Iaçu - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação03 Agosto 2023
Número da edição3386
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000797-74.2022.8.05.0090 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Iaçu
Autoridade: Delegacia Territorial De Iaçu-ba
Autor Do Fato: Eduardo Eric Santos Brito
Terceiro Interessado: Joao Lucas Da Costa Alves

Intimação:

Vistos etc.

Tendo em vista a representação da vítima manifestada à assentada retro, julgo extinta punibilidade do requerido com fulcro no art. 107, V, do CP.

Arquivem-se com baixa.

Itaberaba (BA), datado e assinado eletronicamente.

CIDVAL Santos Sousa FILHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8000493-41.2023.8.05.0090 Pedido De Prisão Temporária
Jurisdição: Iaçu
Acusado: L. V. F. O.
Advogado: Henrique Coimbra Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA31986)
Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:BA21879)
Advogado: Sergio Bensabath De Almeida Junior (OAB:BA34262)
Acusado: I. R. S.
Advogado: Marcos Santos Silva (OAB:BA27434)
Acusado: A. M. V. A. S. S.
Advogado: Marcos Santos Silva (OAB:BA27434)
Advogado: Henrique Coimbra Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA31986)
Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:BA21879)
Advogado: Sergio Bensabath De Almeida Junior (OAB:BA34262)
Acusado: R. G. D. A. V. M.
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:BA45250)
Acusado: L. P. D. S.
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:BA45250)
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerente: P. C. D. E. D. B.
Acusado: M. C. D. O. N.
Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:BA21879)
Advogado: Marcos Santos Silva (OAB:BA27434)
Advogado: Henrique Coimbra Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA31986)
Advogado: Sergio Bensabath De Almeida Junior (OAB:BA34262)
Acusado: F. R. R. P.
Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:BA21879)
Advogado: Henrique Coimbra Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA31986)
Advogado: Sergio Bensabath De Almeida Junior (OAB:BA34262)
Requerente: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Arquivem-se com baixa.

Itaberaba (BA), datado e assinado eletronicamente.



Cidval Santos Sousa Filho

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IAÇU
INTIMAÇÃO

0000626-11.2012.8.05.0090 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Iaçu
Autoridade: Justiça Pública De Iaçu
Autoridade: Delegacia De Polícia De Marcionílio Souza/ba
Autor Do Fato: Advania Figueredo Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.

O Ministério Público do Estado promoveu o arquivamento do presente procedimento de investigação por considerar que não há justa causa para o oferecimento de denúncia.

Considerando ser o Parquet o titular da ação penal, considero que a sua promoção de arquivamentos dos autos de investigação deve ser acolhida em regra, excetuando-se tão somente a hipótese de manifesto descompasso com os elementos de convicção constantes dos autos, o que não é o caso em estudo.

Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial.

Arquivem-se com baixa.

Publique-se. Intime-se.

Itaberaba (BA), datado e assinado eletronicamente.



Cidval Santos Sousa Filho

Juiz de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IAÇU
INTIMAÇÃO

0000512-28.2019.8.05.0090 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Iaçu
Autor Do Fato: Rosangela De Matos Oliveira
Advogado: Carolina Magalhaes Araujo Da Silva (OAB:BA36499)
Terceiro Interessado: Maria Da Conceição Dos Santos Medrado
Autoridade: Delegacia Territorial De Marcionilio Souza
Advogado: Marinalva Silva Pelegrino Pinto (OAB:BA59137)
Vitima: Maria Da Conceicao Dos Santos Medrado
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos etc.

Adoto como relatório e fundamentação per relationem aqueles formulados pelo MP e, em consequência, julgo extinta a punibilidade do réu.

Façam-se as comunicações de ofício e arquivem-se com baixa.

Itaberaba (BA), datado e assinado eletronicamente.

CIDVAL Santos Sousa FILHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IAÇU
INTIMAÇÃO

0000512-28.2019.8.05.0090 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Iaçu
Autor Do Fato: Rosangela De Matos Oliveira
Advogado: Carolina Magalhaes Araujo Da Silva (OAB:BA36499)
Terceiro Interessado: Maria Da Conceição Dos Santos Medrado
Autoridade: Delegacia Territorial De Marcionilio Souza
Advogado: Marinalva Silva Pelegrino Pinto (OAB:BA59137)
Vitima: Maria Da Conceicao Dos Santos Medrado
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos etc.

Adoto como relatório e fundamentação per relationem aqueles formulados pelo MP e, em consequência, julgo extinta a punibilidade do réu.

Façam-se as comunicações de ofício e arquivem-se com baixa.

Itaberaba (BA), datado e assinado eletronicamente.

CIDVAL Santos Sousa FILHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IAÇU
INTIMAÇÃO

8001307-24.2021.8.05.0090 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Iaçu
Autor Do Fato: Jenival Santana Santos
Vitima: Sociedade
Autoridade: Dt Iaçu

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de JENIVAL SANTANA SANTOS. A exordial acusatória imputa ao réu a prática do crime capitulado no art. 180, § 3º, do CP, por ter sido este preso de posse de veículo com restrição de furto ou roubo.

Analisando o caderno processual, tenho que o caso é de rejeição da denúncia. Conforme reza o art. 395, I, do CPP, o juiz rejeitará a denúncia quando esta for manifestamente inepta. O art. 41 do CPP, por sua vez, considera inepta a denúncia que não contiver corretamente “a exposição do fato criminoso, com todas as...

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