Ibicaraí - Vara cível

Data de publicação30 Junho 2022
Número da edição3126
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

0001287-16.2014.8.05.0091 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Ibicaraí
Exequente: Marlene Alves De Oliveira
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068)
Executado: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada por Banco do Brasil S/A em desfavor de Marlene Alves de Oliveira.

Inicialmente, chamo o feito à ordem.

Analisei os autos e verifiquei que a impugnação à execução (fls. 185 a 206 do ID 9354334) foi apresentada intempestivamente, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.

Denota-se, ainda, que os cálculos apresentados pela exequente já foram homologados, conforme decisão de fls. 182 do ID 9354335, e que não houve apresentação de recurso.

Pois bem. Considerando que restou caracterizada a intempestividade, a media que se impõe é a rejeição da impugnação apresentada.

Assim, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença e por consequência, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.

Ibicaraí, datado e assinado eletronicamente.

Juliana Machado Rabelo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

0000209-07.2002.8.05.0091 Inventário
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Angelica Santos Crispim
Advogado: Felipe Souza Almeida (OAB:BA57029)
Advogado: John Alves Santos (OAB:BA56391)
Inventariado: José Jorge Crispim
Advogado: Daniel Sena Guedes (OAB:BA29013)

Intimação:


Vistos, etc.


Intimem-se as partes para manifestação acerca do ID 37014834.


Em havendo manifestação negativa sobre a suspensão processual, intimem-se as partes para que informem interesse no julgamento na forma do art. 355, I, CPC, indicando, para tanto, com esteio no princípio da cooperação, se ainda possuem provas a produzir.


P.R.I.C.


CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE

JUÍZA SUBSTITUTA

IBICARAÍ/BA, 13 de setembro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

0001018-11.2013.8.05.0091 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Carmelia Sousa Ramos
Advogado: Carlos Antonio Alves Santos (OAB:BA45551)
Advogado: Jose Carneiro Alves (OAB:BA4521)
Reu: O Município De Ibicaraí-ba
Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:BA39811)

Intimação:

DOC.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

0001016-41.2013.8.05.0091 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Suzete Oliveira De Sousa
Advogado: Carlos Antonio Alves Santos (OAB:BA45551)
Advogado: Jose Carneiro Alves (OAB:BA4521)
Reu: O Município De Ibicaraí-ba
Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:BA39811)

Intimação:

DOC.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000232-78.2020.8.05.0091 Interdição/curatela
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Maria Juliana Rodrigues Dos Santos
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:BA42102)
Requerido: Brenna Lorrana Dos Santos Peruna

Intimação:

Vistos, etc.

Oficie-se ao CAPS ou médico psiquiátrico conveniado, requisitando a realização de perícia médica sobre o interditando, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo referida comunicação ser instruída com os seguintes questionamentos:

1º) o(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença mental? 2º) em caso afirmativo, qual o tipo de doença mental acometida? 3º) qual o CID do(a) interditando(a)? 4º) é do tipo agressiva? 5º) o quadro de insanidade mental apresenta-se como doença antiga ou recente? 6º) a capacidade resultante da doença é plena ou relativa? 7º) o quadro de incapacidade do(a) interditando(a) é reversível? Em caso afirmativo, qual o tempo médio de recuperação? 8º) a doença o(a) inibe de reger sua pessoa e administrar seus bens? 9º) Há traços de prodigalidade no comportamento do(a) interditando(a)? 10º) o médico perito, se pretender, poderá descrever sucintamente o quadro psiquiátrico do(a) interditando(a).

Para a realização do ESTUDO SOCIAL, nomeio a Dra. EVANICE DE OLIVEIRA DUARTE (CRESS/BA 09089), Assistente Social, e-mail: evaduart@hotmail.com, como perito para a realização da precitada prova.

Fixo os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução n. 17/2019 do Colendo TJBA, ressaltando que se trata de processo com assistência judiciária gratuita deferida.

Informe-se o perito nomeado de que o pagamento dos honorários depende da apresentação dos documentos previstos no art. 6º da precitada Resolução (http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-17-2019.pdf).

Notifique-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, devendo encaminhar declaração de aceitação (Anexo II da Res. 14/2019).

Cientifique-se o perito de que, para o recebimento dos honorários periciais, devem ser observadas as regras previstas na precitada Resolução, em especial, as constantes de seu art. 6º (link para acesso à Resolução:

(http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-17-2019.pdf).

Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do relatório/laudo.

A perícia deverá ser realizada na residência das partes, em dia e horário que o perito entender adequado.

Cite-se ou Intime-se o interditando para comparecimento à audiência para entrevista pessoal da curatelada, a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.

Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a(o) curatelada(o) impugnar o pedido.

Deverá ainda constar do mandado de citação que poderá o interditando constituir advogado para se defender, e, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado curador especial, sendo que seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.

Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de antecedentes expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Após, todas as providências devidamente cumpridas, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 752, § 1º, do CPC.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, datado e assinado eletronicamente.

Juliana Machado Rabelo

Juíza Substituta

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