Ibirapu� - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação05 Maio 2023
Número da edição3325
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

8000085-35.2023.8.05.0095 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Ibirapuã
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: A. J. D. J. P.
Terceiro Interessado: V.

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de pedido de concessão de Medida Protetiva desafiada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em favor da menor Vitória da Rocha Oliveira, devidamente qualificada nos autos.

Observa-se que diante da inaptidão dos familiares para satisfação dos deveres inerentes ao exercício da guarda e do poder familiar a menor Vitória da Rocha Oliveira foi determinado pelo Juízo o seu acolhimento institucional.

Porém, o Responsável da Unidade relata e comunica ao Juízo que não há condições da permanência da adolescente na referida unidade de forma segura.

Assim, houve determinação (ID 377530419) para que os Municípios de Lajedão e Itanhém realizassem o tratamento psiquiátrico reclamado, pelo tempo que se fizer necessário à superação dos episódios de agressividade relatados, devendo a menor ser encaminhada à unidade hospitalar disponível.

Os Municípios de Lajedão e de Itanhém foram oficiados para cumprimento da ordem. No entanto, até o presente momento não há notícia nos autos se a internação foi promovida ou não.

O Responsável pela unidade de acolhimento informou nos autos:

“A Unidade Regional vem solicitando ajuda ao ministério público e poder judiciário da comarca de Lajedão, na qual já fomos atendidos rapidamente com uma Decisão Judicial Requerendo o internamento psiquiátrico da adolescente e em parceria com o município de Lajedão, já foi providenciado internamento psiquiátrico, na qual estamos aguardando apenas documentação de médico psiquiatra atualizado para passar para o órgão que proporcionado o devido internamento com vaga na clínica que a equipe da saúde do município de Lajedão está articulando em rede com muita agilidade e atenção ao caso...” (ID 380726890)

No teor do ofício, o Responsável deixa claro a preocupação e o risco iminente da permanência da adolescente Vitória da Rocha Oliveira na unidade.

No relatório RELATÓRIO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO (ID 380729620) consta o seguinte relato:

“No dia 11 de abril de 2023 a adolescente por volta das 18 h, agrediu com um soco no rosto de uma criança acolhida, segundo as educadoras todos estavam brincando de baleada, e em um determinado momento a criança quis bater em seu irmão, nesse momento a adolescente correu atras da criança, esse por sua vez foi esconder no banheiro – as educadoras e vigialante foram atrás com o intuito de evitar outras agressões, nesse momento o vigilante foi agredido nas costas com um soco. Mas a adolescente conseguiu entrar no banheiro, arremesando a cabeça da criança na porta do banheiro, rapidamente a educadora chegou e tirou a criança de perto e ficou em um quarto trancados até a situação acalmar. Nesse momento foi feito várias tentativas de ligar para o SAMU, todas frustadas pois a ligação não era atendida. Os técnicos de nível superior e o coordenador compareceu na unidade para acalmar a situação, e as demais crianças e colaboradores. Pois a situação foi preocupante causando medo e espanto. Vale ressaltar que a criança agredida ficou apavorada, em alerta o tempo todo, qualquer movimento ou barulho assustava. Vale ressaltar que a adolescente não demonstra qualquer tipo de ressentimento ,culpa e arrependimento e ainda relata que se for para acontecer, vai acontecer novamente sem nenhum remorso...”

Não há nos autos, manifestação dos Municípios de Lajedão e de Itanhém.

Parecer do Ministério Público pugnando pela intimação pessoal dos Secretários de Saúde de Itanhém e Lajedão para que cumpram a imediata determinação do Juízo de internação da adolescente Vitória da Rocha Oliveira.

Decido.

Cuida-se de pedido de cumprimento de decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, formulada pela parte autora, informando o descumprimento da ordem por parte do ente municipal.

Verifica-se que a municipalidade permaneceu silente acerca do cumprimento da obrigação imposta pelo Juízo, não informando nos autos sequer eventual logística necessária ao deslocamento do adolescente ao município de localização da referida clínica ou quais dificuldades estariam encontrando.

