Ibirapu� - Vara c�vel

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue3494
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

8000381-91.2022.8.05.0095 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibirapuã
Reu: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Autor: Jenner Augusto Dos Santos Andrade
Advogado: Robernilton Barbosa Da Silva (OAB:BA68287)

Intimação:

ATO ORDINÁRIO PRATICADO PELA ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRAPUÃ, COM FINCAS NO PROVIMENTO N.10/2008 DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.

ATO ORDINATÓRIO:

Ficam as partes advertidas que a audiência de conciliação e mediação designada para o dia 14 de Abril de 2023, às 11h20min. ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário n° 276/2020 do TJ/BA.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5711817. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711817.

Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto). Advertências: a) É imprescindível que as partes só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se todos, com especial advertência às partes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início. Ademais, diante de eventuais impasses, deverá o requerido, comparecer à sala de audiências instalada no Fórum desta Comarca (Rua Pedro Manso Cabral, nº 179, Centro, Ibirapuã-BA, Cep: 45940.000), que se encontra devidamente aparelhada para proporcionar a realização do referido ato processual. Assinalando que o Ato Normativo n. 41, de 11 de novembro de 2021, estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia, causada pela COVID-19, e dá outras providências: Art. 1º A partir do dia 16 de novembro de 2021, fica autorizado o ingresso de advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, independentemente de agendamento prévio, às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19. § 1º. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. § 2º. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização. § 3º. Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h. § 4º. Torna-se desnecessária a aferição da temperatura nas comarcas em que a autoridade municipal a houver desobrigado.

Download de aplicativos em dispositivos móveis:

• Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud

• Apple: https://itunes.apple.com/us/app/lifesize-cloud/id854663434

• Orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

• Orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

8000381-91.2022.8.05.0095 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibirapuã
Reu: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Autor: Jenner Augusto Dos Santos Andrade
Advogado: Robernilton Barbosa Da Silva (OAB:BA68287)

Intimação:

ATO ORDINÁRIO PRATICADO PELA ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRAPUÃ, COM FINCAS NO PROVIMENTO N.10/2008 DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.

ATO ORDINATÓRIO:

Ficam as partes advertidas que a audiência de conciliação e mediação designada para o dia 14 de Abril de 2023, às 11h20min. ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário n° 276/2020 do TJ/BA.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5711817. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711817.

Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto). Advertências: a) É imprescindível que as partes só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se todos, com especial advertência às partes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início. Ademais, diante de eventuais impasses, deverá o requerido, comparecer à sala de audiências instalada no Fórum desta Comarca (Rua Pedro Manso Cabral, nº 179, Centro, Ibirapuã-BA, Cep: 45940.000), que se encontra devidamente aparelhada para proporcionar a realização do referido ato processual. Assinalando que o Ato Normativo n. 41, de 11 de novembro de 2021, estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia, causada pela COVID-19, e dá outras providências: Art. 1º A partir do dia 16 de novembro de 2021, fica autorizado o ingresso de advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, independentemente de agendamento prévio, às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19. § 1º. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. § 2º. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização. § 3º. Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h. § 4º. Torna-se desnecessária a aferição da temperatura nas comarcas em que a autoridade municipal a houver desobrigado.

Download de aplicativos em dispositivos móveis:

• Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud

• Apple: https://itunes.apple.com/us/app/lifesize-cloud/id854663434

• Orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

• Orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

8000040-36.2020.8.05.0095 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ibirapuã
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: Ariston Almeida Passos Filho

Intimação:

ATO ORDINÁRIO PRATICADO PELA ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRAPUÃ, COM FINCAS NO PROVIMENTO N.10/2008 DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.

ATO ORDINATÓRIO: ATRAVÉS DESTE, FICA O DOUTO ADVOGADO DA PARTE AUTORA INTIMADO PARA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE ID N° 166379701, NO PRAZO DE LEI. IBIRAPUÃ -BA,7 de janeiro de 2022. GILMAR ALVES DE OLIVEIRA. ESCRIVÃO.

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