Ibicaraí - Vara cível

Data de publicação28 Abril 2021
Gazette Issue2849
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000514-19.2020.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Representado: Y. S. D. S.
Advogado: Fernanda Batista Cardoso (OAB:0062951/BA)
Representante: P. S. S.
Advogado: Fernanda Batista Cardoso (OAB:0062951/BA)
Reu: M. C. D. S.

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro a justiça gratuita.

Trata-se de ação para homologação de acordo de alimentos.

Intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca do conteúdo constante na inicial de ID 8020796.

Após, façam os autos conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020)



Ibicaraí, 05 de novembro de 2020.





ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000157-39.2020.8.05.0091 Curatela
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Jocimara Almeida Dos Santos
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:0042102/BA)
Requerente: Josias Almeida Dos Santos
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:0042102/BA)
Requerido: Gersonita Conceição Dos Santos

Intimação:

Intime-se a parte autora para que junte documentos que comprovem o parentesco com a interditada, bem como, se há parentes mais próximos.

Caso haja outros parentes próximos, e não houver interesse/possibilidade destes que seja justificado.

Oficie-se a Secretaria de Assistência Social do Município de Floresta Azul, para que realize estudo social da parte autora, com a finalidade de verificar se a mesma é pessoa adequada para o exercício da curatela.

Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020)

Publique-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, 12 de abril de 2021.

ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000558-72.2019.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: H. O. S.
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:0042102/BA)
Representante: N. O. D. S.
Reu: C. E. R. D. S.
Advogado: Bruno Silva Narciso (OAB:0046422/BA)

Intimação:

Tendo em vista a pandemia do COVID-19, os riscos de contágio que ainda subsistem e, ainda, a não massificação da aplicação de vacinas e/ou medicamentos com eficácia comprovada em relação ao supracitado vírus – de modo a recomendar o menor contato presencial possível, notadamente em espaços fechados e não amplos, como são, em geral, salas de audiência judiciais –bem assim em atenção ao que dispõe o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, publicado no DJE de 4 de maio de 2020, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 05 DE MAIO DE 2021 ÀS 9h, SALVO INFORMAÇÃO POSTERIOR EM CONTRÁRIO NOS AUTOS, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).

Alertem-se às partes que, no ato da audiência por videoconferência, deverão portar documento oficial de identificação, com foto.

Quando do cumprimento das comunicações processuais – se for o caso de intimações por mandado ou em Secretaria –, deverá ser imediatamente certificado, nos autos, pelo Oficial de Justiça e/ou servidor responsável pelo ato, quanto a eventual informação de impossibilidade de participação das partes, procuradores e/ou testemunhas nas audiências por videoconferência.

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908820.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 908820.

Esclarecimentos quanto às videoconferências podem ser obtidos no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.

Guia para realização de videoconferência por computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf.

Guia para realização de videoconferência por celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf.

Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Intime(m)-se. Demais expedientes necessários.

Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).

Publique-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, 20 de abril de 2021.

ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000558-72.2019.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: H. O. S.
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:0042102/BA)
Representante: N. O. D. S.
Reu: C. E. R. D. S.
Advogado: Bruno Silva Narciso (OAB:0046422/BA)

Intimação:

Tendo em vista a pandemia do COVID-19, os riscos de contágio que ainda subsistem e, ainda, a não massificação da aplicação de vacinas e/ou medicamentos com eficácia comprovada em relação ao supracitado vírus – de modo a recomendar o menor contato presencial possível, notadamente em espaços fechados e não amplos, como são, em geral, salas de audiência judiciais –bem assim em atenção ao que dispõe o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, publicado no DJE de 4 de maio de 2020, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 05 DE MAIO DE 2021 ÀS 9h, SALVO INFORMAÇÃO POSTERIOR EM CONTRÁRIO NOS AUTOS, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).

Alertem-se às partes que, no ato da audiência por videoconferência, deverão portar documento oficial de identificação, com foto.

Quando do cumprimento das comunicações processuais – se for o caso de intimações por mandado ou em Secretaria –, deverá ser imediatamente certificado, nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT