Ibicaraí - Vara cível

Data de publicação18 Agosto 2021
Número da edição2923
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000491-44.2018.8.05.0091 Interdição/curatela
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Valdelice Maria Santos
Advogado: Maria Laurinda Dos Santos (OAB:0010183/BA)
Requerido: Gilmario Francisco Dos Santos

Intimação:

Vistos, etc.

Com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) houve profundas alterações no tocante a matéria em questão.

Desta forma, intime-se a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, façam os autos conclusos para decisão.

Publique-se. Cumpra-se.

COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.



Ibicaraí, 15 de setembro de 2020.



ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA

JUIZ DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000253-54.2020.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: C. H. F. D. S.
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:0042102/BA)
Representante: I. C. F.
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:0042102/BA)
Reu: C. F. D. S.

Intimação:

Vistos, etc.

Concedo os benefícios da Assistência Judiciária, com fulcro no art. 98, CPC.

A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 189, II, do CPC).


Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo vigente, devidos mensalmente, quantia que deverá ser paga, em 10 (dez) dias a partir da citação, mediante desconto em folha.

Para isso, Oficie-se a Prefeitura Municipal de Floresta Azul para que realize o desconto e deposite em conta de titularidade da genitora (Caixa Econômica Federal, Ag. 1305, Op. 013, conta poupança 220534-4).


Cite-se o demandado.


Notifique-se o Ministério Público.


Deixo de designar audiência preliminar neste momento, face o combate à propagação do COVID-19.


Depreque-se caso necessário.

Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).

Intimações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, 05 de novembro de 2020.

ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000696-68.2021.8.05.0091 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: G. R. D. S.
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Requerente: V. J. D. O.
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)

Intimação:



Vistos, etc.

GEANE RODRIGUES DOD SANTOS e WILSON JESUS DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. Juntaram documentos.

Defiro o benefício da gratuidade judiciária, com fulcro no art. 98 do CPC.

Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre os termos do acordo, em havendo interesse de incapaz.

Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).

Publique-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, 09 de agosto de 2021.



CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE

JUÍZA SUBSTITUTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000134-59.2021.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: M. S. B. D. S.
Advogado: Andrezza Vitoria Ceo Brandao Da Cruz (OAB:0067247/BA)
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Advogado: Yuri Rocha Vita (OAB:0059632/BA)
Reu: H. F. S.
Advogado: Andrezza Vitoria Ceo Brandao Da Cruz (OAB:0067247/BA)
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Advogado: Yuri Rocha Vita (OAB:0059632/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de Homologação de Acordo de Alimentos c/c Guarda compartilhada constante em petição de ID 93630102.

Instado a se manifestar, opinou o MP pela homologação (ID 101536450).

É breve o relato.

Fundamento. Decido.

Preservados os interesses da infante.

Observo que o presente feito obedeceu as formalidades previstas na legislação, de forma que HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO JUDICIAL constante no ID 93630102, julgando o processo extinto com efeito de julgamento de mérito na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.

Custas dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita que ora concedo aos requerentes.

Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o feito, cumprindo-se as formalidades de praxe.

Intimações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).



Ibicaraí-BA, 16 de agosto de 2021.



CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE

JUÍZA SUBSTITUTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

0001230-32.2013.8.05.0091 Embargos À Execução
Jurisdição: Ibicaraí
Embargante: Mary Franscy Dias De Azevedo Santos
Advogado: Amanda Kalayane Moraes De Assis (OAB:0037829/BA)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a
Advogado: Tiago Lira Pontes (OAB:0036375/BA)

Intimação:

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