Iaçu - Vara cível

Data de publicação01 Setembro 2022
Gazette Issue3169
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000116-12.2019.8.05.0090 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iaçu
Autor: C. O. D. S.
Advogado: Joao Dos Reis Almeida Bisneto (OAB:BA34542)
Advogado: Bruno Calmon Carvalho Sampaio (OAB:BA18488)
Reu: J. P. D. C.
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000116-12.2019.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: CLEIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS

REU: JONAS PEREIRA DA COSTA


SENTENÇA

(COM FORÇA DE MANDADO)

Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS c/c ALIMENTOS PROVISÓRIOS, movida por CAROLINA DOS SANTOS COSTA, representada por sua genitora CLEIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos, em face de JONAS PEREIRA DA COSTA, também qualificado.

É O BREVE RELATÓRIO.

Defiro o quanto solicitado pela parte autora (ID 217579729) para juntada de procuração, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias.

O (a) requerente desistiu da ação, não havendo porque dar seguimento a demanda (ID 217579728).

Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas a recolher, em virtude da gratuidade, não havendo honorários a arbitrar.

Transitado em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Iaçu-BA, 29 de agosto de 2022.

RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER

Juiz de Direito

ARNALDO FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DE ANDRADE

Estagiário

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000380-24.2022.8.05.0090 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iaçu
Autor: A. B. G.
Advogado: Marcus Vinicius Araujo De Azevedo (OAB:BA30456)
Reu: C. T. D. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8000380-24.2022.8.05.0090
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: ADRIANO BARRETO GALVAO
REU: CLEOVANE TELES DE AMORIM


BRUNO KAUAN AMORIM GALVÃO, menor, representado por seu genitor, ADRIANO BARRETO GALVÃO, qualificados nos autos, ingressou com AÇÃO DE ALIMENTOS em face de CLEOVANE TELES DE AMORIM, também qualificada.

As partes pactuaram (ID. 204395258).

O MINISTÉRIO PÚBLICO opinou pela homologação do pacto (ID. 214969011).

Relatei. Decido.

Defiro a gratuidade da justiça.

Os interessados pactuaram, em síntese, nos seguintes termos: 1) tiveram 01 filho em comum, o qual ficará sob a guarda paterna, assegurado o direito de visitas da genitora nos termos pactuados; e 2) a genitora pagará alimentos ao filho, mas as despesas extraordinárias serão divididas igualmente entre os pais.

Não há óbice à chancela judicial.

Ante o exposto, com esteio no art. 487, III, b, HOMOLOGO O ACORDO DE ID. 204395285 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pelos interessados. A cobrança queda suspensa em decorrência do deferimento da gratuidade da justiça (art. 98 do Código de processo civil).

Se for o caso: a) oficie-se para o órgão ou empresa para desconto dos alimentos; e b) oficie-se para abertura de conta bancária.

Dê-se vista ao Ministério Público.

Transitado em julgado, arquive-se.

P. R. I. C.



Iaçu(BA), 9 de agosto de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000333-50.2022.8.05.0090 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Iaçu
Requerente: Dinailza Oliveira Santos
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144)
Requerente: Jailson Oliveira Dos Santos
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144)
Requerente: Fernando Crispim Oliveira Santos
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144)
Requerente: Juliana Barbara Oliveira Dos Santos
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144)
Requerente: Antonia Cristina Oliveira Santos
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144)
Requerido: Aloisio Americo Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8000333-50.2022.8.05.0090
CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: DINAILZA OLIVEIRA SANTOS, JAILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, FERNANDO CRISPIM OLIVEIRA SANTOS, JULIANA BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS
REQUERIDO: ALOISIO AMERICO DOS SANTOS


DINAILZA OLIVEIRA SANTOS, JAILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, FERNANDO CRISPIM OLIVEIRA SANTOS, JULIANA BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS e ANTONIA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE ALVARÁ para levantamento de valores depositados, no BANCO DO BRASIL, em nome de ALOISIO AMERICO DOS SANTOS. Juntaram documentos.

É o brevíssimo relatório. Decido.

Defiro a gratuidade.

A lei 6.858/1980 dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, os quais serão pagos aos seus dependentes habilitados perante a previdência social e, na falta destes, aos seus sucessores na forma de lei civil.

Na hipótese bailada o falecido não deixou dependentes habilitados perante a previdência social (ID. 220896074).

Acostada certidão de óbito de ALOISIO AMERICO DOS SANTOS (ID. 193450218). Consta do documento que o falecido teve 05 (cinco) filhos.

Os requerente são FILHOS do falecido, conforme documentos acostados aos autos

O extinto não tem bens registrados em seu nome nesta comarca (ID. 196195201).

O BANCO DO BRASIL noticiou que o de cujus possui R$ 7.755,45 depositados (ID. 198771700), portanto dentro do limite de 500 OTN previsto na lei 6.858/1980.

Ante o exposto, com arrimo no artigo 487, I, do Código de processo civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, em consequência, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, direcionado ao BANCO DO BRASIL, em nome de DINAILZA OLIVEIRA SANTOS, JAILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, FERNANDO CRISPIM OLIVEIRA SANTOS, JULIANA BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS e ANTONIA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS e/ou advogado, para saque dos valores existentes em nome de ALOISIO AMERICO DOS SANTOS.

Custas pelos requerentes (cobrança suspensa – art. 98 do Código de processo civil).

Transitado em julgado, expeça-se alvará.

Na sequência arquive-se.

P. R. I. C.


Iaçu(BA), 18 de agosto de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000708-27.2017.8.05.0090 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Iaçu
Exequente: M. S. D. S.
Advogado: Maria Luisa Pinheiro Cerqueira (OAB:BA58213)
Executado: J. N. D. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000708-27.2017.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)

EXEQUENTE: MARINA SANTOS DA SILVA

EXECUTADO: JUBERLAN NASCIMENTO DE ARAGÃO


SENTENÇA

(COM FORÇA DE MANDADO)

Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARINA SANTOS DA SILVA, representando os interesses do menor DAVI LUIZ SILVA DE ARAGÃO, todos devidamente qualificados nos autos, em face de JUBERLAN NASCIMENTO DE ARAGÃO também qualificado (a).


Procurada pelo oficial de justiça a fim de ser intimada a praticar ato processual constituindo novo advogado e regularizando assim a sua representação, veio aos autos a informação de que a parte autora/exequente não foi encontrada no endereço informado na inicial, bem como não há qualquer informação de contato eletrônico (ID 196658489).


É O BREVE RELATÓRIO:


Conforme se verifica dos autos, a parte autora não foi encontrada no endereço indicado na exordial, de modo que não há como se dar impulso ao feito, que deve ser extinto, já que a...

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