Ibirapuã - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação26 Julho 2023
Número da edição3380
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

0000041-60.2020.8.05.0095 Medidas De Proteção À Pessoa Idosa - Criminal
Jurisdição: Ibirapuã
Requerido: Alexandre Lopes Bandeira
Advogado: Ana Carolina Nunes Rodrigues (OAB:MG176732)
Requerente: Dolores Lopes Bandeira
Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

1. RELATÓRIO.

Trata-se de Pedido de Medidas Protetivas de Urgência formulado em favor da requerente DOLORES LOPES BANDEIRA.

As medidas protetivas de urgência foram deferidas junto a decisão de ID n º 141361001.

Intimada para informar acerca da necessidade da manutenção das medidas protetivas deferidas em seu favor, a requerente nada fez (vide id. 400688899).

É o relatório. Decido.

2. FUNDAMENTAÇÃO.

Compulsando os autos, é possível inferir que as medidas protetivas de urgência, aparentemente, atingiram suas finalidades, notadamente porque a requerente, formalmente intimada para informar acerca da necessidade da manutenção das medidas protetivas deferidas em seu favor, nada fez (id. 400688899).

De outra banda, inexistem informações sobre a reiteração de novas práticas delitivas contra a vítima, o que corrobora a desnecessidade de manutenção das medidas protetivas deferidas.

Ademais, em casos como o destes autos, a intervenção do Poder Judiciário deve ser pontual, com o fim de restaurar a normalidade das relações familiares e proteger a parte presumivelmente vulnerável, qual seja: a mulher, sendo que, qualquer atuação judicial além dessas finalidades, representa verdadeira ingerência indevida na no espectro jurídico do alegado infrator.

Desta forma, verifico a ausência superveniente de interesse processual (art. 17 do CPC/2015), tendo em vista que não há mais utilidade no prosseguimento desta demanda, o que, invariavelmente, ocasiona a necessidade de extinção do feito sem resolução do mérito.

Entretanto, é importante ressaltar que a revogação destas medidas não impede que a requerente volte a requerê-las, caso seja, novamente, vítima de eventuais delitos perpetrados pelo requerido, bastando procurar a Delegacia Especializada para tanto.

3. DISPOSITIVO.

Ante o exposto, em razão da ausência superveniente de interesse processual (art. 17 do CPC/2015), com fundamento nos art. 485, VI, do CPC/2015, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em custas e/ou taxas judiciais.

Transitada em julgado, arquivem-se, procedendo-se às anotações e comunicações de estilo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


IBIRAPUÃ/BA, 24 de julho de 2023.

Carlos Eduardo da Silva Limonge

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

0000010-74.2019.8.05.0095 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Ibirapuã
Reu: Juscelino Da Rocha Viana
Advogado: Marcelo Ferraz Da Silva (OAB:BA39634)
Terceiro Interessado: Marineia Dos Reis Santos
Autor: Mpba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ



Processo: 0000010-74.2019.8.05.0095
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
AUTOR: MPBA
Advogado(s):
REU: JUSCELINO DA ROCHA VIANA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCELO FERRAZ DA SILVA

Diante do que dispõe o art. 10 do Código de Processo Civil ("O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício") aplicável ao processo penal - art. 3º do CPP - e em homenagem ao princípio acusatório (art. 129,, I , CF c/c art. 3º-A do CPP), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) AUTORA(S) / RÉ(S) para, manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre:

i. possível ocorrência de prescrição (real ou virtual).

Ao depois, retornem-me os autos conclusos.

IBIRAPUÃ/BA, data da assinatura eletrônica

.

Carlos Eduardo da Silva Limonge

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

8000411-29.2022.8.05.0095 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Ibirapuã
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor Do Fato: Larissa Silva Da Conceição

Intimação:

Cumpra-se conforme reclamado pelo Ministério Público no Id. 352593738.

Aperfeiçoada a diligência, dê-se nova vista dos autos ao órgão ministerial, independentemente de nova conclusão.


IBIRAPUÃ/BA, 24 de julho de 2023.

Carlos Eduardo da Silva Limonge

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
MANDADO

0000015-33.2018.8.05.0095 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Ibirapuã
Reu: J. N. D. J. S.
Advogado: Jefferson Mascena Cardoso (OAB:BA47773)
Terceiro Interessado: D. F. S.
Advogado: Dienifer Schmidt Pereira Saltarelli (OAB:BA51896)
Advogado: Jefferson Mascena Cardoso (OAB:BA47773)
Autor: O. M. P. D. E. D. B.

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ



Processo: 0000015-33.2018.8.05.0095
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: JUVENAL NETO DE JESUS SOUTO
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JEFFERSON MASCENA CARDOSO

Diante do que dispõe o art. 10 do Código de Processo Civil ("O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício") aplicável ao processo penal - art. 3º do CPP - e em homenagem ao princípio acusatório (art. 129,, I , CF c/c art. 3º-A do CPP), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) AUTORA(S) / RÉ(S) para, manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre:

i. possível ocorrência de prescrição (real ou virtual).

Ao depois, retornem-me os autos conclusos.

Ibirapuã/BA, data da assinatura eletrônica.

Carlos Eduardo da Silva Limonge

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

8000124-32.2023.8.05.0095 Inquérito Policial
Jurisdição: Ibirapuã
Investigado: Jose Cicero Feitosa
Vitima: Estado Da Bahia
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.


Nos termos do artigo 55 da Lei nº: 11.343/06, notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que lhe será nomeado Defensor, caso não tenha condições para constituir advogado.


Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se o denunciado possui ou não procurador constituído, registrando o nome do respectivo advogado.


Caso o denunciado informe que não possui condições de constituir advogado, fica desde já, nomeada a Assistência Judiciária Gratuita do Município de Ibirapuã (BA) para defesa. Vista oportunamente.

Notifique-se. Cumpra-se.


IBIRAPUÃ/BA, 24 de julho de 2023.

Carlos Eduardo da Silva Limonge

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
INTIMAÇÃO

0000158-85.2019.8.05.0095 Ação Penal - Procedimento Sumário
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