Ibirapu� - Vara c�vel

Data de publicação19 Setembro 2023
Gazette Issue3416
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

8000440-45.2023.8.05.0095 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibirapuã
Autor: M. D. J. S. D. C.
Advogado: Ana Carolina Nunes Rodrigues (OAB:MG176732)
Reu: V. D. O. F.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO PRATICADO PELO ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRAPUÃ, COM FINCAS NO PROVIMENTO N.10/2008 DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.

ATO ORDINATÓRIO:

Ficam as partes advertidas que a audiência de conciliação e mediação designada para o dia 30/11/2023, às 09h:30min. ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário n° 276/2020 do TJ/BA.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5711817. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711817.

Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto). Advertências: a) É imprescindível que as partes só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se todos, com especial advertência às partes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início. Ademais, diante de eventuais impasses, deverá o requerido, comparecer à sala de audiências instalada no Fórum desta Comarca (Rua Pedro Manso Cabral, nº 179, Centro, Ibirapuã-BA, Cep: 45940.000), que se encontra devidamente aparelhada para proporcionar a realização do referido ato processual. Assinalando que o Ato Normativo n. 41, de 11 de novembro de 2021, estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia, causada pela COVID-19, e dá outras providências: Art. 1º A partir do dia 16 de novembro de 2021, fica autorizado o ingresso de advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, independentemente de agendamento prévio, às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19. § 1º. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. § 2º. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização. § 3º. Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h. § 4º. Torna-se desnecessária a aferição da temperatura nas comarcas em que a autoridade municipal a houver desobrigado.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

8000295-86.2023.8.05.0095 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibirapuã
Autor: Milton Barbosa De Oliveira
Advogado: Luciano Lima Junior (OAB:BA64842)
Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO PRATICADO PELO ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRAPUÃ, COM FINCAS NO PROVIMENTO N.10/2008 DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.

ATO ORDINATÓRIO:

Ficam as partes advertidas que a audiência de conciliação e mediação designada para o dia 30/11/2023, às 09h:15min. ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário n° 276/2020 do TJ/BA.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5711817. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711817.

Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto). Advertências: a) É imprescindível que as partes só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se todos, com especial advertência às partes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início. Ademais, diante de eventuais impasses, deverá o requerido, comparecer à sala de audiências instalada no Fórum desta Comarca (Rua Pedro Manso Cabral, nº 179, Centro, Ibirapuã-BA, Cep: 45940.000), que se encontra devidamente aparelhada para proporcionar a realização do referido ato processual. Assinalando que o Ato Normativo n. 41, de 11 de novembro de 2021, estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia, causada pela COVID-19, e dá outras providências: Art. 1º A partir do dia 16 de novembro de 2021, fica autorizado o ingresso de advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, independentemente de agendamento prévio, às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19. § 1º. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. § 2º. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização. § 3º. Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h. § 4º. Torna-se desnecessária a aferição da temperatura nas comarcas em que a autoridade municipal a houver desobrigado.

Download de aplicativos em dispositivos móveis:

• Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud

• Apple: https://itunes.apple.com/us/app/lifesize-cloud/id854663434

• Orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

• Orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

0000419-55.2016.8.05.0095 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibirapuã
Autor: Cortes E Mesquita Ltda
Advogado: Luiz Carlos Monfardini (OAB:BA8591)
Reu: Roque De Oliveira Santana

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

COMARCA DE IBIRAPUÃ – ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE.

___________________________________________________________________

C E R T I D Ã O


Processo: 0000419-55.2016.8.05.0095

Ação: [Nota Promissória]

Requerente(s): CORTES E MESQUITA LTDA

Requerido(s): ROQUE DE OLIVEIRA SANTANA

CERTIFICO, para os devidos fins, que, fica(m) o(s) douto(s) advogado(s) intimados do r. despacho de ID n° 409313776 . O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ibirapuã – Bahia, Estado Federado da Bahia, aos18 de setembro de 2023n>18 de setembro de 2023.

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