Ibotirama - Vara c�vel

Data de publicação10 Julho 2023
Gazette Issue3368
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO

8000540-61.2018.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Cicera Avelino Da Silva
Advogado: Romulo Reis Da Silva Chaves (OAB:BA25298)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social

Intimação:

Compulsando os autos verifica-se retorno da Segunda Turma do TRF 1ª Região.

Defiro o quanto requerido na petição de ID 372396225.

Ante o exposto, Determino:

Intime-se o INSS para cumprimento do quantum determinado no Acordão (ID 372396225), a fim de efetuar o imediato pagamento das parcelas retroativas com a DIB que foi fixada, pelo Juízo a quo, na data da citação bem como o pagamento dos honorários advocatícios em 12% (doze por cento) calculado sobre as parcelas vencidas.

Intime-se. Cumpra-se com urgência.

Atribuo ao presente força de mandado/ofício.

Ibotirama, BA, documento datado e assinado eletronicamente.

ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO

0000761-64.2010.8.05.0099 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ibotirama
Requerente: Hortencia Ferreira Dos Santos
Advogado: Valdemiro Guedes De Oliveira Junior (OAB:BA38200)
Requerido: Elaido Rodrigues Dos Santos Segundo

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de ACÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ALIMENTOS.

Analisando os autos, verifico deferimento ao pedido de desarquivamento.

Prolatado algumas determinações - Num. 27075417 - Pág. 1.

Voltaram-me conclusos.

Determino.

Intime-se a parte Autora para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento.

Expedientes e diligências necessárias.


Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.



Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.



Cumpra-se.



Publique-se, intima-se;


Ibotirama- Ba, 26 de julho de 2022

IASMIN LEÃO BAROUH

Juíza de Direito Substituta



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