Iaçu - Vara cível

Data de publicação13 Janeiro 2022
Gazette Issue3017
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8001281-26.2021.8.05.0090 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Maria Senhora Oliveira Dos Santos
Advogado: Anna Carla Teixeira Aragao Aguiar (OAB:BA30733)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8001281-26.2021.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: MARIA SENHORA OLIVEIRA DOS SANTOS

REU: BANCO FICSA S/A.

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida da diligência citatória e intimatória, acostada com ID Nº 173078653;

Iaçu-BA, 12 de janeiro de 2022.

CRISTIANY VALERIA DA SILVA BRITO

TÉCNICA JUDICIÁRIA

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO ABAIXO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000897-63.2021.8.05.0090 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iaçu
Representante: T. L. M.
Advogado: Maria Luisa Pinheiro Cerqueira (OAB:BA58213)
Reu: B. A. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8000897-63.2021.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTANTE: THAIS LIMA MULLER

REU: BRENO ALVES DOS SANTOS

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sobre a Correspondência Devolvida da diligência citatória e intimatória acostada com Id Nº 173078658.

Iaçu-BA, 12 de janeiro de 2022.

CRISTIANY VALERIA DA SILVA BRITO

TÉCNICA JUDICIÁRIA

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO ABAIXO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000500-38.2020.8.05.0090 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Iaçu
Requerente: Joseneide Santos Santana
Advogado: Rose Anne Mercia Silva De Jesus (OAB:BA40073)
Advogado: Joseilma Lopes Cortes Barreto (OAB:BA32627)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000500-38.2020.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: JOSENEIDE SANTOS SANTANA


DESPACHO

(COM FORÇA DE MANDADO)

Expeça-se alvará.

Após, arquive-se.

Iaçu – BA, 17 de dezembro de 2021.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

juiz de direito em exercício.

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000003-53.2022.8.05.0090 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Iaçu
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Rair Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8000003-53.2022.8.05.0090
CLASSE - ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: RAIR DA SILVA

BANCO DO BRASIL S.A., qualificado (a) nos autos, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido liminar inaudita altera pars, em face de RAIR DA SILVA, também qualificado (a), tendo por objeto o veículo modelo ADVENTURE, tipo (Casual) 1.8 16V DUAL PLUS FLEX 4p Eta, ano de fabricação 2013, marca FIAT, chassi n. 9BD373175E5032429, placa OLG0643.

Alegou, em síntese singela, que o requerido adquiriu o citado veículo, transferido para o requerente em alienação fiduciária, mediante contrato de financiamento para aquisição de bens, a ser pago em prestações mensais e consecutivas.

Dentre outros documentos, foram juntadas cópias do contrato de alienação fiduciária (ID. 172215408) e da notificação extrajudicial (ID. 172218959).

É o breve relatório. Decido.

Nos termos do art. 3º do Decreto-lei n.º 911/69 e da súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a mora do requerido, há de se deferir liminarmente a busca e apreensão do bem individualizado na petição inicial.

A notificação extrajudicial foi expedida, por intermédio de empresa de cobranças extrajudicial, caracterizando, por conseguinte, a mora.

Ante o exposto, em sede de liminar, DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do veículo modelo ADVENTURE, tipo (Casual) 1.8 16V DUAL PLUS FLEX 4p Eta, ano de fabricação 2013, marca FIAT, chassi n. 9BD373175E5032429, placa OLG0643 .

Cite-se o requerido para, no prazo de quinze dias contados a partir da efetivação da liminar, querendo, contestar a ação.

Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O devedor fiduciante, em igual prazo, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem será restituído livre do ônus.

O devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida.

No caso de pronto pagamento fixo honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Esta decisão tem força de mandado de citação e busca e apreensão.

Incluída restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM via RENAJUD (art. 3º, § 9º, do decreto-lei n.º 911/1969).

P. R. I. C.



Feira de Santana(BA), 11 de janeiro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
DESPACHO

8000831-83.2021.8.05.0090 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Maria Da Gloria Lopes Dos Santos
Advogado: Thaysa Macedo Antunes (OAB:BA62292)
Reu: Banco Bmg Sa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 8000831-83.2021.8.05.0090
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA DA GLORIA LOPES DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA


Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se tem interesse na realização de audiência de conciliação.

Em caso negativo, em igual prazo, deverão informar as provas que pretendem produzir. Desde logo, fiquem cientes que o silêncio implicará em julgamento antecipado do mérito.

Feira de Santana(BA), 11 de janeiro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

CELIANE OLIVEIRA FERREIRA LIMA
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8001392-10.2021.8.05.0090 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Iaçu
Autor: B. A. D. C. L.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:SP84206-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: R. R. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS
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