Ibicaraí - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação17 Fevereiro 2021
Número da edição2802
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO

8000618-11.2020.8.05.0091 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Dagmar De Jesus Ferraz
Advogado: Leonardo Anastacio Mascarenhas (OAB:0027975/BA)
Réu: Juízo De Direito Da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância E Juventude Da Comarca De Ibicaraí-ba.

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de Pedido formulado pela defesa de DAGMAR DE JESUS FERRAZ requerendo a revogação da prisão preventiva.

A defesa alega em suma que o acusado faz parte do grupo de risco de contágio do COVID-19, bem como, a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.

Em ID 92301057, consta parecer do representante do Ministério Público que pugna pelo indeferimento do pedido. Alega que a defesa apresentou atestado médico que não possui data, portanto, não se pode ter certeza se realmente o acusado se inclui no grupo de risco. Esclarece ainda que não há possibilidade de se aplicar medidas cautelares diversas a prisão, uma vez que o acusado foragiu por mais de 20 (vinte) anos.


É o relatório e decido.


De inicio, entendo que razão assiste o Representante do Ministério Público ao requerer o indeferimento do pleito, uma vez que, desde o decreto preventivo, não houve mudanças que ensejassem a soltura do acusado.

Embora a defesa tenha alegado que o acusado pertence ao Grupo de Risco em relação ao COVID-19, o relatório médico de ID 86161694 não possui data, sendo impossível verificar se o mesmo ainda encontra-se em situação de vulnerabilidade.

Em relação a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, o acusado não faz jus a este beneficio, tendo em vista que o mesmo foragiu durante 20 (vinte) anos, causando prejuízos no andamento processual.

Desta forma, INDEFIRO o pleito, mantendo-se a prisão provisória do acusado.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas no sistema.

Atribuo à presente, força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, Whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA (Decreto n° 225, de 19 de março de 2020 e Ato conjunto 5 de 23 de março de 2020 – DJE 24 de março de 2020) e CNJ (Resolução 313/2020).

Publique-se. Cumpra-se.

Ibicaraí, 12 de fevereiro de 2021.


ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBICARAÍ
ATO ORDINATÓRIO

0000169-97.2017.8.05.0091 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Réu: Jose Paulo Dos Santos Perreira
Advogado: Marly Evangelista Mendes Araujo (OAB:0023502/BA)
Terceiro Interessado: Cristiane Dos Santos
Terceiro Interessado: 63 Cipm- Ibicarai-bahia
Terceiro Interessado: Cristiele Dos Santos
Terceiro Interessado: Juarez Almeida Novais

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBICARAÍ
ATO ORDINATÓRIO

0000063-04.2018.8.05.0091 Petição Criminal
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: José Aldo Dos Santos
Advogado: Ananias Evaristo Dos Santos (OAB:0002572/BA)
Requerido: Jorge Henrique Malhado Pires
Advogado: Dailton Francisco Moura Dos Reis (OAB:0046356/BA)
Terceiro Interessado: Paulo Ribeiro Gama
Terceiro Interessado: Jose Pinto De Souza
Terceiro Interessado: Audenor Lins De Araujo
Terceiro Interessado: Ministerio Publico

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBICARAÍ
ATO ORDINATÓRIO

0000037-40.2017.8.05.0091 Petição Criminal
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Gesse Cerqueira Dos Santos
Advogado: Antonio Firmino Bezerra Oliveira (OAB:0011527/BA)
Requerido: Marisa Costa Fonseca
Terceiro Interessado: Ministerio Publico De Ibicarai-bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBICARAÍ
ATO ORDINATÓRIO

0000002-17.2016.8.05.0091 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Ibicaraí
Requerente: Maria Aparecida Damasceno Maia Valenca E Joao Soares Valenca Neto
Advogado: Sara Amorim Silva (OAB:0047262/BA)
Requerente: Natasha Dos Santos Cardoso - Assistida Por Sua Genitora-maria Jose Pereira Dos Santos Filha
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT