Ibirapuã - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 07 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3194 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO
8000254-56.2022.8.05.0095 Inquérito Policial
Jurisdição: Ibirapuã
Autor: M. P. D. E. D. B.
Investigado: H.
Vitima: F. A. S. D.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000254-56.2022.8.05.0095 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
INVESTIGADO: HENRIQUE | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Atentando-se para o fato de que os autos corporificam inquérito policial, ao I. Membro do Ministério Público para querendo, oferecer denúncia, no prazo legal, e com a urgência que o caso reclama.
Ibirapuã (BA), 05 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO
8000451-11.2022.8.05.0095 Crimes Ambientais
Jurisdição: Ibirapuã
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Taynara Santos Nery
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
Processo: CRIMES AMBIENTAIS n. 8000451-11.2022.8.05.0095 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: TAYNARA SANTOS NERY | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Tendo em conta o parecer ministerial, cujas razões adoto como fundamento para decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do procedimento administrativo.
Encaminhem-se eventuais objetos apreendidos, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Ibirapuã (BA), 04 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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