Ibicaraí - Vara cível

Data de publicação02 Setembro 2021
Gazette Issue2934
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000820-51.2021.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: M. H. V. R.
Advogado: Jackson Rodrigues Azevedo (OAB:0060293/BA)
Representante: M. A. V.
Advogado: Jackson Rodrigues Azevedo (OAB:0060293/BA)
Reu: F. M. R.
Reu: S. M. O. S. R.

Intimação:

Vistos, etc.

Concedo os benefícios da Assistência Judiciária, com fulcro no art. 98, CPC.

A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 189, II, do CPC).

Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo vigente, devidos mensalmente, quantia que deverá ser paga, em 10 (dez) dias a partir da citação, mediante depósito bancário na conta poupança do Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1305 013, conta nº 855118103- 1conta em nome de Maria Aparecida Vasconcelos.

Cite-se o demandado no endereço: Praça Antônio Marcelino n° 14, CEP.: 45740-000, Floresta Azul – BA

Notifique-se o Ministério Público.

Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação após a citação do réu.

Depreque-se caso necessário.

Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).

Intimações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, 01 de setembro de 2021.

CAMILA VASCONCELOS MAGALHAES ANDRADE

JUÍZA SUBSTITUTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000189-49.2017.8.05.0091 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Izaque Ferreira Dos Santos
Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:0023152/BA)
Reu: Santa Cruz Da Vitoria Prefeitura

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando que não houve realização da audiência de conciliação, prejudicada a abertura do prazo para contestar, notifique-se a demandada pessoalmente, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, contabilizado em dobro para a Fazenda Pública.

Após, retornem os autos conclusos .

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador p/ Ibicaraí/BA, 28 de agosto de 2021.

GUSTAVO DA SILVA MACHADO

JUIZ DE DIREITO

(DECRETO JUDICIÁRIO Nº 507/2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000187-79.2017.8.05.0091 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Rosival Alves Dos Santos
Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:0023152/BA)
Reu: Santa Cruz Da Vitoria Prefeitura

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando que não houve realização da audiência de conciliação, prejudicada a abertura do prazo para contestar, notifique-se a demandada pessoalmente, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, contabilizado em dobro para a Fazenda Pública.

Após, retornem os autos conclusos .

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador p/ Ibicaraí/BA, 28 de agosto de 2021.

GUSTAVO DA SILVA MACHADO

JUIZ DE DIREITO

(DECRETO JUDICIÁRIO Nº 507/2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

0000564-94.2014.8.05.0091 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ibicaraí
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:0036368/BA)
Executado: Alvino Neres Santos
Executado: Antonio Carlos Sena Ferreira

Intimação:

Vistos.

Já tendo decorrido o prazo de suspensão requerido, determino a intimação pessoal da parte autora/exequente, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, VOLTEM-ME.

COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.

De Salvador p/ Ibicaraí, em 27 de Agosto de 2021.

Belª. Isabella Santos Lago

Juíza de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 507, de 06 de Agosto de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

0000658-42.2014.8.05.0091 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ibicaraí
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:0036368/BA)
Executado: Jose Francisco Oliveira
Executado: Jose Raimundo Mendonca

Intimação:

Vistos.

Já tendo decorrido o prazo de suspensão requerido, determino a intimação pessoal da parte autora/exequente, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, VOLTEM-ME.

COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.

De Salvador p/ Ibicaraí, em 27 de Agosto de 2021.

Belª. Isabella Santos Lago

Juíza de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 507, de 06 de Agosto de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

0000195-86.2003.8.05.0091 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ibicaraí
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:0011983/BA)
Advogado: Marcio Cunha...

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