Assim, é mister destacar que se torna imperiosa a tomada de medida necessária à satisfação da parte autora, como imposição de astreintes de caráter pessoal, afastamento da função pública e demais medidas que se fizerem necessárias.

Considerando que o núcleo familiar da acolhida é no Município de Lajedão, direciono, neste momento, a imposição de medidas para devido cumprimento da ordem judicial. Diante da gravidade da situação exposta, ou seja, iminente risco a integridade física das demais crianças acolhidas na Unidade e a própria Vitória da Rocha Oliveira, deve o Município ser intimado, na pessoa do gestor municipal, para cumprimento da medida, sob imposição de multa diária.

Desta forma, determino a intimação do Prefeito Municipal de Lajedão, para que promova tratamento psiquiátrico, devendo a menor ser encaminhada à unidade hospitalar disponível, seja pública ou particular custeada pelo Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

No mais, eventual descumprimento de determinações judicial encaminhados ao requerido, poderá resultar em multa de caráter pessoal, no bloqueio de verbas públicas e outras medidas judiciais pertinentes.

Sem prejuízo, em caso de eventual inércia do gestor municipal, deve o Ministério Público informar nos autos Clínica particular, bem como orçamento mensal para imposição ao Município de Lajedão o custeio do tratamento necessário.

É oportuno registrar que outras medidas coercitivas poderiam ser adotadas para o efetivo cumprimento da ordem exarada por este Juízo, todavia a desídia dos demandados em não cumprirem a determinação judicial, impõe a tomada de decisão efetiva, célere e eficaz para garantir o tratamento de saúde, a dignidade e a vida da adolescente, que, por certo, diante da urgência do caso não aguardará os trâmites burocráticos até um provimento final.

Ressalto que eventual bloqueio e sequestro de verbas públicas destinadas à saúde pública do Município de Lajedão/BA para garantir a internação do adolescente em clínica especializada, não afastará a responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal da cidade.

Intime-se o Prefeito de Lajedão/BA pessoalmente para cumprimento da ordem. Dê-se vista ao Ministério Público.


IBIRAPUÃ/BA, 4 de maio de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

8000085-35.2023.8.05.0095 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Ibirapuã
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: A. J. D. J. P.
Terceiro Interessado: V.

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de pedido de concessão de Medida Protetiva desafiada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em favor da menor Vitória da Rocha Oliveira, devidamente qualificada nos autos.

Observa-se que diante da inaptidão dos familiares para satisfação dos deveres inerentes ao exercício da guarda e do poder familiar a menor Vitória da Rocha Oliveira foi determinado pelo Juízo o seu acolhimento institucional.

Porém, o Responsável da Unidade relata e comunica ao Juízo que não há condições da permanência da adolescente na referida unidade de forma segura.

Assim, houve determinação (ID 377530419) para que os Municípios de Lajedão e Itanhém realizassem o tratamento psiquiátrico reclamado, pelo tempo que se fizer necessário à superação dos episódios de agressividade relatados, devendo a menor ser encaminhada à unidade hospitalar disponível.

Os Municípios de Lajedão e de Itanhém foram oficiados para cumprimento da ordem. No entanto, até o presente momento não há notícia nos autos se a internação foi promovida ou não.

O Responsável pela unidade de acolhimento informou nos autos:

“A Unidade Regional vem solicitando ajuda ao ministério público e poder judiciário da comarca de Lajedão, na qual já fomos atendidos rapidamente com uma Decisão Judicial Requerendo o internamento psiquiátrico da adolescente e em parceria com o município de Lajedão, já foi providenciado internamento psiquiátrico, na qual estamos aguardando apenas documentação de médico psiquiatra atualizado para passar para o órgão que proporcionado o devido internamento com vaga na clínica que a equipe da saúde do município de Lajedão está articulando em rede com muita agilidade e atenção ao caso...” (ID 380726890)

No teor do ofício, o Responsável deixa claro a preocupação e o risco iminente da permanência da adolescente Vitória da Rocha Oliveira na unidade.

No relatório...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT