Ibirataia - Vara c�vel

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição3314
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000190-09.2023.8.05.0096 Interdição/curatela
Jurisdição: Ibirataia
Requerente: Elenita Silva Dos Santos Dias
Advogado: Jose Henrique Araujo Costa (OAB:BA48043)
Requerido: Jose Silva Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)

Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA

E-mails: ibirataiavcrime@tjba.jus.br / ibirataiavcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000190-09.2023.8.05.0096

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Assunto: [Nomeação]

REQUERENTE: ELENITA SILVA DOS SANTOS DIAS

REQUERIDO: JOSE SILVA DOS SANTOS


DECISÃO

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da Justiça.

Autora Elenita Silva dos Santos Dias, filha do interditando, alega que este não dispõe do discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil. Requereu a tutela de urgência para ser nomeada como curadora provisória do interditando.

O deferimento da tutela de urgência deve ser lastreado pelos seus requisitos, quais sejam: fumus boni iuris, constatado na plausibilidade do direito substancial reivindicado pela requerente, e periculum in mora, fundado no receio de ineficácia de provimento final e exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados caso aguarde-se a decisão final.

No caso sub judice, verifica-se através dos relatórios médicos que o interditando é portador de Alzheimer, artotrese, é hipertenso e cardiopata, bem como encontra-se acamado há mais ou menos 09 meses, não verbaliza e nem deambula.

Ante o exposto, com fulcro no art. 300 e seus parágrafos, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para nomear a autora, ELENITA SILVA DOS SANTOS DIAS, como curadora provisória do interditando, o Sr. JOSÉ SILVA DOS SANTOS, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC. Lavre-se termo.

Nos termos do art. 751 do CPC, designe-se audiência para entrevista do interditando. Cite-se o interditando para comparecer perante este Juízo, a fim de ser interrogado.

De logo fica o interditando esclarecido que poderá impugnar o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de interrogatório, conforme lhe é facultado pelo art. 752 do Código de Processo Civil.

Intime-se o Ministério Público.

Oficie-se a Secretaria de Saúde local a fim de que designe imediatamente, médico perito. Intimem-se as partes para comparecerem em Cartório a fim de receber cópia deste despacho, que servirá como ofício de encaminhamento.

Deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo:

a) É o interditando portador de anomalia física ou mental?

b) Em caso positivo, qual a natureza e sua classificação no CID?

c) A anomalia tem caráter permanente ou transitório?

d) Em face do quadro clínico apresentado, tem o interditando capacidade e/ou discernimento para praticar, sozinho, atos de natureza patrimonial ou negocial?

Intime-se a parte autora, ainda, para que acoste aos autos os seguintes documentos: a) Certidão negativa de feitos criminais e atestado de sanidade mental do Requerente; b) Certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis do Interditando.

PIC. De ordem.

Ibirataia (BA), 12 de abril de 2023.

Carine Nassri da Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000075-90.2020.8.05.0096 Petição Cível
Jurisdição: Ibirataia
Requerente: Joabe Sousa Santos
Advogado: Julia Marinho Do Amaral Machado (OAB:BA59163)
Requerido: Diretor-geral Do Detran-ba
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)

Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA

E-mails: ibirataiavcrime@tjba.jus.br / ibirataiavcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000075-90.2020.8.05.0096

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação]

REQUERENTE: JOABE SOUSA SANTOS

REQUERIDO: DIRETOR-GERAL DO DETRAN-BA


DESPACHO

Vistos, etc.

1. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão originária, manejando-se a movimentação processual correta ao Sistema, acaso ainda não resida nos autos;

2. Após, caso positiva a certidão acima, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver;

3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação;

4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e desde logo procedido o bloqueio de bens, mediante utilização do sistema Bacenjud (pela Secretaria, com posterior confirmação digital desta Magistrada), conforme planilha de cálculo a ser apresentada pelo interessado/exequente, ou mesmo mediante expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação;

5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

PIC. De ordem.


Ibirataia (BA), 27 de março de 2023.

Carine Nassri da Silva
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000075-90.2020.8.05.0096 Petição Cível
Jurisdição: Ibirataia
Requerente: Joabe Sousa Santos
Advogado: Julia Marinho Do Amaral Machado (OAB:BA59163)
Requerido: Diretor-geral Do Detran-ba
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)

Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA

E-mails: ibirataiavcrime@tjba.jus.br / ibirataiavcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000075-90.2020.8.05.0096

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação]

REQUERENTE: JOABE SOUSA SANTOS

REQUERIDO: DIRETOR-GERAL DO DETRAN-BA


DESPACHO

Vistos, etc.

1. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão originária, manejando-se a movimentação processual correta ao Sistema, acaso ainda não resida nos autos;

2. Após, caso positiva a certidão acima, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver;

3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação;

4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e desde logo procedido o bloqueio de bens, mediante utilização do sistema Bacenjud (pela Secretaria, com posterior confirmação digital desta Magistrada), conforme planilha de cálculo a ser apresentada pelo interessado/exequente, ou mesmo mediante expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação;

5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

PIC. De ordem.


Ibirataia (BA), 27 de março de 2023.

Carine Nassri da Silva
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000270-75.2020.8.05.0096 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibirataia
Autor: J. M. D. S.
Advogado: Raiane Barbosa Firmino (OAB:BA43821)
Reu: I. F. S. V. C.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBIRATAIA (BA).

End.: Pça. Juscelino K. De Oliveira s/nº - Centro, 45.580-000 – 73- 3537-2247 ou 2252 - Horário das 08:00 às 14:00 horas

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