Iaçu - Vara cível
Data de publicação | 25 Julho 2022 |
Número da edição | 3143 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO
8000330-66.2020.8.05.0090 Monitória
Jurisdição: Iaçu
Autor: X1001 Assessoria & Tecnologia Em Cobranca Eireli
Advogado: Matheus Francisco Nicolau (OAB:SP436509)
Advogado: Hercules Praca Barroso (OAB:SP264355)
Advogado: Laura Rodrigues (OAB:SP415323)
Reu: Edson De Souza Lopes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA
CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000330-66.2020.8.05.0090
CLASSE/ASSUNTO: MONITÓRIA (40)
AUTOR: X1001 ASSESSORIA & TECNOLOGIA EM COBRANCA EIRELI
REU: EDSON DE SOUZA LOPES
DESPACHO
(COM FORÇA DE MANDADO)
Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Iaçu-BA, 17 de junho de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
ARNALDO FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Estagiário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO
8000785-94.2021.8.05.0090 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iaçu
Representante: C. S. D. S.
Advogado: Carolina Magalhaes Araujo Da Silva (OAB:BA36499)
Reu: R. S. E. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA
CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO (FORÇA DE MANDADO)
PROCESSO: 8000785-94.2021.8.05.0090
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTANTE: CLEUZA SANTOS DE SOUZA
Endereço: Lote Campo Formoso, 13, Povoado Furado do Espinho, Centro, MARCIONíLIO SOUZA - BA - CEP: 46780-000
REU: RONALDO SILVA E SILVA
Endereço: Povoado Casa Nova, SN, Área Rural de Feira de Santana, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44099-899
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO - VIRTUAL
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem do EXMO. SR. DR. REGIO BEZERRA TIBA XAVIER, Juiz de Direito Designado da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia, na forma da lei, fica designada audiência de Conciliação/Mediação para o dia 22 DE JULHO DE 2022 (Sexta-feira), ÀS 10:30 HORAS, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS - CEJUSC, por videoconferência, através do sistema Lifesize.
O acesso à sala de audiência se dará da seguinte forma:
1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://call.lifesizecloud.com/5442191 na barra de endereço do navegador da Internet, marcar a opção "permitir" para microfone e câmera, inserir seu nome no campo correspondente, marcar a opção "Li e concordo com os termos de serviço e a Política de privacidade" e, por fim, clicar em "Entrar na reunião".
2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Lifesize previamente e, no dia e horário designados, inserir o código 5442191 no campo "Extensão", clicando, em seguida, em "Entrar na reunião".
Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação. Iaçu-BA, 10 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO ABAIXO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO
8000785-94.2021.8.05.0090 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iaçu
Representante: C. S. D. S.
Advogado: Carolina Magalhaes Araujo Da Silva (OAB:BA36499)
Reu: R. S. E. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
|||
SENTENÇA |
PROCESSO Nº: 8000785-94.2021.8.05.0090 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) | |
REPRESENTANTE: CLEUZA SANTOS DE SOUZA |
|
REU: RONALDO SILVA E SILVA |
OTAVIO DE SOUZA E SILVA, representado por sua genitora CLEUZA SANTOS DE SOUZA, qualificados nos autos, ingressou com AÇÃO DE ALIMENTOS em face de RONALDO SILVA E SILVA, também qualificado. O requerente desistiu da ação (ID. 204529834). Relatei. Decido. Defiro a gratuidade da justiça. Não há empecilho à homologação do pedido de desistência. Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de processo civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo requerente. Cobrança suspensa em virtude do deferimento dos auspícios da gratuidade da justiça. Transitado em julgado, arquive-se. P. R. I. C. Iaçu(BA), 19 de julho de 2022. BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO
8000148-85.2017.8.05.0090 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Gemario Silva Da Conceicao
Advogado: Antonio Glauber Alves Araujo (OAB:BA28631)
Reu: Luciana Pereira Da Silva
Advogado: Kelly Karina Sampaio Peixoto (OAB:BA23918)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA
CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000148-85.2017.8.05.0090
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GEMARIO SILVA DA CONCEICAO
REU: LUCIANA PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
(COM FORÇA DE MANDADO)
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS movida por GEMARIO SILVA DA CONCEICAO, devidamente qualificado (a) e representado nos autos, em face de LUCIANA PEREIRA DA SILVA, também qualificado (a).
É O BREVE RELATÓRIO.
Diante o lapso temporal, foi requerido pelo Ministério Público em ID (145752238), a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Sobreveio aos autos informação de que não foi possível o cumprimento da citação/intimação da parte requerente pelo fato do endereço informado ser INSUFICIENTE PARA SUA LOCALIZAÇÃO, (ID 156827256).
Intimado na pessoa de seu advogado, este requereu a extinção do processo (ID 214076280), não havendo, portanto, motivo para dar seguimento a demanda.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de processo civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas a recolher ou honorários a arbitrar.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Iaçu-BA, 19 de julho de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
ARNALDO FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Estagiário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO
8000303-15.2022.8.05.0090 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Iaçu
Autor: B. J. S. S.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: D. S. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA
CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000303-15.2022.8.05.0090
CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: DANIEL SAMPAIO NEVES
DESPACHO
(COM FORÇA DE MANDADO)
BANCO J SAFRA S/A, qualificado (a) nos autos, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido liminar inaudita altera pars, em face de DANIEL SAMPAIO NEVES, também qualificado (a), tendo por objeto o veículo marca TOYOTA, modelo HILUX CDSR A4FD, ano/modelo 2019, cor CINZA, placa PLU8B90.
Alegou, em síntese singela, que o (a) requerido (a) adquiriu o citado veículo, transferido para o (a) requerente em alienação fiduciária, mediante contrato de financiamento...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO