Ibicaraí - Vara cível

Data de publicação22 Dezembro 2020
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2765
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000068-16.2020.8.05.0091 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ibicaraí
Parte Autora: Amilton Rosario Da Rocha
Advogado: Bruno Silva Narciso (OAB:0046422/BA)
Parte Autora: Odaisa Reis Alves
Advogado: Bruno Silva Narciso (OAB:0046422/BA)
Parte Autora: Odaleide Nunes Silva
Advogado: Bruno Silva Narciso (OAB:0046422/BA)
Parte Autora: Antonio Sergio Rosario Da Rocha
Advogado: Bruno Silva Narciso (OAB:0046422/BA)
Parte Autora: Jose Raimundo Rosario Da Rocha
Advogado: Bruno Silva Narciso (OAB:0046422/BA)
Parte Autora: Jose Roberto Rosario Da Rocha
Advogado: Bruno Silva Narciso (OAB:0046422/BA)
Parte Autora: Paulo Marcos Nunes Pardinho
Advogado: Bruno Silva Narciso (OAB:0046422/BA)
Parte Ré: Valdelice Pereira Dos Santos

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA


AUTOS N.º: 8000068-16.2020.8.05.0091

Parte Autora: Nome: AMILTON ROSARIO DA ROCHA
Endereço: PRAÇA HENRIQUE SAMPAIO, 21, CENTRO, FLORESTA AZUL - BA - CEP: 45740-000
Nome: ODAISA REIS ALVES
Endereço: RUA B, 14, ALOÍSIO CONRRADO, IPIAú - BA - CEP: 45570-000
Nome: ODALEIDE NUNES SILVA
Endereço: Rua Honduras, 363, Jardim Mônica, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08584-360
Nome: ANTONIO SERGIO ROSARIO DA ROCHA
Endereço: Rua Sônia, 39, JARDIM PROGRESSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04891-130
Nome: JOSE RAIMUNDO ROSARIO DA ROCHA
Endereço: TRAVESSA BARTOLOMEU DIAS, 12, O Pequeno Coração, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08579-550
Nome: JOSE ROBERTO ROSARIO DA ROCHA
Endereço: Rua Sônia, 39, JARDIM PROGRESSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04891-130
Nome: PAULO MARCOS NUNES PARDINHO
Endereço: Travessa Bartolomeu Dias, 12, O Pequeno Coração, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08579-550

Parte Ré: Nome: Valdelice Pereira dos Santos
Endereço: RUA TIRADENTES, 23, CENTRO, FLORESTA AZUL - BA - CEP: 45740-000


DESPACHO


Vistos.


Trata-se de Ação Reivindicatória com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AMILTON ROSÁRIO DA ROCHA e outros em face de VALDELICE PEREIRA DOS SANTOS, alegando que são legítimos proprietários de um imóvel, no município de Floresta Azul, conforme descrição na inicial. Que o citado imóvel perfaz mais de 55 (cinquenta e cinco) anos em nome da família dos Autores, fato que pode ser comprovado pelos confrontantes e que o citado imóvel nunca esteve no domínio da ré ou de qualquer pessoa que possa ter negociado com a mesma.


Trazem que a alegação da Ré para ocupar o imóvel é de que a mesma teve um relacionamento com José Nunes do Rosário, meses antes da sua morte e isso lhe dava o direito a herança dele.


Pediram a tutela de urgência e, ao final, a procedência da ação, com a condenação definitiva da Ré a restituir o imóvel, bem como a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.


É o relatório. Decido.


À semelhança da possibilidade de liminar em ações possessórias, penso que o caso mais se adequa à necessidade de realização de uma audiência prévia de justificação.


No entanto, em virtude das limitações impostas à realização de atos presenciais, substituo a mesma pela intimação da Requerida para que apresente suas razões no prazo de 10 (dez|) dias.


Apresentadas ou não, ponham-se conclusos para análise do pedido liminar.


Publique-se. Cumpra-se.

COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.

Ibicaraí-BA, 21 de dezembro de 2020.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000329-78.2020.8.05.0091 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Deprecante: Juízo D Direito Da Vara Cível Da Comarca De Itororó - Bahia
Autor: Maggi Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:0196461/SP)
Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Ibicarai
Réu: Fabio Sousa Silva

Intimação:

Vistos, etc.

Verifico que o presente Carta Precatória foi devidamente cumprida e devolvida.

Em ID 78656764 há petição requerendo a citação do executado. Ocorre que, tal diligência é de competência do juízo da Comarca de Itororó/BA.

Intime-se a parte autora.

Após, arquive-se com as devidas baixas no sistema.

Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).

Ibicaraí, 08 de dezembro de 2020.

ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000616-41.2020.8.05.0091 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: O. M. P. R. C. C. O. M. P.
Advogado: Maria Jose De Jesus (OAB:0007073/BA)
Requerente: O. B. D. O. M. P. R. C. C. O. B. D. O. M. P.
Advogado: Maria Jose De Jesus (OAB:0007073/BA)
Requerido: G. M. O. M. P.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA


AUTOS N.º: 8000616-41.2020.8.05.0091

Parte Autora: Nome: OSVALDO MARTINS PEREIRA
Endereço: RUA BANDEIRANTES, 58, centro, IBICARAí - BA - CEP: 45745-000
Nome: OTAVIO BATISTA DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
Endereço: RUA BANDEIRANTES, 58, centro, IBICARAí - BA - CEP: 45745-000

Parte Ré: Nome: GISELIA MORAES OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
Endereço: RUA BANDEIRANTES, 58, centro, IBICARAí - BA - CEP: 45745-000


DECISÃO


Vistos, etc.

Defiro o processamento por via do arrolamento, posto haver herdeiro único.

Nomeio como Inventariante Sr.(o) OSVALDO MARTINS PEREIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, nascida em 21/04/1946, filho de Ermínio MaRtins pereira e Carolina Rosa de Jesus portadora da cédula de identidade nº00.486.797-12 , CPF nº 016.285.265-12 , com endereço na Rua dos bandeirantes, n. 172, Centro Ibicaraí-Ba, CEP 45.745-000 independentemente de assinatura de termo de compromisso. (art. 664 do CPC)

Intime-se o inventariante para apresentar, com suas declarações, o plano da partilha. Em seguida, intime-se o herdeiro para se manifestar sobre os valores indicados e sobre o respectivo plano, no prazo comum de 10 (dez) dias.

Oficie-se às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal para informarem, no prazo de 10 dias, se há débitos deixados pela de cujus, facultando ao arrolante trazer aos autos as respectivas informações.

Não há menores.

Em seguida, conclusos.


Publique-se. Intimem-se.

COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.

Ibicaraí-BA, 21 de dezembro de 2020.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000371-30.2020.8.05.0091 Tutela Cível
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: M. M. S. S.
Advogado: Izailton Alves Oliveira (OAB:0055035/BA)
Requerido: D. S. V. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da Justiça (art. 98 e seguintes do CPC).

Nos termos do art. 87 da Lei n. 13.146/2015, ouça-se o Ministério Público quanto ao pedido de tutela de urgência.

Após, conclusos.

Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no...

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