerida juntou aos autos comprovação do cumprimento da Decisão, evento (ID 90812710).


É o relatório.


Diante da satisfação integral do pleito dos requerentes, no curso processual, verifico que a presente demanda perdeu seu objeto.

Do exposto e do que dos autos consta, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.

Inexistindo custas a recolher ou honorários a arbitrar.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e em seguida, arquive-se, dando baixa nos autos.


Publique-se. Intime-se.

Iaçu-BA, 03 de fevereiro de 2021.

ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA


JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - COMARCA DE IAÇU

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000404-23.2020.8.05.0090 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Réu: Jose De Jesus Gomes
Réu: Darci Medeiros Gomes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO (FORÇA DE MANDADO)

PROCESSO: 8000404-23.2020.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

RÉU: JOSE DE JESUS GOMES,
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 610, Centro, SANTO ESTEVãO - BA - CEP: 44190-000
Ré: DARCI MEDEIROS GOMES
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 610, Centro, SANTO ESTEVãO - BA - CEP: 44190-000

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem do Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA, Juiz de Direito Substituto da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia, na forma da lei, fica designada audiência de Conciliação/Mediação para o dia 02 de fevereiro de 2021, às 11:00 horas, a ser realizada por videoconferência, através do sistema Lifesize.

O acesso à sala de audiência se dará da seguinte forma:

1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://call.lifesizecloud.com/908800 na barra de endereço do navegador da Internet, marcar a opção "permitir" para microfone e câmera, inserir seu nome no campo correspondente, marcar a opção "Li e concordo com os termos de serviço e a Política de privacidade" e, por fim, clicar em "Entrar na reunião".

2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Lifesize previamente e, no dia e horário designados, inserir o código 908800 no campo "Extensão", clicando, em seguida, em "Entrar na reunião".

A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência.

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por telefone, através do número (75) 3325-2112, das 08:00 às 14:00 horas.

A parte que não tiver possibilidade/interesse de participar da audiência por videoconferência, qualquer que seja o motivo, deverá informar nos autos, a fim da Secretaria tomar as providências necessárias.

Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação, podendo, todavia se fazerem representar por procuradores ou prepostos, com poderes para transigir, bem como os advogados constituídos e representantes do Ministério Público, se for o caso. Iaçu-BA, 10 de dezembro de 2020.

GESSILENE ARAÚJO SAMPAIO NEVES

Diretora de Secretaria

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO ABAIXO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000247-50.2020.8.05.0090 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Iaçu
Requerente: J. M. O. F.
Advogado: Jhessica Oliveira Nardes (OAB:0413983/SP)
Advogado: Ana Paula Santana Raimundo (OAB:0415146/SP)
Requerido: M. E. D. S. M.
Advogado...

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