Ibicaraí - Vara cível
Data de publicação | 18 Agosto 2021 |
Número da edição | 2923 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000491-44.2018.8.05.0091 Interdição/curatela
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Valdelice Maria Santos
Advogado: Maria Laurinda Dos Santos (OAB:0010183/BA)
Requerido: Gilmario Francisco Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
Processo: INTERDIÇÃO n. 8000491-44.2018.8.05.0091 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ | ||
REQUERENTE: VALDELICE MARIA SANTOS | ||
Advogado(s): MARIA LAURINDA DOS SANTOS (OAB:0010183/BA) | ||
REQUERIDO: Gilmario Francisco dos Santos | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) houve profundas alterações no tocante a matéria em questão.
Desta forma, intime-se a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
Ibicaraí, 15 de setembro de 2020.
ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000253-54.2020.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: C. H. F. D. S.
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:0042102/BA)
Representante: I. C. F.
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:0042102/BA)
Reu: C. F. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000253-54.2020.8.05.0091 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ | ||
AUTOR: C. H. F. D. S. e outros | ||
Advogado(s): MAYANNA RAISA DE CARVALHO SOUZA (OAB:0042102/BA) | ||
RÉU: CARLOS FRANCISCO DE SOUZA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Concedo os benefícios da Assistência Judiciária, com fulcro no art. 98, CPC.
A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 189, II, do CPC).
Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo vigente, devidos mensalmente, quantia que deverá ser paga, em 10 (dez) dias a partir da citação, mediante desconto em folha.
Para isso, Oficie-se a Prefeitura Municipal de Floresta Azul para que realize o desconto e deposite em conta de titularidade da genitora (Caixa Econômica Federal, Ag. 1305, Op. 013, conta poupança 220534-4).
Cite-se o demandado.
Notifique-se o Ministério Público.
Deixo de designar audiência preliminar neste momento, face o combate à propagação do COVID-19.
Depreque-se caso necessário.
Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).
Intimações necessárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Ibicaraí, 05 de novembro de 2020.
ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000696-68.2021.8.05.0091 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: G. R. D. S.
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Requerente: V. J. D. O.
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000696-68.2021.8.05.0091 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ | ||
REQUERENTE: GEANE RODRIGUES DOS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): BRUNA LEAO SANTOS (OAB:0055699/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
GEANE RODRIGUES DOD SANTOS e WILSON JESUS DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. Juntaram documentos.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária, com fulcro no art. 98 do CPC.
Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre os termos do acordo, em havendo interesse de incapaz.
Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).
Publique-se. Cumpra-se.
Ibicaraí, 09 de agosto de 2021.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000134-59.2021.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: M. S. B. D. S.
Advogado: Andrezza Vitoria Ceo Brandao Da Cruz (OAB:0067247/BA)
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Advogado: Yuri Rocha Vita (OAB:0059632/BA)
Reu: H. F. S.
Advogado: Andrezza Vitoria Ceo Brandao Da Cruz (OAB:0067247/BA)
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Advogado: Yuri Rocha Vita (OAB:0059632/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000134-59.2021.8.05.0091 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ | ||
AUTOR: MARIANA SILVA BISPO DE SOUZA | ||
Advogado(s): BRUNA LEAO SANTOS (OAB:0055699/BA), YURI ROCHA VITA (OAB:0059632/BA), ANDREZZA VITORIA CEO BRANDAO DA CRUZ (OAB:0067247/BA) | ||
REU: HERNANDES FAGUNDES SANTOS | ||
Advogado(s): YURI ROCHA VITA (OAB:0059632/BA), ANDREZZA VITORIA CEO BRANDAO DA CRUZ (OAB:0067247/BA), BRUNA LEAO SANTOS (OAB:0055699/BA) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Homologação de Acordo de Alimentos c/c Guarda compartilhada constante em petição de ID 93630102.
Instado a se manifestar, opinou o MP pela homologação (ID 101536450).
É breve o relato.
Fundamento. Decido.
Preservados os interesses da infante.
Observo que o presente feito obedeceu as formalidades previstas na legislação, de forma que HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO JUDICIAL constante no ID 93630102, julgando o processo extinto com efeito de julgamento de mérito na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita que ora concedo aos requerentes.
Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o feito, cumprindo-se as formalidades de praxe.
Intimações necessárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).
Ibicaraí-BA, 16 de agosto de 2021.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
0001230-32.2013.8.05.0091 Embargos À Execução
Jurisdição: Ibicaraí
Embargante: Mary Franscy Dias De Azevedo Santos
Advogado: Amanda Kalayane Moraes De Assis (OAB:0037829/BA)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a
Advogado: Tiago Lira Pontes (OAB:0036375/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0001230-32.2013.8.05.0091 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ | ||
EMBARGANTE: MARY FRANSCY DIAS DE AZEVEDO SANTOS | ||
Advogado(s): AMANDA KALAYANE |
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