Ibotirama - Vara cível
Data de publicação | 21 Maio 2021 |
Gazette Issue | 2866 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO
8000579-87.2020.8.05.0099 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibotirama
Representante: M. B. D. S.
Advogado: Everaldo Gomes Nogueira Junior (OAB:0059846/BA)
Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:0054493/BA)
Reu: C. A. D. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000579-87.2020.8.05.0099 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA | ||
REPRESENTANTE: MEIRILENE BARBOSA DE SOUZA | ||
Advogado(s): EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:0059846/BA), FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ (OAB:0054493/BA) | ||
RÉU: CARLOS ANDRE DA CONCEIÇÃO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos e etc.
Cumpra-se a decisão de ID 74815912.
Expedientes necessários.
Intimações necessárias.
IBOTIRAMA/BA, 9 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO
8000324-66.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Reu: Roberto Simões Braga
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - COMARCA DE IBOTIRAMA– BA.
Vistos, etc.
Emende o autor a inicial na forma do Art. 13 da Lei 3.365/41. Cumprida a determinação cite-se a parte requerida.
Ainda com fulcro no art. 14 do mesmo comando legal nomeio o Sr. Artur Miguel dos Santos Cunha, residente na cidade de Ibotirama, na Rua Pedro Olímpio de Souza, 344, perito para proceder a avaliação da área. fixo seus honorários em um e meio salário mínimo. intimem-se, as partes para, querendo apresentar quesitos e assistente técnico.
Ibotirama, 16/10 de 2019.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO
8000346-27.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Reu: Espólio De Aguinaldo Roseno De Araujo
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - COMARCA DE IBOTIRAMA– BA.
Vistos, etc.
Emende o autor a inicial na forma do Art. 13 do Decreto Lei 3.365/41. Cumprida a determinação cite-se a parte requerida.
Ainda com fulcro no art. 14 do mesmo comando legal nomeio o Sr. Artur Miguel dos Santos Cunha, residente na cidade de Ibotirama, na Rua Pedro Olímpio de Souza, 344, perito para proceder a avaliação da área. fixo seus honorários em um e meio salário mínimo. intimem-se, as partes para, querendo apresentar quesitos e assistente técnico.
Ibotirama, 21/10 de 2019.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO
8000350-64.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Reu: Arisvaldo Machado Da Silva
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - COMARCA DE IBOTIRAMA– BA.
Vistos, etc.
Emende o autor a inicial na forma do Art. 13 do Decreto Lei 3.365/41. Cumprida a determinação cite-se a parte requerida.
Ainda com fulcro no art. 14 do mesmo comando legal nomeio o Sr. Artur Miguel dos Santos Cunha, residente na cidade de Ibotirama, na Rua Pedro Olímpio de Souza, 344, perito para proceder a avaliação da área. fixo seus honorários em um e meio salário mínimo. intimem-se, as partes para, querendo apresentar quesitos e assistente técnico.
Ibotirama, 21/10 de 2019.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO
8000344-57.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Reu: Iris Macedo Santos
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBOTIRAMA - BA
Loteamento Santa Rosa Q/J, s/n, bairro São Francisco, CEP – 47.520-000
Despacho
Vistos, etc...
Analisando os autos, e verificando em virtude da pandemia pelo vírus Covid-19 e da suspensão dos prazos descritos pelo CNJ, as audiências serão determinadas posteriormente pela secretária deste juízo em data a ser marcada após normalização das atividades cartorárias feitas por determinações do tribunal de justiça deste estado.
Desta forma, após, ao cartório determinar data para audiência de conciliação.
Neste intervalo, ainda ao cartório, indefiro o pedido de liminar por não existir, ao menos no momento, requisitos legais para deferir o requerido pedido.
Cite o requerido sobre os presentes autos.
Intime ambas as partes para se manifestar sobre o despacho de ID 37519126 e apresentar requisitos ao perito, após, reitere a intimação ao perito designado neste mesmo despacho.
Após, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Ibotirama-BA, 07 de julho de 2020.
Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire
Juiz Leigo
(Ato)Minuta de decisão elaborada, homologada pelo Juiz de Direito Antonio Marcos Tomaz Martins
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO
8000330-73.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Reu: Ivanildo Luiz De Souza
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - COMARCA DE IBOTIRAMA– BA.
Vistos, etc.
Emende o autor a inicial na forma do Art. 13 da Lei 3.365/41. Cumprida a determinação cite-se a parte requerida.
Ainda com fulcro no art. 14 do mesmo comando legal nomeio o Sr. Artur Miguel dos Santos Cunha, residente na cidade de Ibotirama, na Rua Pedro Olímpio de Souza, 344, perito para proceder a avaliação da área. fixo seus honorários em um e meio salário mínimo. intimem-se, as partes para, querendo apresentar quesitos e assistente técnico.
Ibotirama, 16/10 de 2019.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO
8000769-50.2020.8.05.0099 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibotirama
Representante: Luziana Lima Da Conceicao
Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:0054493/BA)
Advogado: Everaldo Gomes Nogueira Junior (OAB:0059846/BA)
Reu: Arnadete Justina Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000769-50.2020.8.05.0099 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA | ||
REPRESENTANTE: LUZIANA LIMA DA CONCEICAO | ||
Advogado(s): FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ (OAB:0054493/BA), EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:0059846/BA) | ||
RÉU: ARNADETE JUSTINA DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos e etc.
1 - Defiro as benesses da justiça gratuita;
2 - Indefiro, por ora, o pedido de liminar em arbitrar alimentos provisórios, tendo em vista que o dever dos avós em prestar alimentos é medida de exceção, por isso, deixo para apreciar o pleito após o contraditório;
3 - Cite-se a Requerida;
4 - Vistas ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
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