Iapen

Data de publicação22 Julho 2022
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13332
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.332
46 Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
PORTARIA DETRAN Nº 629, DE 21 DE JULHO DE 2022
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, em exercício, designado através da Portaria nº 594, de 18 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 13�329 de 19 de julho de 2022, usando de suas atribuições legais que o
cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito
em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO solicitação presente no MEMORANDO Nº 501/2022/DETRAN - DEPT (4510192),
RESOLVE:
Art. 1° Designar os examinadores deste Órgão Executivo de Trânsito, os Senhores, Gleidison Miranda Ferreira, Degeane Soares da Sil-
va e Jonas de Sousa Silva, a representante do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/AC, Sra. Vanessa de Jesus Albuquerque, bem
como, o médico especialista em medicina do trânsito, Dr. Carlos Peredo Calderon - CRM 082/AC, para comporem a Banca de Direção Veicu-
lar Especial, com objetivo de submeter a exame de direção veicular para renovação de CNH (contestação de laudo médico), nas categorias
(AB), o candidato Denis Carlos Moura de Oliveira, CPF nº 691.170.042-68, no veículo de placa QLV 2E17 para categoria A e veículo de placa
OAD 1A02 para categoria B�
Art. 2ºA Banca de Direção Veicular Especial deverá ser realizada no dia 25/07/2022 (segunda-feira), às 09h00min (nove horas), no Centro de Ava-
liação Educação de Condutores - CEAC, em Rio Branco/AC�
Art� 3º Esta portaria tem efeito imediato�
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 21 de julho de 2022�
Manoel Gerônimo Filho
Presidente do DETRAN/AC, em exercício
IAPEN
PORTARIA IAPEN Nº 433, DE 20 DE JULHO DE 2022
O Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN-AC, o Sr� Glauber Feitoza Maia, nomeado pelo decreto nº 967-P de
11 de abril de 2022, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal e Gestor do Contrato Nº 012/2021 – cele-
brado entre o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE - IAPEN-AC e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
DE FROTA LTDA, CNPJ: 27�284�516/0001-61, assinado no dia 01/07/2022, com prazo de vigência a partir da data da assinatura até 30/06/2023, que tem
por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abas-
tecimento e administração de despesas com combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético, com fornecimento
contínuo e ininterrupto de combustíveis para frota, máquinas e equipamentos pertencentes ou sob responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, para atender as necessidades do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC�
Gestor Titular: Marcelo Lopes da Silva - MAT: 9119094-02 - E-mail: marcelolopes�silva@ac�gov�br;
Gestor Suplente: Eliton Cavalcante da Silva - MAT: 9339086-01 - E-mail: eliton�silva@ac�gov�br ;
Fiscal Titular: Wellington Pinheiro de Morais - MAT: 9584692 - E-mail: wellingtonpinheiro160@gmail�com;
Fiscal Suplente: Wellington Pereira Anjo - MAT: 9269614-01 - E-mail: wellingtonanjo8@gmail�com;
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas
contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2022�
Rio Branco – Acre, 21/07/2022
Glauber Feitoza Maia
Presidente do IAPEN/AC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES DE NÍVEL MEDIO DO IAPEN PARA O PROCESSO DE PROMOÇÃO – ELEVAÇÃO PARA AS
CLASSES IV E ESPECIAL
Edital de Convocação n° 003, de 05 de abril de 2022�
A Comissão de Promoção do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN/AC, instituída pela Portaria nº 106, de 18 de fevereiro de 2021, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto 4�731 de 16 de outubro de 2012, torna público a convocação dos servidores
efetivos regidos pela Lei nº 2�180/2009, nos termos abaixo:
1�DO OBJETIVO
Este edital tem por objetivo convocar os servidores efetivos de Nível Médio aptos a participarem do processo de elevação funcional por promoção,
para referência I das Classes IV e Especial�
2�DAS CONDIÇÕES
Poderão participar do processo de promoção os:
Servidores com interstício mínimo de trinta e seis meses de efetivo exercício na classe atual;
Servidores em efetivo exercício funcional no Instituto de Administração Penitenciária ou no exercício de atividade penitenciária;
Servidores que não estejam em disponibilidade;
Servidores que não estejam no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvados os
casos previstos em lei;

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