Ibicaraí - Vara cível
Data de publicação | 20 Outubro 2021 |
Número da edição | 2964 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000826-58.2021.8.05.0091 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Roberto Paulo Miranda De Oliveira 00258683570
Advogado: Indira Dias Fiterman (OAB:0060018/BA)
Advogado: Hugo Murilo Santos Freitas (OAB:0048038/BA)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000826-58.2021.8.05.0091 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ | ||
AUTOR: ROBERTO PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA 00258683570 | ||
Advogado(s): HUGO MURILO SANTOS FREITAS (OAB:0048038/BA), INDIRA DIAS FITERMAN (OAB:0060018/BA) | ||
REU: TELEFONICA BRASIL S.A. | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
ROBERTO PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA ingressou com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO).
Requereu a gratuidade judiciária.
É breve o relato.
Intime-se a parte autora para que comprove hipossuficiência financeira, para que possa fazer jus à gratuidade judiciária ou ao parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição, eis que a presunção de hipossuficiência financeira destina-se unicamente às pessoas naturais, e não às empresas, nos termos do art. 9, § 3º, do CPC c/c art. 321, pár. ún. do CPC.
Ibicaraí, 18 de outubro de 2021.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000240-55.2020.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: P. H. S. D. J.
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Autor: G. S. D. J.
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Representante: J. S. S.
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Reu: W. D. J. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000240-55.2020.8.05.0091 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ | ||
AUTOR: P. H. S. D. J. e outros (2) | ||
Advogado(s): SARA AMORIM SILVA (OAB:0047262/BA) | ||
RÉU: WILSON DE JESUS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Concedo os benefícios da Assistência Judiciária, com fulcro no art. 98, CPC.
A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 189, II, do CPC).
Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo vigente, devidos mensalmente, quantia que deverá ser paga, em 10 (dez) dias a partir da citação, mediante depósito bancário em conta constante na inicial.
Cite-se o demandado.
Notifique-se o Ministério Público.
Deixo de designar audiência preliminar neste momento, face o combate à propagação do COVID-19.
Depreque-se caso necessário.
Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).
Intimações necessárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Ibicaraí, 05 de novembro de 2020.
ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000681-02.2021.8.05.0091 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Alana Aguiar Dos Santos
Advogado: Hugo Murilo Santos Freitas (OAB:0048038/BA)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Reu: B2w Companhia Digital
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:0042873/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000681-02.2021.8.05.0091 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ | ||
AUTOR: ALANA AGUIAR DOS SANTOS | ||
Advogado(s): HUGO MURILO SANTOS FREITAS (OAB:0048038/BA) | ||
REU: BANCO BRADESCARD S.A. e outros | ||
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:0042873/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
ALANA AGUIAR DOS SANTOS ingressou com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do BANCO BRADESCARD S/A e da B2W - Companhia Digital (LOJAS AMERICANAS)
Requereu a gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para comprovar, em 15 dias, que está representada por advogado (art. 321, pár. ún., do CPC), sob pena de indeferimento na inicial.
Igualmente, intime-se a autora para que comprove hipossuficiência financeira.
As custas judiciais são importante mecanismo de aparelhamento do Poder Judiciário e só podem ser dispensadas nos casos estritamente previstos em lei.
P.R.I.C.
Ibicaraí, 18 de outubro de 2021.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000443-80.2021.8.05.0091 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: M. M. P. F. F.
Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:0055699/BA)
Advogado: Andrezza Vitoria Ceo Brandao Da Cruz (OAB:0067247/BA)
Advogado: Yuri Rocha Vita (OAB:0059632/BA)
Requerido: A. S. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000443-80.2021.8.05.0091 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ | ||
REQUERENTE: MARIA MACARIO PRATES FERREIRA FERNANDES | ||
Advogado(s): ANDREZZA VITORIA CEO BRANDAO DA CRUZ (OAB:0067247/BA), BRUNA LEAO SANTOS (OAB:0055699/BA), YURI ROCHA VITA (OAB:0059632/BA) | ||
REQUERIDO: ANTONIO SANTOS FERNANDES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Concedo os benefícios da assistência judiciária (art. 98 do CPC).
Houve aditamento, convertendo-se o divórcio litigioso em consensual.
Recebo a petição inicial e seu aditamento, preenchidos seus requisitos legais.
Intime-se o MPBA para que se manifeste sobre os termos do acordo de ID 134132030, em havendo interesse de menores.
Na sequência, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros
, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de
março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020)
Ibicaraí, 18 de outubro de 2021.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHAES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA
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