Ibotirama - Vara cível

Data de publicação21 Maio 2021
Gazette Issue2866
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO

8000579-87.2020.8.05.0099 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibotirama
Representante: M. B. D. S.
Advogado: Everaldo Gomes Nogueira Junior (OAB:0059846/BA)
Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:0054493/BA)
Reu: C. A. D. C.

Intimação:

Vistos e etc.

Cumpra-se a decisão de ID 74815912.

Expedientes necessários.

Intimações necessárias.


IBOTIRAMA/BA, 9 de fevereiro de 2021.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO

8000324-66.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Reu: Roberto Simões Braga

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - COMARCA DE IBOTIRAMA– BA.

Vistos, etc.

Emende o autor a inicial na forma do Art. 13 da Lei 3.365/41. Cumprida a determinação cite-se a parte requerida.

Ainda com fulcro no art. 14 do mesmo comando legal nomeio o Sr. Artur Miguel dos Santos Cunha, residente na cidade de Ibotirama, na Rua Pedro Olímpio de Souza, 344, perito para proceder a avaliação da área. fixo seus honorários em um e meio salário mínimo. intimem-se, as partes para, querendo apresentar quesitos e assistente técnico.

Ibotirama, 16/10 de 2019.

ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO

8000346-27.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Reu: Espólio De Aguinaldo Roseno De Araujo

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - COMARCA DE IBOTIRAMA– BA.

Vistos, etc.

Emende o autor a inicial na forma do Art. 13 do Decreto Lei 3.365/41. Cumprida a determinação cite-se a parte requerida.

Ainda com fulcro no art. 14 do mesmo comando legal nomeio o Sr. Artur Miguel dos Santos Cunha, residente na cidade de Ibotirama, na Rua Pedro Olímpio de Souza, 344, perito para proceder a avaliação da área. fixo seus honorários em um e meio salário mínimo. intimem-se, as partes para, querendo apresentar quesitos e assistente técnico.

Ibotirama, 21/10 de 2019.

ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO

8000350-64.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Reu: Arisvaldo Machado Da Silva

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - COMARCA DE IBOTIRAMA– BA.

Vistos, etc.

Emende o autor a inicial na forma do Art. 13 do Decreto Lei 3.365/41. Cumprida a determinação cite-se a parte requerida.

Ainda com fulcro no art. 14 do mesmo comando legal nomeio o Sr. Artur Miguel dos Santos Cunha, residente na cidade de Ibotirama, na Rua Pedro Olímpio de Souza, 344, perito para proceder a avaliação da área. fixo seus honorários em um e meio salário mínimo. intimem-se, as partes para, querendo apresentar quesitos e assistente técnico.

Ibotirama, 21/10 de 2019.

ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO

8000344-57.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Reu: Iris Macedo Santos

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBOTIRAMA - BA

Loteamento Santa Rosa Q/J, s/n, bairro São Francisco, CEP – 47.520-000

Despacho

Vistos, etc...

Analisando os autos, e verificando em virtude da pandemia pelo vírus Covid-19 e da suspensão dos prazos descritos pelo CNJ, as audiências serão determinadas posteriormente pela secretária deste juízo em data a ser marcada após normalização das atividades cartorárias feitas por determinações do tribunal de justiça deste estado.

Desta forma, após, ao cartório determinar data para audiência de conciliação.

Neste intervalo, ainda ao cartório, indefiro o pedido de liminar por não existir, ao menos no momento, requisitos legais para deferir o requerido pedido.

Cite o requerido sobre os presentes autos.

Intime ambas as partes para se manifestar sobre o despacho de ID 37519126 e apresentar requisitos ao perito, após, reitere a intimação ao perito designado neste mesmo despacho.

Após, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.

Ibotirama-BA, 07 de julho de 2020.

Igor Quinteiro Bastos de Luna Freire

Juiz Leigo

(Ato)Minuta de decisão elaborada, homologada pelo Juiz de Direito Antonio Marcos Tomaz Martins

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO

8000330-73.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:0163471/SP)
Reu: Ivanildo Luiz De Souza

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - COMARCA DE IBOTIRAMA– BA.

Vistos, etc.

Emende o autor a inicial na forma do Art. 13 da Lei 3.365/41. Cumprida a determinação cite-se a parte requerida.

Ainda com fulcro no art. 14 do mesmo comando legal nomeio o Sr. Artur Miguel dos Santos Cunha, residente na cidade de Ibotirama, na Rua Pedro Olímpio de Souza, 344, perito para proceder a avaliação da área. fixo seus honorários em um e meio salário mínimo. intimem-se, as partes para, querendo apresentar quesitos e assistente técnico.

Ibotirama, 16/10 de 2019.

ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO

8000769-50.2020.8.05.0099 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibotirama
Representante: Luziana Lima Da Conceicao
Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:0054493/BA)
Advogado: Everaldo Gomes Nogueira Junior (OAB:0059846/BA)
Reu: Arnadete Justina Da Silva

Intimação:

Vistos e etc.

1 - Defiro as benesses da justiça gratuita;

2 - Indefiro, por ora, o pedido de liminar em arbitrar alimentos provisórios, tendo em vista que o dever dos avós em prestar alimentos é medida de exceção, por isso, deixo para apreciar o pleito após o contraditório;

3 - Cite-se a Requerida;

4 - Vistas ao Ministério Público.

Expedientes necessários.

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