Iapen

Data de publicação20 Outubro 2020
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12904
41
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.904
41 Terça-feira, 20 de outubro de 2020
IAPEN
PORTARIA Nº 914 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art� 6º da Lei
1�908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 050, de 04 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei 2�180, de 10 de dezembro de 2009, o disposto no inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5�971, de 30 de
dezembro de 2010;
Considerando ainda o relatório nal, no qual os servidores foram considerados aptos, nos termos do anexo desta Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado nal da promoção dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, tendo em vista o disposto no Plano de Car-
gos, Carreiras e Remunerações, no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Acre�
Art. 2º Aos servidores cujas promoções encontram-se homologadas nesta Portaria ca declarada a conclusão do processo avaliativo para a eleva-
ção de classe�
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se�
Arlenilson Barbosa Cunha
Presidente do IAPEN
ANEXO ÚNICO
Matrícula Cargo Servidor Classe e Ref� Para
Promoção
Data da
Promoção Processo N°
9184708-4 Especialista em Execução Penal DIONIZIA MARCIA ALVES DA SILVA Cl, IV, Ref� I 25/08/2020 4005008564000992020-39
PORTARIA Nº 915 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art� 6º da Lei
1�908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 050, de 04 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei 2�180, de 10 de dezembro de 2009, o disposto no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 4�731, de 16 de
outubro de 2012;
Considerando ainda o relatório nal, no qual os servidores foram considerados aptos, nos termos do anexo desta Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado nal da promoção dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, tendo em vista o disposto no Plano de Car-
gos, Carreiras e Remunerações, no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Acre�
Art. 2º Aos servidores cujas promoções encontram-se homologadas nesta Portaria ca declarada a conclusão do processo avaliativo para a eleva-
ção de classe�
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se�
Arlenilson Barbosa Cunha
Presidente do IAPEN
ANEXO ÚNICO
Matrícula Cargo Servidor Classe e Ref� Para
Promoção
Data da
Promoção Processo N°
9267050-1 Agente Penitenciário ADONAY DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR CL III, Ref� I 04/09/2020 400500856400115/2020-93
9267115-1 Agente Penitenciário ALAN RODRIGUES DE HOLANDA CL IV, Ref� I 12/08/2020 400500418900042/2020-02
9350691-1 Agente Penitenciário CELIO ALISSON ABREU LOUREURO CL III, Ref� I 10/08/2020 400500856400101/2020-70
9336966-1 Agente Penitenciário ESMAILY DA SILVA SANTANA CL III, Ref� I 19/08/2020 400400856400098/2020-94
333140-3 Motorista Penitenciário Ocial MARIA DO PERPETUO DO SO-
CORRO PAIVA DE OLIVEIRA CL III, Ref� I 25/08/2020 400500418900041/2020-50
PORTARIA Nº 916, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Investigação Preliminar nº� 047-X/2020�
RESOLVE:
1�Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta do servidor V�B�S�, matrícula nº 9276360-1, destinado a apurar os fatos,
bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos�
2�Designar os servidores Bel� Júlio Cesar Amaral de Lima, matrícula 9271708-01, Paulo Gomes da Silva, matrícula n�º 9309489-02 e Caio Piere
Rola de Carvalho, matrícula 9161040-03, para, sob presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incum-
bida de dar cumprimento ao item precedente�
3�Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências necessá-
rias à instrução processual�
4.Determinar o imediato afastamento do servidor objeto da ação disciplinar, a m de garantir o regular processamento do feito, sem prejuízo de seus
vencimentos, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias�
5�Consoante o Art� 207 da Lei Complementar nº� 39/93, o prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação
por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno
da defesa�
6�Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se
Publique-se, e
Cumpra-se�
Rio Branco – AC, 19 de outubro de 2020�
Arlenilson Barbosa Cunha
Presidente do IAPEN/AC

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