Ibicaraí - Vara cível

Data de publicação12 Janeiro 2022
Número da edição3016
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000357-12.2021.8.05.0091 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Ambrosina Moraes De Assis Neta
Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627)
Reu: Abesp Associacao Beneficente Para Os Servid Publicos

Intimação:

Vistos, etc.

HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que produza os devidos efeitos, a desistência manifestada no ID 102416946 e sobre a qual não se faz necessário ouvir a parte contrária porquanto não citada. Consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Nos termos do art. 90, do CPC, custas e honorários pela parte desistente, entretanto, ficam sujeitas aos prazos e condições previstas nos §§ 2º e 3º do art. 98, do mesmo códex, em face da gratuidade ora deferida.

Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, após as intimações, arquive-se, com as devidas baixas.

Publique-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, datado e assinado eletronicamente.



Juliana Machado Rabelo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000029-24.2017.8.05.0091 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Jose Lisboa De Melo
Advogado: Eloise Andrade Carvalho (OAB:BA44302)
Reu: Thaiane Almeida Moreira

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO CAUSADO POR ACIDENTE DE VEÍCULO ajuizada por JOSE LISBOA DE MELO contra THAIANE ALMEIDA MOREIRA, todos devidamente qualificados nos autos, pelos motivos expostos na peça exordial.

Os autos em epígrafe versam sobre uma ação ajuizada no ano de 2017 a qual se encontra paralisada há mais de 04 (quatro) anos por desídia da parte interessada.

Da análise dos autos, verifica-se que foi certificado nos autos o transcurso in albis do prazo para a parte autora efetuar o pagamento das custas, visto que sequer apresentou um documento que comprovasse a debilidade financeira arguida para deixar de pagar as custas, ID 526677.

Dispõem os arts. 290 e 485 do CPC:

Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

(...)

Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias

Diante do exposto, com base no art. 485, I e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, datado e assinado eletronicamente.

Juliana Machado Rabelo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8001074-24.2021.8.05.0091 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Clicia Maria Dos Reis Teles
Advogado: Jose Fabio Rodrigues (OAB:BA44143)
Requerente: Eduardo Antonio Do Nascimento Filho
Advogado: Maria Jose De Jesus (OAB:BA7073)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de Homologação de Acordo de Divórcio, Alimentos c/c Guarda e Regulamentação do Direito de Visita.

Instado a se manifestar, opinou o MP pela homologação.

Observo que o presente processo obedeceu às formalidades previstas na legislação, de forma que HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO constante no ID156301026, julgando o processo extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.

Sem custas, razão do benefício da gratuidade da justiça que ora defiro.

Dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo os interessados providenciar apresentá-la ao cartório competente para que se proceda a averbação do DIVÓRCIO.

Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo, cumprindo-se as formalidades de praxe.

Intimações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, datado e assinado digitalmente.

Juliana Machado Rabelo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8001074-24.2021.8.05.0091 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Clicia Maria Dos Reis Teles
Advogado: Jose Fabio Rodrigues (OAB:BA44143)
Requerente: Eduardo Antonio Do Nascimento Filho
Advogado: Maria Jose De Jesus (OAB:BA7073)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de Homologação de Acordo de Divórcio, Alimentos c/c Guarda e Regulamentação do Direito de Visita.

Instado a se manifestar, opinou o MP pela homologação.

Observo que o presente processo obedeceu às formalidades previstas na legislação, de forma que HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO constante no ID156301026, julgando o processo extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.

Sem custas, razão do benefício da gratuidade da justiça que ora defiro.

Dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo os interessados providenciar apresentá-la ao cartório competente para que se proceda a averbação do DIVÓRCIO.

Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo, cumprindo-se as formalidades de praxe.

Intimações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, datado e assinado digitalmente.

Juliana Machado Rabelo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000113-88.2018.8.05.0091 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: R. D. O. D.
Advogado: Maria Jose De Jesus (OAB:BA7073)
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:BA55699)
Requerente: C. A. A.
Advogado: Maria Jose De Jesus (OAB:BA7073)
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:BA55699)
Requerente: I. E. D. O.
Advogado: Maria Jose De Jesus (OAB:BA7073)
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:BA55699)
Requerente: M. K. D. A.
Advogado: Maria Jose De Jesus (OAB:BA7073)
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:BA55699)

Intimação:

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