Ibirataia - Vara cível

Data de publicação09 Agosto 2022
Número da edição3154
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000737-20.2021.8.05.0096 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Ibirataia
Autor: Miraildes Dos Santos Viana
Advogado: Ivo Santos De Miranda Filho (OAB:BA19147)

Intimação:

Vistos,

Para a apreciação do requerimento de gratuidade de justiça, traga o autor: a) as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda; b) declaração de hipossuficiência; c) 03 (três) últimos contracheques d) 03 (três) últimos extratos bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Intime-se.


IBIRATAIA/BA, 7 de outubro de 2021.

Carlos Eduardo da Silva Camillo

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000313-12.2020.8.05.0096 Inventário
Jurisdição: Ibirataia
Inventariante: Jocelino Abdon Fair Filho
Advogado: Rene Pereira Fair (OAB:BA33364)
Advogado: Joao Augusto Castro Lessa De Moraes (OAB:BA24571)
Inventariado: Jocelino Abdon Fair
Inventariado: Elza Barbosa Fair
Herdeiro: Jorge Abdon Fair
Advogado: Joao Augusto Castro Lessa De Moraes (OAB:BA24571)

Intimação:

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.


(...)

II- Tendo decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, intime-se o inventariante para que preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, acompanhada de toda documentação pertinente, inclusive, certidões negativas de débitos fiscais do falecido.

III.1 - Compete ao Inventariante o cumprimento do quanto disposto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, para fins de recolhimento do ITCMD. Para tanto, deverá o Cartório apenas expedir ofício contendo senha para que a SEFAZ acesse os autos digitais, devendo as demais providências serem adotadas pelo próprio inventariante ou seu procurador.

IV - Apresentadas as primeiras declarações, cite-se por correio com AR os herdeiros que não constituíram procurador nos autos e intime-se o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), nos termos do art. 626 do CPC.

V - Publique-se edital, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.

VI – Concluídos todos os itens anteriores, voltem conclusos.

PIC. De ordem.


Ibirataia (BA), data do sistema.


RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000219-98.2019.8.05.0096 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ibirataia
Requerente: V. S. C.
Advogado: Raiane Barbosa Firmino (OAB:BA43821)
Requerido: L. S. S.
Advogado: Kelly Silva Santos (OAB:BA48062)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000219-98.2019.8.05.0096

Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

Assunto: [Alimentos, Investigação de Paternidade]

REQUERENTE: VANESSA SILVA COUTO

REQUERIDO: LUCIANO SILVA SANTOS


DESPACHO


Notifique-se o pai registral para que se manifestar,, no prazo de 10 dias.

PIC. De ordem.

Ibirataia (BA), data do sistema.


RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000219-98.2019.8.05.0096 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ibirataia
Requerente: V. S. C.
Advogado: Raiane Barbosa Firmino (OAB:BA43821)
Requerido: L. S. S.
Advogado: Kelly Silva Santos (OAB:BA48062)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000219-98.2019.8.05.0096

Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

Assunto: [Alimentos, Investigação de Paternidade]

REQUERENTE: VANESSA SILVA COUTO

REQUERIDO: LUCIANO SILVA SANTOS


DESPACHO


Notifique-se o pai registral para que se manifestar,, no prazo de 10 dias.

PIC. De ordem.

Ibirataia (BA), data do sistema.


RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

0000142-70.2015.8.05.0096 Interdição/curatela
Jurisdição: Ibirataia
Requerente: E. F. D. S.
Advogado: Claudio Machado Pinheiro (OAB:BA16166)
Requerido: E. M. V.

Intimação:

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Oficie-se à Secretaria de Assistência Social para que seja efetuada, através de um dos profissionais indicados no ID n° 36895730, visita na residência da interditanda e relate sua situação de saúde e quem é o responsável pelos cuidados com o mesmo. Prazo: 20 dias.

Cumpra-se.

Após, voltem-me conclusos.

IBIRATAIA (BA), data do sistema.

RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000041-57.2016.8.05.0096 Inventário
Jurisdição: Ibirataia
Inventariante: Paulo Cesar Macedo Vieira
Advogado: Luis Afonso Vieira Sousa (OAB:BA8115)
Advogado: Laercio Maia Vieira (OAB:BA39659)
Advogado: Luan Maia Vieira (OAB:BA44599)
Inventariado: Sara Graciete Novaes Vieira

Intimação:

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