Ibirataia - Vara cível
Data de publicação | 21 Março 2022 |
Número da edição | 3061 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO
8000343-18.2018.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibirataia
Autor: Liberato De Jesus Oliveira
Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Caren Verde Leal (OAB:BA56218)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Daniel Araujo Fortes (OAB:BA43961)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)
Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA
E-mails: ibirataiavcrime@tjba.jus.br / ibirataiavcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000343-18.2018.8.05.0096
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Assunto: [Prestação de Serviços]
AUTOR: LIBERATO DE JESUS OLIVEIRA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Tratam-se de Impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela Parte Ré, ao fundamento de que há excesso na execução e nulidade da fixação de multa em razão de não ter havido intimação pessoal para o cumprimento da obrigação.
Em sua resposta, o Exequente/Impugnado alega a intempestividade da impugnação, reiterando o não cumprimento da obrigação de fazer, pugnando, ao final, rela rejeição da impugnação e majoração da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer (ligação da energia).
De início, cumpre registrar que assiste inteiramente razão à parte Impugnada ao aduzir que a impugnação é extemporânea. Analisando os autos, verifica-se que a empresa Ré foi intimada em mais de uma ocasião. Primeiro, para cumprir e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer sob pena de imposição de nova multa diária (com início do prazo em 12 de agosto de 2021). Depois, da decisão que majorou a multa, determinou a expedição de alvará para o valor já bloqueado e da determinação de intimação da COELBA na pessoa de seu presidente (com início do prazo em 28 de outubro de 2021).
Somente após esse ato intimatório é que houve a apresentação da impugnação, o que a torna intempestiva.
Sobre a alegada necessidade de intimação pessoal da executada quando há imposição de multa, há entendimento consolidado no sentido de ser suficiente a intimação através de seu advogado e por publicação (TJBA RI 0008414-86.2012.8.05.0022).
Outrossim, verifica-se que a parte ré foi intimada regularmente para: cumprir a obrigação, ter ciência da decisão que determinou a expedição de alvará e que fixou nova multa em caso de descumprimento, de modo que não há que se falar em excesso ou nulidade da penhora.
Isto posto,
Decido não conhecer/rejeitar a Impugnação apresentada por COELBA, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE.
Considerando que as multas até agora fixadas se mostraram insuficientes, fixo um prazo de 30 dias para a COELBA cumprir e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ligação de energia) sob pena de nova multa, agora fixada no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Prossiga-se a execução. Libere-se, através de alvará, em favor do Autor a quantia bloqueada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ibirataia (BA), 21 de fevereiro de 2022.
Leandra Leal Lopes
Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO
8000098-41.2017.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibirataia
Autor: Paulo Cesar Macedo Vieira
Advogado: Janmim Farias Souza (OAB:BA66875)
Reu: Lindoval Souza De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000098-41.2017.8.05.0096 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA | ||
AUTOR: PAULO CESAR MACEDO VIEIRA | ||
Advogado(s): LUAN MAIA VIEIRA (OAB:BA44599), LUIS AFONSO VIEIRA SOUSA (OAB:BA8115), LAERCIO MAIA VIEIRA (OAB:BA39659), JANMIM FARIAS SOUZA (OAB:BA66875) | ||
REU: LINDOVAL SOUZA DE JESUS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
I) Defiro a habilitação (id. 182836883). Proceda ao cadastro do Nobre Causídico.
II) Cumpra-se conforme requerido pela parte autora (id. 185008463).
IBIRATAIA/BA, 17 de março de 2022.
Leandra Leal Lopes
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO
8000343-18.2018.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibirataia
Autor: Liberato De Jesus Oliveira
Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Caren Verde Leal (OAB:BA56218)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Daniel Araujo Fortes (OAB:BA43961)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)
Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA
E-mails: ibirataiavcrime@tjba.jus.br / ibirataiavcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000343-18.2018.8.05.0096
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Assunto: [Prestação de Serviços]
AUTOR: LIBERATO DE JESUS OLIVEIRA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Tratam-se de Impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela Parte Ré, ao fundamento de que há excesso na execução e nulidade da fixação de multa em razão de não ter havido intimação pessoal para o cumprimento da obrigação.
Em sua resposta, o Exequente/Impugnado alega a intempestividade da impugnação, reiterando o não cumprimento da obrigação de fazer, pugnando, ao final, rela rejeição da impugnação e majoração da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer (ligação da energia).
De início, cumpre registrar que assiste inteiramente razão à parte Impugnada ao aduzir que a impugnação é extemporânea. Analisando os autos, verifica-se que a empresa Ré foi intimada em mais de uma ocasião. Primeiro, para cumprir e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer sob pena de imposição de nova multa diária (com início do prazo em 12 de agosto de 2021). Depois, da decisão que majorou a multa, determinou a expedição de alvará para o valor já bloqueado e da determinação de intimação da COELBA na pessoa de seu presidente (com início do prazo em 28 de outubro de 2021).
Somente após esse ato intimatório é que houve a apresentação da impugnação, o que a torna intempestiva.
Sobre a alegada necessidade de intimação pessoal da executada quando há imposição de multa, há entendimento consolidado no sentido de ser suficiente a intimação através de seu advogado e por publicação (TJBA RI 0008414-86.2012.8.05.0022).
Outrossim, verifica-se que a parte ré foi intimada regularmente para: cumprir a obrigação, ter ciência da decisão que determinou a expedição de alvará e que fixou nova multa em caso de descumprimento, de modo que não há que se falar em excesso ou nulidade da penhora.
Isto posto,
Decido não conhecer/rejeitar a Impugnação apresentada por COELBA, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE.
Considerando que as multas até agora fixadas se mostraram insuficientes, fixo um prazo de 30 dias para a COELBA cumprir e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ligação de energia) sob pena de nova multa, agora fixada no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Prossiga-se a execução. Libere-se, através de alvará, em favor do Autor a quantia bloqueada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ibirataia (BA), 21 de fevereiro de 2022.
Leandra Leal Lopes
Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO
8000343-18.2018.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ibirataia
Autor: Liberato De Jesus Oliveira
Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Caren Verde Leal (OAB:BA56218)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Daniel Araujo Fortes (OAB:BA43961)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)
Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA
E-mails: ibirataiavcrime@tjba.jus.br / ibirataiavcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000343-18.2018.8.05.0096
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Assunto: [Prestação de...
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