Ibotirama - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação03 Agosto 2023
Número da edição3386
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO

8002154-96.2021.8.05.0099 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Ibotirama
Autoridade: Autoridade Policial De Ibotirama
Autor Do Fato: Herick Da Silva Araujo
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

I) RELATÓRIO

Vistos.

Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado em desfavor de HERICK DA SILVA ARAUJO, para apurar a suposta prática do delito capitulado no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, fato supostamente ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2021.

É o breve relatório.

Decido.

II) FUNDAMENTAÇÃO

A partir do momento que o indivíduo realiza uma conduta criminosa surge para o Estado a pretensão punitiva (jus puniendi), o interesse de ver aplicada uma sanção àquele que desobedeceu aos mandamentos legais com a prática do crime.

Ocorre que o legislador percebeu que o resultado útil visado com a aplicação da sanção penal de nada ou pouco valeria se aplicada em espaço de tempo dilatado em relação ao momento da prática do crime: a paz social não mais precisaria ser reestabelecida; o exemplo dado com a punição não mais surtiria efeito; o indivíduo autor da conduta criminosa poderia não mais precisar de medida ressocializadora etc.

No caso em tela, considerando a pena estabelecida do delito supostamente praticado e nos termos do Art. 30, da Lei 11.343/2006, o prazo de 2 (dois) anos para o Estado aplicar a sanção penal já decorreu e o feito encontra-se prescrito, nos termos do seu Art. 109, do Código Penal.

III) DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente ao fato delituoso analisado nestes autos em face de ter reconhecida a ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, com fulcro no Art. 107, IV, do Código Penal.

Oficie-se ao CEDEP.

Intimem-se.

Não sendo as partes encontradas, determino desde já que sejam intimadas por edital, pelo prazo legal.

Após intimações necessárias, arquivem-se os autos com a devida cautela.

Esta sentença tem força de mandado de intimação/ofício.

De Brumado para Ibotirama, 07 de março de 2023.

Antonio Carlos do Espírito Santo Filho

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA
ATO ORDINATÓRIO

0000592-33.2017.8.05.0099 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Ibotirama
Vitima: Autoridade Policial
Vitima: Robervan De Abreu Carneiro
Terceiro Interessado: Joaquim Correia De Sousa

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA
ATO ORDINATÓRIO

0000314-32.2017.8.05.0099 Execução De Medida De Proteção À Criança E Adolescente
Jurisdição: Ibotirama
Requerente: Autoridade Policial
Terceiro Interessado: Weliton De Andrade Souza
Terceiro Interessado: Gabriel Cardoso Porto

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA
ATO ORDINATÓRIO

0000198-60.2016.8.05.0099 Inquérito Policial
Jurisdição: Ibotirama
Testemunha: Joilson Bastos Da Cunha
Terceiro Interessado: Cleonice Bastos Da Cunha
Terceiro Interessado: Miguel Mamede Dos Santos
Testemunha: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA
ATO ORDINATÓRIO

0000085-67.2020.8.05.0099 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Ibotirama
Vitima: Delegacia Territorial De Ibotirama-ba
Vitima: Edemilson Barros Valeriano
Vitima: Joseilton Pereira Da Silva
Vitima: Erenildo Ribeiro Dos Santos Filho

Ato Ordinatório:

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização,...

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