Ibicaraí - Vara cível

Data de publicação17 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3199
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000056-07.2017.8.05.0091 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Juarez Pereira De Souza
Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152)
Reu: Santa Cruz Da Vitoria Prefeitura
Advogado: Jailton Luan Dias Santos Dias (OAB:BA48119)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA


AUTOS N.º: 8000056-07.2017.8.05.0091

Parte Autora: Nome: JUAREZ PEREIRA DE SOUZA
Endereço: Rua Guedes Melo, 265, Centro, SANTA CRUZ DA VITóRIA - BA - CEP: 45725-000

Parte Ré: Nome: SANTA CRUZ DA VITORIA PREFEITURA
Endereço: Praça Mário Silva, 01, Centro, SANTA CRUZ DA VITóRIA - BA - CEP: 45725-000


ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento do retorno destes autos da Instância Superior, e, para no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.

Ibicaraí,BA, 14 de outubro de 2022.

Evanildo Ferreira Bispo

Escrivão



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000056-07.2017.8.05.0091 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Juarez Pereira De Souza
Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152)
Reu: Santa Cruz Da Vitoria Prefeitura
Advogado: Jailton Luan Dias Santos Dias (OAB:BA48119)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA


AUTOS N.º: 8000056-07.2017.8.05.0091

Parte Autora: Nome: JUAREZ PEREIRA DE SOUZA
Endereço: Rua Guedes Melo, 265, Centro, SANTA CRUZ DA VITóRIA - BA - CEP: 45725-000

Parte Ré: Nome: SANTA CRUZ DA VITORIA PREFEITURA
Endereço: Praça Mário Silva, 01, Centro, SANTA CRUZ DA VITóRIA - BA - CEP: 45725-000


ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento do retorno destes autos da Instância Superior, e, para no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.

Ibicaraí,BA, 14 de outubro de 2022.

Evanildo Ferreira Bispo

Escrivão



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8001069-02.2021.8.05.0091 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Marcio Olegario Da Silva
Advogado: Marcio Olegario Da Silva (OAB:BA43102)
Reu: Santa Cruz Da Vitoria Prefeitura
Advogado: Wanderley Rodrigues Porto Filho (OAB:BA15837)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE IBICARAÍ

ATO ORDINATORIO





De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 006/2016, e do art. 203, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

INTIME-SE a parte AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de ID 246650198 e demais documentos acostados.

SUELY NUNES DOS SANTOS – TÉCNICA JUDICIAL

Ibicaraí (Ba), 14/10/ 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8001017-69.2022.8.05.0091 Curatela
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Maria Jose Arcanja De Jesus
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:BA42102)
Requerido: Breno De Jesus Santos

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC.

Em que pese a instituição da curatela constituir medida excepcional extraordinária (art. 85, § 2°, da Lei 13.146/2015), o caso em apreço recomenda a interdição da parte requerida, com o escopo primordial de proteger os seus interesses de caráter material, assegurado o mesmo o livre exercício dos seus direitos personalíssimos (art. 85, § 2°, da Lei 13.146/2015).

Considerando os documentos acostados aos autos, em especial, o relatório médico (ID 241778602) que atesta a incapacidade do interditando BRENO DE JESUS SANTOS, defiro a sua curatela provisória, pelo prazo de 01 (um) ano, à pessoa de MARIA JOSÉ ARCANJA DE JESUS, autora nesta ação e genitora do requerido, respeitada que está, em face do caso concreto, a ordem estampada no art. 747 do Código de Processo Civil, limitando, provisoriamente, a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência.

Registro, por oportuno, que os valores a serem recebidos pela parte requerente, em nome da(o) interditanda(o), deverão ser aplicados, frise-se, exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar da(o) beneficiária(o), cabendo a curadora provisória manter balanço contábil para prestação de contas da administração dos bens da(o) curatelada(o).

Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória, com intimação da parte autora para a assinatura do compromisso.

Verifica-se que no Município de Floresta Azul não possui CAPS. Assim, considerando ser possível a realização da perícia por psicólogo (TJ-BA - APL: 05119908320188050001, Relator: HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/09/2020), nomeio a Dra. GENYFFER SOUSA RODRIGUES, CRP03/16094, telefone: (73) 981630077, como perita. Notifique-se a perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo, bem como para informar dia, hora e local para a realização da perícia. As informações poderão ser prestadas pelo e-mail ibicaraivcrime@tjba.jus.br, informando o número do processo em referência. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, caso queiram, assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465 do CPC). A perícia poderá ser realizada por meio de videoconferência ou no local de residência da parte, caso as condições de saúde do(a) interditando(a) não permitam sua realização presencial. O prazo para a entregue do laudo é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da notificação do perito. Encaminhe-se cópia dos autos e dos quesitos deste Juízo ao perito nomeado.

Quesitos do juízo: 1. O (a) interditando(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica?

2. Em caso positivo, qual a natureza e sua classificação no CID? 3. A anomalia tem caráter permanente ou transitório? 4. Em face da anomalia, o(a) interditando(a) é capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens e realizar negócios patrimoniais? 5. O(a) interditando(a) possui discernimento e lucidez mínimos para ter autonomia de decidir questões sobre seu próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto? 6. Fornecer os esclarecimentos que entender necessário.

Para a realização do ESTUDO SOCIAL, nomeio a Dra. Claudiana Leite da Silva (CRESS/BA 019742), Assistente Social, e-mail: claudianaleitedasilva@gmail.com, como perito para a realização da precitada prova.

Fixo os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução n. 17/2019 do Colendo TJBA, ressaltando que se trata de processo com assistência judiciária gratuita deferida.

Informe-se o perito nomeado de que o pagamento dos honorários depende da apresentação dos documentos previstos no art. 6º da precitada Resolução (http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-17-2019.pdf).

Notifique-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, devendo encaminhar declaração de aceitação (Anexo II da Res. 14/2019).

Cientifique-se o perito de que, para o recebimento dos honorários periciais, devem ser observadas as regras previstas na precitada Resolução, em especial, as constantes de seu art. 6º (link para acesso à Resolução:

(http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-17-2019.pdf).

Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do relatório/laudo.

A perícia deverá ser realizada na residência das partes, em dia e horário que o perito entender adequado.

Cite-se o interditando para comparecimento à audiência para entrevista pessoal do curatelado, a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta, a ser realizada de forma virtual.

Cite-se e intime-se,...

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