Ibirataia - Vara cível

Data de publicação21 Março 2022
Número da edição3061
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000343-18.2018.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibirataia
Autor: Liberato De Jesus Oliveira
Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Caren Verde Leal (OAB:BA56218)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Daniel Araujo Fortes (OAB:BA43961)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)

Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA

E-mails: ibirataiavcrime@tjba.jus.br / ibirataiavcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000343-18.2018.8.05.0096

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

Assunto: [Prestação de Serviços]

AUTOR: LIBERATO DE JESUS OLIVEIRA

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Tratam-se de Impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela Parte Ré, ao fundamento de que há excesso na execução e nulidade da fixação de multa em razão de não ter havido intimação pessoal para o cumprimento da obrigação.

Em sua resposta, o Exequente/Impugnado alega a intempestividade da impugnação, reiterando o não cumprimento da obrigação de fazer, pugnando, ao final, rela rejeição da impugnação e majoração da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer (ligação da energia).

De início, cumpre registrar que assiste inteiramente razão à parte Impugnada ao aduzir que a impugnação é extemporânea. Analisando os autos, verifica-se que a empresa Ré foi intimada em mais de uma ocasião. Primeiro, para cumprir e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer sob pena de imposição de nova multa diária (com início do prazo em 12 de agosto de 2021). Depois, da decisão que majorou a multa, determinou a expedição de alvará para o valor já bloqueado e da determinação de intimação da COELBA na pessoa de seu presidente (com início do prazo em 28 de outubro de 2021).

Somente após esse ato intimatório é que houve a apresentação da impugnação, o que a torna intempestiva.

Sobre a alegada necessidade de intimação pessoal da executada quando há imposição de multa, há entendimento consolidado no sentido de ser suficiente a intimação através de seu advogado e por publicação (TJBA RI 0008414-86.2012.8.05.0022).

Outrossim, verifica-se que a parte ré foi intimada regularmente para: cumprir a obrigação, ter ciência da decisão que determinou a expedição de alvará e que fixou nova multa em caso de descumprimento, de modo que não há que se falar em excesso ou nulidade da penhora.

Isto posto,

Decido não conhecer/rejeitar a Impugnação apresentada por COELBA, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE.

Considerando que as multas até agora fixadas se mostraram insuficientes, fixo um prazo de 30 dias para a COELBA cumprir e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ligação de energia) sob pena de nova multa, agora fixada no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prossiga-se a execução. Libere-se, através de alvará, em favor do Autor a quantia bloqueada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ibirataia (BA), 21 de fevereiro de 2022.

Leandra Leal Lopes
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000098-41.2017.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibirataia
Autor: Paulo Cesar Macedo Vieira
Advogado: Janmim Farias Souza (OAB:BA66875)
Reu: Lindoval Souza De Jesus

Intimação:

I) Defiro a habilitação (id. 182836883). Proceda ao cadastro do Nobre Causídico.

II) Cumpra-se conforme requerido pela parte autora (id. 185008463).


IBIRATAIA/BA, 17 de março de 2022.

Leandra Leal Lopes

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000343-18.2018.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibirataia
Autor: Liberato De Jesus Oliveira
Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Caren Verde Leal (OAB:BA56218)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Daniel Araujo Fortes (OAB:BA43961)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)

Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA

E-mails: ibirataiavcrime@tjba.jus.br / ibirataiavcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000343-18.2018.8.05.0096

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

Assunto: [Prestação de Serviços]

AUTOR: LIBERATO DE JESUS OLIVEIRA

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Tratam-se de Impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela Parte Ré, ao fundamento de que há excesso na execução e nulidade da fixação de multa em razão de não ter havido intimação pessoal para o cumprimento da obrigação.

Em sua resposta, o Exequente/Impugnado alega a intempestividade da impugnação, reiterando o não cumprimento da obrigação de fazer, pugnando, ao final, rela rejeição da impugnação e majoração da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer (ligação da energia).

De início, cumpre registrar que assiste inteiramente razão à parte Impugnada ao aduzir que a impugnação é extemporânea. Analisando os autos, verifica-se que a empresa Ré foi intimada em mais de uma ocasião. Primeiro, para cumprir e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer sob pena de imposição de nova multa diária (com início do prazo em 12 de agosto de 2021). Depois, da decisão que majorou a multa, determinou a expedição de alvará para o valor já bloqueado e da determinação de intimação da COELBA na pessoa de seu presidente (com início do prazo em 28 de outubro de 2021).

Somente após esse ato intimatório é que houve a apresentação da impugnação, o que a torna intempestiva.

Sobre a alegada necessidade de intimação pessoal da executada quando há imposição de multa, há entendimento consolidado no sentido de ser suficiente a intimação através de seu advogado e por publicação (TJBA RI 0008414-86.2012.8.05.0022).

Outrossim, verifica-se que a parte ré foi intimada regularmente para: cumprir a obrigação, ter ciência da decisão que determinou a expedição de alvará e que fixou nova multa em caso de descumprimento, de modo que não há que se falar em excesso ou nulidade da penhora.

Isto posto,

Decido não conhecer/rejeitar a Impugnação apresentada por COELBA, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE.

Considerando que as multas até agora fixadas se mostraram insuficientes, fixo um prazo de 30 dias para a COELBA cumprir e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ligação de energia) sob pena de nova multa, agora fixada no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prossiga-se a execução. Libere-se, através de alvará, em favor do Autor a quantia bloqueada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ibirataia (BA), 21 de fevereiro de 2022.

Leandra Leal Lopes
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000343-18.2018.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibirataia
Autor: Liberato De Jesus Oliveira
Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Caren Verde Leal (OAB:BA56218)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Daniel Araujo Fortes (OAB:BA43961)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)

Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA

E-mails: ibirataiavcrime@tjba.jus.br / ibirataiavcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000343-18.2018.8.05.0096

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

Assunto: [Prestação de...

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