Ibirataia - Vara c�vel

Data de publicação30 Agosto 2023
Número da edição3404
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO

8000672-88.2022.8.05.0096 Inventário
Jurisdição: Ibirataia
Inventariante: I. B. S.
Advogado: Kelly Silva Santos (OAB:BA48062)
Herdeiro: J. P. N. D. S.
Advogado: Kelly Silva Santos (OAB:BA48062)
Herdeiro: G. J. D. S. N.
Advogado: Kelly Silva Santos (OAB:BA48062)
Inventariado: E. W. S. D. S. R. C. C. W. S. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)

Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA

E-mails: ibirataiavcrime@tjba.jus.br / ibirataiavcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000672-88.2022.8.05.0096

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

INVENTARIANTE: IVONETE BORGES SANTOS
HERDEIRO: JOAO PAULO NUNES DA SILVA, GERINO JOSÉ DA SILVA NETO

INVENTARIADO: WELIGTON SOUZA DA SILVA


DESPACHO

Vistos, etc.

I - Defiro o pagamento das custas ao final.

II - Nomeio Inventariante Ivonete Borges Santos, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.

Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.

III - Assinado Termo de Compromisso, advirta-se o Inventariante que correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, acompanhada de toda documentação pertinente, inclusive, certidões negativas de débitos fiscais do falecido.

III.1 - Compete ao Inventariante o cumprimento do quanto disposto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, para fins de recolhimento do ITCMD. Para tanto, deverá o Cartório apenas expedir ofício contendo senha para que a SEFAZ acesse os autos digitais, devendo as demais providências serem adotadas pelo próprio inventariante ou seu procurador.

IV - Apresentadas as primeiras declarações, cite-se por correio com AR os herdeiros que não constituíram procurador nos autos e intime-se o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), nos termos do art. 626 do CPC.

V - Publique-se edital, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.

VI – Concluídos todos os itens anteriores, voltem conclusos.

PIC. De ordem.


Ibirataia (BA), 8 de fevereiro de 2023.


Juiz(a) de Direito

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