Ibicaraí - Vara cível

Data de publicação17 Setembro 2020
Número da edição2700
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000491-44.2018.8.05.0091 Interdição
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Valdelice Maria Santos
Advogado: Maria Laurinda Dos Santos (OAB:0010183/BA)
Requerido: Gilmario Francisco Dos Santos

Intimação:

Vistos, etc.

Com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) houve profundas alterações no tocante a matéria em questão.

Desta forma, intime-se a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, façam os autos conclusos para decisão.

Publique-se. Cumpra-se.

COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.



Ibicaraí, 15 de setembro de 2020.



ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA

JUIZ DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000286-44.2020.8.05.0091 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Milton Severino
Advogado: Wellington Ricardo Brito Assuncao (OAB:0044294/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA


AUTOS N.º: 8000286-44.2020.8.05.0091

Parte Autora: Nome: MILTON SEVERINO
Endereço: rua tiradentes, 111, centro, IBICARAí - BA - CEP: 45745-000

Parte Ré:


DESPACHO


Vistos, etc.

Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar certidões expedidas pelas Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal, atualizadas, em nome da falecida.

COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.

Ibicaraí-BA, 14 de setembro de 2020.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000099-07.2018.8.05.0091 Interdição
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Marisete Pereira De Jesus
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:0042102/BA)
Requerido: Luciano De Jesus Reis

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.

Dê-se vista ao Ministério Público.

Após, certifique-se e façam conclusos.

COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.



Ibicaraí, 10 de dezembro de 2019.







ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000205-95.2020.8.05.0091 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Nivaldo Nascimento Amorim
Advogado: Wellington Ricardo Brito Assuncao (OAB:0044294/BA)
Requerente: Arnaldo Nascimento Amorim
Advogado: Wellington Ricardo Brito Assuncao (OAB:0044294/BA)
Requerente: Zelia Amorim Silva
Advogado: Wellington Ricardo Brito Assuncao (OAB:0044294/BA)
Requerente: Maria Nascimento Amorim
Advogado: Wellington Ricardo Brito Assuncao (OAB:0044294/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA


AUTOS N.º: 8000205-95.2020.8.05.0091

Parte Autora: Nome: NIVALDO NASCIMENTO AMORIM
Endereço: Rua Manoel Nascimento, 182, Jardim Zaira, MAUá - SP - CEP: 09321-282
Nome: ARNALDO NASCIMENTO AMORIM
Endereço: rua prof waldir pinto m. matos, 186, diney faria, IBICARAí - BA - CEP: 45745-000
Nome: ZELIA AMORIM SILVA
Endereço: quadra k, lote 16, delfino guedes, IBICARAí - BA - CEP: 45745-000
Nome: MARIA NASCIMENTO AMORIM
Endereço: Rua Manoel Nascimento, 182, Jardim Zaira, MAUá - SP - CEP: 09321-282

Parte Ré:


SENTENÇA


Vistos, etc.


CELINO NASCIMENTO AMORIM, ERINALDO NASCIMENTO AMORIM, NIVALDO NASCIMENTO AMORIM, ARNALDO NASCIMENTO AMORIM, ZÉLIA AMORIM SILVA e MARIA NASCIMENTO AMORIM, devidamente qualificados na inicial, requereram perante este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de saldo em conta bancária deixada pela sua genitora, JANDIRA NASCIMENTO AMORIM, falecida em 09 de agosto de 2013.

Juntaram procurações e documentos, incluindo-se a certidão de óbito.

Aduzem que a falecida não deixou outros herdeiros.

Foi determinada a expedição de ofício solicitando informações junto ao Bradesco.

Acostada aos autos a informação da existência de saldo em conta corrente e poupança em nome da de cujus (ID 72928917).

Conclusos. DECIDO.

Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária previsto no artigo 725, inciso VII, do CPC.

Consta dos autos a comprovação de valores disponíveis em nome da falecida e a legitimidade dos requerentes.

A ação foi devidamente instruída, resultando comprovados os requisitos essenciais para acolhimento do pedido, observados os ditames expressos na Lei 6.858/80 que é regulamentada pelo Decreto 85.845/81, e conforme o disposto no artigo 666, do CPC.

Os requerentes são maiores e capazes, conforme alegado e documentação acostada. Assim, desnecessária a intervenção do Ministério Público por não se enquadrar nos casos previstos no art. 178, do CPC.

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido. Para tanto, determino a expedição de alvará para levantamento/saque do valor existente em nome da falecida, como consta do ofício do BRADESCO (ID 72928917). O alvará deve ser expedido em favor do advogado dos Requerentes, que deverá, no prazo de dez dias, apresentar recibos nos autos dos valores repassados a cada um dos herdeiros.

Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

P. R. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e arquivem-se com baixa.

Ibicaraí-BA, 14 de setembro de 2020.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

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