Iaçu - Vara cível

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2597
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

0000015-73.2003.8.05.0090 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Iaçu
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:0006853/BA)
Executado: Adenil De Oliveira Couto
Executado: Adilson Maia De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 0000015-73.2003.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

EXECUTADO: ADENIL DE OLIVEIRA COUTO

DESPACHO

(COM FORÇA DE MANDADO)

Vistos etc.,

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de lei.

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.

Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos.

Atribuo a este Despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.

Intime-se. Publica-se.

Iaçu- (Ba), 13 de abril de 2020.

ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA

JUIZ DE DIREITO DESIGNADO – COMARCA DE IAÇU

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

0000143-25.2005.8.05.0090 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Iaçu
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior (OAB:0015259/BA)
Executado: Augustinha Serqueira Dos Santos Maia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000143-25.2005.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

EXECUTADO: AUGUSTINHA SERQUEIRA DOS SANTOS MAIA

SENTENÇA

(Com força de Mandado)

Vistos etc.,

Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, consoante razões, evento (10913674).

Ocorre que a parte autora foi instada a praticar ato no processo, evento (10913821), no entanto manteve-se silente, conforme certidão, evento (10913842).

É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.

Com essa conduta o postulante demonstrou desinteresse no feito, abandonando, à evidência, a presente demanda.

POSTO ISSO, sem mais delongas, e com apoio no art. 485, III do CPC/2015, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito.

Sem custas a recolher ou honorários a arbitrar.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e em seguida, arquive-se, dando baixa nos autos.

Publique-se. Intime-se.

Iaçu- (Ba), 13 de abril de 2020.

ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA

JUIZ DE DIREITO DESIGNADO – COMARCA DE IAÇU

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

0000144-39.2007.8.05.0090 Embargos De Terceiro
Jurisdição: Iaçu
Embargante: Israel Dos Santos Maia
Advogado: Bruno Calmon Carvalho Sampaio (OAB:0018488/BA)
Embargado: Banco Do Brasil S.a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0008123/PR)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000144-39.2007.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

REQUERENTE: AUGUSTINHA SERQUEIRA DOS SANTOS

REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A


DESPACHO

(COM FORÇA DE MANDADO)

Vistos etc.,

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de lei.

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.

Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos.

Atribuo a este Despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.

Intime-se. Publica-se.

Iaçu- (Ba), 13 de abril de 2020.


ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA

JUIZ DE DIREITO DESIGNADO – COMARCA DE IAÇU

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

0000989-95.2012.8.05.0090 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Iaçu
Exequente: O Município De Marcionilio Souza-ba
Advogado: Benedito Lucena Do Carmo Filho (OAB:000855B/BA)
Executado: Iris De Cassia Santos Costa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA

CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 0000989-95.2012.8.05.0090

CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MARCIONÍLIO SOUZA

EXECUTADO: ÍRIS DE CÁSSIA SANTOS COSTA

DESPACHO

(COM FORÇA DE MANDADO)

Vistos etc.,

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de lei.

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.

Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos.

Atribuo a este Despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.

Intime-se. Publica-se.

Iaçu- (Ba), 13 de abril de 2020.

ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA

JUIZ DE DIREITO DESIGNADO – COMARCA DE IAÇU

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000636-74.2016.8.05.0090 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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